19 de fev. de 2019

QUESTÕES DE CONCURSO - LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210/84)

Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210/84

1- MPE-PR 2019 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Conforme o entendimento sumulado pelos tribunais superiores, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

II - O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento de pena exige prévio procedimento administrativo disciplinar e trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

III - A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a obtenção de livramento condicional e progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

IV - A prática de falta grave interrompe o prazo para o fim de comutação de pena ou indulto.

V - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução. 

  a) Somente as assertivas I e II estão corretas.
  b) Somente as assertivas II e III estão corretas. 
  c) Somente as assertivas III e IV estão corretas. 
  d) Somente as assertivas I e IV estão corretas. 
  e) Somente as assertivas I e V estão corretas. 

Comentário
I- correto. Súmula 716 STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

II- errado. Súmula 526 STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

Súmula 533 STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

III- errado. Súmula 534 STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

Súmula 441 STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

IV- errado. Súmula 535 STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

V- correto. Súmula 715 STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

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2- MPE-PR 2019 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre o trabalho do preso, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta: 

  a) O condenado à pena privativa de liberdade e o preso provisório estão obrigados ao trabalho, na medida de suas aptidões e capacidades. 
  b) O trabalho do preso, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, será remunerado e está sujeito à Consolidação das Leis Trabalhistas.
  c) É possível a execução indireta das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, relacionadas à realização de trabalho pelo preso. 
  d) Não será computado para fins de remição da pena o tempo em que o preso ficou impossibilitado de prosseguir no trabalho, por motivo de acidente.
  e) A realização de trabalho externo depende da autorização da direção do estabelecimento penal, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto da pena), considerando o tempo da prisão preventiva e da pena no regime fechado. 

Comentário
a) Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

b) Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
§ 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.
§ 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

c) correto. 
Art. 83-A.  Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, e notadamente:
I - serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos;
II - serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.

§ 1º  A execução indireta será realizada sob supervisão e fiscalização do poder público.

§ 2º  Os serviços relacionados neste artigo poderão compreender o fornecimento de materiais, equipamentos, máquinas e profissionais.

d) Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 4º  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

e) Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

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3- FCC 2018 DPE-MA DEFENSOR PÚBLICO
O Conselho Penitenciário

  a) é forma de controle popular da execução penal com incumbência de fiscalizar e interditar os estabelecimentos penais.
  b) deve ser composto por membros da comunidade sem vínculos com o sistema de justiça, com mandato de 2 anos.
  c) deve inspecionar os estabelecimentos e serviços penais além de supervisionar a assistência aos egressos. 
  d) deve emitir parecer sobre progressão de regime e indulto humanitário.
  e) é instalado pelo Conselho da Comunidade em cada uma das comarcas em que exista estabelecimento prisional.

Comentário
Letra 'c' correta. 
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

§ 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

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4- MPE-BA 2018 PROMOTOR DE JUSTIÇA
No que tange à Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

1. ( ) Compete ao juízo de execuções penais interditar, no todo ou em parte, o estabelecimento penal que esteja funcionando em condições inadequadas.

2. ( ) Compete ao juízo de execuções penais propor diretrizes de política criminal quanto à prevenção do delito, administração da justiça criminal e execução das penas e das medidas de segurança.

3. ( ) O cometimento de falta grave, como a fuga, enseja o reinício da contagem do período necessário à concessão de nova progressão de regime.

4. ( ) O direito da pessoa presa à visita do cônjuge e o contato com o mundo exterior poderão ser restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional, não havendo necessidade de intervenção judicial.

5. ( ) Incumbe ao Conselho Penitenciário emitir parecer sobre indulto com base no estado de saúde do preso.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
  a) V V F F F
  b) V F V V F
  c) V F V F F
  d) F F V V V
  e) F V F V V

Comentário
Letra 'b' correta.

1-
 verdadeiro. Art. 66. Compete ao Juiz da execução: 
VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

2- falso. Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

3- verdadeiro. SÚMULA 534 STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

4- verdadeiro. 

Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

5- falso. Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; 

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5- MPE-BA 2018 PROMOTOR DE JUSTIÇA
O sistema brasileiro “com a Reforma Penal e a edição da Lei de Execução Penal, em 1984, pode ser compreendido como um modelo de pena flexível.” (PAVARINI; GIAMBERNARDINO, 2018, p. 181). No tocante à execução da pena, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

1. ( ) O sujeito recém-condenado é registrado no Juízo de Execução Penal após a expedição da guia de recolhimento e submete-se ao regime inicial de cumprimento da pena, matéria, a princípio, do Juízo de Conhecimento.

