3 de fev. de 2019

QUESTÕES DE CONCURSO - LEI MARIA DA PENHA (LEI 13.340/2006)

Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/06

1- MPE-PR 2019 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

  a) Nos termos da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), no juízo comum ou no Tribunal do Júri, havendo reunião de processos decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, deverão ser observados os institutos da transação penal e da composição civil.
  b) Nos termos da Lei n. 11.340/96 (Lei Maria da Penha), as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, dada sua natureza cautelar, têm validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada a pedido da vítima, seu defensor ou do Ministério Público enquanto perdurar o processo.
  c) Nos termos da Lei n. 12.850/13 (que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal), é vedado que a autoridade policial, o investigado e o defensor promovam negociações para formalização de colaboração premiada por não serem partes processuais.
  d) Nos termos da Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), a prisão temporária terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, tanto nos crimes hediondos como nos de prática da tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.
  e) Nos termos da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas), decorrido o prazo para conclusão do inquérito policial a autoridade de polícia judiciária deverá remeter os autos ao juízo, sem prejuízo de diligências complementares necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser posteriormente encaminhado ao juízo competente até a apresentação da resposta escrita, sob pena de preclusão.

Comentário
a) correto. 
Lei n. 9.099/95- Art. 60, Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

b) TJDFT: RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRAZO. PARÂMETRO. PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE. RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A Lei protetiva que busca diminuir a violência no seio doméstico e familiar contra as mulheres não prevê expressamente um prazo para a vigência das tutelas de urgência, cuja incidência e duração ficam a cargo da autoridade judicial, à vista do caso concreto. Contudo, o parâmetro fornecido pela própria Lei é a máxima efetividade dos direitos fundamentais, in casu, reprimir e prevenir situações de violência no âmbito doméstico e familiar. 2. Não se afigura viável, tampouco prudente, generalizar e padronizar uma medida excepcional que reclama o exame da situação específica, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. As medidas protetivas restringem ou privam direitos. Por conseguinte, devem ser aferidas pelo juiz da causa que, na situação específica, avalia a pertinência e o prazo de duração de cada uma delas. 3. À vista dos fundamentos apresentados e da situação de risco presente, é prudente a aplicação das medidas protetivas dentro dos prazos razoáveis de duração do processo criminal. 4. Reclamação parcialmente provida para determinar que as medidas protetivas de urgência permaneçam em vigor até o julgamento da respectiva ação penal. (Acórdão n. 1083749, Relator Des. CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 15/3/2018, publicado no DJe: 22/3/2018.)

c) Lei n. 12.850/13- Art. 4º, § 6º  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

d) Lei n. 8.072/90- Art. 2º, § 4º  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

e) Lei n. 11.343/06- Art. 52, Parágrafo único.  A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:
I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;

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2- FCC 2018 DPE-MA DEFENSOR PÚBLICO
Sobre os aspectos processuais da Lei Maria da Penha é correto afirmar que 

  a) a prática de contravenção penal, ainda que no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.
  b) nos casos de lesão corporal culposa praticada contra mulher em âmbito doméstico, a ação penal será pública condicionada.
  c) segundo reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão condicional do processo e a transação penal se aplicam às contravenções penais praticadas no âmbito da Lei Maria da Penha. 
  d) nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do oferecimento da denúncia.
  e) a ofendida deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público para requerer a concessão de medidas protetivas.

Comentário
a) correto. Informativo n. 632 do STJ: "a prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu". 

STJ: HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. ART. 313, III, DO CPP. VIOLAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em se tratando de aplicação da cautela extrema, não há campo para interpretação diversa da literal, de modo que não existe previsão legal autorizadora da prisão preventiva contra autor de uma contravenção, mesmo na hipótese específica de transgressão das cautelas de urgência diversas já aplicadas. 2. No caso dos autos, nenhum dos fatos praticados pelo agente – puxões de cabelo, torção de braço (que não geraram lesão corporal) e discussão no interior de veículo, onde tentou arrancar dos braços da ex-companheira o filho que têm em comum -, configura crime propriamente dito. 3. Vedada a incidência do art. 313, III, do CPP, tendo em vista a notória ausência de autorização legal para a decisão que decretou a constrição cautelar do acusado. 4. Ordem concedida, para que o paciente possa responder a ação penal em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. (STJ, Sexta Turma, HC 437.535/SP, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 26/06/2018)

b) SÚMULA 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

c) SÚMULA 536 STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

d) Lei n. 11.340/2006- Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

e) Lei n. 11.340/2006- Art. 27.  Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

