1-
INAZ DO PARÁ 2018 CRF-SC ADVOGADO
À
luz do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/1990, pode-se
afirmar que está incorreta a alternativa:
a) A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
b) O
fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável
pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
c)
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
d) O
ônus da prova da veracidade e correção da informação ou
comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
e) É
vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa
o preço de produtos ou serviços.
Comentário
a) Art.
36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor,
fácil e imediatamente, a identifique como tal.
b) incorreta/gabarito. Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
c) Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
d) Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
e) Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
X
- elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
-----------------------
2-
FCC 2018 ALESE ANALISTA LEGISLATIVO
Os
fornecedores de produtos de consumo duráveis
a) respondem, cada qual por sua parte, pelos vícios de qualidade.
b)
respondem solidariamente pelos vícios de qualidade.
c) optam
pela substituição do produto por outro da mesma espécie em
perfeitas condições de uso ou pelo abatimento proporcional do preço
no caso de haver vício de qualidade.
d) optam
entre a substituição do produto ou a restituição imediata da
quantia paga no caso de haver vício de qualidade.
e) são
obrigados a sanar o vício de qualidade do produto no prazo máximo
improrrogável de vinte dias.
Comentário
a) Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Art.
18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não
duráveis respondem solidariamente pelos
vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou
inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor,
assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações
constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem
publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua
natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes
viciadas.
b) correto. Art. 18.
- responsabilidade para vício: solidária/prazo decadencial
- responsabilidade
para fato: subsidiária/prazo prescricional
c,d) não é o fornecedor que opta pela substituição, mas o consumidor.
Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I
- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em
perfeitas condições de uso;
II
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente
atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III
- o abatimento proporcional do preço.
e) Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior (30 dias) ↑, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
-----------------------
3-
FCC 2017 PROCON-MA FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Com
relação ao tema a responsabilidade pelo fato ou defeito do produto,
o Código de Defesa do Consumidor explicita quem são os responsáveis
pela reparação dos danos. Utilizou-se, para isso, de rol taxativo
dos responsáveis, sem se utilizar do termo fornecedor. Porém, fica
explícita a existência de três tipos de fornecedores. São eles:
a) fornecedor aparente: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura; fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor; fornecedor inferido: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor.
b) fornecedor
presumido: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final;
fornecedor oculto: aquele que, mesmo não sendo citado, foi
responsável pela fabricação; fornecedor inferido: assim entendido
o importador de produto industrializado ou in natura.
c) fornecedor
real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor;
fornecedor presumido: assim entendido o importador de produto
industrializado ou in natura; fornecedor aparente: aquele que apõe
seu nome ou marca no produto final.
d) fornecedor
oculto: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela
fabricação; fornecedor aparente: assim entendido como aquele que
está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao
consumidor; fornecedor presumido: aquele que apõe seu nome ou marca
no produto final.
e) fornecedor
inferido: assim entendido como aquele que está na linha de produção
até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor real:
aquele que apõe seu nome ou marca no produto final; fornecedor
presumido: termo que compreende o fabricante, o produtor e o
construtor.
Comentário
Letra
'c' correta.
- fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor;
- fornecedor presumido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura;
- fornecedor aparente: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final.
-----------------------
4-
CESPE 2017 DPU DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL
Aplicam-se
as disposições do CDC às relações de consumo estabelecidas pela
compra de produtos de camelôs, haja vista o vendedor ser considerado
fornecedor.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
Art.
3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção,
montagem, criação, construção, transformação, importação,
exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou
prestação de serviços.
-----------------------
5-
CESE 2017 MPE-RR PROMOTOR DE JUSTIÇA
À
luz da jurisprudência do STJ e do entendimento doutrinário a
respeito do tema, assinale a opção correta acerca das práticas
comerciais.
a) O fornecedor é subsidiariamente responsável pelos atos praticados por seus prepostos.
b) A
publicidade enganosa é aquela que ofende direitos básicos da
sociedade, ainda que possa ser totalmente verdadeira.
c) A
cobrança de tarifa básica pelo serviço de telefonia fixa configura
a prática da venda casada.
d) O
princípio da vinculação da oferta faz surgir uma obrigação
pré-contratual do fornecedor do produto ou serviço.
Comentário
a) Art.
34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável
pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
b) Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§
1° É enganosa qualquer
modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário,
inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por
omissão, capaz
de induzir em erro o consumidor a
respeito da natureza, características, qualidade, quantidade,
propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos
e serviços.
§
2° É abusiva,
dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a
que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se
aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança,
desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua
saúde ou segurança.
c) Súmula 356 STJ: É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
d) correto. Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
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6-
MPE-PR 2016 PROMOTOR SUBSTITUTO
Analise
as assertivas abaixo e responda:
I
– Quanto à responsabilidade por vício do produto e do serviço, o
prazo máximo de 30 dias para que o vício seja sanado é passível
de redução ou ampliação, por convenção das partes.
II – Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o comerciante é objetiva e solidariamente responsável, nos casos em que o fabricante esteja identificado.
