1-
CESPE 2018 TJ-CE JUIZ
Após
embarcar em um veículo de transporte público coletivo e pagado a
passagem, João se desequilibrou, em razão de uma frenagem brusca, e
se acidentou no interior do veículo, o que lhe causou diversas
fraturas pelo corpo.
Tendo
como referência essa situação hipotética, assinale a opção
correta, à luz do CDC e da jurisprudência do STJ.
a) A
relação estabelecida entre João e a empresa de transporte público
coletivo proprietária do veículo não se submete ao regime da
legislação consumerista.
b) A
ocorrência do acidente que lesionou o passageiro não configura
defeito na prestação do serviço.
c)
O prazo para o ajuizamento da ação de reparação de danos é
decadencial.
d) A
responsabilidade da empresa de transporte pelos danos causados no
acidente deverá ser condicionada à demonstração da existência de
culpa do prestador.
e)
O prazo para o ajuizamento da ação de reparação de danos é de
cinco anos.
Comentário
a) a
relação entre ambos submete-se à legislação consumerista, pois a
empresa é prestadora de serviços públicos, enquadrando-se na
qualidade de fornecedora.
Art.
3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem,
criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação
de serviços.
b) Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§
1° O serviço é defeituoso quando
não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar,
levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as
quais:
I
- o modo de seu fornecimento;
II
- o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III
- a época em que foi fornecido.
c) o prazo para o ajuizamento da ação de reparação de danos é
Art.
27. Prescreve em cinco anos a pretensão à
reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço
prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do
prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
d) Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
e) correto. Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
-----------------------
2-
FUNDEP 2018 MPE-MG PROMOTOR DE JUSTIÇA
Considerando
as disposições da Lei 8.078/90 e a jurisprudência sobre direito do
consumidor, é INCORRETO afirmar que:
a) É
garantida ao consumidor a possibilidade de exigir o abatimento
proporcional do preço sempre que, respeitadas as variações
decorrentes de sua natureza, a quantidade de conteúdo líquido do
produto for inferior às indicações constantes do recipiente, da
embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária.
b) É
solidária a responsabilidade entre aqueles que veiculam publicidade
enganosa e os que dela se aproveitam na comercialização de seu
produto ou serviço.
c) É
possível a incidência do Código de Defesa do Consumidor, nas
hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de
não ser a destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se
em situação de vulnerabilidade.
d) O
elenco de cláusulas abusivas indicado no art. 51 do Código de
Defesa do Consumidor é taxativo, não se exigindo, contudo, a
comprovação de má-fé ou dolo do fornecedor para caracterização
da abusividade.
Comentário
Letra
'd' gabarito/incorreta.
Das
Cláusulas Abusivas
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as
cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e
serviços que: (...)
-----------------------
3-
FGV 2018 BANESTES ASSISTENTE SECURITÁRIO
Quanto
aos sujeitos da relação de consumo, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor, analise as afirmativas a seguir.
I.
Equipara-se a consumidor apenas a coletividade determinável de
pessoas que haja intervindo nas relações de consumo.
II.
Empregador e empregado são sujeitos da relação de consumo, porque
qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as decorrentes das relações de caráter
trabalhista, é considerada como serviço.
III.
Os entes despersonalizados que desenvolvem atividade de produção,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de
serviços são reputados fornecedores.
Está
correto o que se afirma em:
a)
somente I;
b)
somente III;
c)
somente I e II;
d)
somente II e III;
e)
I, II e III.
Comentário
I- errado. Art.
2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou
utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo
único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda
que indetermináveis,
que haja intervindo nas relações de consumo.
II- errado. Art. 3º, § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
III- certo. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
-----------------------
4-
IESES 2018 TJ-AM TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
O
Art 2º , caput, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que
“Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou
utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Ainda acerca
da figura do Consumidor, e também segundo o disposto na Lei n.
8.078/90, assinale a alternativa correta:
a) Segundo
a Lei n. 8.078/90 em sede de Responsabilidade Civil pelo Fato do
Produto e do Serviço as vítimas do evento danoso não são
equiparadas aos consumidores.
b) Equipara-se
a consumidor todas as vítimas do evento que implique
Responsabilidade Civil por vício do Produto e do Serviço.
c) Equipara-se
a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis,
tenham ou não intervindo nas relações de consumo.
d) Equipara-se
a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis,
que haja intervindo nas relações de consumo.
Comentário
a) Art.