2. ( ) Havendo outra condenação já em curso de execução, é importante observar que a detração não deve ser vista como pena cumprida por ocasião da soma/unificação das penas, e sim como resultado da subtração do tempo de prisão da pena total aplicada na nova sentença.

3. ( ) Trata-se de direito e não regalia ou simplesmente benefício a progressão de regime, pois o próprio condenado, caso queira permanecer em regime mais gravoso, pode recusar a dita progressão, a fim de proteger a sua integridade física ou proximidade da família.

4. ( ) No exame para progressão de regime, ante a cumulação de crime comum e hediondo, aplica-se o requisito temporal misto, ou seja, efetua-se o cálculo diferenciado ou discriminado, utilizando as penas separadamente apenas para o cálculo do requisito.

5. ( ) O cometimento de falta grave implica diversas consequências, dentre elas a regressão de regime, entretanto, não acarreta a perda dos dias remidos.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
  a) V F V F V
  b) V F V V F 
  c) V V F V F
  d) F V F V F
  e) F F V F V

Comentário
1- verdadeiro. Art. 110. O Juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade, observado o disposto no artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal.

2- falso, pois a detração deve ser vista como pena cumprida. 
Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

Detração
CP- Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

3- verdadeiro. Citação de trecho do livro Comentários à Lei de Execução Penal: (PAVARINI; GIAMBERNARDINO, 2018, p. 11)

4- verdadeiro. 
STJ: 1. Na execução simultânea de condenação por delito comum e outro hediondo, ainda que reconhecido o concurso material, formal ou mesmo a continuidade delitiva, é legítima a pretensão de elaboração de cálculo diferenciado para fins de verificação dos benefícios penais,não devendo ser aplicada qualquer outra interpretação que possa ser desfavorável
ao paciente. (HC 134868 RJ)

5- falso. O cometimento de falta grave implica diversas consequências, dentre elas a regressão de regime (verdadeiro, art. 118, I), entretanto, não acarreta a perda dos dias remidos (falso, art. 127).

Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

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6- VUNESP 2018 TJ-SP JUIZ
Quanto à Lei de Execução Penal, assinale a alternativa correta.

  a) A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena, apenas para indulto. 
  b) Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, não se considera o tempo de cumprimento da pena no regime fechado, somente o no semiaberto.
  c) Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado ou defensor público.
  d) O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena não prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. 

Comentário
a) Súmula 535 STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

b) Súmula 40 STJ: Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

c) correto. Súmula 533 STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

d) Súmula 526 STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

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Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

ATRAPALHA:                

• PROGRESSÃO:  interrompe  o  prazo  para  a progressão de regime (Súmula 534 STJ).

• REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

• SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

• REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

• RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

• DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

• ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

• CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

NÃO INTERFERE:

•  LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441 STJ).

• INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial (Súmula 535 STJ).


PROGRESSÃO
Progressão de Regime para a LEP dá-se após o cumprimento de:
Primário: 1/6 da pena (art. 112 da LEP);

Reincidente: 1/6 da pena (art. 112 da LEP).

Progressão de Regime nos Crimes Hediondos dá-se após o cumprimento de:
Primário na prática de Crimes Hediondos: 2/5 da pena (art. 2, § 2o da 8.072/90);

Reincidente Específico na prática de Crimes Hediondos: 3/5 da pena (art. 2, § 2o da 8.072/90).

Livramento Condicional da Pena no Código Penal dá-se após o cumprimento de:
Primário: mais de 1/3 da pena (Art. 83, I, do CP);

Reincidente: mais de ½ da pena (Art. 83, II, do CP).

