1- FUNDATEC 2018 PC-PA DELEGADO
Analise
a seguinte situação hipoteticamente descrita:
Ratão e Cara Riscada, foragidos do sistema prisional gaúcho, dirigiram-se a uma pacata cidade no interior do Estado. Lá chegando, por volta das 11 horas, invadiram uma residência, aleatoriamente, e anunciaram o assalto à Mindinha, faxineira, que estava sozinha na casa. Amarraram a vítima, trancando-a em um dos quartos do imóvel. Os dois permaneceram por aproximadamente 45 minutos no local, buscando objetos e valores. Quando já estavam saindo, carregando um cofre, ouviram um barulho, que identificaram como sendo uma sirene de viatura policial. Temendo serem presos, empreenderam fuga, sem nada levar. Assim que percebeu o silêncio na casa, Mindinha tentou se desamarrar, porém, acabou se lesionando gravemente, ao tentar fazer uso de uma faca, para soltar a corda que a prendia. Socorrida a vítima e acionada a Polícia Civil, restou esclarecido que a sirene supostamente ouvida pelos assaltantes era a sineta de encerramento de aula de uma escola situada ao lado da residência. Os autores do crime foram descobertos em seguida, já que não conheciam a cidade e acabaram chamando a atenção dos moradores.
Assinale a alternativa que corresponde à melhor tipificação a ser atribuída a Ratão e Cara Riscada.
a) Roubo tentado qualificado pela lesão corporal grave sofrida pela vítima.
b) Roubo
tentado qualificado pela lesão corporal grave e majorado pelo
concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima.
c) Roubo
tentado majorado por concurso de agentes e restrição da liberdade
da vítima.
d) Ambos
não responderão pelo crime de roubo, pois ocorreu aquilo que a
doutrina compreende como sendo uma desistência voluntária pelos
agentes.
e) De
acordo com a doutrina, pode-se dizer que, diante da ocorrência de um
obstáculo erroneamente suposto, ambos respondem por tentativa
abandonada ou qualificada.
Comentário
Letra
'c' correta.
Art.
157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até
metade:
II
- se há o concurso de duas ou mais pessoas;V - se o agente mantém a
vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
Superveniência de causa independente
Art.
20, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente
exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os
fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
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2- VUNESP
2018 PREF. DE BAURÚ-SP PROCURADOR
Servidor
Municipal, que trabalha como fiscal de posturas públicas, durante
fiscalização de rotina, encontra sérias irregularidades na
construção de condomínio vertical (prédio residencial de
apartamentos). Ao conversar com o construtor e proprietário do
imóvel, o servidor ouve dele sugestão de “fechar os olhos” para
as irregularidades e receber em troca um apartamento, mas apenas
quando o prédio for concluído. O servidor aceita a proposta e não
toma qualquer providência quanto às irregularidades. Ainda antes da
entrega do apartamento é revelada a “combinação”. É correto
afirmar que o servidor
a) não praticou crime algum, pois o fato criminoso apenas se consumará com o recebimento do apartamento.
b) não
praticou crime algum, pois se trata de crime impossível, na
modalidade impropriedade absoluta do meio.
c)
praticou corrupção passiva.
d)
praticou corrupção passiva, na modalidade tentada.
e)
é coautor em crime de corrupção ativa.
Comentário
Letra
'c' correta. O agente incorre no crime do art. 317, §1º do CP.
Corrupção passiva
Art.
317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas
em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem:
Pena
– reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§
1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da
vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar
qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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3- CESPE
2018 ABIN OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA
Maria,
esposa de Carlos, que cumpre pena de reclusão, era obrigada por ele,
de forma reiterada, a levar drogas para dentro do sistema
penitenciário, para distribuição. Carlos a ameaçava dizendo que,
se ela não realizasse a missão, seu filho, enteado de Carlos, seria
assassinado pelos comparsas soltos. Durante a revista de rotina em
uma das visitas a Carlos, Maria foi flagrada carregando a encomenda.
Por considerar que estava sob proteção policial, ela revelou o que
a motivava a praticar tal conduta, tendo provado as ameaças sofridas
a partir de gravações por ela realizadas. Em sua defesa, Carlos
alegou que o crime não fora consumado.
