14 de ago. de 2018

QUESTÕES DE CONCURSO - D. DO CONSUMIDOR: FORNECEDOR

Fornecedor

1- INAZ DO PARÁ 2018 CRF-SC ADVOGADO
À luz do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/1990, pode-se afirmar que está incorreta a alternativa: 

  a) A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. 
  b) O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
  c) É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. 
  d) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. 
  e) É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Comentário
a) Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

b) incorreta/gabarito. Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

c) Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

d) Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

e) Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
        X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

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2- FCC 2018 ALESE ANALISTA LEGISLATIVO
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis 

  a) respondem, cada qual por sua parte, pelos vícios de qualidade.
  b) respondem solidariamente pelos vícios de qualidade. 
  c) optam pela substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou pelo abatimento proporcional do preço no caso de haver vício de qualidade.
  d) optam entre a substituição do produto ou a restituição imediata da quantia paga no caso de haver vício de qualidade.
  e) são obrigados a sanar o vício de qualidade do produto no prazo máximo improrrogável de vinte dias.

Comentário
a) Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

b) correto. Art. 18.

responsabilidade para vício: solidária/prazo decadencial
responsabilidade para fato: subsidiária/prazo prescricional

c,d) não é o fornecedor que opta pela substituição, mas o consumidor.


Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
        I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
        II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
        III - o abatimento proporcional do preço.

e) Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior (30 dias) ↑, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

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3- FCC 2017 PROCON-MA FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Com relação ao tema a responsabilidade pelo fato ou defeito do produto, o Código de Defesa do Consumidor explicita quem são os responsáveis pela reparação dos danos. Utilizou-se, para isso, de rol taxativo dos responsáveis, sem se utilizar do termo fornecedor. Porém, fica explícita a existência de três tipos de fornecedores. São eles: 

  a) fornecedor aparente: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura; fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor; fornecedor inferido: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor.
  b) fornecedor presumido: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final; fornecedor oculto: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela fabricação; fornecedor inferido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura.
  c) fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor; fornecedor presumido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura; fornecedor aparente: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final.
  d) fornecedor oculto: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela fabricação; fornecedor aparente: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor presumido: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final. 
  e) fornecedor inferido: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor real: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final; fornecedor presumido: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor.

Comentário
Letra 'c' correta. 

fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor; 

fornecedor presumido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura

fornecedor aparente: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final.

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4- CESPE 2017 DPU DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL
Aplicam-se as disposições do CDC às relações de consumo estabelecidas pela compra de produtos de camelôs, haja vista o vendedor ser considerado fornecedor.
 Certo Errado

Comentário
Certo. 
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

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5- CESE 2017 MPE-RR PROMOTOR DE JUSTIÇA
À luz da jurisprudência do STJ e do entendimento doutrinário a respeito do tema, assinale a opção correta acerca das práticas comerciais.

  a) O fornecedor é subsidiariamente responsável pelos atos praticados por seus prepostos.
  b) A publicidade enganosa é aquela que ofende direitos básicos da sociedade, ainda que possa ser totalmente verdadeira.
  c) A cobrança de tarifa básica pelo serviço de telefonia fixa configura a prática da venda casada.
  d) O princípio da vinculação da oferta faz surgir uma obrigação pré-contratual do fornecedor do produto ou serviço.

Comentário
a) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

b) Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
        § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
        § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

c) Súmula 356 STJÉ legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

d) correto. Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

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6- MPE-PR 2016 PROMOTOR SUBSTITUTO
Analise as assertivas abaixo e responda:
I – Quanto à responsabilidade por vício do produto e do serviço, o prazo máximo de 30 dias para que o vício seja sanado é passível de redução ou ampliação, por convenção das partes.

II – Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o comerciante é objetiva e solidariamente responsável, nos casos em que o fabricante esteja identificado.