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3- FCC 2018 MPE-PE ANALISTA MINISTERIAL
Jurema, de perfil autoritário, estabeleceu união estável com Amelly, caracterizada por uma relação de poder e submissão, nunca aceitando a ideia de que sua companheira (vulnerável e submissa) trabalhasse fora de casa. Ao descobrir que Amelly participaria de uma entrevista de emprego, Jurema destruiu todos os documentos pessoais de sua companheira, bem como escondeu seus objetos de trabalho, mantendo-os consigo, a fim de que ela não participasse da entrevista nem conseguisse demonstrar aptidão com os instrumentos necessários para realizar o ofício para o qual poderia ser contratada. Nesse caso, para efeitos da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) a violência doméstica contra mulher: 

  a) estará caracterizada apenas se Amelly comprovar que a conduta de Jurema lhe causou dano emocional e diminuição da auto-estima, não havendo, neste caso, previsão de determinação liminar pelo juiz. 
  b) não está caracterizada, pois foi praticada por pessoa do sexo feminino. 
  c) não está caracterizada, pois a referida lei não abrange a violência patrimonial.
  d) está caracterizada, constituindo uma das formas de violação dos direitos humanos, não havendo, entretanto, na referida lei, previsão de determinação liminar pelo juiz em casos de violência patrimonial.
  e) está caracterizada, constituindo uma das formas de violação dos direitos humanos, podendo o juiz determinar, liminarmente, a restituição de bens à Amelly.

Comentário
Letra 'e' correta. 

Art. 5º  Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Art. 6º  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Art. 7º  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

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4- VUNESP 2018 TJ-MT JUIZ
A Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/06) trouxe formas de proteção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar. Sobre o tema “violência doméstica ou familiar contra a mulher”, pode-se corretamente afirmar que

  a) todos os crimes a ela relativos são de ação pública incondicionada. 
  b) independentemente da pena do crime praticado, não será possível a aplicação da suspensão condicional do processo.
  c) as medidas protetivas de urgência previstas na referida lei poderão ser determinadas de ofício pelo juiz. 
  d) caracteriza a violência doméstica toda forma de violência contra a mulher, assim entendida qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, espiritual, sexual ou emocional.
  e) é a única razão para que o homicídio seja caracterizado como feminicídio.

Comentário
a) Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

b) correto. SÚMULA 536 STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

c) medidas protetivas: Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

prisão preventiva: Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

d) Art. 5º  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

e) Feminicídio
Art. 121, §2º, VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. 
§ 2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. 

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5- COPS-UEL 2018 PC-PR ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Sobre as providências a serem tomadas pela autoridade policial, entre outras, conforme previsto legalmente, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, considere as afirmativas a seguir.

I. Buscar a conciliação entre as partes por meio de audiência a ser designada com presença da autoridade judicial.

II. Encaminhar a ofendida à autoridade judicial para que preste depoimento e seja instaurado o processo criminal.

III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

IV. Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.

Assinale a alternativa correta.

  a) Somente as afirmativas I e II são corretas.
  b) Somente as afirmativas I e IV são corretas. 
  c) Somente as afirmativas III e IV são corretas.
  d) Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
  e) Somente as afirmativas II, III e IV são corretas. 

Comentário
Letra 'c' correta. 

Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

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6- FCC 2016 MPE-PB PROMOTOR PÚBLICO
Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: 

  a)  Para a configuração da violência doméstica e familiar, prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), não se exige a coabitação entre autor e vítima. 
  b) A suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/1995, é aplicável na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). 
  c) É possível a aplicação de prestação de serviços a entidades públicas, bem como a limitação temporária de direitos ao autor de crime, com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, contra a mulher. 
  d) Permanece pública condicionada à representação a ação penal para o crime de lesão corporal leve, praticado contra a mulher no ambiente doméstico. 
  e) A transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais, é aplicável na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). 