III - No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
IV - Em se tratando de vícios de qualidade que diminuam o valor do serviço, sua reexecução poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
a) As assertivas I, II e III estão corretas;
b)
As assertivas II e IV estão incorretas;
c)
As assertivas I, III e IV estão corretas;
d)
Apenas as assertivas III e IV estão corretas;
e)
Apenas a assertiva IV esta incorreta.
Comentário
I- errado.
- Vício
no produto: o prazo máximo de 30 dias para que o
vício seja sanado é passível de redução ou ampliação, por
convenção das partes (art. 18, §2º).
Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior (30 dias), não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
- Vício no serviço: não há prazo (art. 20, I).
Art.
20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que
os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como
por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes
da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir,
alternativamente e à sua escolha:
I
- a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;III - o abatimento proporcional do preço.
II- errado. A responsabilidade é subsidiária.
- fato/acidente/defeito do produto e serviço: responsabilidade subsidiária
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I
- o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não
puderem ser identificados;
II
- o produto for fornecido sem identificação clara do seu
fabricante, produtor, construtor ou importador;
III
- não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
- vício no produto e serviço: responsabilidade solidária
Art.
18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis
respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que
os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou
lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da
disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da
embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as
variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir
a substituição das partes viciadas.
III- correto. Art. 18, § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
IV- correto. Art. 20, § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
-----------------------
7-
VUNESP 2015 PREF. DE SUZANO-SP PROCURADOR
No
que concerne à responsabilidade do fornecedor de serviços, assinale
a alternativa correta.
a) O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por informações insuficientes sobre sua fruição e riscos.
b)
O serviço é defeituoso, mesmo fornecendo a segurança que dele se
pode esperar, quando não atenda as circunstâncias relevantes
esperadas pelo consumidor, quando da formação de sua convicção.
c)
O fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar
culpa concorrente.
d)
A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada,
como regra, independentemente da verificação de culpa.
e)
O serviço será considerado defeituoso, caso o fornecedor, pela
adoção de técnicas mais modernas, pudesse chegar a melhor
resultado.
Comentário
a) correto.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem
como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição
e riscos.
b) Art. 14, § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I
- o modo de seu fornecimento;
II
- o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III
- a época em que foi fornecido.
c) Art. 14, § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I
- que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II
- a culpa exclusiva do
consumidor ou de terceiro.
d) Art. 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
e) Art. 14, § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
-----------------------
8-
NC-UFPR 2015 COPEL ADVOGADO
Acerca
das práticas comerciais, conforme disciplinadas no Código de Defesa
do Consumidor, assinale a alternativa correta.
a) É qualificada como enganosa a publicidade que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança ou desrespeite valores ambientais.
b) O
fornecedor do produto ou serviço não é responsável pelos atos de
seus prepostos ou representantes autônomos.
c) Na
cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a
ridículo, sendo tolerado apenas o constrangimento comumente aceito
nas relações comerciais.
d) Se
o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta,
apresentação ou publicidade, o consumidor somente poderá aceitar
outro produto ou prestação de serviço equivalente.
e) É
vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas, recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata
medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade
com os usos e costumes.
Comentário
a) Art.
37, § 2° É abusiva, dentre outras a
publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à
violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da
deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita
valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se
comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou
segurança.
b) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
c) Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
d) Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I
- exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta,
apresentação ou publicidade;
II
- aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III
- rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia
eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e
danos.
e) correto. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
II
- recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida
de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os
usos e costumes;
-----------------------
9-
MPE-PR 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Analise
as assertivas abaixo e responda:
I. Não se considera impróprio ao consumo o produto, cujo prazo de validade estiver vencido, se não vier a acarretar danos à saúde do consumidor;
II. O fabricante, o produtor, o construtor, o profissional liberal e o importador respondem pessoal e independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projetos, serviços, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco;
III. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
a) Apenas as assertivas I e II são corretas;
b)
Apenas as assertivas I e III são corretas;
c)
Apenas as assertivas II e III são corretas;
d)
Todas as assertivas são corretas;
e)
Nenhuma assertiva é correta.
Comentário
I- errado.
Art.
18, § 6° São impróprios ao uso e consumo:
I
- os
produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II
- os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados,
falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde,
perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas
regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III
- os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim
a que se destinam.
II- errado. O fabricante, o produtor, o construtor,
Trata-se de responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, sendo que os profissionais liberais são exceção à regra.
Art. 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
III- errado. Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
-----------------------
10-
FCC 2014 MPE-PE PROMOTOR DE JUSTIÇA
De
acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade
civil pelo fato do produto, em virtude de danos causados aos
consumidores, é, como regra geral, do
a) fabricante e do comerciante solidariamente.
b)
fabricante, apenas.
c)
fabricante e, subsidiariamente, do comerciante.
d)
comerciante e, subsidiariamente, do fabricante.
e)
comerciante, apenas.
Comentário
Letra
'c' correta.