III - No caso de fornecimento de produtos 
in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

IV - Em se tratando de vícios de qualidade que diminuam o valor do serviço, sua reexecução poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. 

  a) As assertivas I, II e III estão corretas;
  b) As assertivas II e IV estão incorretas; 
  c) As assertivas I, III e IV estão corretas;
  d) Apenas as assertivas III e IV estão corretas;
  e) Apenas a assertiva IV esta incorreta. 

Comentário
I- errado.
Vício no produto:  o prazo máximo de 30 dias para que o vício seja sanado é passível de redução ou ampliação, por convenção das partes (art. 18, §2º).

Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior (30 dias), não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

Vício no serviço: não há prazo (art. 20, I). 
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
        I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
        II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
        III - o abatimento proporcional do preço.

II- errado. A responsabilidade é subsidiária. 

fato/acidente/defeito do produto e serviço: responsabilidade subsidiária

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
        I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
        II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
        III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

vício no produto e serviço: responsabilidade solidária

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

III- correto. Art. 18, § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

IV- correto. Art. 20, § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

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7- VUNESP 2015 PREF. DE SUZANO-SP PROCURADOR
No que concerne à responsabilidade do fornecedor de serviços, assinale a alternativa correta.

  a) O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por informações insuficientes sobre sua fruição e riscos.
  b) O serviço é defeituoso, mesmo fornecendo a segurança que dele se pode esperar, quando não atenda as circunstâncias relevantes esperadas pelo consumidor, quando da formação de sua convicção.
  c) O fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar culpa concorrente.
  d) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada, como regra, independentemente da verificação de culpa.
  e) O serviço será considerado defeituoso, caso o fornecedor, pela adoção de técnicas mais modernas, pudesse chegar a melhor resultado.

Comentário
a) correto. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

b) Art. 14, § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
        I - o modo de seu fornecimento;
        II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
        III - a época em que foi fornecido.

c) Art. 14, § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
        I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
        II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

d) Art. 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

e) Art. 14, § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

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8- NC-UFPR 2015 COPEL ADVOGADO
Acerca das práticas comerciais, conforme disciplinadas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta. 

  a) É qualificada como enganosa a publicidade que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança ou desrespeite valores ambientais. 
  b) O fornecedor do produto ou serviço não é responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. 
  c) Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, sendo tolerado apenas o constrangimento comumente aceito nas relações comerciais. 
  d) Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor somente poderá aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente. 
  e) É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes. 

Comentário
a) Art. 37, § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

b) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

c) Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

d) Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
        I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
        II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
        III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

e) correto. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
        II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

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9- MPE-PR 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Analise as assertivas abaixo e responda:

I. Não se considera impróprio ao consumo o produto, cujo prazo de validade estiver vencido, se não vier a acarretar danos à saúde do consumidor; 

II. O fabricante, o produtor, o construtor, o profissional liberal e o importador respondem pessoal e independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projetos, serviços, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco; 

III. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.

  a) Apenas as assertivas I e II são corretas;
  b) Apenas as assertivas I e III são corretas;
  c) Apenas as assertivas II e III são corretas;
  d) Todas as assertivas são corretas;
  e) Nenhuma assertiva é correta.

Comentário
I- errado. 
Art. 18, § 6° São impróprios ao uso e consumo:
        I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
        II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
        III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

II- errado. O fabricante, o produtor, o construtor, o profissional liberal e o importador respondem pessoal e independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projetos, serviços, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco;


Trata-se de responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, sendo que os profissionais liberais são exceção à regra. 

Art. 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

III- errado. Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

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10- FCC 2014 MPE-PE PROMOTOR DE JUSTIÇA
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil pelo fato do produto, em virtude de danos causados aos consumidores, é, como regra geral, do

  a) fabricante e do comerciante solidariamente.
  b) fabricante, apenas.
  c) fabricante e, subsidiariamente, do comerciante.
  d) comerciante e, subsidiariamente, do fabricante.
  e) comerciante, apenas.  

Comentário
Letra 'c' correta. 

responsabilidade pelo fato do produto: subsidiária do comerciante. 