Comentário
a) correto. SÚMULA 600 STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

b) SÚMULA 536 STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

c) SÚMULA 588 STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

d) SÚMULA 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

e) SÚMULA 536 STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

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7- CONSULPLAN 2018 TJ-MG JUIZ
Analise as afirmativas a seguir, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

1. ( ) Segundo a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, o depoimento especial reger-se-á por protocolos e será realizado uma única vez em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado, sendo vedada a tomada de novo depoimento especial, salvo quando houver pedido expresso do Ministério Público ou da defesa do acusado.

2. ( ) Segundo a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, realizado o acordo de colaboração, será remetido ao Juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

3. ( ) Segundo a Lei nº 7.960/1989, que regula a prisão temporária, esta possui caráter cautelar voltado à investigação policial, não podendo ser decretada ou subsistir se já houver processo ou tiver sido oferecida a denúncia.

4. ( ) Segundo a Lei nº 11.340/2006, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o Juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, dentre outras: suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

A sequência está correta em
  a) V, F, V, F.
  b) F, V, F, V.
  c) F, V, V, V.
  d) V, F, V, V.

Comentário
1- Falso. 
Lei nº 13.431/2017- 
Art. 11.  O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. 

§ 1º  O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:
I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos; 
II - em caso de violência sexual. 

§ 2º  Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.

2- Verdadeiro. 
3- Verdadeiro. 
4- Verdadeiro. 

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8- FCC 2018 PREF. DE MACAPÁ-AP ASSISTENTE SOCIAL
De acordo com a Lei “Maria da Penha”, na hipótese de prisão em flagrante do agressor, a fiança pode ser concedida apenas

  a) pela vítima da violência.
  b) pela autoridade policial.
  c) pela autoridade judicial.
  d) pelo familiar responsável.
  e) pelo advogado do agressor.

Comentário
Letra 'c' correta. 
Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

§ 1º  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

§ 2º  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. 

§ 3º  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

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9- VUNESP 2018 PC-SP DELEGADO
Nos termos da Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

  a) a mulher vítima será inquirida sempre com intermediação de profissional do sexo feminino especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial.
  b) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino.
  c) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino e previamente capacitados.
  d) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino.
  e) a mulher vítima será inquirida sempre com intermediação de profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial.

Comentário
Letra 'c' correta. 

Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

§ 2º  Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento: 
I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida; 

II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial; 

III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.

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10- FGV 2018 TJ-SC ANALISTA JURÍDICO
Lauro foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal leve praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 129, § 9º, CP – pena: 3 meses a 3 anos de reclusão). Antes do recebimento da denúncia, veio a ser denunciado em outra ação penal, dessa vez pelo crime de ameaça, também praticado no contexto da Lei nº 11.340/06, após a vítima ter comparecido à Delegacia, narrado o ato e afirmado que desejava ver Lauro processado, nos termos exigidos pelo Código Penal para responsabilização criminal, pleiteando medidas de urgência. Após o oferecimento das denúncias, mas antes do recebimento, a companheira de Lauro, Joana, suposta vítima, comparece ao cartório do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, informando não mais ter interesse em ver Lauro responsabilizado criminalmente pelos fatos.

Diante da informação de Joana, o servidor poderá esclarecer que a vontade da vítima:
  a) não poderá ensejar retratação da representação em relação a ambos os delitos, tendo em vista que, por serem praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a responsabilização penal independe da vontade da ofendida;
  b) poderá justificar a retratação da representação em relação a ambos os delitos, mas tal retratação deverá ocorrer em audiência especial, na presença do magistrado, ouvido o Ministério Público;
  c) não poderá ensejar retratação da representação em relação a ambos os delitos, tendo em vista que, ainda que a vontade da ofendida possa ser relevante, já houve oferecimento das denúncias;
  d) poderá justificar retratação da representação em relação ao crime de ameaça, observadas as exigências legais em audiência especial, mas não do crime de lesão corporal;
  e) poderá justificar a retratação da representação em relação a ambos os delitos, sendo válida, para tanto, mera declaração da ofendida nos autos.

