6 de out. de 2018

QUESTÕES DE CONCURSO - D. DO CONSUMIDOR: OFERTA

Oferta

1- FGV 2018 BANESTES ASSISTENTE SECURITÁRIO
Vitória recebeu pela internet uma oferta de contratação de seguro feita por uma seguradora. Na mensagem publicitária as informações não eram corretas, claras, precisas, ostensivas sobre as características do produto. Vitória não se interessou pela oferta e não realizou a contratação do seguro. Sendo certo que se trata de publicidade em desacordo com as prescrições do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que Vitória:

  a) não poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor, porque não celebrou o contrato e não se tornou consumidora;
  b) poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor, ainda que não tenha celebrado o contrato, pois equiparam-se aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas;
  c) poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor, desde que o faça em até sete dias da data do recebimento da oferta de contratação; 
  d) não poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor porque a publicidade de oferta de seguro se submete apenas às prescrições da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados; 
  e) não poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor porque a oferta da contratação do seguro foi feita entre ausentes, impondo a aplicação exclusiva das disposições do Código Civil.

Comentário
Letra 'b' correta. 
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

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2- FCC 2018 DPE-AP DEFENSOR PÚBLICO
Sobre a oferta, quando relacionada a práticas comerciais, o Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente que 

  a) os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição por, no mínimo, cinco anos após a realização da compra do produto pelo consumidor.  
  b) o consumidor poderá, se o fornecedor se recursar ao cumprimento da oferta, obedecendo esta ordem, exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente, rescindir o contrato. 
  c) as informações necessárias à apresentação da oferta, em produtos refrigerados, deverão ser gravadas de forma indelével.
  d) estão proibidas as expressões que não permitam precisão na avaliação do produto, tais como “o melhor do mundo”, “o mais incrível” e, se praticadas, integrarão a oferta veiculada ao consumidor. 
  e) o consumidor final e efetivo do produto ou serviço está protegido pela oferta.

Comentário
a) Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

b) Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

c) correto. Art. 31. Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

d) não há essa previsão.
Da Publicidade
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
§ 4° (Vetado).

Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

e) 1º- O enunciado da alternativa pede para que marquemos o que está expressamente previsto no CDC. 

2º- a letra 'e' narra que "o consumidor final e efetivo do produto ou serviço está protegido pela oferta".

3º- o art. 29 do CDC, que inicia o capítulo das práticas comerciais, aduz que "Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas". 

Conclusão: o art. 29 equipara consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.. Assim, a letra 'e' está errada, pois não há expressamente no CDC acerca de consumidor efetivo

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3- CONSULPLAN 2017 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Em relação aos contratos que regulam as relações de consumo, é correto afirmar, EXCETO: 

  a) As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor 
  b) As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor. 
  c) A garantia legal é complementar à contratual e será conferida mediante termo escrito. 
  d) O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. 

Comentário
a) Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

b) Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

c) gabarito. Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

d) Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
        Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. 

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4- VUNESP 2017 DPE-RO DEFENSOR PÚBLICO
A respeito dos serviços prestados por uma oficina mecânica, sob à ótica do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta

  a) Salvo estipulação em contrário no orçamento escrito feito pela oficina, o valor orçado para a realização dos serviços terá validade de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
  b) Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento feito pela oficina obriga os contraentes e não pode ser alterado nem por negociação posterior das partes.
  c) Para realizar o reparo nos automóveis, a oficina está obrigada a empregar componentes de reposição originais, adequados e novos, não podendo usar peças genéricas que mantenham as especificações técnicas do fabricante. 
  d) Caso o serviço realizado pela oficina não resolva o problema apontado pelo consumidor, sem que nada além da impossibilidade de utilização do carro se verifique, estar-se-á diante de responsabilidade pelo fato do serviço, tendo o consumidor prazo prescricional de cinco anos para exigir seus direitos em juízo.
  e) Caso a oficina não apresente um serviço adequado, a responsabilidade a ser apurada é a subjetiva, devendo o consumidor provar a imperícia na solução do problema de seu carro.

