1-
FUNDATEC 2018 PC-RS DELEGADO
Analise
as assertivas a seguir, de acordo com a classificação doutrinária
dos crimes:
I.
Os crimes formais também podem ser definidos como crimes de
resultado cortado.
II.
O crime de furto é classificado como crime instantâneo, porém há
a possibilidade de um crime de furto ser considerado, eventualmente,
crime permanente.
III.
O crime de lesão corporal grave em decorrência da incapacidade para
as ocupações habituais por mais de 30 dias é classificado, em
relação ao momento consumativo, como um crime a prazo.
IV.
Pode-se dizer que o crime de tráfico de drogas, previsto no artigo
33, caput, da Lei nº 11.343/2006, é um exemplo de crime de perigo
abstrato e unissubjetivo.
Quais
estão corretas?
a)
Apenas I.
b)
Apenas II.
c)
Apenas III e IV.
d)
Apenas I, II e III.
e)
I, II, III e IV.
Comentário
Letra
'e' correta.
I- crime
formal é aquele que não necessita ocorrer o resultado naturalístico
para ser considerado consumado, ou seja, considera-se consumado
independente da ocorrência do resultado.
II- trata-se de crime permanente a hipótese do furto de energia elétrica.
III- o crime a prazo exige que um lapso legal de tempo transcorra para que ele seja determinado como consumado. Outro exemplo é de apropriação de coisa achada.
Apropriação
de coisa achada
Art.
169, II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou
parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor
ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze
dias.
IV- crime de perigo abstrato: o tipo penal descreve a conduta sem dispor do resultado, não se exigindo a lesão a o bem jurídico, ou seja, independe da existência de perigo real no caso concreto. Já nos crimes de perigo concreto é preciso analisar se a conduta delituosa gerou o perigo de dano ao bem jurídico tutelado. Crime unissubjetivo pode ser praticado por apenas um agente.
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2-
FUNDEP 2018 MPE-MG PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale
a alternativa INCORRETA:
a) A
lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime
permanente, se sua vigência é anterior à cessação da
continuidade ou da permanência.
b) O
Direito Penal brasileiro adotou a teoria limitada da culpabilidade,
que trata o error sobre
os pressupostos fáticos de uma justificante como erro de proibição
indireto.
c) A
desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis
com os crimes culposos, sendo, contudo, admitidos na culpa imprópria.
d) O
agente que dispara um tiro contra outrem, mas que, arrependido, leva
a vítima para o hospital, vindo ela a falecer em decorrência de uma
infecção hospitalar, responde por homicídio consumado.
Comentário
Letra
'b' incorreta/gabarito.
b) O
Direito Penal brasileiro adotou a teoria limitada da culpabilidade,
que trata o error sobre
os pressupostos fáticos de uma justificante como erro
de proibição indireto erro
de tipo permissivo.
Descriminantes
putativas (erro de tipo permissivo)
Art.
20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado
pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse,
tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro
deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
- Delito
putativo por erro de proibição: no erro de proibição o
sujeito age ilicitamente achando que a sua conduta é lícita. O
erro de proibição, seja escusável ou inescusável, só ocorre
quando o agente crê sinceramente que sua conduta é jurídica
ou socialmente tolerável. No delito putativo por erro
de proibição o sujeito age de forma lícita pensando que a
sua conduta é ilícita.
- Erro
de proibição indireto: Ocorre erro de proibição indireto
quando o autor, em que pese ter conhecimento da existência de norma
proibitiva, acredita que no seu caso específico, o fato está
justificado. Ou seja, "o agente conhece o caráter ilícito do
fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma
causa de exclusão de ilicitude. Ex: o agente sabe que o porte de
arma de fogo é crime, mas explica que, ao portá-la, acreditava
estar agindo sob o manto de uma discriminante, qual seja, a legítima
defesa" (TJ-PR Valter Ressel).
