12 de jun. de 2015

História do Direito no Brasil

História do Direito no Brasil

Por volta do sec. XV, o feudalismo estava declinando. Portugal e Espanha precisavam encontrar rotas alternativas de navegação para a Índia e acabaram chegando no Brasil.

Brasil Colônia:


Há uma necessidade de povoar o território e isso foi realizado pelas Capitanias Hereditárias. Essas capitanias tinham como objetivo apenas povoar. Eram pedaços de terras onde eram dados aos destinatários o usufruto hereditário e estes ficavam responsáveis em investir no território.

Direitos dos destinatários:
- Recebimento de taxas
- Nomeação de autoridades (administrativa e juízes)
- Distribuição de terras

Deveres:
- Ajudar a povoar
- Cobrir as despesas necessárias para isso
Toda estrutura jurídica no Brasil era de Portugal, pois o Brasil era como uma extensão de Portugal. As leis vigentes eram portuguesas.

Governo Geral

Foi criado em 1548 e implantado em 1549. Foi instituído mediante regimento.

O que cabiam aos governadores gerais:
- Coordenar o território
- Defender a terra
A ideia era proteger a terra principalmente. Nesse período começou a exploração econômica com a cana-de-açúcar. Para isso precisava de mão de obra que vinha da África, os escravos.
Cargos Jurídicos:
- Provedor-mor da Fazenda: cuidava dos tributos
- Capitão-mor: defesa
- Ouvidor-mor: administração e função jurídica.

Estrutura jurídica brasileira no período colonial:
- Ouvidor: função administrativa e julgamento de ações quando provocadas por juízes.
- Juiz ordinário ou de terra: era eleito entre os homens bons para processar e julgar ações cíveis e ordinárias.
- Juiz de Vintela: eleito anualmente. Julgamento de processos verbais sem recursos.
- Almotaceis: questão sobre servidão urbana e enunciação de obras públicas.
- Juiz de fora: nomeado pelo poder central. Substituiam juízes ordinários.
- Juiz de órfãos: eleito. Julgar inventários, partilhas e causas dos menores.
O Brasil herdou uma estrutura pré-organizada de Portugal, principalmente na parte administrativa. Nesse período já é um Direito mais próximo que se tem hoje.

Minas Gerais:
Havia muita riqueza em Minas Gerais e Portugal a descobriu e despertou em explorá-la. Para isso, Minas Gerais precisava de uma legislação específica que cuidasse especialmente da exploração mineral.
Legislação específica:
- Todos os súditos do rei podiam extrair livremente o ouro desde que 1/5 deste ficasse reservado para a Fazenda Real.
- Autorizava criações de casas de fundição.
- Criou cargo provedor específico para acompanhar esse processo.
- Criou-se o Código Mineiro : 1603, 1618
- Regimento de 1702: criou as intendências de Minas (relacionamento direto com Lisboa); policiamento da mineração; cobrança de tributos específicos.

Essa legislação foi elaborada por uma necessidade específica da região. Foi a primeira legislação naturalmente brasileira.

Brasil Reino

Havia quatro órgãos que cuidava da justiça:
- 1°: Justiça Militar: somente cuidava de questões relativas a armas e militares.
- 2°: Tribunais Superiores: recursos.
- 3°: Casa da Súplica: saiu de Portugal e veio para o Brasil.
- 4°: Intendência Geral de Polícia: jurisdição dos juízes criminais. A polícia era subordinada aos juízes, ao poder judiciário.

Brasil Império

-Brasil se torna independente
- Surge a Constituição de 1824, que foi a Constituição inaugural e foi outorgada. Era uma Constituição autoritária
- Houve a tripartição dos poderes e também, constitucionalmente, foi previsto o poder moderador.

Ideias da Constituição de 1824:

- Trouxe a noção do liberalismo, ou seja, a não intervenção do Estado.
- Trazia ideias anticolonialistas.
- Trazia ideias classistas, baseadas em possibilidades de trabalho.
- Em 1825, ela trouxe o surgimento do STJ, mas não funciona como um protetor da constituição. O STJ apenas tratava de questões especiais e não constitucionais.

