5 de jun. de 2018

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: NOÇÕES GERAIS DE DOSIMETRIA

Noções Gerais de Dosimetria da Pena Privativa de Liberdade

1- CESPE 2017 TRE-TO ANALISTA JUDICIÁRIO
A respeito das penas e das medidas de segurança, assinale a opção correta.

  a) A atenuante da confissão espontânea é preponderante em relação à reincidência, impossibilitando a compensação plena entre uma e outra na segunda fase da dosimetria.
  b) São espécies de penas privativas de liberdade a reclusão, a detenção, a prisão simples e a prisão especial.
  c) São espécies de penas restritivas de direitos a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos e a obrigação de reparar o dano causado pelo crime.
  d) São princípios constitucionais aplicáveis à pena a personalidade ou responsabilidade pessoal, a legalidade, a inderrogabilidade, a proporcionalidade, a individualização e a humanização.
  e) A duração da medida de segurança é por tempo indeterminado, e o condenado só será liberado depois que perícia médica atestar a cessação de sua periculosidade.

Comentário
a) Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

STF: PENAL. DOSIMETRIA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. ART. 67, CP. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. A teor do disposto no art. 67 do Código Penal , a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 96061 MS)

STF: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. CONCURSO DE ATENUANTE E AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA É CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Pedido de compensação, na segunda fase da imposição de pena ao réu, da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. 2. A reincidência é uma circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, com exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente, o que não é o caso da confissão espontânea. Precedentes. 3. A confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e não tem nenhuma relação com ele, mas, tão somente, com o interesse pessoal e a conveniência do réu durante o desenvolvimento do processo penal, motivo pelo qual não se inclui no caráter subjetivo dos motivos determinantes do crime ou na personalidade do agente. 4. Ordem denegada. (HC 102486 MS).

b) São espécies de penas privativas de liberdade a reclusão, a detenção, a prisão simples e a prisão especial.

c) Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 
        I - prestação pecuniária; 
        II - perda de bens e valores;
        III - limitação de fim de semana.
        IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 
        V - interdição temporária de direitos;
        VI - limitação de fim de semana.

d) correto. 

e) Súmula 527 STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

STF: 2. A medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos. (AI 851441 DF).

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2- FCC 2017 PC-AP OFICIAL DE POLÍCIA CIVIL
O lapso temporal para progressão de regime em caso de crime não hediondo praticado por reincidente é de 

  a) 2/5 da pena. 
  b) 3/5 da pena. 
  c) 2/3 da pena. 
  d) 1/6 da pena. 
  e) 1/2 da pena.

Comentário
Letra 'd' correta. 

Progressão de Regime
1/6- primário ou reincidente em crimes comuns.
2/5- primário em crime hediondo ou equiparado.
3/5- reincidente em crime hediondo ou equiparado.

Livramento Condicional
1/3- primário em crimes dolosos comuns + bons antecedentes.
1/2- reincidente em crimes dolosos comuns ou primário + maus antecedentes.
2/3- primário em crime hediondo.

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3- FAPEMS 2017 PC-MS DELEGADO 
No que diz respeito ao sistema de aplicação da pena, assinale a alternativa correta.

  a) No caso de condenado reincidente em crime doloso, porém com as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal inteiramente favoráveis, a pena-base pode ser aplicada no mínimo legal. 
  b) A qualificadora da torpeza no crime de homicídio (CP, artigo 121, § 2°, inciso I) determina a majoração do quantum de pena privativa de liberdade na terceira fase da dosimetria.
  c) O início do cumprimento de pena privativa por condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veiculo automotor (artigo 302 da Lei n° 9.503/1997) sempre será no regime fechado em razão da gravidade da conduta em relação ao bem jurídico protegido penalmente.
  d) Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, admite-se a fixação do regime inicial aberto para o condenado reincidente, quando a pena fixada na sentença é igual ou inferior a quatro anos.
  e) Na sentença condenatória por crime de estelionato (CP, artigo 171, caput), a pena aplicada em um ano de prisão pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, desde que presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.

Comentário
a) correto. STJ: 1. Fixada a pena-base no mínimo legal, porquanto favoráveis as circunstâncias judiciais, a condição de reincidente não impede afixação do regime prisional semiaberto, nos termos da Súmula n.º 269 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. (AgRg no HC 160736 SP 2010/0015755-9)

b) TJ-DF: No crime de homicídio, havendo pluralidade de qualificadoras, é perfeitamente cabível a utilização de uma qualificadora para compor o tipo qualificado, e das demais como agravante na segunda fase da dosimetria da pena, quando expressamente prevista na lei penal como circunstância agravante genérica, ou, de forma residual, na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável. (APR 20140910028477)

c) a pena é de detenção, de dois a quatro anos. 
Detenção: aberto ou semi-aberto.