17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos
consumidores todas as vítimas do evento.
b) Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço: Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
c) Art. 2º, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
d) correto. Art. 2º, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
-----------------------
5-
INAZ DO PARÁ 2017 CFF ANALISTA DE SISTEMA
O
Código de Proteção do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), em sua
parte inicial, define alguns conceitos, dentre eles é correto
afirmar que:
a) Equipara-se
a consumidor a coletividade de pessoas, desde que determináveis, que
haja intervindo nas relações de consumo.
b) Fornecedor
é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira, exceto os entes despersonalizados, que desenvolvem
atividade de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou
comercialização de produtos ou prestação de serviços.
c) Consumidor
é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final.
d)
Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, sempre de natureza
material.
e) Serviço
é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de
crédito e securitária, inclusive as decorrentes das relações de
caráter trabalhista.
Comentário
a) Art.
2º, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de
pessoas, ainda
que indetermináveis,
que haja intervindo nas relações de consumo.
b) Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
c) correto.
d) Art. 3º, § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
e) Art. 3º, § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
-----------------------
6-
MPE-SC 2016 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em
se tratando de responsabilidade embasada no Código de Defesa do
Consumidor, em decorrência de fato ou de vício do produto/serviço,
equiparam-se a consumidores todos as vítimas do evento.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
Apenas em decorrência de fato do produto e do serviço que se
equiparam a consumidores todas as vítimas do evento.
SEÇÃO
II
Da
Responsabilidade pelo Fato do Produto e do
Serviço
Art.
17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores
todas as vítimas do evento.
-----------------------
7-
FUNRIO 2016 PREF. DE TRINDADE-GO PROCURADOR
Em
relação ao art. 2º do Código de Defesa do Consumidor - CDC, que
trata da relação de consumo, e da jurisprudência do STJ, é
correto afirmar que:
a)
Considera-se de consumo, nos termos do CDC, a relação estabelecida
entre hospital público e paciente.
b)
As atividades securitárias e bancárias não se enquadram no
conceito de fornecedor para fins de aplicação do CDC.
c)
São equiparados a consumidor apenas as pessoas determináveis,
expostas às práticas comerciais previstas no CDC.
d)
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza
produto ou serviço como destinatário final, isto é, o destinatário
fático.
e)
Para que seja configurada uma relação de consumo, é essencial que
a atividade do fornecedor seja prestada mediante remuneração, ainda
que indireta.
Comentário
a) STJ: 3.
As Turmas de Direito Público que integram esta Corte já se
manifestaram no sentido de inexiste qualquer tipo de remuneração
direta no serviço de saúde prestado por hospital público, posto
que seu custeio ocorre por meio de receitas tributárias, de modo
que
não há falar em relação consumerista ou aplicação das regras
do Código de Defesa do Consumidor à hipótese. (AgRg no REsp
1471694 MG 2014/0188437-2)
b) Súmula
297 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às
instituições financeiras.
c) Das Práticas Comerciais
Art.
29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos
consumidores todas as pessoas determináveis ou não,
expostas às práticas nele previstas.
d) Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (fático e econômico)
STJ: 1.
A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a
determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita
mediante aplicação da teoria finalista, que, numa
exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final
tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço,
seja ele pessoa física ou jurídica. (REsp 1195642 RJ
2010/0094391-6)
e) correto. Art. 3º, § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
-----------------------
8-
IBEG 2016 PREF. DE GUARAPARI-ES PROCURADOR
Quanto
às relações de consumo sob a égide do CDC e da Jurisprudência do
STJ, assinale a opção correta.
a)
Pessoa jurídica que adquira bens móveis para revendê-los é
considerada consumidora.
b)
Entes despersonalizados, ainda que desenvolvam atividades de
produção, montagem, criação ou comercialização de produtos, não
podem ser considerados fornecedores.
c)
Qualquer pessoa prejudicada por publicidade enganosa pode, em
princípio, buscar indenização, mesmo não tendo contratado nenhum
serviço. Porém, não podem ser equiparadas a consumidor pessoas
jurídicas consumidoras intermediárias que não comprovem a condição
de vulnerabilidade.
d)
Não se considera fornecedor a pessoa jurídica pública que
desenvolva atividade de produção e comercialização de produtos ou
prestação de serviços.
e)
Pessoa física que alugue imóvel particular, por meio de contrato, é
considerada fornecedora, para efeitos legais.
Comentário
a) Art.