Características da Constituição de 1824:

- Era semi-rígida: não existia emenda constitucional. Para mudar algo era através do Ato Adicional.
- Criação do Estado Unitário.
- A forma de governo era a monarquia.
- Separação dos poderes em Legislativo, executivo, Judiciário e Moderador.
- Inexistência de controle de constitucionalidade.
- Voto censitário: precisava ter o mínimo de dinheiro para votar.
- Declaração dos direitos civis e políticos.
- O artigo mais trabalhado é o 179°: a casa era um asilo inviolável; liberdade de locomoção; possibilidade de prisão apenas em flagrante ou decisão judicial; sentença só poderia ser assinada por juiz; princípio da impessoalidade, a pessoa deve ser escolhida a cargos pelos talentos pessoais; abolição de penas cíveis (não incluía a pena de morte); a pena não passa da pessoa condenada; direito a propriedade, incluindo a propriedade intelectual; direito de petição, a pessoa pode peticionar em qualquer órgão público; direito a educação.

Código Criminal de 1830

Dividido em quatro capítulos:
1-    Dos crimes e das penas: art 1 a 67
2-    Dos crimes públicos: art 68 a 178
3-    Dos crimes particulares: art 179 a 275
4-    Dos crimes militares: art 276 a 313
- A pena de morte era prevista nesse código.
- A maioridade penal era de 14 anos.
- Não existe crime sem lei anterior que o defina

Código do Processo Criminal de 1832

- Cada município podia ter o seu código.
- No distrito havia o juiz de paz e o inspetor.
- A comarca deveria ter 3 juízes e um deles era o chefe de policia.
- Atribuições: judiciaria e militar.

Escravidão

A escravidão era boa para quem possuía escravos, mas para economia do país era algo ruim, pois eram pessoas que não possuíam dinheiro. Assim, foi agitado alguns movimentos em prol da libertação. A 1° Lei (sem nome) foi:

- 13/03/1827: determinava o tráfico de escravos como crime de pirataria. Possuir escravos não era crime, mas comercializá-los, sim.
- Lei Euzébio de Queiroz (1850): libertava os escravos quando trazidos e os devolvia a África.
- Lei do Ventre Livre (1871): a partir desse ano, da vigência da lei, os filhos de escravos nasciam livres.
- Lei do Sexagenário (1880): os maiores de 60 anos eram libertados.
- Lei Áurea (13/05/1888): acabou com a escravidão.

República Velha

Foi instaurada a partir de um golpe de Estado da elite que não mais concordava com a monarquia. Deixa de existir a monarquia e passa a existir a república. Há a necessidade de haver uma nova Constituição.

Constituição de 1891:

- Teve influência da Constituição americana.
- Havia a divisão tripartite de poderes. Executivo, Legislativo e Judiciário.

·         Executivo: Presidente e vice eram eleitos.
·         Legislativo: passa a ser bicameral. Congresso Nacional (cam. dos deputados e Senado Federal). Surge a imunidade parlamentar.
·         Judiciário: dual, Federal/Estadual. Criação do STF, no qual chefiava o poder judiciário. Existia a permissão do Legislativo de nomear juízes.

- Previsão de mudança da capital para o planalto central
- Liberdade de culto.
- Reconhecimento do casamento civil gratuito.
- Constitucionalização do Habeas Corpus.
- Penal: individualização da pena; observação da ampla defesa; abolição da pena de morte e das pessoas de banimento.

Sistema Eleitoral

  • A partir da Constituição de 1891, o sistema eleitoral muda:
  •  Voto facultativo, não mais censitário. O eleitor tinha que ser alfabetizado.
  • Vetados: mendigos, religiosos e praças.
  • Idade mínima de 21 anos.
  • Cada estado legislava sobre suas eleições municipais.
  • O voto não era secreto.