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

CTB
: Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

d) Súmula 269 STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

e) Art. 44, § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

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4- FAPEMS 2017 PC-MS DELEGADO 
O artigo 32 do Código Penal (CP) estabelece três espécies de penas, a saber: penas privativas de liberdade, restritivas de direito e multa. Conforme o artigo 59 do CP, as penas devem respeitara necessidade e a suficiência à reprovação e à prevenção do crime. Esse mesmo artigo 59 também estabelece os critérios de fixação dessas penas. A partir dessa concepção, assinale a alternativa correta.

  a) As penas restritivas de direito são consideradas penas autônomas de caráter substitutivo, podendo ser aplicadas para crimes culposos independente da quantidade de pena privativa de liberdade fixada, se presentes os demais requisitos legais. 
  b) A pena de multa, aplicada e dosada ao livre arbítrio do julgador, não pode ser substitutiva da pena privativa de liberdade ou substituída por esta no caso de não cumprimento, por ser considerada dívida de valor, constituindo título da dívida pública.
  c) A detração penal é instituto jurídico relacionado com a aplicação da pena, de observação obrigatória na sentença, consistindo na redução de um dia de prisão para cada dia trabalhado durante a prisão cautelar, seja ela preventiva ou temporária.
  d) A pena privativa de liberdade aplicada a crime hediondo praticado com violência ou grave ameaça é suscetível de substituição por restritiva de direito, se fixada em menos de 04 anos de reclusão.
  e) A pena privativa de liberdade - detenção - poderá ser iniciada em regime prisional mais severo, mesmo que inferior a 08 anos, se o julgador entender sua necessidade à reprovação e à prevenção do crime. 

Comentário
a) correto.

b) Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. 
        § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

c) A detração penal remissão é instituto jurídico relacionado com a aplicação da pena, de observação obrigatória na sentença, consistindo na redução de um dia de prisão para cada dia trabalhado durante a prisão cautelar, seja ela preventiva ou temporária.

Detração
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

d) Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 
        I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
        II – o réu não for reincidente em crime doloso;
        III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

e) Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

Súmula 718 STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

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5- FCC 2017 DPE-SC DEFENSOR PÚBLICO
Sobre a determinação do regime inicial de cumprimento de pena, é correto afirmar: 

  a) A hediondez do crime não permite a determinação do regime inicial fechado para todos os casos, mas deve ser observada na determinação do regime inicial. 
  b) Os crimes cometidos com violência contra a pessoa impedem a determinação do regime inicial aberto. 
  c) A análise judicial das consequências do crime é irrelevante para a determinação do regime inicial de cumprimento de pena, pois é circunstância que já pode aumentar a pena-base. 
  d) Os crimes contra a honra, por serem punidos com detenção, impedem a aplicação do regime inicial fechado, mesmo em caso de reincidência. 
  e) É possível a aplicação do regime inicial semiaberto para pena superior a quatro anos no caso de réu reincidente, a depender do tempo de prisão provisória cumprida por ele até a sentença.

Comentário
a) STF: 3. A decisão de 1ª instância que indeferiu a um dos Pacientes a fixação do  regime semiaberto para início do cumprimento de pena, reportando-se somente à hediondez do delito pelo qual apenado, é manifestamente contrária ao decidido por este Supremo Tribunal no HC 111.840, Relator o Ministro Dias Toffoli, j. 27.6.2012. Configuração de situação excepcional, apta à concessão da ordem de ofício. 4. Habeas corpus não conhecido, concessão da ordem de ofício para determinar que o juízo execucional de 1º grau reexamine, afastada a vedação do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072 /1990, a possibilidade de imposição ao Paciente Lucas Machado de regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso, atendo-se ao que previsto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. (HC 116137 RS). 

b) Art. 33, § 2º, c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

c) Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
        III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

d) A injúria racial a pena prevista é de reclusão, sendo assim. possível a aplicação do regime inicial fechado quando o réu for reincidente. 