-
Carlos não será punido, pois, de fato, o crime não se consumou.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
Carlos
responde pelo crime de tráfico de drogas consumado,
pois é um crime formal (arts.
33 e 40, III da Lei 13.343/06 c/c art. 22 do CP).
Maria cometeu fato típico e ilícito, porém não é culpável, pois agiu sob coação irresistível.
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art.
22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita
obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior
hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Lei 13.343/06
Art.
33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar,
adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito,
transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar
a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar:
Pena
- reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500
(quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
III
- a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações
de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes
de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas,
ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se
realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços
de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de
unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
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4- CESPE
2018 DPE-PE DEFENSOR PÚBLICO
Com
relação à tentativa, à desistência voluntária e ao
arrependimento, assinale a opção correta.
a) No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos.
b) O
arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com
violência ou grave ameaça.
c) Em
se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é
atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta,
a vítima é atingida e é lesionada.
d) A
diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no
primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no
segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”.
e) A
desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de
arrependimento eficaz.
Comentário
a) No arrependimento
eficaz, o
resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos;
na desistência
voluntária, o
agente interrompe a execução do crime.
b) Arrependimento posterior
Art.
16 - Nos crimes cometidos sem
violência ou grave ameaça à pessoa,
reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da
denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será
reduzida de um a dois terços.
c) correto.
d) A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu quero, mas não consigo” e, no segundo, o agente diz “eu consigo, mas não quero”.
e) Tentativa
abandonada: Desistência
voluntária e arrependimento eficaz
Art.
15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução
ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já
praticados.
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5- CESPE
2018 PC-MA ESCRIVÃO
Pune-se
a tentativa no crime de
a) omissão de socorro.
b)
injúria cometida verbalmente.
c)
induzimento a suicídio sem resultado lesivo.
d)
lesão corporal leve dolosa.
e)
homicídio culposo.
Comentário
Letra
'd' correta.
Não
cabe a tentativa:
Contravenções
Culposos
Habituais
Omissivos
próprios
Unissubsistente
Preterdolosos
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6- CESPE
2017 TRF1 ANALISTA JUDICIÁRIO
No
que concerne à punibilidade da tentativa, o Código Penal adota a
teoria objetiva.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
- teoria
objetiva/dualista/realista: pune-se a tentativa com a pena
correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
- teoria
subjetiva/voluntarística/monista: nos casos em que o crime
tentado e consumado recebem a mesma punição.
Art.
352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o
preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva,
usando de violência contra a pessoa:
Pena
- detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à
violência.
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7- CESPE
2017 TRF5 JUIZ FEDERAL
João
foi flagrado pela fiscalização, em determinada estação ecológica
que proíbe a pesca, portando vara de pescar e com um espécime de
peixe ainda vivo. A equipe de fiscalização então devolveu o peixe
ao rio no qual ele havia sido pescado. João argumentou que não
sabia que era proibido pescar ali e não resistiu à ação da
fiscalização.
Nessa
situação hipotética, configura-se
a)
desistência voluntária e arrependimento eficaz.
b)
crime tentado.
c)
erro sobre a ilicitude do fato.
d)
crime consumado, mas penalmente irrelevante.
e)
crime impossível.
Comentário
Apesar
de haver divergência de entendimentos entre os Tribunais, para o STJ
é pacífico que há a incidência do princípio da insignificância.
STJ: 4.
Verifica-se que se insere na concepção doutrinária e
jurisprudencial de crime de bagatela a conduta do
Recorrente, surpreendido em atividade de pesca com apenas uma
vara de pescar retrátil e 240 (duzentos e quarenta) gramas de peixe.
5. Recurso ordinário provido para, aplicando-se o princípio da
insignificância, determinar o trancamento da Ação Penal
n.º 0056.12.012562-2. (STJ - RHC: 39578 MG 2013/0241325-5,
Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 05/11/2013,
T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/11/2013)
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8- FCC
2017 PC-AP DELEGADO
João
decide agredir fisicamente Pedro, seu desafeto, provocando-lhe vários
ferimentos. Porém, durante a luta corporal, João resolve matar
Pedro, realizando um disparo de arma de fogo contra a vítima, sem
contudo, conseguir atingi-lo. A polícia é acionada, separando os
contendores. Diante do caso hipotético, João responderá
a)
apenas por lesões corporais.
b)
apenas por tentativa de homicídio.
c)
por rixa e disparo de arma de fogo.
d)
por lesões corporais consumadas e disparo de arma de fogo.
e)
por lesões corporais consumadas e homicídio tentado.