Livramento Condicional nos Crimes Hediondos dá-se após o cumprimento de:
Primário: mais de 2/3 da pena (Art. 83, V, do CP);

Reincidente Específico: 'É vedado o livramento condicional ao reincidente específico em crime hediondo ou equiparado'. (jurisprudência dos Tribunais)

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7- IBFC 2018 SEAP-MG AGENTE PENITENCIÁRIO 
A respeito da disciplina exigida dos internos, durante o cumprimento da prisão provisória ou definitiva, segundo o disposto na Lei de Execuções Penais, assinale a alternativa correta:

  a) no cumprimento de sanções disciplinares, admite-se o emprego de cela escura
  b) na execução das penas privativas de liberdade, o poder disciplinar deverá ser exercido pelo agente penitenciário de maior hierarquia
  c) o condenado à pena restritiva de direitos não se sujeita à disciplina
  d) como decorrência do cometimento de transgressões disciplinares, admite-se a aplicação de sanções coletivas
  e) não deve haver falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar

Comentário
a) Art. 45, § 2º É vedado o emprego de cela escura.

b) Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

c) Art. 44, Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.

d) Art. 45, § 3º São vedadas as sanções coletivas.

e) correto. Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

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8- VUNESP 2018 TJ-MT JUIZ
O Diretor do Presídio “A” oficia ao Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da comarca local, informando que João, preso em referido estabelecimento, faz parte de organização criminosa e requerendo a sua inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado. Nesse caso:

  a) se o juiz determinar a inclusão de João no Regime Disciplinar Diferenciado, o período de inclusão poderá ser de até 1 (um) ano renovado por mais 1 (um) ano desde que não ultrapasse um sexto da pena.
  b) o juiz não poderia determinar a inclusão de João no Regime Disciplinar Diferenciado se João fosse preso provisório.
  c) o juiz somente poderá determinar a inclusão de João no Regime Disciplinar Diferenciado após a manifestação do Ministério Público e da Defesa.
  d) poderá o Juiz determinar imediatamente, de forma fundamentada, a inclusão de João no Regime Disciplinar Diferenciado.
  e) o Diretor do Presídio poderia determinar a inclusão de João no Regime Disciplinar Diferenciado desde que o Juiz homologasse a sua decisão.

Comentário
a) Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; 

b) Art. 52, § 1º O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. 

c) correto. Art. 54, § 2º A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.

d) Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. 

Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
§ 1º A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. 

e) o Diretor não pode determinar a inclusão de preso em RDD. Ele deve elaborar um requerimento circunstanciado o qual dependerá de despacho do juiz competente. 

Art. 52, § 2º Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

Art. 54, As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

§ 1º A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. 

Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

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9- VUNESP 2018 TJ-MT JUIZ
No que toca à execução penal:

  a) compete à autoridade administrativa a inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, não excedendo ao prazo de um ano e comunicando o Juízo das Execuções em 48 horas.
  b) a decisão que indefere ou defere progressão de regime prisional é passível de recurso em sentido estrito.
  c) verificada a prática de falta grave pelo sentenciado, o juiz poderá revogar até 1/6 (um sexto) do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da infração disciplinar.
  d) compete ao juízo da execução onde o preso encontra-se recolhido a decisão acerca da autorização de saída.
  e) o juiz poderá definir a fiscalização por meio de monitoração eletrônica quando determinar a saída temporária no regime semiaberto.

Comentário
a) Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

b) cabe agravo em execução. Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

c) Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

d) Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

e) correto. 
Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:
II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
IV - determinar a prisão domiciliar;

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10- VUNESP 2018 MPE-SP ANALISTA JUDICIÁRIO
Em relação às faltas disciplinares previstas na Lei de Execução Penal, assinale a alternativa correta.

  a) As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas.
  b) O regime disciplinar diferenciado não pode abrigar presos provisórios.
  c) A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave. 
  d) Comete falta média o condenado à pena privativa de liberdade que provocar acidente de trabalho.
  e) A decisão que reconhece a existência de falta disciplinar em procedimento judicialiforme abreviado dispensa motivação.

Comentário
a) Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

b) Art. 52, § 1º O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

c) correto. Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (...)

d) Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
II - fugir;
III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
IV - provocar acidente de trabalho;
V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
VII - tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

e) Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.
Parágrafo único. A decisão será motivada.

Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.

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11- FCC 2018 CÂM. LEG. DO DF CONSULTOR LEGISLATIVO
Sobre o regime da remição na Lei de Execução Penal, é correto afirmar que 

  a) apenas o condenado que cumpre pena em regime semiaberto poderá remir, por trabalho ou estudo, parte do tempo de execução da pena.  
  b) será descontado um dia de pena para cada dez horas de frequência escolar ou três dias de trabalho. 
  c) o juiz poderá revogar até metade dos dias remidos, em caso de falta grave, recomeçando a contagem a partir da data da homologação judicial da falta grave. 
  d) o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, continuará a beneficiar-se com a remição. 
  e) a remição será concedida pelo diretor do estabelecimento penal, ouvidos o Ministério Público e a defesa. 