Injúria Racial
Art. 140, § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 
        Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

e) correto. Art. 387, § 2º  O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

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6- VUNESP 2017 TJ-SP JUIZ
Na aplicação da pena,

  a) é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, configurando-se, porém, a má antecedência se o acusado ostentar condenação por crime anterior, transitada em julgado após o novo fato.
  b) a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, a não ser que utilizada a confissão para a formação do convencimento do julgador, hipótese em que o réu fará jus à diminuição, ainda que aquém do piso.
  c) o desconhecimento da lei constitui circunstância atenuante, podendo ainda a pena ser atenuada em razão de fato relevante, embora não previsto em lei, desde que necessariamente anterior ao crime.
  d) a reincidência não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial, não prevalecendo a condenação anterior, contudo, se entre a data do trânsito em julgado para a acusação da condenação anterior e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.

Comentário
a) correto. Súmula 444 STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

STJ: 3. No cálculo da pena-base, é impossível a consideração de condenação transitada em julgado correspondente a fato posterior ao narrado na denúncia para valorar  negativamente os maus antecedentes, a personalidade ou a conduta social do agente. Já a
condenação por fato anterior ao delito que aqui se julga, mas com trânsito em julgado posterior, pode ser utilizada como circunstância judicial negativa, a título de antecedente criminal. (STJ - AREsp: 398591 RS 2013/0323415-0, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Publicação: DJ 24/06/2015)

b) Súmula 231 STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal

c) Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. 

d) Art. 64 - Para efeito de reincidência:
        I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

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7- FUNDEP 2017 MPE-MG PROMOTOR DE JUSTIÇA
Quanto à fixação da pena, é CORRETO afirmar:

  a) Que, se for reincidente o condenado a quem se imponha reclusão de até 4 (quatro) anos, o juiz fixará na sentença o regime fechado para início do cumprimento da pena.
  b) Embora prepondere na doutrina o entendimento de que apenas a agravante genérica da reincidência se aplica aos crimes culposos, já admitiu o Supremo Tribunal Federal, como tal, em crime culposo, o motivo torpe.
  c) Que, no concurso de duas ou mais causas de aumento ou de diminuição, promoverá o juiz, em qualquer caso, a incidência de uma só, recaindo a escolha, que é da lei, sobre a que mais aumente ou mais diminua.
  d) Que, para a incidência da atenuante da clemência, é imprescindível que não tenha sido reconhecida a configuração de qualquer outra expressamente prevista em lei.

Comentário
a) Súmula 269 STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

b) correto. Exemplo foi o caso Bateau Mouche.

c) Art. 68, Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

d) nada impede que a atenuante de clemência seja aplicada conjuntamente com outras atenuantes previstas em lei. 

- atenuante da clemência: Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

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8- TRF2 2017 JUIZ FEDERAL
Assinale a opção correta: 

  a) Fixada a pena em seu mínimo legal, é possível estipular regime prisional mais gravoso do que o previsto em razão da sanção imposta, desde que presente a gravidade abstrata do delito e a perturbação causada à ordem pública. 
  b) Fixada a pena-base em seu mínimo legal, é possível compensar a atenuante da confissão espontânea e o aumento referente à continuidade delitiva. 
  c) Reconhecida a incidência de duas ou mais causas de qualificação, ambas serão utilizadas para qualificar o delito, influenciando a fixação da pena-base que, nesse caso, será necessariamente definida acima do mínimo previsto no preceito secundário do tipo qualificado. 
  d) É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, não havendo preponderância. 
  e) O tempo da prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, não deverá ser computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

Comentário
a) Súmula 440 STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

b) atenuantes e causas de aumento são aplicadas em fases distintas da dosimetria.

confissão espontânea: atenuante aplicada na segunda fase da dosimetria.
continuidade delitiva: causa de aumento aplicada na terceira fase da dosimetria.

c) TJ-DF: No crime de homicídio, havendo pluralidade de qualificadoras, é perfeitamente cabível a utilização de uma qualificadora para compor o tipo qualificado, e das demais como agravante na segunda fase da dosimetria da pena, quando expressamente prevista na lei penal como circunstância agravante genérica, ou, de forma residual, na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável. (APR 20140910028477)

d) correto.

STJ: reincidência e confissão se compensam, salvo na multirreincidência.
STF: a agravante da reincidência prevalece.

e) Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

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9- FCC 2016 DPE-ES DEFENSOR PÚBLICO
A culpabilidade, entendida como o grau de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado, NÃO constitui parâmetro legal para

  a) o aumento da pena no crime continuado específico.
  b) a fixação da pena de cada concorrente no caso de concurso de pessoas.
  c) a determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
  d) a escolha da fração de aumento da pena no concurso formal impróprio.
  e) a substituição das condições do sursis simples pelas do especial.
 