Código Penal de 1890

- Principio da legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina.
- Principio da territorialidade: o crime deve ser resolvido dentro da comarca em que ocorreu.
- Diferenciou crime de contravenção.
- Já previa a progressão da pena.
- O artigo 27 trazia as hipóteses de imputabilidade.
- Se torna crime promessa para arrecadar votos.
- Falso testemunho.
- Estupro.

Código Civil de 1916

- Definia quem era cidadão.
- Dividido em 3 partes: propriedade, contrato, família.
- Foi vigente até 2002.

Estado Novo

Consolida-se na década de 30 a Era Vargas
- Instituiu o Brasil para os brasileiros.
- Urbanização rural e cidade.
- Operários: surgem como força política (ideológica)
- Insatisfação dos empresários tementes com a hegemonia dos latifúndios. Houve uma construção empresarial no país e os latifúndios dificultavam o desenvolvimento da indústria.

·         Decreto 19398 Getúlio Vargas
·         Decreto 19408 : criou uma corte de apelação, câmara de desembargadores e a OAB.

Era Vargas (1930-1946)

- Com a chegada de Vargas ao poder, houve uma nova Constituição (1934).

Cria-se o Código Eleitoral/1932

- Instalação do voto secreto
- Criação do TRE e TSE. A eleição deixa de ser mera participação e passa a ser institucionalizada.
- Permitiu a participação feminina para votar.
- Estabeleceu a idade superior a 18 anos para votar.
- Necessidade do alistamento militar para o voto.
- Obrigatoriedade de se registrar se candidato a eleição.

Constituição de 1934:

- Institui a chamada democracia social.
- Estabelecimento do presidencialismo.
- Instituição do Regime Representativo.
- Estabelece o Senado como o guardião da Constituição.
- Justiça militar e eleitoral.
- Voto secreto e feminino.
- Criou o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União.
- Trouxe a responsabilidade solidária dos ministros e presidentes.
- Trouxe as normas reguladoras.
- Aboliu a vice-presidência.

Constituição de 1937

- Foi uma constituição imposta. Vargas entra numa dinâmica ditatorial, mas o povo ainda o reverencia.
- No seu artigo 73 estabeleceu que o poder do presidente era o mais soberano. A tripartição de poderes foi assim alterada em seu equilíbrio.
- Entre o Executivo, Legislativo e Judiciário, o executivo ganha mais força. Todos os poderes foram transferidos para o governo central.
- Direitos e garantias foram restritos.
- Estabeleceu pena de morte para os políticos.
- Censura (prévia da imprensa).
- Lei declarada inconstitucional também poderia ser revista.
- Houve a extinção dos partidos políticos.

Direitos Trabalhistas

O Brasil participa da OIT ( Organização Internacional do Trabalho) e traz algumas heranças:

- Com o desenvolvimento industrial aumenta o volume dos trabalhadores. Sente-se a necessidade de alterações trabalhistas na legislação. Ocorre greves.
Houve a politica trabalhista de Vargas:
- Em 1936, institui a indenização por demissão imposta.
- Em 1939, há a lei que organiza a justiça do trabalho.
- Em 1943, consolida-se as leis trabalhistas.

Brasil 2° Guerra

- Apoiou os aliados (EUA). O Brasil não participa da Guerra, mas apoiou os EUA e este subsidiou a siderúrgica nacional. O apoio era a disponibilização de Natal e Fernando de Noronha para servir de base naval americana. Vargas rompe com os EUA por não querer ceder o Brasil participando da Guerra.

Brasil pós 2° Guerra

A Constituição de 1937 tinha um artigo que previa que em até 5 anos essa Constituição tinha que ser validada através de plebiscito. Mas não foi validada e a população sente-se assim desrespeitada. Isso foi o estopim de uma série de insurgências em que culminou em um novo presidente, sendo agora Eurico Gaspar Dutra – 1945.
- O próprio Vargas previu a volta dos partidos políticos (PTB e PSD). O UDN começou a ganhar força, mas era clandestino.
- Gaspar Dutra faz uma outra Constituição/1946

Constituição de 1946 (Democrática)