- Erro
de tipo invencível: o erro de tipo incide sobre as
elementares ou sobre as circunstâncias da figura típica da norma
penal incriminadora. "O erro de tipo é a falta de um dos
elementos do dolo. No erro de tipo não se tem conhecimento
da presença de um dos elementos do tipo. Quando faltar este
conhecimento, estar-se-á agindo em erro de tipo. Então, sempre
que o agente, apesar de objetivamente realizar a conduta prevista no
tipo, mas desconhecer um dos seus elementos, estará agindo em
erro de tipo, não atuando, assim, com dolo" (TRF2 Ricardo
Regueira). O erro de tipo essencial invencível se
configura "quando o agente não tem consciência de que está
cometendo um delito, por não estar presente uma elementar ou
uma circunstância da figura típica, de modo que o mesmo não
poderia evitar a ocorrência do fato delituoso, uma vez que
empregou as diligências normais cabíveis. Como conseqüência,
tem-se a a exclusão do dolo" (TRF2 Liliane Roriz).
- Delito
putativo por erro de tipo: o agente pensa agir de forma ilícita,
mas não sabe que não existe alguma elementar do tipo e pratica
um fato atípico imaginando estar praticando um delito. Ex: atirar em
um corpo já morto pensando que está praticando homicídio.
CP-
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta
do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível
consumar-se o crime.
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3-
MPE-MS 2018 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Analise
as proposição a seguir:
I.
Segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, no crime
continuado, se entrar em vigor lei mais grave enquanto não cessada a
continuidade, aplica-se a lei penal mais grave.
II.
O princípio da continuidade normativa típica, conforme posição do
Superior Tribunal de Justiça, ocorre quando uma norma penal é
revogada, porém a mesma conduta continua tipificada em outro
dispositivo, ainda que topologicamente diverso do originário.
III.
Na fase de execução da sentença condenatória, com a definição
da culpa do condenado, não se aplica a lex mitior.
IV.
A lei penal brasileira é aplicável aos crimes cometidos em
aeronaves estrangeiras de propriedade privada que estiverem
sobrevoando o espaço aéreo brasileiro.
Assinale
a alternativa correta.
a)
Todos os itens estão corretos.
b)
Somente os itens I, II e III estão corretos.
c)
Somente os itens III e IV estão corretos.
d)
Somente os itens I, II e IV estão corretos.
e)
Somente os itens II, III e IV estão corretos.
Comentário
Letra
'd' correta.
III- incorreta. Súmula
611 STF: Transitada em julgado a sentença condenatória,
compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
Art.
2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo
favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que
decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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4-
VUNESP 2018 PC-BA INVESTIGADOR DE POLÍCIA
Quando
o agente, mediante mais de 1 (uma) ação ou omissão, pratica 2
(dois) ou mais crimes, verifica-se o instituto do concurso de crimes,
que pode ser formal ou material, a depender da unidade ou da
pluralidade de condutas. Sobre o tema, o Código Penal estabelece
que
a) na
hipótese de concurso material, quando ao agente tiver sido aplicada
pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para
os demais crimes será cabível a substituição de pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direitos.
b) na
hipótese de concurso formal imperfeito ou impróprio, aplica-se o
sistema de exasperação da pena, independentemente da quantidade de
condenação.
c) quando
forem aplicadas penas restritivas de direitos, será possível ao
condenado cumpri-las de forma simultânea, desde que compatíveis
entre si.
d) se
entende por concurso formal próprio ou perfeito aquele em que o
agente pratica mais de uma conduta, mas na presença de desígnios
autônomos, ou seja, a vontade de atingir mais de um resultado.
e) no
caso de concurso material, sendo o agente condenado cumulativamente a
pena de reclusão e detenção, executa-se primeiro a de detenção.
Comentário
a) Art.
69, § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver
sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos
crimes, para os demais será incabível a
substituição de que trata o art. 44 deste Código.
b) no concurso formal impróprio aplica-se o sistema de cumulação da pena, pois segue a regra do concurso material.
Concurso
formal
Art.
70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica
dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave
das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada,
em qualquer caso, de um sexto até metade (concurso
formal próprio, penas exasperadas).