Comentário
a) Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

b) Art. 126, § 1º  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

c) Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

d) correto. Art. 126, § 4º  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

e) Art. 126, § 8º  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

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12- FCC 2018 CÂM. LEG. DO DF CONSULTOR LEGISLATIVO
A permissão de saída prevista na Lei de Execução Penal 

  a) é cabível apenas para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto. 
  b) é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. 
  c) é condicionada ao cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário e um quarto, se reincidente. 
  d) poderá ser concedida em caso de visita à família por prazo não superior a sete dias. 
  e) poderá ser concedida em casos de falecimento ou doença grave do companheiro ou irmão.

Comentário
a) saída temporária
b) motivado pelo diretor do estabelecimento
c) saída temporária
d) saída temporária
e) correto. Art. 120, Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

PERMISSÃO DE SAÍDA
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

SAÍDA TEMPORÁRIA
Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I - visita à família;
II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I - comportamento adequado;
II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

MNEMÔNICO
Permissão DE saída → Diretor do Estabelecimento concede - todos os regimes (fechado e semiaberto)

Saída temporária → Juiz concede - Somente Semiaberto

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13- FCC 2018 MPE-PB PROMOTOR DE JUSTIÇA
Segundo o artigo 36 do Código Penal, o regime aberto de cumprimento da pena baseia-se na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado. São condições do regime aberto

I. o recolhimento do apenado no local designado, durante o repouso e nos dias de folga.

II. não se ausentar o condenado da cidade onde reside, sem autorização judicial.

III. comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

IV. a existência de exame criminológico indicando a ausência de periculosidade do condenado.

Está correto o que se afirma APENAS em 
  a) I, II e IV. 
  b) II e IV. 
  c) III e IV.
  d) I, II e III. 
  e) I e III. 

Comentário
Letra 'd' gabarito.

Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:
I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;
II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;
III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;
IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

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14- FCC 2018 DPE-AM DEFENSOR PÚBLICO
Sobre a disciplina na execução penal, é correto afirmar que

  a) o emprego de cela escura é permitido apenas em regime disciplinar diferenciado desde que autorizado pelo juiz competente.
  b) a tentativa é impunível em razão de escolha legislativa de minoração dos efeitos criminógenos do cárcere.
  c) comete falta disciplinar de natureza grave aquele que causa acidente de trabalho no cumprimento de pena de prestação de serviços à comunidade. 
  d) a concessão de regalias ao preso como forma de recompensa ao seu bom comportamento é proibida em razão da violação do princípio da igualdade.
  e) o direito de receber visitas pode ser suspenso como consequência da prática de falta grave em ato fundamentado do diretor da unidade prisional.  

Comentário
a) Art. 45, § 2º É vedado o emprego de cela escura.

b) Art. 49, Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

c) Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
IV - provocar acidente de trabalho;

d) Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.

Art. 56. São recompensas:
I - o elogio;
II - a concessão de regalias.
Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

e) correto. Art. 41 - Constituem direitos do preso:
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.    

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15- FCC 2018 DPE-AM DEFENSOR PÚBLICO
Sobre a remição na execução penal, é corretor afirmar que

  a) prescinde de reconhecimento por decisão judicial, uma vez que a simples comprovação documental já garante o desconto de pena.
  b) o preso que ficar impossibilitado de estudar em razão de acidente fica com a remição suspensa, mas garante retorno à atividade em caso de recuperação pessoal.
  c) em caso de falta grave o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, recomeçando a contagem a partir do cumprimento da sanção disciplinar. 
  d) o preso provisório pode remir a pena pelo trabalho e pelo estudo e terá os dias descontados em caso de posterior condenação. 
  e) pode reduzir a pena restritiva de direitos computando-se os dias de prestação de serviço à comunidade igualmente como forma de remir a pena. 

Comentário
a) Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
III - decidir sobre:
c) detração e remição da pena;

Art. 126, § 8º  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

b) Art. 126, § 4º  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

c) Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

d) correto. Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 7º  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar. 

e) Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

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16- FCC 2018 DPE-AM DEFENSOR PÚBLICO
Conforme a Lei de Execução Penal, o trabalho do preso

  a) sujeita-se aos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  b) em entidade privada depende de seu consentimento expresso.
  c) deve ser remunerado quando consistir em tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade, sob pena de configurar trabalho escravo.
  d) provisório pode ser interno e externo em razão do princípio da presunção de inocência a que se submete.
  e) deve ser remunerado mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a um salário-mínimo.