Comentário
a) correto. Art. 40, § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

b) Art. 40, § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

c) Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

d) trata-se de vício do serviço, o prazo é decadencial. 
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

e) responsabilidade objetiva. 
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (...)

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5- FMP CONCURSOS MPE-RO PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre a disciplina da oferta e da publicidade no Código de Defesa do Consumidor, é CORRETO afirmar:
  a) A violação do dever de identificação da publicidade caracteriza a publicidade clandestina, espécie de publicidade ilícita.
  b) O descumprimento da oferta publicitária pelo fornecedor dá causa à responsabilidade pré-contratual.
  c) A publicidade enganosa, para que seja considerada como tal, deve levar o consumidor à efetiva contratação, porque foi induzido ao erro.
  d) A oferta realizada por representante autônomo não vincula o fornecedor, quando este demonstrar que com ela não obteve nenhum proveito.
  e) O veículo de comunicação por que é transmitida a publicidade responde pela exatidão e licitude de seu conteúdo. 

Comentário
a) correto. Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

b) trata-se obrigação contratual
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

c) não precisa levar a efetiva contratação. O próprio fato de induzir em erro já caracteriza a publicidade como enganosa. 
Art. 37, § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

d) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

e) Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

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6- VUNESP 2015 TJ-SP JUIZ
Assinale a alternativa correta, no que concerne ao tema da oferta.

  a) Descabe a responsabilidade solidária do fornecedor por ato de seu representante autônomo.
  b) O fornecedor, em caso de descumprimento da oferta, poderá exigir que o consumidor rescinda o contrato, restituindo-lhe o valor pago, monetariamente atualizado, além das perdas e danos.
  c) Em caso de oferta ou venda por reembolso postal, constarão o nome do fabricante e endereço na publicidade utilizada na transação comercial.
  d) Cessada a produção, a oferta de componentes, via de regra, deverá ser mantida por noventa dias.

Comentário
a) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

b) Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

c) correto. Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

d) Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

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7- CESPE 2015 TJ-PB JUIZ
A respeito da oferta e da publicidade de produtos e serviços, assinale a opção correta.

  a) Cabe ao consumidor a prova da ausência da veracidade da informação ou comunicação publicitária veiculada pelo patrocinador.
  b) A publicidade enganosa resultante de erro de terceiro não obriga a empresa por ela beneficiada.
  c) Cessada a produção ou a importação de determinado produto, sua oferta deverá ser mantida pelo período de cinco anos.
  d) Os fornecedores de produtos ou serviços são subsidiariamente responsáveis pelos atos de seus prepostos que não possuam vínculo trabalhista ou de subordinação.
  e) Para que ocorra o reconhecimento da publicidade enganosa, exige-se que haja capacidade de indução a erro do consumidor, sem que seja necessária a comprovação de qualquer prejuízo.

Comentário
a) cabe a quem patrocina. 
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

b) Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

c) Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

d) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

e) correto. Art. 37, §1º. 

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8- VUNESP 2015 TJ-MS JUIZ
Nos termos do art. 35 do CDC, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha,

  a) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
  b) ofertar o valor de mercado do produto ou serviço e exigir o cumprimento forçado da obrigação.
  c) exigir o cumprimento negociado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
  d) exigir a divulgação, pelo mesmo meio veiculado, da correção da oferta, apresentação ou publicidade.
  e) modificar o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Comentário
a) correto. Art. 35, II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

b) ofertar o valor de mercado do produto ou serviço e exigir o cumprimento forçado da obrigação.
Art. 35, I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

c) Art. 35, I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

d) sem previsão no CDC. 

e) Art. 35, III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.







(q. 20)
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Referências 
QCONCURSOS. Questões de ConcursoQConcursos. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-do-consumidor/praticas-comerciais/oferta> Acesso em: 06 out 2018

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