As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou
omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios
autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (concurso
formal impróprio, penas cumuladas).
c) correto. Art. 69, § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
d) trata-se de concurso formal impróprio.
e) Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
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5-
CESPE 2018 STJ ANALISTA JUDICIÁRIO
Tratando-se
de crimes continuados, a prescrição é regulada pela pena imposta
na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da
continuação.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
Súmula
497 STF: Quando
se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena
imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da
continuação.
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6-
MPE-SP 2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Entende-se
por concurso material benéfico
a) o
cometimento de dois crimes com uma única ação, cujas penas são
somadas em favor do réu.
b) a
soma da pena de dois crimes distintos que não impeçam a obtenção
da suspensão condicional da pena.
c) o
cometimento de mais de um crime, mediante mais de uma ação, cuja
pena pode ser substituída.
d) o
cometimento de dois crimes mediante mais de uma ação, porém nas
mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.
e) o
cometimento de dois crimes idênticos, mediante a prática de duas
ações distintas, porém em sequência imediata.
Comentário
Letra
'a' correta. Se a pena obtida do concurso formal for superior a
que seria aplicada se levasse em conta a regra do concurso material,
esquece a regra do concurso formal e utiliza o critério do concurso
material (cumulativamente). É o que determina o parágrafo único do
art. 70.
Concurso
formal
Art.
70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica
dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave
das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada,
em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se,
entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os
crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o
disposto no artigo anterior.
Parágrafo
único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra
do art. 69 deste Código
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7-
FCC 2017 DPE-RS ANALISTA
No
concurso de crimes, cuidando-se de infrações de espécies diversas
cometidos por condutas distintas, ambas com violência física real,
dos institutos legais abaixo em princípio pode-se postular em favor
do imputado
a)
concurso formal heterogêneo.
b)
concurso formal impróprio.
c)
crime continuado genérico.
d)
crime continuado específico.
e)
prescrição isoladamente considerada.
Comentário
a) concurso
formal heterogêneo:
uma só conduta + crimes diversos.
b) concurso formal impróprio: o agente com uma só conduta pratica dois ou mais crimes dolosos com desígnios autônomos.
c) crime continuado genérico: Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
d) crime continuado específico: Art. 71, Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
e) correto. Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
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8-
CONSULPLAN 2017 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Durante
discussão acontecida na Câmara Municipal de uma cidadezinha do
interior, o vereador “A” dispara um tiro contra o vereador “B”
com a intenção de matá-lo, porém causa-lhe apenas lesão
corporal. Ocorre que o mesmo projétil que atravessou o ombro de “B”,
atingiu o tórax do presidente da Câmara “C”, causando-lhe a
morte, resultado não pretendido por “A”. É correto afirmar que,
nesse caso hipotético, houve
a) aberratio
ictus,
aplicando-se a regra do concurso formal próprio.
b) aberratio
criminis,
aplicando-se a regra do concurso formal imperfeito.
c)
erro na execução, aplicando-se a regra do concurso formal
impróprio.
d) erro
in personae,
aplicando-se a regra do concurso formal perfeito.
Comentário
a) correto. aberratio
ictus (erro
na execução): Art.
73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o
agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge
pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra
aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste
Código. No
caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender,
aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
b) aberratio criminis (resultado diverso do pretendido): Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
c) ver 'a'.
d) erro in personae (erro sobre a pessoa): Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
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9-
CESPE 2017 TRE-BA ANALISTA JUDICIÁRIO
Acerca
do crime de estelionato, julgue os seguintes itens.
I-
Em se tratando de crime de estelionato cometido contra a
administração pública, não se aplica o princípio da
insignificância, pois a conduta que ofende o patrimônio público, a
moral administrativa e a fé pública possui elevado grau de
reprovabilidade.
II-
Aplica-se a regra do concurso material de delitos a crime de
estelionato previdenciário cometido por um só agente após o óbito
do segurado, tendo esse agente efetuado saques mensais de prestações
previdenciárias por meio de cartão magnético.
III-
Extingue-se a punibilidade do delito de estelionato previdenciário
se o agente devolver a vantagem ilícita recebida à Previdência
Social antes do recebimento da denúncia.