Comentário
a) Art. 28, § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

b) correto. Art. 36, § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

c) Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

d) Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

e) Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

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17- FUNDATEC 2018 PC-RS DELEGADO 
A respeito da execução da pena privativa de liberdade, analise as assertivas a seguir, de acordo com a Lei de Execução Penal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a doutrina majoritária, respectivamente.

I. Em relação ao trabalho do preso, é possível afirmar que o trabalho externo é autorizado aos condenados que cumprem pena no regime fechado, desde que em serviços ou obras públicas, que poderão ser realizados por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as medidas contra fuga e em favor da disciplina, ou seja, com escolta.

II. A necessidade de respeito à integridade física e moral do preso fez com que, atualmente, o entendimento jurisprudencial seja pela impossibilidade do uso de algemas, a menos que haja resistência e fundado receio de fuga ou perigo à integridade física do preso, o que não inclui riscos à integridade física de terceiras pessoas, pois, nesse caso, serão cabíveis outras providências.

III. É possível aplicar-se o regime disciplinar diferenciado ao preso provisório ou ao condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização terrorista.

Quais estão corretas?
  a) Apenas I.
  b) Apenas II.
  c) Apenas III.
  d) Apenas I e III. 
  e) I, II e III.

Comentário
I- correto. Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

II- errado. Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

III- correto. Art. 52, § 2º Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. 

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18- FGV 2018 TJ-AL ANALISTA JUDICIÁRIO
Tício, enquanto cumpria pena em regime aberto, praticou fato definido como falta grave, sendo certo que a Lei nº 7.210/84 traz as consequências diante de tal comportamento.
- Considerando as previsões do diploma legal mencionado e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

  a) o reconhecimento de falta grave independe de procedimento administrativo ou judicial, bastando declaração do diretor do estabelecimento penitenciário; 
  b) o reconhecimento de falta grave depende da instauração de procedimento administrativo e, diante dessa natureza, dispensa a exigência de defesa técnica;
  c) o reconhecimento regular de falta grave pode justificar a regressão per saltum do regime de cumprimento de pena;
  d) o reconhecimento regular de falta grave pode justificar a perda de todos os dias remidos;
  e) o reconhecimento regular de falta grave interrompe o prazo para fim de comutação de pena. 

Comentário
a) Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

b) SÚMULA 533 STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

c) correto. 
Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

§ 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

§ 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

d) Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

e) SÚMULA 535 STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

SÚMULA 534 STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

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19- VUNESP 2018 PC-BA INVESTIGADOR DE POLÍCIA
De acordo com a Lei de Execução Penal, é correto afirmar que

  a) o regime disciplinar diferenciado pode ser imposto tanto ao condenado quanto ao preso provisório, tendo como fundamento a prática de qualquer crime doloso.
  b) a permissão de saída é cabível apenas para pessoas presas em regime semiaberto. 
  c) a saída temporária é permitida para visita à família e é concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 5 (cinco) vezes durante o ano.
  d) a regressão de regime pode ser imposta ao apenado que, no curso da execução, seja condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso ou, nos termos do regulamento da penitenciária, incorra na prática de falta média.
  e) a inclusão do apenado no regime aberto depende da comprovação de que ele já está trabalhando, porque deve comprovar a capacidade prévia de sustentar-se por meios lícitos.

Comentário
a) correto. 
Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;
II - recolhimento em cela individual;
III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;
IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

b) Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

c) Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

d) Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

e) Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:
I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente;
II - apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.

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20- MPE-MS 2018 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Considerando a Lei n. 7.210/1984 (Lei da Execução Penal), assinale a alternativa correta.

  a) A remição do tempo de execução da pena, pelo trabalho, será feita à razão de um dia de pena por dois de trabalho e não será considerada para a concessão de indulto.
  b) O trabalho externo para preso em regime fechado é possível na realização de serviços e obras públicas prestadas por entidades privadas.
  c) A sanção disciplinar aplicada pela autoridade administrativa deverá ser homologada judicialmente pelo juiz da execução penal.
  d) O condenado que cumpre pena em regime semiaberto terá direito às saídas temporárias para visitas à família durante cinco vezes ao ano, com intervalo de quarenta e cinco dias entre elas, não podendo o juiz autorizar mais do que essas cinco saídas ao ano.
  e) O cometimento de falta grave interrompe o prazo para comutação da pena ou indulto.