Comentário
Letra 'd' correta. 

A lesão corporal leve praticada contra a mulher no âmbito da violência doméstica é de ação penal pública incondicionada, nos termos da súmula 542 do STJ. Neste sentido, não há que se falar em representação ou retratação. 

Já o crime de ameaça é de ação penal condicionada a representação. Logo, poderá haver renúncia à representação (retratação), nos termos do art. 16, da LMP. 

Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

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11- NUCEPE 2018 PC-PI DELEGADO
A Lei nº 11.340/2006 cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. São consideradas violência contra a mulher não só a física, mas também, psicológica, moral e sexual. E em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal, EXCETO:

  a) colher nome e idade dos dependentes e encaminhá-los a uma Casa de Abrigo;
  b) ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
  c) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
  d) remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
  e) determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários, ouvir o agressor e as testemunhas.

Comentário
Letra 'a' gabarito. 

Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

V - ouvir o agressor e as testemunhas;

VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

IV - determinar a separação de corpos.

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12- NUCEPE 2018 PC-PI AGENTE DE POLÍCIA
A lei denominada Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Com base na referida lei, marque a alternativa CORRETA. 

  a) Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor: o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; não podendo proibir, no entanto, o afastamento do agressor dos familiares da vítima.
  b) Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, desde que o agressor se negue a prestar depoimento, em um prazo de 48h (quarenta e oito horas), auxílio da força policial.
  c) Mesmo quando não for parte, o Ministério Público intervirá nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
  d) O juiz criminal competente para julgar a violência doméstica, quando observar que o agressor subtraiu indevidamente os bens da mulher, determinará o desmembramento do processo, e encaminhará ao juiz da Vara de Família, para que este juiz restitua os bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
  e) Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados deverão contar apenas com profissionais da área jurídica. 

Comentário
a) Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

b) Art. 22, § 3º  Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

c) correto. Art. 25.  O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

d) não há falar em desmembramento. 

Art. 14.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

e) Art. 29.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

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13- VUNESP 2018 PC-SP ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Nos termos da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que 

  a) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
  b) em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão temporária do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
  c) a ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sendo desnecessária a intimação do advogado constituído ou do defensor público.
  d) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – exclusivamente do sexo feminino.
  e) as medidas protetivas de urgência somente poderão ser concedidas pelo juiz, após representação do Delegado de Polícia ou a requerimento do Ministério Público, desde que com anuência da ofendida.

Comentário
a) correto. Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

b) Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

c) Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

d) Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. 

e) Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

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14- FUNDATEC 2018 PC-RS DELEGADO
Em relação à Lei nº 11.340/2006, assinale a alternativa INCORRETA.

  a) É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados. 
  b) Deverá a autoridade policial remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
  c) Será adotado, preferencialmente, o procedimento de coleta de depoimento registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.
  d) Será observada, como diretriz, a realização de sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada, desde que em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida. 
  e) Serão admitidos como meios de prova, os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

Comentário
Letra 'd' incorreta/gabarito. 
Art. 10, § 1º  A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:

I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;

II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;

III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada. 

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15- VUNESP 2018 PC-BA INVESTIGADOR DE POLÍCIA
Quanto à Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340/2006, assinale a alternativa correta.

  a) Prevê como critério de interpretação da lei os fins sociais a que se destina, especialmente as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. 
  b) Considera violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, sofrimento físico, sexual e psicológico.
  c) Define como violência moral contra a mulher qualquer conduta que lhe cause dano emocional ou diminuição da autoestima.
  d) Não se aplica quando o agressor também é mulher.
  e) Prevê como medidas protetivas de urgência à ofendida o cancelamento de procurações por ela conferidas ao agressor e a proibição temporária para celebração de atos e contratos de compra e venda.

