12 de jun. de 2019

Habeas Corpus: 50 hipóteses em que não é possível a interposição

Cinquenta hipóteses em que não é possível a interposição de habeas corpus

1. Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares;

2. Não cabe habeas corpus durante o estado de defesa;

3. Não cabe habeas corpus ao longo do estado de sítio (art. 137, CF), muitos direitos e garantias individuais são suspensos;

4. Também não será possível a reiteração de habeas corpus baseada nos mesmos fatos;

5. Não cabe habeas corpus para apressar a sentença ou recurso;

6. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. (Súmula no 693 do STF);

7. Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. (STF: Súmula nº 606);

8. Não cabe habeas corpus redigido em língua estrangeira;

9. É impossível o habeas corpus quando se exige exame de provas;

10. Não cabe Habeas Corpus para frequentar templos religiosos, de ingressar em determinados locais;

11. Não cabe habeas corpus quando se pretende a simples transferência de estabelecimento penal ou pleitear autorização para visitas de preso, que evidentemente não tem reflexos na liberdade de ir e vir;

12. Não cabe habeas corpus quando o escopo é evitar impeachment;

13. Não cabe o writ quando faltar algumas das condições do habeas corpus;

14. Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública;

15. Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. (Súmula no 695 do STF);

16. não cabe habeas corpus quando a autoridade coatora não for definida.

17. Não cabe habeas corpus para discutir a concessão de sursis porque impreterivelmente deve haver análise dos requisitos subjetivos;

18. Não cabe habeas corpus para a concessão de progressão de regime;

19. Não cabe Habeas Corpus contra lei em tese;

20. Não cabe habeas corpus cujo pedido é a reabilitação do paciente;

21. Não cabe habeas corpus para liberar veículos;

22. Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do habeas corpus em substituição à ação de revisão criminal;

23. Não cabe habeas corpus, como regra, para rever decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto à admissibilidade do recurso especial;

24. Não cabe habeas corpus para consegui extração gratuita de cópias de processo;

25. Não cabe habeas corpus para questionar decisão que determina o afastamento de cargo público;

26. É juridicamente impossível impetrar HC para incluir réu na denúncia;

27. Não é possível impetrar HC para obter porte de arma;

28. Não cabe habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que nega seguimento a writ requerido a Tribunal Superior;

29. Não cabe habeas corpus contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal;


30. Não cabe habeas corpus para o Supremo Tribunal Federal em substituição a recurso ordinário;

31. Não cabe habeas corpus para reexaminar os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante Tribunal Superior;

32. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso extraordinário;

33. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar;

34. Não cabe habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que nega seguimento a writ requerido a Tribunal Superior;

35. Não cabe "habeas corpus" quando a alegada coação é decorrente de sentença judicial;

36. Não cabe habeas corpus para trancamento de ação penal, sob alegação de falta de justa causa, se a delatória atendeu aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal;

37. Não cabe habeas corpus para reabrir prazo para interposição do recurso na origem;

38. Não cabe habeas corpus para discutir a impossibilidade de pagar prestações alimentícias vencida ou para atestar a incapacidade financeira do paciente;

39. O Habeas Corpus não se presta para discutir confisco criminal de bem;

40. O habeas corpus não é instrumental próprio a questionar a sequência de processo administrativo;

Também não é possível impetrar Habeas Corpus

41. para contestar perda de direitos políticos;

42. com escopo de revisar súmulas da jurisprudência dos tribunais;

43. regularizar posse das terras;

44. para trancar ação de improbidade administrativa;

45. para pleitear pedido de livramento condicional;

46. para questionar inquérito civil público;

47. para atestar as dependências das terras da união;

48. para regulamentar direito de visita ou guarda;

49. para aferir se o agente agiu com dolo;

50. para assegurar o direito de silêncio;

Fonte: BARROS, Francisco Dirceu. Vedações ao uso do habeas corpus. Cinquenta hipóteses em que não é possível a interposição de habeas corpus. Revista Jus Navigandi, 2015. Disponível em < https://jus.com.br/artigos/41882/vedacoes-ao-uso-do-habeas-corpus>, Acesso em 12 mar 2019.

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