Comentário
a) Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

§ 1º  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 

I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

b) correto. 
Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

§ 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

§ 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

§ 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

c) a inclusão no regime disciplinar diferenciado que necessita de prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. 

Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

d) STJ: (...) Terceira tese: Respeitado o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo art. 124 da LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração. Quarta tese: As autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Na hipótese de maior número de saídas temporárias de curta duração, já intercaladas durante os doze meses do ano e muitas vezes sem pernoite, não se exige o intervalo previsto no art. 124 , § 3º , da LEP (...). (REsp 1544036 RJ 2015/0173247-8)

e) SÚMULA 535 STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

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21- AOCP 2018 SUSIPE-PA AGENTE PRISIONAL
Tendo como base o que disciplina a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) acerca dos estabelecimentos penais, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.
1. Colônia Agrícola, Industrial ou Similar.
2. Casa do Albergado.
3. Centro de Observação.
4. Cadeia Pública.

( ) Destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

( ) Destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

( ) Destina-se à realização dos exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.

( ) Destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.

  a) 4 – 1 – 3 – 2.
  b) 4 – 2 – 3 – 1.
  c) 2 – 1 – 3 – 4.
  d) 1 – 4 – 2 – 3.
  e) 3 – 2 – 4 – 2. 

Comentário
Letra 'b' correta. 

1 - Da Colônia Agrícola, Industrial ou SimilarART. 91, LEP: A colônia agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.

2 - Da Casa do AlbergadoART. 93, LEP: A casa do albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

3 - Do Centro de ObservaçãoART. 96, LEP: No centro de observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.

4 - Da Cadeia PúblicaART. 102, LEP: A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

5 - Da PenitenciáriaART. 87, LEP: A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

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22- CESPE 2017 DPE-AL DEFENSOR PÚBLICO
Constatada a inexistência de condições adequadas ao cumprimento de pena, por precariedade, superlotação e falta de estabelecimento prisional compatível, por exemplo, admite-se o deferimento, ao sentenciado, de 

  a) remição penal como indenização decorrente das condições precárias ou degradantes a que tiver sido submetido.
  b) progressão de regime prisional per saltum, passando-se para um regime mais brando, caso falte vagas no regime intermediário.
  c) prisão domiciliar para qualquer dos regimes prisionais, mediante monitoração eletrônica.  
  d) inserção no sistema penitenciário federal, se este oferecer condições dignas de cumprimento da reprimenda.
  e) saída antecipada no regime com falta de vagas, além do cumprimento de penas restritivas de direito.

Comentário
Letra 'd' correta. 

STF: Teses de Repercussão Geral 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 641320 Relator(a): Min. GILMAR MENDES

I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; 

II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como "colônia agrícola, industrial" (regime semiaberto) ou "casa de albergado ou estabelecimento adequado" (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas "b" e "c"); 

III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: 
(a) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; 

(b) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; 

(c) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

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23- MPE-SP 2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
O início do cumprimento de uma pena privativa de liberdade em regime fechado pressupõe

  a) a realização de exame criminológico de classificação, a sujeição ao trabalho e o isolamento no período noturno.
  b) o isolamento do preso e a impossibilidade de visitas íntimas.
  c) a avaliação imediata de seu comportamento carcerário, por meio de exame criminológico, para a realização de atividade laboral e consequente remissão de pena.
  d) a segregação completa, sem direito a visitas, em estabelecimento prisional de segurança máxima.
  e) a obrigatoriedade do trabalho, com uso de algemas, se externo, em obras públicas.

Comentário
Letra 'a' correta. 
 Regras do regime fechado
        Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
        § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. 
        § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.
        § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

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24- CESPE 2017 DPU DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL
Segundo o STF, o trabalho em regime aberto que for realizado fora da casa de albergado não será considerado para fins de remição da pena.
 Certo Errado

Comentário
Certo. 
Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

STF: Somente pode ser beneficiado pela remição o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto." (HC 98261).