Comentário
a) correto. Art. 4º  Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

b) Art. 5º  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...)

c) Art. 7º, II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

d) Art. 5º  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...)

e) Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

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16- PREF. DE FORTALEZA-CE 2018 DIVERSAS ESPECIALIDADES
Para os efeitos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), configura violência doméstica e familiar contra a mulher:

  a) qualquer ação ou omissão no âmbito doméstico e familiar, baseada no gênero, que lhe causa morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral e patrimonial, em relações pessoais que independem de orientação sexual.
  b) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como espaço de convívio permanente de pessoas que necessariamente mantenham entre si vínculo familiar.
  c) no âmbito da família, compreendida como a unidade formada por indivíduos aparentados, unidos por laços naturais, excluindo-se os laços por afinidade ou por vontade expressa.
  d) em qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor ainda conviva com a ofendida, pressupondo-se a coabitação.

Comentário
Letra 'a' correta. 

Art. 5º  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

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17- PREF. DE FORTALEZA-CE 2018 DIVERSAS ESPECIALIDADES
De acordo com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a violência moral contra a mulher é entendida como:

  a) qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima.
  b) qualquer conduta que lhe prejudique e lhe perturbe o pleno desenvolvimento.
  c) qualquer conduta que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
  d) qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Comentário
a, b, c) violência psicológica

d) correto. 

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18- Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-RJ  2022 - Delegado de Polícia
Em 5/11/2017, Renata, com 25 anos de idade, foi agredida por seu companheiro, Jefferson, de 30 anos de idade, pai de sua filha, de 2 anos de idade. Em razão dessa conduta, foi aplicada, judicialmente, a medida protetiva de urgência de afastamento do lar e de proibição de aproximação da ofendida. 

Em 10/12/2017, Jefferson foi ao domicílio de Renata, a fim de reatar o relacionamento. Consternado por não ter tido seu ingresso autorizado, permaneceu diante da casa dela, gritando e batendo no portão, para que ela abrisse. Então, Renata acionou a polícia militar, e Jefferson foi conduzido à delegacia de polícia. O juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher foi comunicado da violação, tendo sido acrescida a medida protetiva de proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação. 

Em 15/7/2018, Renata telefonou para Jefferson e disse que a filha estava doente, pedindo para ver o pai, e perguntou se ele poderia ir até sua residência para vê-la, o que foi atendido por Jefferson. Ao chegar à casa e observar que a filha estava com febre alta, Jefferson acusou Renata de não estar cuidando corretamente da criança. Iniciou-se, então, uma discussão entre eles. Finalmente, Renata pediu que Jefferson se retirasse do local e cumprisse a ordem judicial de afastamento, o que foi acatado por ele.

Tendo como referência essa situação hipotética e a jurisprudência do STJ acerca da violação de medida protetiva de urgência prevista na Lei n.º 11.340/2006, assinale a opção correta. 

A) Jefferson deverá responder pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). 
B) Jefferson não poderá ser responsabilizado pela violação da medida protetiva de urgência, devido à extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão penal.
C) Jefferson deverá responder pelo crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359 do Código Penal). 
D) Jefferson deverá ser responsabilizado pelo crime de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006).
E) Jefferson não poderá ser responsabilizado pela violação da medida protetiva de urgência, devido à atipicidade penal.

Comentário
Letra 'e' correta. A conduta não pode estar inserida na tipificação contida no art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006  (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)
, eis que praticada antes da vigência da citada norma legal, sendo que esta entrou em vigor em 03 de abril de 2018. 

No aspecto, observe-se, ainda, a jurisprudência da Corte Superior:

(....) Ainda que efetivamente tenha o acusado violado cautelar de não aproximação da vítima, isto se deu com a autorização dela, de modo que não se verifica efetiva lesão e falta inclusive ao fato dolo de desobediência. (STJ- HC 521.622/SC, relator ministro NEFI CORDEIRO, 6° TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 22/11/2019).

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19- Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-RJ  2022 - Delegado de Polícia
No que se refere à posição dos tribunais superiores em relação à Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a opção correta. 