Comentário
Letra
'b' correta. Houve a progressão criminosa, que se configura quando o
agente modifica seu dolo e decide praticar crime mais grave,
aplicando-se o princípio da consunção. O crime complexo, o crime
progressivo e a progressão criminosa são desdobramentos do
princípio da consunção.
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9- FAURGS
2017 TJ-RS ANALISTA JUDICIÁRIO
"A"
dispara dois tiros contra "B" que acabara de agredir
violentamente seu marido. Entretanto, diante da imperícia de "A"
no manuseio da arma de fogo, o tiro atinge "C", uma senhora
de 80 anos, que vem a falecer. A esse respeito, é correto afirmar
que "A"
a)
praticou o homicídio sob o abrigo da legítima defesa putativa de
terceiro, excludente da ilicitude.
b)
responderá por tentativa de homicídio privilegiado.
c)
responderá por homicídio privilegiado consumado.
d)
responderá por tentativa de homicídio privilegiado contra "B"
e homicídio culposo contra "C".
e) responderá
por homicídio privilegiado consumado contra "B",
qualificado por ser a vítima maior de 60 anos.
Comentário
Letra
'c' correta. Responderá o agente por homicídio privilegiado
consumado, não sendo aplicável o instituto da legítima defesa,
pois nesta deve o agente repelir a injusta agressão que seja atual o
iminente, e, pela narrativa do enunciado, 'B' acabara de
agredir o marido. Ocorreu o aberratio
ictus (Erro
na execução): Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso
dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que
pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse
praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º
do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa
que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste
Código.
Outro
aspecto é que a legítima defesa putativa é uma descriminante
putativa (art. 20, §1º, do CP). A legítima defesa putativa
pressupõe atos que, se existissem, tornaria legítima a ação.
A
legítima defesa putativa, segundo a teoria limitada da
culpabilidade, recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa
de tipificação, razão porque exclui o dolo, mas permite punição
do fato como culposo.
Art.
20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente
justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se
existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena
quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime
culposo.
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10- CESPE
2017 TRE-BA ANALISTA JUDICIÁRIO
Pedro,
José e Alfredo integram uma organização criminosa que opera com
tráfico de drogas e comete vários crimes na periferia de uma grande
cidade brasileira. José ocupa uma posição mais alta na
organização, sendo responsável por punir quem não correspondesse
às expectativas do grupo. Certo dia, tendo Alfredo falhado na
cobrança de uma dívida do tráfico, José, com a ajuda de Pedro,
deu-lhe uma surra. Com o objetivo de se vingar de ambos, Alfredo
armou um plano para acabar com a vida de José e atribuir a
responsabilidade a Pedro. Assim, durante um tiroteio entre
integrantes da organização criminosa e policiais, Alfredo,
apontando na direção de José, que estava atrás de um arbusto,
orientou Pedro a atirar nele, sob a alegação de que se tratava de
um policial. O tiro atingiu José e Alfredo fugiu. Tendo percebido o
erro, Pedro levou José ao hospital, o que evitou sua morte.
Considerando
que, conforme o Código Penal, o crime de homicídio consiste em
matar alguém e o crime de lesão corporal em ofender a integridade
corporal ou a saúde de outrem, assinale a opção correta a respeito
da responsabilização de Alfredo e Pedro na situação hipotética
apresentada.
a) Pedro
não será responsabilizado pela prática de crime, em razão do erro
sobre pessoa, e Alfredo responderá por tentativa de homicídio.
b) Alfredo
será responsabilizado por tentativa de homicídio e Pedro por lesão
corporal.
c) Nem
Alfredo nem Pedro serão responsabilizados pela prática de crime, já
que Pedro impediu a morte de José.
d)
Tanto Pedro quanto Alfredo responderão por tentativa de homicídio.
e) Pedro
não será responsabilizado pela prática de crime, por estar
configurada discriminante putativa, e Alfredo responderá por lesão
corporal.