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25- CONSULPLAN 2017 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
A respeito da detração penal, analise as seguintes assertivas:

I. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

II. Admite-se atualmente, tanto na jurisprudência quanto na doutrina, a detração por prisão ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente a seu encarceramento, numa espécie de fungibilidade da prisão.

III. À luz do disposto no artigo 42 do CP e artigo 111 da Lei de Execução Penal, somente se admite a detração de prisão processual ordenada em outro processo em que absolvido o sentenciado ou declarada tenha sido a extinção da sua punibilidade, quando a data do cometimento do crime de que trata a execução seja posterior ao período pleiteado.

IV. Computa-se, igualmente, o tempo indevidamente cumprido, relativo à condenação por crime posterior, invalidado em decisão judicial recorrível, em favor do réu, como meio de compensar o período de encarceramento decorrente de delito pelo qual restou absolvido.

Está correto somente o que se afirma em: 
  a) III e IV. 
  b) I e II.  
  c) I, III e IV . 
  d) II e III . 

Comentário
I- correto. 

CPP- Art. 387, § 2º O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. 

II- correto. 

STF: 3. Não se pode descontar da pena do paciente o período de prisão cautelar por fatos anteriores aos delitos ensejadores da condenação criminal. Com o que se evita a  constituição de verdadeiros ‘bancos de pena’ ou ‘créditos’ passíveis de futura aplicabilidade. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento”. (RHC 110.576/DF, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, unânime, DJe 26.6.2012).

STF: Mostra-se inviável a detração penal quanto à prisão cautelar ocorrida em período anterior ao crime pelo qual encontra-se o paciente cumprindo pena. Precedentes. Writ denegado”. (HC 109.519/RS, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, unânime, DJe 16.4.2012)

III- falso. Ver fundamento do item II. 

STF: 4. A supressão do parágrafo único do artigo 42, inaugurou exegese que admite a detração por prisão em outro processo (em que houve absolvição ou extinção da punibilidade), desde que a prática do delito em virtude do qual o condenado cumprirá pena tenha sido anterior.  (HC 111.081/RS, Rel. Min. Luiz Fux,  Primeira Turma, unânime, DJe 26.3.2012). 

IV- falso. Ver fundamento item II. 

STF: "não pode o paciente valer-se do período em que esteve custodiado – e posteriormente absolvido – para fins de detração da pena de crime cometido em período posterior” - (HC 93.979/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, unânime, DJe 20.6.2008).

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26- VUNESP 2017 
Em relação a alguns dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal, assinale a alternativa correta.

  a) Os condenados que cumprem pena em regime fechado poderão obter permissão para saída temporária. 
  b) O condenado que cumpre a pena em regime semiaberto poderá remir, por estudo, parte do tempo de execução da pena.
  c) O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, não poderá continuar a beneficiar-se com a remição.
  d) O tempo remido não poderá ser computado para a concessão de livramento condicional e indulto.
  e) A autorização para saída temporária será concedida por ato motivado do Juiz da execução e dependerá, dentre outros requisitos, do cumprimento mínimo de 1/3 (um terço) da pena, se o condenado for primário, e 1/2 (metade), se reincidente.

Comentário
Saída temporária: regime semi-aberto. 

Permissão de saída: regime fechado ou semi-aberto.

Remição: regime fechado ou semi-aberto. 

Remissão pelo trabalho: 03 dias trabalhados → 01 dia da pena. 

Remissão pelo estudo: 12h de estudo (dividido em, no mínimo, 03 dias) → 01 dias da pena. 

Remissão pelo estudo: regime fechado, semi-aberto ou aberto e livramento condicional.

a) Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I - visita à família;
II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

b) correto. Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

c) Art. 126, § 4º  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

d) Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

e) Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I - comportamento adequado;
II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

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27- CESPE 2017 SERES-PE AGENTE PENITENCIÁRIO
Incumbe ao Conselho Penitenciário emitir parecer acerca de

  a) comutação de pena e indulto, salvo indulto humanitário.
  b) permissão de saídas temporárias.
  c) concessão de livramento condicional.
  d) progressão e regressão de regime.
  e) trabalho externo.

Comentário
Letra 'a' correta. 
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

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28- IDECAN 2017 SEJUC-RN AGENTE PENITENCIÁRIO
No ano de 2012 a Lei de Execução Penal teve incluído um artigo que determina que os determinados condenados serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA – ácido desoxirribonucleico. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.