A) A posterior reconciliação entre vítima e agressor é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo previsto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pois não se pode exigir da vítima que tome a iniciativa de cobrar tal valor após o restabelecimento da relação afetiva. 
B) Se preenchidos os requisitos da Lei n.º 9.099/1995, cabe transação penal aos crimes submetidos ao rito da Lei Maria da Penha.  
C) Não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no caso de condenação pela contravenção de perturbação de tranquilidade. 
D) Aplicam-se as disposições da Lei n.º 11.340/2003 às situações em que o agressor seja do sexo feminino, desde que comprovada a coabitação entre autor e vítima.  
E) Não atrai a incidência dessa lei a hipótese em que um filho pratique violência física contra seu pai idoso. 

Comentário
a) Informativo 657 do STJ - A reconciliação entre a vítima e o agressor, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal. 

b) Súmula 536 do STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas

c) a contravenção de perturbação de tranquilidade foi revogado pela Lei nº 14.132, de 2021, além disso, quando vigente, não era previsto violência ou grave ameaça em seu tipo penal, o que incidiria a aplicação da súmula 588 do STJ. 

Súmula 588 do STJ - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

d) Súmula 600 do STJ - Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

e) correto.

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20- Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Esteio - RS 2022 - Advogado
Nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o agressor que descumpre decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei incorre no cometimento de: 

A) Ilícito civil.
B) Ato de desobediência.
C) Contravenção penal.
D) Falta grave, punida com advertência e multa.
E) Crime.

Comentário
Letra 'e' correta. 

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.     

§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

Obs: 

Nos termos do art. 322, do CPP, a autoridade policial concede fiança em crimes cuja PPL máxima não seja superior a 04 anos. Na Lei Maria da Penha, em caso de prisão em flagrante, somente juiz poderá conceder fiança. 

CPP
Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.  

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21- Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-RO 2022
Considerando-se as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei n.º 11.340/2006, é correto afirmar que

A) ameaça pode caracterizar violência moral.
B) retenção de documentos pessoais pode ser violência psicológica.
C) coação para praticar aborto pode configurar violência sexual.
D) limitação do direito de ir e vir pode caracterizar violência física.
E) manipulação que prejudique a autodeterminação pode ser violência patrimonial. 

Comentário
a) ameaça: violência psicológica.

b) retenção de documentos: violência patrimonial.

c) correto. 

d) limitação do direito de ir e vir: violência psicológica.

e) manipulação que prejudique a autodeterminação: violência psicológica.

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: violência psicológica.

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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22- Banca: FGV Órgão: PC-RJ Prova: FGV - 2022 - Investigador Policial
Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as seguintes providências legais, quando cabíveis:

A) escoltar a ofendida para acompanhar a retirada dos pertences do agressor do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
B) garantir proteção policial, quando necessário, após comunicação realizada pelo Ministério Público ou Poder Judiciário;
C) fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
D) encaminhar a ofendida para exame de corpo de delito ou prova suplementar no Instituto de Criminalística ou em posto de atendimento médico;
E) informar à ofendida os direitos a ela conferidos, os serviços disponíveis e as medidas que podem ser adotadas contra o agressor junto ao Poder Judiciário.

Comentário
a) Art. 11, IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

b) Art. 11, I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

c) correto. Art. 11, III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

d) Art. 11, II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

e) Art. 11, V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável

Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável. (Redação dada pela Lei nº 13.894, de 2019)

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23- Banca: FGV Órgão: PC-RJ 2022 - Investigador Policial
A respeito da campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, cabe afirmar que o sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material), na palma da mão ou em um pedaço de papel, permitirá que a pessoa que atende reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da polícia.
Quando a pessoa mostrar o referido “X”, o atendente deverá preferencialmente:

A) de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registrar o nome, o telefone e o endereço da vítima, e ligar para o 190 para acionar a Polícia Militar, conduzindo, se possível, a vítima a um espaço reservado;
B) interromper imediatamente qualquer outra atividade não essencial para realizar o acolhimento da vítima e seu encaminhamento para atendimento médico e/ou policial;
C) de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registrar o nome, o telefone e o endereço da vítima, e ligar para o 190 para acionar a Polícia Militar, conduzindo, se possível, a vítima imediatamente para atendimento médico;
D) interromper imediatamente qualquer outra atividade não essencial, ligando para o 190 para acionar a Polícia Militar, mantendo o agressor sob supervisão ao longo da espera;
E) de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registrar o nome, o telefone e o endereço da vítima, e ligar para o 190 para acionar a Polícia Militar, conduzindo, se possível, a vítima imediatamente para a unidade policial.