Comentário
a) Crime continuado
        Art. 71, Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código

b) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

c) Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
        III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

d) gabarito. No concurso formal impróprio há soma de penas, e não a aplicação de fração de aumento. 

Concurso formal
        Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (formal impróprio).

e) Art. 78, § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: (...)

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10- CESPE 2015 DPE-RN DEFENSOR PÚBLICO
A respeito de arrependimento posterior, crime impossível, circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes, assinale a opção correta à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.

  a) Existindo duas qualificadoras ou causas de aumento de pena, uma delas implica o tipo qualificado ou a majorante na terceira fase da dosimetria, enquanto a outra pode ensejar, validamente, a valoração negativa de circunstância judicial e a exasperação da pena-base.
  b) O arrependimento posterior, por ser uma circunstância subjetiva, não se estende aos demais corréus, uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito até o recebimento da denúncia.
  c) A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.
  d) Condenações anteriores transitadas em julgado alcançadas pelo prazo depurador de cinco anos previsto no art. 64, I, do CP, além de afastarem os efeitos da reincidência, também impedem a configuração de maus antecedentes.
  e) Na hipótese de o autor confessar a autoria do crime, mas alegar causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, não se admite a incidência da atenuante da confissão espontânea, descrita no art. 65, III, d, CP.

Comentário
a) correto.

b) STJ: 2. O arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal , por possuir natureza objetiva, deve ser estendido aos corréus. Precedentes. (REsp 1578197 SP 2016/0010686-0). 

c) TJ-DF: 1. Não há falar em crime impossível por absoluta ineficácia do meio, diante da existência de câmeras de segurança no estabelecimento, pois não impedem a consumação do delito, apenas a dificultam. (APR 20141210031993)

d) TJ-MG: A condenação penal transitada em julgado com lapso temporal superior a 05 anos, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o novo crime, não gera reincidência, entretanto, pode ser utilizado para configurar maus antecedentes. (TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: 10137130013519002 MG, Relator: Denise Pinho da Costa Val, Data de Julgamento: 31/03/2015, Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 15/04/2015)

e) STJ: 1. Há evidente ilegalidade se o magistrado a quo e o Tribunal de origem utilizaram-se da confissão dos pacientes para embasar a condenação, mas deixaram de reconhecer a atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. 2. A invocação de excludente de ilicitude não obsta a incidência da atenuante da confissão espontânea. 3. Habeas corpus concedido para aplicar a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a reprimenda imposta aos pacientes. (HC 142853 SP 2009/0143352-0). 

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11- FCC 2015 DPE-MA DEFENSOR PÚBLICO
Quanto à aplicação da pena, é correto afirmar que

  a) No concurso de agravantes e atenuantes entende-se por circunstâncias preponderantes as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da primariedade.
  b) A reincidência penal pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
  c) A incidência da circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
  d) Na hipótese de concorrerem causas de aumento ou diminuição de pena previstas na Parte Especial do Código Penal, o juiz pode fazer um só aumento ou uma única redução, o que se aplica à Parte Geral, igualmente.
  e) Na hipótese de concorrerem causas de aumento ou diminuição de pena previstas na Parte Especial do Código Penal, o juiz pode fazer um só aumento ou uma única redução sendo inaplicável esta regra à Parte Geral.

Comentário
a) Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência

b) Súmula 241 STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

c) Súmula 231 STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 

d) Art. 68, Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

e) correto.

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12- CESPE 2015 TJ-PB JUIZ
Com referência à execução das penas privativas de liberdade, assinale a opção correta.

  a) O condenado a pena superior a oito anos pode começar a cumpri-la em regime fechado, desde que o juiz fundamente as razões que ensejam regime inicial diferenciado.
  b) Situação hipotética: Após uma discussão, Carlos desferiu ameaça contra a vida de Luís. Para ter coragem de executar o que foi dito, Carlos ingeriu bebida alcoólica. Assertiva: Nessa situação, caso seja condenado, a ingestão de bebida alcoólica será irrelevante na dosimetria da pena
  c) Situação hipotética: Mauro, que cumpria pena de reclusão de cinco anos, foi beneficiado com livramento condicional, mas deixou de cumprir algumas das condições especificadas na sentença e o benefício foi revogado. Assertiva: Nessa situação, novo livramento condicional poderá ser concedido depois que Mauro cumprir um sexto do restante de sua pena.
  d) O tempo em que o condenado permaneceu preso preventivamente não deve ser computado na execução da pena privativa de liberdade devido à natureza processual da prisão preventiva.
  e) Situação hipotética: Carlos cumpre pena de reclusão em estabelecimento prisional e estuda, em estabelecimento certificado pelo MEC, para concluir o ensino médio. Assertiva: Nessa situação, se Carlos terminar o ensino médio enquanto estiver cumprindo pena, o tempo a ser remido em função das horas de estudo será acrescido de um terço.