I. A técnica utilizada deve ser adequada e indolor.

II. Serão submetidos ao procedimento exclusivamente os condenados por crimes sexuais.

III. A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.

IV. A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso.

Estão corretas apenas as afirmativas
  a) I, II e III.
  b) I, III e IV. 
  c) I, II e IV. 
  d) II, III e IV.

Comentário
Letra 'b' correta. 

II- errada. 

Art. 9º-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1 º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. 

§ 1º  A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.  

§ 2º  A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético. 

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29- IDECAN 2017 SEJUC-RN AGENTE PENITENCIÁRIO
Segundo a Lei de Execução Penal, a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.

  a) A assistência estende-se ao egresso. 
  b) A assistência será material, à saúde, jurídica, sexual, educacional e religiosa.
  c) A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. 
  d) O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração. 

Comentário
Letra 'b' gabarito. 
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.

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30- IDECAN 2017 SEJUC-RN AGENTE PENITENCIÁRIO
Nos termos da Lei de Execução Penal, a assistência à saúde do preso e do internado terá caráter 

  a) preventivo e compreenderá atendimento médico e farmacêutico.
  b) curativo e compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
  c) curativo e retributivo e compreenderá atendimento médico, odontológico e psicológico. 
  d) preventivo e curativo e compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

Comentário
Letra 'e' correta. 
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 1º (Vetado).
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
§ 3º  Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.

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31- IDECAN 2017 SEJUC-RN AGENTE PENITENCIÁRIO
Estabelece a Lei de Execução Penal que a assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade. NÃO incumbe ao serviço de assistência social:

  a) Conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames. 
  b) Apurar a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo.
  c) Promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação.
  d) Acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias.

Comentário
Letra 'b' gabarito. 

Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

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32- IDECAN 2017 SEJUC-RN AGENTE PENITENCIÁRIO
Assinale a alternativa que contenha a descrição condenado que NÃO seria egresso para os efeitos da Lei de Execução Penal: 

  a) Fulano de Tal, em suspensão condicional da pena. 
  b) Fulano de Tal, liberado condicional, durante o período de prova. 
  c) Fulano de Tal, liberado condicional, que teve prorrogado o seu período de prova. 
  d) Fulano de Tal, liberado definitivo, tendo saído do estabelecimento prisional há seis meses.

Comentário
Letra 'a' gabarito. 
Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.

Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

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33- IDECAN 2017 SEJUC-RN AGENTE PENITENCIÁRIO
Segundo a Lei de Execução Penal, cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena. Sobre os deveres dos presos, analise as afirmativas a seguir.

I. Urbanidade e respeito no trato com os demais condenados.

II. Indenização à vítima ou aos seus sucessores.

III. Conservação dos objetos de uso pessoal.

IV. Indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho.

Estão corretas as afirmativas 
  a) I, II, III e IV. 
  b) I e II, apenas. 
  c) III e IV, apenas. 
  d) I, II e III, apenas. 

Comentário
Letra 'a' gabarito. 
Art. 39. Constituem deveres do condenado:
I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
X - conservação dos objetos de uso pessoal.
Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.

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34- IDECAN 2017 SEJUC-RN AGENTE PENITENCIÁRIO
A Lei de Execução Penal impõe a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios. Sobre o tema, é possível dizer que NÃO constitui direito do preso: 

  a) Chamamento nominal.  
  b) Submissão à sanção disciplinar imposta.
  c) Atribuição de trabalho e sua remuneração. 
  d) Audiência especial com o diretor do estabelecimento. 

Comentário
Letra 'b' gabarito. 
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. 

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35- IDECAN 2017 SEJUC-RN AGENTE PENITENCIÁRIO
Assinale, a seguir, a alternativa que contenha uma característica INCORRETA do regime disciplinar diferenciado. 

  a) Recolhimento em cela individual.
  b) O preso terá direito à saída da cela por duas horas semanais para banho de sol.
  c) Visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas.
  d) Duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada. 

Comentário
Letra 'b' correta. 
Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: 

I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; 

II - recolhimento em cela individual;

III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;

IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.  







(q. 100)
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Referências 
QCONCURSOS. Questões de ConcursoQConcursos. Disponível em: <https://www2.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/legislacao-penal-especial/lei-de-execucao-penal-lei-n-7-210-de-1984> Acesso em: 19 fev 2019

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