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Art. 13, Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
        I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
        II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
        III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

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11- MPE-SC 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA
A”, comerciante, adquire de “B”, fabricante, uma furadeira elétrica e a revende a “C”, destinatário final. Em caso de vício do produto, “C” pode acionar tanto “A”, quanto “B”, que respondem solidariamente. Em caso de fato do produto, a regra é que somente “B” pode ser sujeito passivo, respondendo “A” somente se “B” não puder ser identificado ou se não constar do produto sua identificação.
 Certo Errado

Comentário
Certo. Art. 18 CDC.

fato do produto: responsabilidade subsidiária.

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
        § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
        I - que não colocou o produto no mercado;
        II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
        III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
        I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
        II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
        III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

vício do produto: responsabilidade solidária.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

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12- PUC-PR 2014 TJ-PR JUIZ
João adquiriu um televisor fabricado pela empresa XX, na loja YY. Ao efetuar a ligação do televisor, de forma correta e nos termos indicados pelo fabricante, o aparelho teve uma explosão, decorrente de defeito de fabricação, causando lesões em João e em seus dois amigos que estavam juntos. Diante desta proposição, é CORRETO afirmar que: 

I. A loja YY, que vendeu o televisor é solidariamente responsável com o fabricante pelos danos causados às vítimas, por se considerar a responsabilidade pelo fato do produto. 

II. A Fabricante XX responde pelos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa. 

III. Para os efeitos e aplicação do CDC, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação). 

IV. A responsabilidade discutida na proposição decorre de vício do produto, aplicando-se os dispostos nos artigos 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, e cuida de defeitos inerentes ao próprio produto.
  a) Somente as proposições II e III estão corretas 
  b) Somente as proposições I e III estão corretas 
  c) Somente as proposição I e IV estão correta 
  d) Somente as proposições III e IV estão corretas

Comentário
I- errado. Trata-se de fato do produto, que se dá quando há acidente quando no consumo pondo em risco a incolumidade física-psíquica do consumidor. Responsabilidade subsidiária. O fabricante está identificado, o que exclui a responsabilidade da loja. 

Quando se trata de vício no produto, o defeito é interno, acomete o próprio produto ou serviço, não atingindo o consumidor. Garante a incolumidade econômica do consumidor. 

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
        I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
        II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
        III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

II- correto. Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

III- correto. Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

IV- errado. A responsabilidade decorre de fato do produto, incidindo o art. 12 ss. 

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13- VUNESP 2014 TJ-RJ JUIZ
A oferta de produtos ao mercado consumidor é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Assinale a alternativa correta. 

  a) Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição até que cesse a exportação do produto.
  b) No caso de oferta por reembolso postal, devem constar da embalagem o nome e endereço do consumidor para sua perfeita identificação.
  c) Caso a imprecisão das informações sobre o produto conste de peças publicitárias, a empresa produtora desse material será responsável pelas perdas e danos sofridos pelo consumidor, sendo o fornecedor subsidiariamente responsável.
  d) O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos e subsidiariamente responsável por seus representantes autônomos.
  e) É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

Comentário
a) Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
        Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

b) Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

c) Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

d) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

e) correto. Art. 33, Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

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14- VUNESP 2014 CÂM. S.J. DOS CAMPOS-SP ANALISTA LEGISLATIVO
O Código de Defesa do Consumidor, quando prevê os elementos que compõem a relação de consumo, estabelece, de forma precisa e completa, que:

  a) consumidor é toda pessoa física que adquire produto como destinatário final.
  b) equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
  c) fornecedor é toda pessoa física e privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de criação de produtos.
  d) produto é bem móvel, material e imaterial.
  e) serviço é atividade fornecida no mercado de consumo, independentemente de remuneração, incluindo-se as de natureza securitária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Comentário
a) Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

b) correto. Art. 2º, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

c) Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

d) Art. 3º, § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

e) Art. 3º, § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.





(q. 60)
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Referências 
QCONCURSOS. Questões de ConcursoQConcursos. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-do-consumidor/elementos-da-relacao-juridica-de-consumo/fornecedor> Acesso em: 14 ago 2018

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