14 de jun. de 2015

Direito para Kelsen - Imputação/Causalidade

  • Princípios da imputação e causalidade
Para Kelsen, o Direito é uma técnica de motivação indireta de conduta. Entende-se que o direito é um fenômeno do poder que se apresenta sempre sob o domínio da ideologia. Esse poder (a forma jurídica do Estado) conforma a sociedade segundo seu padrão ideológico. Molda o comportamento humano através das normas jurídicas pelo próprio Estado criadas. O Estado motiva as pessoas a terem determinados comportamentos, mas de forma indireta. Indireta no sentido que o sujeito analisa o que fazer através das consequências. Ou seja, considera certas condutas que pensa em adotar avaliando as suas possíveis sanções, assim, a partir disso, decide ou não em executar tal conduta.

A ciência normativa em Kelsen é regida pelo princípio da imputação (dever ser). A consequência, o efeito de determinado ato, está antecipadamente prescrito nos textos normativos. Dado um fato, uma consequência deve ser imputada. Não é um efeito instantâneo e natural. Tal consequência não é algo que se estabelece livre da vontade humana. As hipóteses foram previstas pelo legislador ao criar as normas. Por isso que as normas jurídicas são conduzidas pelo princípio da imputação. O próprio Kelsen diz que a imputação é produzida por um ato de vontade. Diferentemente dos fenômenos naturais que são governados pelo princípio da causalidade (se A é, B é). Uma água aquecida a 100° centígrados, instantaneamente se evapora, é algo automático e natural. A determinado fato, inexoravelmente, a consequência é instantânea, as causas possuem registrados intrinsecamente seus efeitos em uma costura de estabilidade absoluta. A vontade humana nessa dinâmica do mundo natural não tem qualquer interferência.  Em contrapartida, os princípios jurídicos são pautados pelo princípio da imputação (Se A é, B deve ser). Ou seja, se certa conduta que penetre e interesse ao mundo jurídico acontece, há uma norma jurídica prevendo sua sanção punitiva, criada anteriormente pelo legislador (ato de vontade).

Dessa forma, compreende-se porque para Kelsen o Direito é uma técnica de motivação indireta de conduta. As normas são criadas (pelo poder do Estado) para regular o comportamento humano estabelecendo sanções para atos ilícitos. O individuo entende que se comportar-se de determinada maneira ele sofrerá algum tipo de consequência autorizada previamente pelo ordenamento jurídico. Assim, entende-se que o direito interfere na forma como as pessoas agem, pois elas optam, diante das possíveis sanções, agir de determinada maneira ou não, mas o direito não prever, não adivinha e nem desenha o comportamento humano, o ser humano é amplamente dinâmico e polivalente, versátil. Ou seja, o direito não conduz diretamente o comportamento humano, o ordenamento jurídico é a escritura das normas legais que versa como a conduta humana deve ser e não como a conduta é, e para cada ato em conflito com determinada norma há versadas as sanções. As consequências não sendo algo automático e natural, são, portanto, produzidas e foram produzidas por algum legislador (ato de vontade, alguém quis que fosse assim). O elemento consequência é vinculado ao elemento causa através da legislação e a legislação é produto do legislador (de novo, ato de vontade). Na dinâmica do dever ser se configura então o princípio da imputação; será imputada, atribuída, apropriada, reportada ao ato ilícito a sanção a ele conferida, sanção essa prevista no ordenamento.  

Enfim, Kelsen costura as diferenças entre ser e dever ser, ou melhor, como as coisas são (mundo natural) e como as coisas devem ser (mundo jurídico), para desenvolver o seu conceito de direito, dentro desse cenário da causalidade e imputação.


Referências: 

Aulas em classe com professor de IED/Direito

Bibliografia:


NOLETO, Mauro Almeida. Direito e Ciência na Teoria Pura de Hans Kelsen. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2644/direito-e-ciencia-na-teoria-pura-do-direito-de-hans-kelsen> Acesso em: 14 junho 2015

7 comentários:

  1. Muito bom esse resumo mais uma vez obrigada acaba que tu estuda e a gente do lado de cá acaba aprendendo e absorvendo conhecimento.

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  2. Que resumo perfeito! Tive prova nesse conteúdo e simplesmente tirei 10! . Muito obrigado. Muito claro.

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    1. Olá, Elaine! Que bom que foi bem na prova! Obrigado a vc!

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  3. Oi eu estou precisando de uma ajuda sobre o tema outros fatos,que não a conduta humana como conteúdo de normas sociais do livro de kelsen

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