- Princípios da imputação e causalidade
Para Kelsen, o Direito é uma técnica de motivação
indireta de conduta. Entende-se que o direito é um fenômeno do poder que se
apresenta sempre sob o domínio da ideologia. Esse poder (a forma jurídica do
Estado) conforma a sociedade segundo seu padrão ideológico. Molda o comportamento
humano através das normas jurídicas pelo próprio Estado criadas. O Estado
motiva as pessoas a terem determinados comportamentos, mas de forma indireta.
Indireta no sentido que o sujeito analisa o que fazer através das
consequências. Ou seja, considera certas condutas que pensa em adotar avaliando
as suas possíveis sanções, assim, a partir disso, decide ou não em executar tal
conduta.
A ciência normativa em Kelsen é regida pelo princípio da
imputação (dever ser). A consequência, o efeito de determinado ato, está
antecipadamente prescrito nos textos normativos. Dado um fato, uma consequência
deve ser imputada. Não é um efeito instantâneo e natural. Tal consequência não
é algo que se estabelece livre da vontade humana. As hipóteses foram previstas
pelo legislador ao criar as normas. Por isso que as normas jurídicas são
conduzidas pelo princípio da imputação. O próprio Kelsen diz que a imputação é
produzida por um ato de vontade. Diferentemente dos fenômenos naturais que são
governados pelo princípio da causalidade (se A é, B é). Uma água aquecida a
100° centígrados, instantaneamente se evapora, é algo automático e natural. A
determinado fato, inexoravelmente, a consequência é instantânea, as causas
possuem registrados intrinsecamente seus efeitos em uma costura de estabilidade
absoluta. A vontade humana nessa dinâmica do mundo natural não tem qualquer
interferência. Em contrapartida, os
princípios jurídicos são pautados pelo princípio da imputação (Se A é, B deve
ser). Ou seja, se certa conduta que penetre e interesse ao mundo jurídico
acontece, há uma norma jurídica prevendo sua sanção punitiva, criada
anteriormente pelo legislador (ato de vontade).
Dessa forma, compreende-se porque para Kelsen o Direito é
uma técnica de motivação indireta de conduta. As normas são criadas (pelo poder
do Estado) para regular o comportamento humano estabelecendo sanções para atos
ilícitos. O individuo entende que se comportar-se de determinada maneira ele
sofrerá algum tipo de consequência autorizada previamente pelo ordenamento
jurídico. Assim, entende-se que o direito interfere na forma como as pessoas
agem, pois elas optam, diante das possíveis sanções, agir de determinada
maneira ou não, mas o direito não prever, não adivinha e nem desenha o comportamento
humano, o ser humano é amplamente dinâmico e polivalente, versátil. Ou seja, o direito não conduz diretamente o
comportamento humano, o ordenamento jurídico é a escritura das normas legais
que versa como a conduta humana deve ser e não como a conduta é, e para cada
ato em conflito com determinada norma há versadas as sanções. As consequências
não sendo algo automático e natural, são, portanto, produzidas e foram
produzidas por algum legislador (ato de vontade, alguém quis que fosse assim).
O elemento consequência é vinculado ao elemento causa através da legislação e a
legislação é produto do legislador (de novo, ato de vontade). Na dinâmica do
dever ser se configura então o princípio da imputação; será imputada, atribuída, apropriada, reportada ao ato ilícito a sanção a
ele conferida, sanção essa prevista no ordenamento.
Enfim, Kelsen costura as diferenças entre ser e dever
ser, ou melhor, como as coisas são (mundo natural) e como as coisas devem ser
(mundo jurídico), para desenvolver o seu conceito de direito, dentro desse
cenário da causalidade e imputação.
Referências:
Aulas em classe com professor de IED/Direito
Bibliografia:
NOLETO, Mauro Almeida. Direito e Ciência na Teoria Pura de Hans Kelsen. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2644/direito-e-ciencia-na-teoria-pura-do-direito-de-hans-kelsen> Acesso em: 14 junho 2015
Muito bom esse resumo mais uma vez obrigada acaba que tu estuda e a gente do lado de cá acaba aprendendo e absorvendo conhecimento.
ResponderExcluirQue resumo perfeito! Tive prova nesse conteúdo e simplesmente tirei 10! . Muito obrigado. Muito claro.
ResponderExcluirOlá, Elaine! Que bom que foi bem na prova! Obrigado a vc!
ExcluirMuito bom!
ResponderExcluirOi, Deise!! Grato!!
ExcluirOi eu estou precisando de uma ajuda sobre o tema outros fatos,que não a conduta humana como conteúdo de normas sociais do livro de kelsen
ResponderExcluir(Y)
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