2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou
utiliza produto ou serviço como destinatário final.
b) Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
c) correto.
d) Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
e) STJ: O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de locação regidos pela Lei nº 8.245 /91. (AgRg no Ag 556237 RS 2003/0182559-6)
-----------------------
9-
VUNESP 2016 CÂM. DE MARÍLIA-SP PROCURADOR
Assinale
a alternativa correta, com base nas disposições legais literais,
expressas no Código de Defesa do Consumidor.
a)
Para os fins de práticas comerciais, serão equiparados aos
consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas ou
não às mesmas.
b)
Para os efeitos da caracterização da responsabilidade pelo fato do
produto e do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas
do evento.
c)
O vendedor ambulante não pode ser considerado consumidor quando
adquire ou utiliza produto como destinatário final.
d)
O Município pode ser considerado fornecedor quando prestar serviços
de saúde, gratuitamente, à população.
e)
A garantia contratual é independente da legal e será conferida pelo
fornecedor ao consumidor, mediante termo escrito ou verbal.
Comentário
a) CAPÍTULO
V
Das
Práticas Comerciais
Art.
29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos
consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas
às práticas nele previstas.
b) correto.
Da
Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
Art.
17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores
todas as vítimas do evento.
c) Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
d) O Município não pode ser considerado fornecedor quando prestar serviços de saúde, gratuitamente, à população.
Art.
3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem,
criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de
serviços.
§
2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de
consumo, mediante
remuneração,
inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e
securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter
trabalhista.
e) Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
-----------------------
10-
FMP CONCURSOS 2015 MPE-AM PROMOTOR DE JUSTIÇA
No
caso do fornecimento de maçãs a granel pelo "Supermercado
Vende Bem", identificadas nas gôndolas do estabelecimento como
produzidas por "Irmãos Santos & Cia. Ltda.", CNPJ
123.444.555/0001-00, em que houve a constatação técnica, pelo
órgão oficial de fiscalização, de utilização de agrotóxicos
permitidos para a referida cultura, mas utilizados além do limite
máximo permitido pela ANVISA, quanto à Responsabilidade por
Vício do Produto e do Serviço, assinale a alternativa correta.
a) A
responsabilização perante o consumidor é solidária, podendo esta
ser imputada tanto ao estabelecimento comercial quanto ao produtor.
b) Na
situação descrita é responsável perante o consumidor
exclusivamente o "Supermercado Vende Bem".
c) Como
o estabelecimento comercial havia procedido à identificação na
gôndola acerca do produtor de maçã, apenas "Irmãos Santos &
Cia. Ltda." deve ser responsabilizado perante o consumidor.
d) Como
o pesticida utilizado era permitido para aplicação no produto maçã,
nem o estabelecimento comercial nem o produtor são responsáveis
perante o consumidor.
e) Apenas
os responsáveis técnicos do "Supermercado Vende Bem" e da
empresa "Irmãos Santos & Cia. Ltda." devem responder
perante o consumidor.
Comentário
Letra
'c' correta.
Da
Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Art.
18, § 5° No caso de fornecimento de produtos in
natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor
imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
-----------------------
11-
FAURGS 2015 TJ-RS TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Um
consumidor promove ação contra o comerciante e o fabricante de um
produto durável, alegando ter sofrido danos por conta de suposto
fato do produto. Tratava-se de produto não perecível, vendido pelo
comerciante alguns meses antes, com identificação clara do
fabricante. Ao sanear o processo, deve o magistrado
a) manter
no polo passivo o fabricante, mas não o comerciante, que não é
parte passiva legítima para responder tal ação.
b) manter
no polo passivo o comerciante, mas não o fabricante, que não é
parte passiva legítima para responder tal ação.
c) manter
ambos, comerciante e fabricante, no polo passivo, uma vez que esses,
em tese, respondem solidariamente por fatos do produto, podendo o
comerciante, em ação de regresso posterior contra o fabricante,
recuperar o que vier eventualmente a pagar ao consumidor.
d) manter
ambos, comerciante e fabricante, no polo passivo, uma vez que esses,
em tese, respondem solidariamente por fatos do produto, não podendo
o comerciante, em ação de regresso posterior contra o fabricante,
recuperar o que vier eventualmente a pagar ao consumidor.
Comentário
Letra
'a' correta.
Art.
12. O fabricante, o produtor, o construtor,
nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente
da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação,
construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou
acondicionamento de seus produtos, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art.
12, § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou
importador só não será responsabilizado quando provar:
I
- que não colocou o produto no mercado;
II
- que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III
- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Art.
13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo
anterior, quando:
I
- o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem
ser identificados;
II
- o produto for fornecido sem identificação clara do seu
fabricante, produtor, construtor ou importador;
III
- não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
(q.
40)
-----------------------
Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. QConcursos.
Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-do-consumidor/elementos-da-relacao-juridica-de-consumo/consumidor>
Acesso em: 12 ago 2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário