3 de dez. de 2018

OAB - 2014.3 - XV - Segunda Fase - Direito Penal (QUEIXA-CRIME)

FGV - 2014.3 - OAB - XV Exame de Ordem Unificado - Segunda Fase - Direito Penal

(Prova aplicada em 11/01/2015)

Enrico, engenheiro de uma renomada empresa da construção civil, possui um perfil em uma das redes sociais existentes na Internet e o utiliza diariamente para entrar em contato com seus amigos, parentes e colegas de trabalho. Enrico utiliza constantemente as ferramentas da Internet para contatos profissionais e lazer, como o fazem milhares de pessoas no mundo contemporâneo.

No dia 19/04/2014, sábado, Enrico comemora aniversário e planeja, para a ocasião, uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro. Na manhã de seu aniversário, resolveu, então, enviar o convite por meio da rede social, publicando postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal, para todos os seus contatos.

Helena, vizinha e ex-namorada de Enrico, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex, soube, assim, da festa e do motivo da comemoração. Então, de seu computador pessoal, instalado em sua residência, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal de Enrico.

Naquele momento, Helena, com o intuito de ofender o ex-namorado, publicou o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, e, com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.

Imediatamente, Enrico, que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em seu perfil pessoal.

Enrico, mortificado, não sabia o que dizer aos amigos, em especial a Carlos, Miguel e Ramirez, que estavam ao seu lado naquele instante. Muito envergonhado, Enrico tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu todo o seu entusiasmo, e a festa comemorativa deixou de ser realizada. No dia seguinte, Enrico procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial, entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia ser visualizada. Passados cinco meses da data dos fatos, Enrico procurou seu escritório de advocacia e narrou os fatos acima. Você, na qualidade de advogado de Enrico, deve assisti-lo. Informa-se que a cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, possui Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais.

Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de habeas corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00 pontos)

A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.





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Modelo da peça:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

Enrico, nacionalidade, estado civil, RG..., CPF..., residente e domiciliado no endereço ..., por meio de seu procurador infra-assinado, mediante procuração com poderes especiais em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente QUEIXA-CRIME, com base nos arts. 41 e 44 do Código de Processo Penal e art. 100, §2º, do Código Penal, c/c o art. 30 do Código de Processo Penal, contra HELENA, nacionalidade, estado civil, profissão, RG..., do CPF..., residente na Rua..., pelos fatos a seguir expostos. 


IDOS FATOS

No dia 19 de abril de 2014, a querelada Helena, difamou e injuriou o querelante, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, ofendendo, ainda, sua dignidade e decoro. 

Na ocasião, Helena, vizinha e ex-namorada de Enrico, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex, por meio de seu computador pessoal, instalado em sua residência, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, publicou no perfil pessoal de Enrico o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, e, com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.

Imediatamente, o querelante, que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em seu perfil pessoal. 

Helena, ao utilizar o seu computador pessoal para inserir as expressões injuriosas e difamantes, no perfil do querelante em sua rede social, usou meio que facilitou a divulgação da difamação e injúria, incidindo, por isso, a causa de aumento de pena prevista no art. 141, III, do Código Penal. 


II- DO DIREITO

Ao afirmar que o querelante não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha, a querelada praticou o crime de injúria, previsto no art. 140 do Código Penal. 

Ao afirmar que o querelante trabalha todo dia embriagado e que no dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo, a querelada praticou o crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal. 

Helena praticou a injúria e a difamação no mesmo contexto, mediante única publicação, com desígnios autônomos, em concurso formal imperfeito de crimes, nos termos do art. 70, segunda parte, do Código Penal. 

Sendo assim, percebe-se que houve uma única conduta de Helena, qual seja, uma única publicação, sendo certo que em tal publicação, com desígnios autônomos, Helena praticou dois crimes, a saber: injúria e difamação. 

III- DOS PEDIDOS

Assim agindo, a querelada HELENA praticou os delitos previstos nos arts. 139 e 140, c/c art. 141, III, n/f do art. 70, todos do Código Penal, razão pela qual requer o querelante: 

a) a designação da audiência preliminar ou de conciliação; 

b) a citação da querelada; 

c) o recebimento da queixa-crime; 

d) a oitiva das testemunhas arroladas; 

e) a procedência do pedido, com a consequente condenação da querelada nas penas dos arts. 139 e 140 c/c o art. 141 III, n/f do art. 70, todos do CP; 

f) a fixação de valor mínimo de indenização, nos termos do art. 387, IV, do CPP. 


Local..., data...

Advogado. OAB n...

ROL DE TESTEMUNHAS: 

1) CARLOS;
2) MIGUEL;
3) RAMIREZ




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Referência
AHMAD, Nidal; SILVA, Ivan Luís Marques da. Passe na OAB: 2ª fase FGV. 2 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 102/105. (completaço / coordenação de Marcelo Hugo da Rocha)

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