Com
base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a
opção correta.
a)
Apenas o item I está certo.
b)
Apenas o item II está certo.
c)
Apenas os itens I e III estão certos.
d)
Apenas os itens II e III estão certos.
e)
Todos os itens estão certos.
Comentário
I- correto. Súmula
599 STJ: O princípio da insignificância é inaplicável
aos crimes contra a Administração Pública.
II- errado. TRF2: 2. Em relação ao crime de estelionato previdenciário, o entendimento que prevalece nesta Egrégia 1ª Turma Especializada é que se trata de crime permanente, não incidindo a causa de aumento por crime continuado (art. 71 do CP). (APR 200751040021330)
III- errado. STJ: Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, "a reparação do dano à Previdência Social com a devolução dos valores recebidos indevidamente a título previdenciário não afasta a subsunção dos fatos à hipótese normativa prevista no art. 171, § 3º, do CP" (AgRg no AgRg no AREsp n. 992.285/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 30/6/2017)
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10-
FAPEMS 2017 PC-MS DELEGADO
Segundo
o colhido nos autos de Inquérito Policial, o agente, professor de
escola pública, praticou atos libidinosos diversos de conjunção
carnal com cinco alunas da 4ª série. Consoante restou apurado,
lecionando para crianças de até 11 anos, o agente aproveitou-se do
cargo para, em dias distintos na mesma semana, praticar atos
libidinosos com as menores. Em seu interrogatório declarou com
detalhes o modus operandi sendo que, com o pretexto de corrigir o
dever de casa das estudantes, convidava cada qual em um dia da semana
ao fundo da sala e, longe da vista dos demais, praticava os atos
libidinosos para satisfazer sua lascívia. Após as repugnantes
práticas, as menores eram ameaçadas de reprovação caso contassem
o ocorrido aos pais. No relatório final, o Delegado de Polícia
opinou pela ocorrência de violação ao disposto no tipo penal de
estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Estatuto Penal.
Considerando o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre
concurso de crimes, é correto afirmar que a exordial deverá
contemplar, especificamente no caso proposto,
a)
a prática dos crimes sexuais em continuidade específica.
b)
a prática dos crimes sexuais em concurso material.
c)
a prática dos crimes sexuais em concurso formal próprio.
d)
a prática dos crimes sexuais em concurso formal impróprio.
e)
a prática dos crimes sexuais em continuidade comum.
Comentário
Letra
'e' correta.
STJ: 3.
A jurisprudência desta Corte Superior decidiu que, nas hipóteses de
crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados
com violência presumida, não incide a regra do concurso material
nem da continuidade delitiva específica. (REsp 1602771 MG
2016/0144614-4)
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11-
VUNESP 2017 TJ-SP JUIZ
Quanto
ao concurso de crimes, é correto afirmar:
a) há
concurso formal próprio quando o agente, mediante uma só ação ou
omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não,
aplicando-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente
uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois
terços, considerado o número de infrações cometidas.
b) há
concurso formal impróprio ou imperfeito quando a ação ou omissão,
dolosa ou culposa, resultar de desígnios autônomos, hipótese em
que a pena será aplicada pela regra do concurso material.
c) nos
crimes dolosos, cometidos com violência ou grave ameaça contra a
mesma vítima, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os
antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como
os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos
crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.
d) no
crime continuado comum, aplica-se a pena de um só dos crimes, se
idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer
caso, de um sexto a dois terços, considerado o número de infrações
cometidas, incidindo a extinção da punibilidade sobre a pena de
cada uma, isoladamente.
Comentário
- concurso
formal: um sexto até metade.
- crime
continuado geral: um sexto a dois terços.
- crime
continuado específico: até o triplo.
a) Art.
