Cinquenta hipóteses em que não é possível a interposição de habeas corpus
1. Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares;
2. Não cabe habeas corpus durante o estado de defesa;
3. Não cabe habeas corpus ao longo do estado de sítio (art. 137, CF), muitos direitos e garantias individuais são suspensos;
4. Também não será possível a reiteração de habeas corpus baseada nos mesmos fatos;
5. Não cabe habeas corpus para apressar a sentença ou recurso;
6. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. (Súmula no 693 do STF);
7. Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. (STF: Súmula nº 606);
8. Não cabe habeas corpus redigido em língua estrangeira;
9. É impossível o habeas corpus quando se exige exame de provas;
10. Não cabe Habeas Corpus para frequentar templos religiosos, de ingressar em determinados locais;
11. Não cabe habeas corpus quando se pretende a simples transferência de estabelecimento penal ou pleitear autorização para visitas de preso, que evidentemente não tem reflexos na liberdade de ir e vir;
12. Não cabe habeas corpus quando o escopo é evitar impeachment;
13. Não cabe o writ quando faltar algumas das condições do habeas corpus;
14. Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública;
15. Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. (Súmula no 695 do STF);
16. não cabe habeas corpus quando a autoridade coatora não for definida.
17. Não cabe habeas corpus para discutir a concessão de sursis porque impreterivelmente deve haver análise dos requisitos subjetivos;
18. Não cabe habeas corpus para a concessão de progressão de regime;
19. Não cabe Habeas Corpus contra lei em tese;
20. Não cabe habeas corpus cujo pedido é a reabilitação do paciente;
21. Não cabe habeas corpus para liberar veículos;
22. Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do habeas corpus em substituição à ação de revisão criminal;
23. Não cabe habeas corpus, como regra, para rever decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto à admissibilidade do recurso especial;
24. Não cabe habeas corpus para consegui extração gratuita de cópias de processo;
25. Não cabe habeas corpus para questionar decisão que determina o afastamento de cargo público;
26. É juridicamente impossível impetrar HC para incluir réu na denúncia;
27. Não é possível impetrar HC para obter porte de arma;
28. Não cabe habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que nega seguimento a writ requerido a Tribunal Superior;
29. Não cabe habeas corpus contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
30. Não cabe habeas corpus para o Supremo Tribunal Federal em substituição a recurso ordinário;
31. Não cabe habeas corpus para reexaminar os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante Tribunal Superior;
32. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso extraordinário;
33. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar;
34. Não cabe habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que nega seguimento a writ requerido a Tribunal Superior;
35. Não cabe "habeas corpus" quando a alegada coação é decorrente de sentença judicial;
36. Não cabe habeas corpus para trancamento de ação penal, sob alegação de falta de justa causa, se a delatória atendeu aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal;
37. Não cabe habeas corpus para reabrir prazo para interposição do recurso na origem;
38. Não cabe habeas corpus para discutir a impossibilidade de pagar prestações alimentícias vencida ou para atestar a incapacidade financeira do paciente;
39. O Habeas Corpus não se presta para discutir confisco criminal de bem;
40. O habeas corpus não é instrumental próprio a questionar a sequência de processo administrativo;
Também não é possível impetrar Habeas Corpus
41. para contestar perda de direitos políticos;
42. com escopo de revisar súmulas da jurisprudência dos tribunais;
43. regularizar posse das terras;
44. para trancar ação de improbidade administrativa;
45. para pleitear pedido de livramento condicional;
46. para questionar inquérito civil público;
47. para atestar as dependências das terras da união;
48. para regulamentar direito de visita ou guarda;
49. para aferir se o agente agiu com dolo;
50. para assegurar o direito de silêncio;
Fonte: BARROS, Francisco Dirceu. Vedações ao uso do habeas corpus. Cinquenta hipóteses em que não é possível a interposição de habeas corpus. Revista Jus Navigandi, 2015. Disponível em < https://jus.com.br/artigos/41882/vedacoes-ao-uso-do-habeas-corpus>, Acesso em 12 mar 2019.
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