Comentário
Letra
'b' correta.
- Alfredo instigou
Pedro a cometer um homicídio, mas o delito não se consumou por
circunstâncias alheias à sua vontade. Incorre nas penas do art.
121, §2º, VII c/c art. 14, II, ambos do CP.
Art.
121, § 2° Se
o homicídio é cometido:
VII
– contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da
Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força
Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em
decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente
consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
Pena
- reclusão, de doze a trinta anos.
- Pedro tinha
intuito de matar policial, mas aplica-se o instituto do
arrependimento eficaz, pois impediu que o resultado se produzisse,
ficando incurso nas penas do art. 129, §12º, c/c art. 15, ambos do
CP.
Art.
129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena
- detenção, de três meses a um ano.
§
12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito
nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema
prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício
da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge,
companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão
dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.
Art.
15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução
ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já
praticados.
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11- IBADE
2017 PC-AC DELEGADO
Austregésilo,
verbalizando seu animus necandi, aponta uma arma de fogo
municiada para Aristóteles. Este, todavia, consegue entrar em luta
corporal com Austregésilo, apossando-se da arma de fogo antes do
acionamento do gatilho. Considerando o caso proposto, é correto
afirmar que:
a) pela
teoria objetivo-subjetiva, a conduta não saiu da esfera dos atos
preparatórios, já que o não acionamento do gatilho faz com que se
pressuponha a inexistência de vontade de realização do tipo.
b) pela
teoria subjetiva, só haverá tentativa de homicídio se a ação foi
representada pelo autor como executiva.
c) pela
teoria objetiva individual, há homicídio, na forma tentada,
independentemente do plano do autor.
d)
pela teoria objetiva formal, há homicídio, na forma tentada.
e) pela
teoria objetiva material, a conduta não saiu dos atos preparatórios
concernentes ao homicídio.
Comentário
Letra
'b' correta.
a,
c) - teoria
objetivo-subjetiva / objetiva-individual:
considera se a ação foi representada pelo autor como executiva
e considera os atos imediatamente anteriores à prática do verbo do
tipo penal, quando ele está com a intenção de iniciar o crime. Ou
seja, a execução tem início se havia no agente o ânimo de furtar,
roubar, matar etc., e se ele praticou algum ato que o levasse a
subtrair, matar etc. Ex: sacar arma municiada e apontar na direção
da vítima, numa tentativa de homicídio; pular muro de uma casa que
pretende furtar.
b) - teoria subjetiva: não diferencia os atos preparatórios dos atos executórios, pois em os o agente já demonstrou a sua intenção de iniciar o crime. O agente demonstra a sua intenção delituosa e pratica ato que leva a realização do tipo penal. Ex: "Tício querendo matar Mévio esconde uma faca na cintura e vai em sua busca, mas antes de encontrá-lo é abordado pela polícia, que descobre a sua faca". É um mero ato preparatório, mas por essa teoria, Tício responderia por tentativa de homicídio.
d) - teoria objetiva formal: considera que o início da execução ocorre com a realização do verbo núcleo do tipo penal. Ex: Apontar arma e disparar contra a vítima. Por essa teoria, o ato de apontar é meramente preparatório, já o ato de atirar é o início da execução, que pode ou não se consumar.
e) - teoria objetiva material: não se avalia o elemento subjetivo, pois considera os últimos atos anteriores àqueles que conduziriam à execução. Ou seja, os atos executórios não são apenas aqueles que realizariam o verbo do tipo (matar, subtrair), mas também aqueles imediatamente anteriores ao início da ação típica. Não é utilizada pela legislação brasileira, pois fica a critério do terceiro observador (o juiz). Ex: apontar uma arma municiada para alguém.
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12- UFMT
2016 DPE-MT DEFENSOR PÚBLICO
Em
relação aos crimes, é INCORRETO afirmar:
a)
Crimes de mera conduta são de consumação antecipada.
b) Nos
denominados crimes materiais, o tipo penal descreve a conduta e o
resultado naturalístico exigido.
c) No
crime preterdoloso, a totalidade do resultado representa um excesso
de fim (isto é, o agente quis um minus e
ocorreu um majus),
de modo que há uma conjugação de dolo (no antecedente) e culpa (no
subsequente).
d)
Crimes de forma livre são aqueles que admitem qualquer meio de
execução.
e)
Crimes transeuntes são aqueles que não deixam vestígios
materiais.