70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica
dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave
das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada,
em qualquer caso, de um sexto até metade. (...)
b) Art. 70, (...) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
c) Art. 71, Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
d) correto. Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
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12-
MPE-PR 2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre
unidade e pluralidade de crimes, assinale a alternativa incorreta:
a) Com
dolo de homicídio, A desfere
disparo de arma de fogo contra o desafeto B,
mas por erro nos meios de execução, atinge o policial civil C,
produzindo-lhe a morte: A responde
por prática de homicídio qualificado por ter sido cometido contra
agente integrante de órgão da segurança pública (CP, art. 121, §
2º, inciso VII).
b) A é
condenado à pena de 8 (oito) anos de reclusão, por prática do
crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), e à pena de 1
(um) ano de reclusão, por prática do crime de corrupção de
menores (Lei nº 8.069/90, art. 244-B), realizados em concurso
formal: pela regra prevista no art. 70, parágrafo único, do Código
Penal, deve ser aplicado o princípio da cumulação entre os crimes,
resultando na pena final de 9 (nove) anos de reclusão.
c) O
crime de homicídio qualificado por motivo torpe (CP, art. 121, §
2º, inciso I), praticado contra vítimas diferentes, em tese admite
aplicação da regra do crime continuado específico (CP, art. 71,
parágrafo único), cuja pena deve ser medida pelo princípio da
exasperação.
d) A,
em ação única, realiza sabotagem no elevador utilizado por B e C,
com a finalidade de matar ambos, o que efetivamente ocorre em razão
de queda abrupta de grande altura: pela regra prevista no art. 70,
caput, última parte, do Código Penal, a pena a ser aplicada deve
seguir o princípio da cumulação entre os homicídios.
e) Por
aplicação do princípio da subsidiariedade formal, o crime de
exposição a perigo (CP, art. 132) é subsidiário em relação ao
crime de lesões corporais graves (CP, art. 129, § 1º); por
aplicação do princípio da consunção, o crime de homicídio (CP,
art. 121) absorve o crime de porte ilegal de arma de fogo (Lei nº
10.826/03, art. 14), utilizada especialmente para a prática
homicida, no mesmo contexto fático.
Comentário
Letra
'a' incorreta/gabarito.
Erro
na execução
Art.
73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o
agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge
pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra
aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.
No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia
ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
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13-
CESPE 2016 TJ-PE JUIZ
Júlio
foi denunciado em razão de haver disparado tiros de revólver,
dentro da própria casa, contra Laura, sua companheira, porque ela
escondera a arma, adquirida dois meses atrás. Ele não tinha licença
expedida por autoridade competente para possuir tal arma, e a mulher
tratou de escondê-la porque viu Júlio discutindo asperamente com um
vizinho e temia que ele pudesse usá-la contra esse desafeto.
Raivoso, Júlio adentrou a casa, procurou em vão o revólver e, não
o achando, ameaçou Laura, constrangendo-a a devolver-lhe a arma. Uma
vez na sua posse, ele disparou vários tiros contra Laura, ferindo-a
gravemente e também atingindo o filho comum, com nove anos de idade,
por erro de pontaria, matando-o instantaneamente. Laura só
sobreviveu em razão de pronto e eficaz atendimento médico de
urgência.
-
Ainda com referência à situação hipotética descrita no texto
anterior e a aspectos legais a ela pertinentes, assinale a opção
correta com respaldo na jurisprudência do STJ.
a)
Além dos crimes de homicídio, Júlio responderá em concurso
material pelo crime de posse irregular de arma de fogo, uma vez que,
ao mantê-la guardada em sua residência durante mais de dois meses,
já havia consumado esse crime.
b)
Opera-se o fenômeno da consunção entre o ato de possuir arma de
fogo sem autorização legal e o ato dispará-la com ânimo de matar,
uma vez que o crime mais grave sempre absorve o menos grave.
c)
O fato de Júlio possuir guardado na sua casa, fora do alcance de
crianças, um revólver municiado constitui ante factum não punível
em relação ao homicídio posteriormente praticado.
d)
Laura também deverá responder pelo fato de haver escondido o
revólver dentro da residência, sabendo ou devendo saber ser
proibido deter sua posse sem licença da autoridade competente.
e)
O fato de possuir um revólver guardado em casa e posteriormente
utilizá-lo para praticar homicídio pode caracterizar continuidade
delitiva.