Características:
  • Recupera a autonomia dos entes federais, principalmente os municípios
  • Restaura a separação dos poderes
  • Restabelece o cargo de vice-presidente
  • Retoma o regime democrático
  • Reintroduz mandado de segurança de ação popular
  • Manutenção do Estado laico
  • Presença do dispositivo que determina a mudança da capital para o planalto central
Eleições:

- Nessa época, o vice era também presidente do Senado
- A eleição era feita em cargos separados. Votava em presidente e votava no vice
- Há o código eleitoral de 1950
- O alistamento passa a ser obrigatório
- O voto passa a ser secreto
- Sufrágio é universal e direto
- Não podem votar: analfabetos, quem não falava português, militares e aqueles com direitos políticos suspensos

Declaração Universal dos Direitos Humanos

- Em 1948 houve a declaração universal dos direitos humanos. No Brasil foram positivados e hoje recebem o nome de direitos fundamentais.

Ditadura Militar (1964)
  • Os operários teriam mais participação politica e melhoria de vida
  • Massa crescente de desempregados
  • A elite queria impor vontades, mas não conseguia
  • A classe média estava descontente
Ato Institucional – A1
  • A Constituição de 1946 continuou vigendo, mas no que o Ato Institucional for contrário, o Ato prevalece
  • Instituiu o Golpe Militar com a duração de 6 meses
  • Os militares tomaram pra si o poder legislativo (este poder não estava vinculado ao Congresso Nacional)
  • Estipulou prazo de 2 dias para realizar eleição por maioria absoluta na seção pública e votação nominal
  • O poder executivo podia cassar mandatos e instaurar inquéritos
  • Tortura
Ato Institucional – A2 (1965)
  • Aumento do número de ministros do STF para 16, sendo 5 escolhidos pelos militares
  • Os crimes contra a segurança nacional era competência da justiça militar
  • O presidente podia cassar cargos e decretar estado de sítio
  • Havia a permissão de 2 partidos políticos: MDB (oposição light) e ARENA (apoiava o regime)

Ato Institucional – A3 (1966)
  • Tornou a eleição do governo indireta. A escolha era pela assembleia legislativa
  • Os prefeitos das capitais eram indicados pelos governadores
Ato Institucional – A4 (1966)
  • Convocação do congresso nacional para votar uma nova Constituição (1966)
Constituição de 1967
  • Era igual a Constituição de 1946, mas sem os pontos democráticos
  • Aumento do poder do exercito. Ex: apurar crimes contra a segurança nacional, intervir no poder legislativo
  • Direitos individuais só existia no papel
  • O SNI (Serviço de Segurança Nacional): órgão para investigar os subversivos (opositores do sistema)
  • O presidente podia decretar estado de sítio sem precisar motivar
  • O presidente podia confiscar bens
  • Suspensão do Habeas Corpus para crimes políticos
  • Podia prender qualquer individuo para inquérito (por 60 dias)
Os atos institucionais foram piorando as situações para o povo.

- No AI2, houve o aumento dos ministros e voltando-se para o AI1, os ministros que fossem opostos ao governo podiam ser demitidos, diferentemente do AI2 que teria que ser transitado em julgado
- Foi suspenso o direito ao voto
- As prerrogativas: os militares podiam fazer qualquer coisa sem sofrer consequências
- Os governadores agora também são eleitos pela assembleia dos estados formados por militares
- O estado de sitio sendo decretado sem motivos permitia que os militares agissem para com os indivíduos como se estes não tivessem direitos individuais

Ato Institucional – A5
  • O presidente tinha o domínio sobre o poder legislativo, podendo até mesmo fechar o congresso nacional
  • Suspensão imediata dos direitos dos políticos
  • Prisão Inquérito: qualquer pessoa subversiva
  • Censura forte
Ato Institucional – 13

·         Possibilidade de banimento de cidadão brasileiro indesejado

Ato Institucional – 14

·         Possibilidade de pena de morte

Constituição de 1969

·         Centralização do poder no presidente da república
·         Arrecadação tributária para toda a União

·         Prévia suspensão dos direitos fundamentais

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