Comentário
Letra
'a' incorreta/gabarito. Os crimes formais são de consumação
antecipada, pois apesar do tipo penal descrever a conduta e o
resultado, este não precisa ocorrer para o delito se configurar como
consumado. Nos crimes de mera conduta há apenas a descrição da
conduta no tipo penal, sem menção a resultado naturalístico, exemplo é o crime de porte ilegal de armas.
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13- CESPE
2015 DPE-PE DEFENSOR PÚBLICO
O
STJ tem firmado entendimento de que, na tentativa incruenta de
homicídio qualificado, deve-se reduzir a pena eventualmente aplicada
ao autor do fato em dois terços.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
STJ: 2.
Na tentativa de homicídio em que a vítima escapa ilesa ou sem
graves lesões o iter
criminis percorre
seu estágio inicial, impondo-se a redução da pena em sua fração
máxima de 2/3 (dois terços). (STJ
- REsp: 1327433 PR 2012/0116999-6, Relator: Ministra MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 18/06/2014, T6 -
SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/08/2014)
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14- CESPE
2014 TJ-DFT JUIZ
Em
cada uma das opções seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz dos
institutos da tentativa e da consumação delitiva. Assinale a opção
em que a assertiva está correta.
a) Mateus
tinha em seu poder fotos íntimas de sua ex-namorada Lúcia. Após o
fim do namoro, ele exigiu de Lúcia o pagamento de determinada
quantia em dinheiro para não publicar as fotos na Internet. Mateus
não publicou as fotos e, antes de receber o valor exigido, foi
preso. Nessa situação, deve ser imputado a Mateus o crime de
tentativa de extorsão.
b) Ana
atirou, intencionalmente, ácido sulfúrico na direção do rosto de
César, seu inimigo, que se desviou a tempo e escapou ileso do
ataque. Nessa situação, Ana deve responder por tentativa de lesão
corporal gravíssima.
c) Jorge
foi detido, em sua residência, pela polícia, na posse de carro cuja
numeração do chassi ele havia adulterado para posterior venda.
Nessa situação, Jorge deve ser responsabilizado pela prática de
tentativa de estelionato, entre outros crimes.
d) Mauro,
sabendo que sua vizinha, Maria, apresentava quadro depressivo e
considerava pôr fim à própria vida, entregou-lhe uma dose letal de
veneno. Maria, no entanto, deixou cair parte da dose, tendo ingerido
apenas pequena porção do veneno e, após lavagem estomacal,
sobreviveu sem danos físicos. Nessa situação, deve ser imputada a
Mauro a prática de auxílio a suicídio.
e) Silas,
que cumpre pena por sentença transitada em julgado, foi escoltado
para assistir ao enterro da mãe. No cemitério, ele agrediu e feriu
o policial que o escoltava e correu em direção ao portão de
entrada, tendo sido detido por populares antes de sair do local.
Nessa situação, Silas deverá responder por tentativa de evasão,
com redução de pena entre um e dois terços.
Comentário
a) extorsão
é crime formal, consuma-se independente da obtenção da vantagem.
Extorsão
Art.
158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e
com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem
econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma
coisa:
Pena
- reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§
1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego
de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§
2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto
no § 3º do artigo anterior.
§
3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade
da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da
vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze)
anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte,
aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º,
respectivamente.
b) correto.
c) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Art.
311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal
identificador de veículo automotor, de seu componente ou
equipamento:
Pena
- reclusão, de três a seis anos, e multa.
d) conduta atípica, pois não houve lesões corporais de natureza grave.
Induzimento,
instigação ou auxílio a suicídio
Art.
122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe
auxílio para que o faça:
Pena
- reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou
reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta
lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo
único - A pena é duplicada:
Aumento
de pena
I
- se o crime é praticado por motivo egoístico;
II
- se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a
capacidade de resistência.
e) Evasão mediante violência contra a pessoa
Art.
352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido
a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a
pessoa:
Pena
- detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à
violência.
(q.
60)
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Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. QConcursos.
Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/tipicidade/consumacao-e-tentativa>
Acesso em: 30 mai 2018
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