- responsabilidade pelo fato do produto: subsidiária do comerciante.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 13, Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I
- o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem
ser identificados;
II
- o produto for fornecido sem identificação clara do seu
fabricante, produtor, construtor ou importador;
III
- não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
-----------------------
11-
MPE-SC 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA
“A”,
comerciante, adquire de “B”, fabricante, uma furadeira elétrica
e a revende a “C”, destinatário final. Em caso de vício do
produto, “C” pode acionar tanto “A”, quanto “B”, que
respondem solidariamente. Em caso de fato do produto, a regra é que
somente “B” pode ser sujeito passivo, respondendo “A” somente
se “B” não puder ser identificado ou se não constar do produto
sua identificação.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
Art. 18 CDC.
- fato
do produto:
responsabilidade subsidiária.
Art.
12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro,
e o importador respondem, independentemente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem,
fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus
produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas
sobre sua utilização e riscos.
§
3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não
será responsabilizado quando provar:
I
- que não colocou o produto no mercado;
II
- que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III
- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Art.
13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo
anterior, quando:
I
- o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem
ser identificados;
II
- o produto for fornecido sem identificação clara do seu
fabricante, produtor, construtor ou importador;
III
- não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
- vício
do produto: responsabilidade solidária.
Art.
18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis
respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que
os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou
lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da
disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da
embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as
variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir
a substituição das partes viciadas.
-----------------------
12-
PUC-PR 2014 TJ-PR JUIZ
João
adquiriu um televisor fabricado pela empresa XX, na loja YY. Ao
efetuar a ligação do televisor, de forma correta e nos termos
indicados pelo fabricante, o aparelho teve uma explosão, decorrente
de defeito de fabricação, causando lesões em João e em seus dois
amigos que estavam juntos. Diante desta proposição, é CORRETO
afirmar que:
I.
A loja YY, que vendeu o televisor é solidariamente responsável com
o fabricante pelos danos causados às vítimas, por se considerar a
responsabilidade pelo fato do produto.
II.
A Fabricante XX responde pelos danos causados aos consumidores,
independentemente da existência de culpa.
III.
Para os efeitos e aplicação do CDC, no caso descrito no enunciado
acima, são considerados consumidores, além do adquirente do
veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por
equiparação).
IV.
A responsabilidade discutida na proposição decorre de vício do
produto, aplicando-se os dispostos nos artigos 18 e seguintes do
Código de Defesa do Consumidor, e cuida de defeitos inerentes ao
próprio produto.
a)
Somente as proposições II e III estão corretas
b)
Somente as proposições I e III estão corretas
c)
Somente as proposição I e IV estão correta
d)
Somente as proposições III e IV estão corretas
Comentário
I- errado. Trata-se
de fato do produto,
que se dá quando há acidente quando no consumo pondo em risco a
incolumidade física-psíquica do consumidor. Responsabilidade
subsidiária. O fabricante está identificado, o que exclui a
responsabilidade da loja.
Quando
se trata de vício no produto, o defeito é
interno, acomete o próprio produto ou serviço, não atingindo o
consumidor. Garante a incolumidade econômica do consumidor.
Art.
13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo
anterior, quando:
I
- o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem
ser identificados;
II
- o produto for fornecido sem identificação clara do seu
fabricante, produtor, construtor ou importador;
III
- não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
II- correto. Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
III- correto. Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
IV- errado. A responsabilidade decorre de fato do produto, incidindo o art. 12 ss.
-----------------------
13-
VUNESP 2014 TJ-RJ JUIZ
A
oferta de produtos ao mercado consumidor é regulada pelo Código de
Defesa do Consumidor. Assinale a alternativa correta.
a) Os
fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes
e peças de reposição até que cesse a exportação do produto.
b) No
caso de oferta por reembolso postal, devem constar da embalagem o
nome e endereço do consumidor para sua perfeita identificação.
c) Caso
a imprecisão das informações sobre o produto conste de peças
publicitárias, a empresa produtora desse material será responsável
pelas perdas e danos sofridos pelo consumidor, sendo o fornecedor
subsidiariamente responsável.
d) O
fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável
pelos atos de seus prepostos e subsidiariamente responsável por seus
representantes autônomos.
e) É
proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a
chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
Comentário
a) Art.
32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de
componentes e peças de reposição enquanto
não cessar a fabricação
ou importação do
produto.
Parágrafo
único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser
mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
b) Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
c) Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
d) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
e) correto. Art. 33, Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
-----------------------
14-
VUNESP 2014 CÂM. S.J. DOS CAMPOS-SP ANALISTA LEGISLATIVO
O
Código de Defesa do Consumidor, quando prevê os elementos que
compõem a relação de consumo, estabelece, de forma precisa e
completa, que:
a)
consumidor é toda pessoa física que adquire produto como
destinatário final.
b)
equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que
indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
c)
fornecedor é toda pessoa física e privada, nacional ou estrangeira,
bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de
criação de produtos.
d)
produto é bem móvel, material e imaterial.
e)
serviço é atividade fornecida no mercado de consumo,
independentemente de remuneração, incluindo-se as de natureza
securitária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Comentário
a) Art.
2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
b) correto. Art. 2º, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
c) Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
d) Art. 3º, § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
e) Art. 3º, § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
(q.
60)
-----------------------
Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. QConcursos.
Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-do-consumidor/elementos-da-relacao-juridica-de-consumo/fornecedor>
Acesso em: 14 ago 2018
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