Comentário
Letra
'a' correta.
Se
o agente, utilizando arma de fogo, atira e mata alguém, haverá
homicídio e porte de arma de fogo ou apenas homicídio? Se uma
pessoa pratica homicídio com arma de fogo, a acusação por porte
deverá ser absorvida? Aplica-se o princípio da consunção? Depende
da situação:
• Situação
1:
NÃO. O crime de porte não será absorvido se ficar provado nos
autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras
oportunidades antes ou depois do homicídio e que ele não se
utilizou da arma tão somente para praticar o assassinato. Ex: a
instrução demonstrou que João adquiriu a arma de fogo três meses
antes de matar Pedro e não a comprou com a exclusiva finalidade de
ceifar a vida da vítima.
• Situação
2:
SIM. Se não houver provas de que o réu já portava a arma antes do
homicídio ou se ficar provado que ele a utilizou somente para matar
a vítima. Ex: o agente compra a arma de fogo e, em seguida,
dirige-se até a casa da vítima, e contra ela desfere dois tiros,
matando-a.
No
caso concreto julgado pelo STF, ficou provado que o réu havia
comprado a arma 3 meses antes da morte da vítima. Além disso,
também se demonstrou pelas testemunhas que o acusado, várias vezes
antes do crime, passou na frente da casa da vítima, mostrando
ostensivamente o revólver utilizado no crime. Desse modo, restou
provado que os tipos penais consumaram-se em momentos distintos e que
tinham desígnios autônomos, razão pela qual não se pode
reconhecer o princípio da consunção entre o homicídio e o porte
ilegal de arma de fogo. (STF. 1ª Turma. HC 120678/PR, rel. orig.
Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em
24/2/2015 (Info 775)).
Fonte: Dizer
o Direito
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14-
CESPE 2016 TRE-PI ANALISTA JUDICIÁRIO
Assinale
a opção correta, no que se refere ao concurso de crimes.
a)
Não se admite a suspensão condicional do processo se a soma da pena
mínima com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
b)
Não se aplica a continuidade delitiva quando os delitos atingirem
bens jurídicos personalíssimos de pessoas diversas, segundo o
entendimento do Supremo Tribunal Federal.
c)
O Supremo Tribunal Federal admite a continuidade delitiva entre os
crimes de furto e roubo.
d)
Configura-se concurso material a ação única lesiva ao patrimônio
de diversas pessoas.
e)
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se
aplica o princípio da consunção entre os crimes de falsidade e
estelionato, por se tratar de caso de aplicação do concurso formal.
Comentário
a) correto. Súmula
723 STF: Não
se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado,
se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento
mínimo de um sexto for superior a um ano.
b) STF: Nos termos da atual jurisprudência do STF, formada após a Reforma Penal de 1984 (art. 71, parágrafo único , do CP ), a circunstância de os delitos praticados atingirem bens jurídicos personalíssimos de pessoas diversas não impede a continuação delitiva. (HC 81579 MS)
STJ: A
continuidade delitiva específica, prevista no parágrafo único do
art. 71 do Código Penal, relaciona-se com os crimes continuados
cometidos contra os bens personalíssimos,
praticados dolosamente e com violência ou grave ameaça à pessoa,
diferente da continuidade delitiva propriamente dita, prevista no seu
caput, que cuida do tratamento jurídico penal relativo aos
demais crimes praticados em continuidade delitiva. (HC 69.779/SP, 5ª
Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 18/06/2007).
c) STJ: HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO E FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS DE ESPÉCIES DISTINTAS. ORDEM DENEGADA. 1. É consolidado nesta Corte o entendimento no sentido de que não há se falar em continuidade delitiva entre roubo e furto, porquanto, ainda que possam ser considerados delitos do mesmo gênero, não são da mesma espécie. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 117037 DF 2008/0216467-3)
d) Concurso material
Art.
69 - Quando o agente, mediante mais
de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes,
idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de
liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de
penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
e) Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
(q.
40)
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Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. QConcursos.
Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/concurso-de-crimes>
Acesso em: 11 jun 2018
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