Comentário
Letra 'a' correta. 

Lei 14.188/2021
Art. 1º  Esta Lei define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

Art. 2º  Fica autorizada a integração entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas, para a promoção e a realização do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como medida de ajuda à mulher vítima de violência doméstica e familiar, conforme os incisos I, V e VII do caput do art. 8º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput deste artigo deverão estabelecer um canal de comunicação imediata com as entidades privadas de todo o País participantes do programa, a fim de viabilizar assistência e segurança à vítima, a partir do momento em que houver sido efetuada a denúncia por meio do código “sinal em formato de X”, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha.

Art. 3º  A identificação do código referido no parágrafo único do art. 2º desta Lei poderá ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas de todo o País e, para isso, deverão ser realizadas campanha informativa e capacitação permanente dos profissionais pertencentes ao programa, conforme dispõe o inciso VII do caput do art. 8º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para encaminhamento da vítima ao atendimento especializado na localidade.

CNJ- basta um “X” vermelho, feito com batom ou qualquer outro material acessível, na palma da mão e a notícia da violência na farmácia ou drogaria cadastrada na campanha. (...) Quando a pessoa mostrar o “X”, o atendente, de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registra o nome, o telefone e o endereço da suposta vítima, e liga para o 190 para acionar a Polícia Militar. Em seguida, se possível, conduz a vítima a um espaço reservado, para aguardar a chegada da polícia. Se a vítima disser que não quer a polícia naquele momento, entenda. Após a saída dela, transmita as informações pelo telefone 190. Para a segurança de todos e o sucesso da operação, sigilo e discrição são muito importantes. A pessoa atendente não será chamada à delegacia para servir de testemunha.

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24- Banca: FUNDATEC Órgão: CEASA-RS - 2022 -  Técnico em Contabilidade 
Sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

II. A violência moral contra a mulher é entendida como qualquer conduta que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo.

III. Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir os danos causados à vítima, desde que o tratamento ambulatorial e hospitalar tenha ocorrido em instituição particular, desobrigando o ressarcimento das despesas no caso de tratamento em entidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

IV. Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, haverá a garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com os investigados. O mesmo não se aplica aos suspeitos e pessoas a eles relacionadas.


A) Todas estão corretas.
B) Todas estão incorretas.
C) Apenas I está correta. 
D) Apenas I e II estão corretas.
E)  Apenas III e IV estão corretas.

Comentário
I- correto. 

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

II- incorreto. 

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: violência psicológica.

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

III- incorreto. 

Art. 9º, § 4º, Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.   

IV- incorreto. 

Art. 10-A, §1º, II- A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:

II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;

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25- Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-PI - 2022 - Defensor Público
Com relação às medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar previstas pela Lei Maria da Penha, julgue os itens a seguir.

I Nessa situação, a mulher tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, desde que constatada a existência de vaga, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

II O juiz assegurará à mulher nessa situação, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

III Serão ressarcidos pelo agressor os custos com dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas.

IV O juiz determinará, sem prazo definido, a inclusão da mulher vítima de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

V No atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências, informar à ofendida os direitos a ela conferidos pela Lei Maria da Penha e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para eventual ajuizamento, perante o juízo competente, de ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.

Estão certos apenas os itens

A) I, II e III.
B) I, III e IV. 
C) I, IV e V.
D) II, III e V.
E) II, IV e V.

Comentário
I- incorreto. 

Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

IV - determinar a separação de corpos.

V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.

II- correto. 

III- correto. 

IV- incorreto. 

Art. 9, § 1- O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

V- correto. 







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Referências 
QCONCURSOS. Questões de ConcursoQConcursos. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?q=11340&sort=newest> Acesso em: 25 mai 2022

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