Comentário
a) Art. 33, §2º, a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

b) Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
        II - ter o agente cometido o crime:
        l) em estado de embriaguez preordenada.

c)  Efeitos da revogação
        Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

d) Detração
        Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

e) correto. 
LEP
Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

§ 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

§ 2º  As atividades de estudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

§ 3º  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

§ 4º  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

§ 5º  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

§ 6º  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo.

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13- FCC 2015 TJ-RR JUIZ
No concurso de causas de aumento ou de diminuição,

  a) o juiz pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que menos aumente ou diminua.
  b) todas devem ser aplicadas, se previstas na parte geral do Código Penal.
  c) o juiz pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, independentemente de a causa ser prevista na parte especial ou geral do Código Penal.
  d) a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade e da reincidência.
  e) o juiz pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que menos aumenta e mais diminua.

Comentário
a) Art. 68, Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

b) correto. Havendo concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte geral do Código Penal, o juiz deve aplicar todas que aumentem ou todas que diminuam a pena. 

Ex.: concurso de causas de diminuição da tentativa (art. 14, II) e semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único)

Concurso entre causas de aumento
ambas da parte geral: o juiz aplica os dois aumentos
ambas da parte especial: o juiz pode aplicar a que mais aumente
uma da parte geral e outra da especial: o juiz aplica as duas

Concurso entre causas de diminuição
ambas da parte geral: o juiz aplica as duas diminuições
ambas da parte especial: o juiz pode aplicar a que mais diminua
uma da parte geral e outra da especial: o juiz aplica as duas

c) Art. 68, Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

d) Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

e) Art. 68, Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

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14- CESPE 2015 TRF5 JUIZ FEDERAL
Com relação às penas, à sua aplicação e às causas de extinção da punibilidade, assinale a opção correta.

  a) Não ofenderá o princípio da legalidade o juiz que, ao prolatar sentença condenatória, reconhecer de ofício, em favor do réu, atenuantes que não estejam previstas em lei nem foram alegadas pelas partes.
  b) Segundo a Lei dos Crimes Ambientais, constitui circunstância agravante a prática de infrações penais ambientais em época de grave crise econômica ou social e por ocasião de calamidade pública.
  c) O CP preconiza de forma expressa que o prazo da prescrição da pretensão punitiva deve ser aumentado em um terço se houver reincidência.
  d) O CP autoriza o juiz a aumentar a pena de multa prevista para o cometimento de delito em até dez vezes se concluir que, diante da situação econômica do réu, mesmo o máximo da multa original será ineficaz
  e) De acordo com preceito expresso do CP, a reincidência penal não pode ser considerada, ao mesmo tempo, circunstância agravante e circunstância judicial, ainda que o sentenciado seja reincidente em mais de um delito.

Comentário
a) correto. Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

CPP- Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

b) sem tal previsão

c) não se trata da prescrição da pretensão punitiva, mas da prescrição da pretensão executória

Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória
        Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

d) Art. 60, § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.

e) Súmula 241 STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

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15- FCC 2015 TJ-GO JUIZ
Por disposição legal, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, devem servir de parâmetro para o cálculo de  

  a) diminuição da pena pelo arrependimento posterior.
  b) aumento da pena pelo crime continuado comum
  c) aumento da pena pelo concurso formal próprio
  d) diminuição da pena por semi-imputabilidade.
  e) aumento da pena pelo crime continuado específico.

Comentário
Letra 'e' correta. 

STJ: 3. Presente a pluralidade de condutas e a de crimes dolosos da mesma espécie, praticados com emprego de armas, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, ocorre a hipótese de crime continuado qualificado, ou especifico, previsto no par. único do art. 71 do Código Penal. (HC 72280 RJ)

Crime continuado simples ou comum
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Crime continuado qualificado ou específico
Art. 71, Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.







(q. 40)
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Referências 
QCONCURSOS. Questões de ConcursoQConcursos. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/penas-privativas-de-liberdade/nocoes-gerais-de-dosimetria-da-pena-privativa-de-liberdade> Acesso em: 05 jun 2018

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