16 de jun. de 2019

QUESTÕES DE CONCURSOS - D. PROCESSUAL PENAL: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Recurso em Sentido Estrito

1- FGV 2019 DPE-RJ TÉCNICO SUPERIOR JURÍDICO
Insatisfeita com eventual decisão proferida pelo magistrado, poderá a parte impugná-la através de diversas espécies recursais, sendo fundamental que a defesa técnica tenha conhecimento sobre as hipóteses de cabimento de cada recurso e suas principais características.
- Sobre o tema, é correto afirmar que:

  a) o Tribunal, câmara ou turma, no julgamento das apelações, de acordo com o Código de Processo Penal, não poderá proceder a novo interrogatório do acusado ou reinquirir testemunhas, devendo decidir de acordo com as provas até então apresentadas; 
  b) a renúncia do réu ao direito de recorrer da sentença condenatória, ainda que manifestada sem o conhecimento do seu defensor constituído, impede o conhecimento da apelação interposta pelo seu patrono; 
  c) o ofendido somente poderá interpor recurso em caso de omissão do Ministério Público, se anteriormente habilitado como assistente de acusação;
  d) o recurso de agravo em execução, segundo entendimento dos Tribunais Superiores, deve seguir o rito procedimental do recurso em sentido estrito, havendo, então, efeito regressivo;
  e) o recurso em sentido estrito poderá ser apresentado para combater a decisão de impronúncia do réu durante a primeira fase do procedimento no Tribunal do Júri.

Comentário
a) Art. 616.  No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

b) Súmula 705 STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

c) Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

d) correto. 

e) Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

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2- MPE-PR 2019 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre o recurso em sentido estrito, carta testemunhável e embargos de declaração, nos termos do Código de Processo Penal e Súmulas dos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta: 

  a) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto do indeferimento do decreto de prisão preventiva, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
  b) Não há previsão legal de efeitos infringentes aos embargos de declaração interposto pelo réu ou seu defensor.
  c) É cabível recurso em sentido estrito contra a decisão que reconhece a competência ou incompetência do juízo. 
  d) O juiz não pode modificar a decisão do recurso em sentido estrito interposto por simples petição contra retratação da decisão em recurso anteriormente interposto pela parte contrária.
  e)  O tribunal a que competir o julgamento da carta testemunhável, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, o mérito do recurso não recebido.

Comentário
a) Súmula 707 STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

b) Há previsão jurisprudencial, mão não há previsão legal. 

c) gabarito/incorreta. Cabe RESE apenas em decisão concludente de incompetência. 
Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

II - que concluir pela incompetência do juízo;

d) Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

e) Art. 644.  O tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis.

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3- FCC 2018 DPE-MA DEFENSOR PÚBLICO
Acerca dos recursos no processo penal, é correto afirmar que

  a) o prazo para o Ministério Público e Defensoria Pública oporem embargos infringentes será de 10 dias, a contar da intimação pessoal do respectivo profissional.
  b) a Defensoria Pública e o Ministério Público possuem prazo em dobro para interpor recurso de apelação criminal, contado a partir da entrada do processo na respectiva repartição. 
  c)  constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. 
  d) da decisão que pronunciar o réu caberá apelação. 
  e) segundo entendimento dominante dos Tribunais Superiores, a apresentação tardia das razões implica em intempestividade do recurso, ainda que interposto dentro do prazo legal.

Comentário
a) Art. 609. Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 

b) STJ: [...] - O Ministério Público não goza da prerrogativa de contagem do prazo recursal em dobro em matéria penal. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (STJ - AgRg no AREsp: 383959 RN 2013/0293482-0, Relator: Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Data de Julgamento: 17/03/2016, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/04/2016. Editamos). 

Intimação da DP e MP: Art. 370, § 4º  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

c) correto. Súmula 707 STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

d) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu;   

e) TJ-BA: ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. NEGADO SEGUIMENTO DIANTE DA INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL. RAZÕES INTEMPESTIVAS. MERA IRREGULARIDADE. 1. Interposta a apelação dentro do prazo legal, mediante manifestação do expresso desejo de recorrer formulada pelo menor infrator, o oferecimento tardio das respectivas razões caracteriza mera irregularidade. (Classe: Petição,Número do Processo: 0314119-58.2012.8.05.0000, Relator (a): José Alfredo Cerqueira da Silva, Segunda Câmara Criminal - Segunda Turma, Publicado em: 16/07/2015 )

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4- VUNESP 2018 TJ-MT JUIZ
Com relação às nulidades e aos recursos em geral, é correto afirmar que

  a) da decisão que concede habeas corpus cabe recurso em sentido estrito. 
  b) o juízo de delibação é o juízo de admissibilidade recursal feito pelo magistrado de primeiro grau quanto aos pressupostos objetivos e subjetivos para análise de seu conhecimento.
  c) ocorre a preclusão da arguição de nulidade verificada após a sentença de pronúncia se não alegada até o final do julgamento perante o Tribunal do Júri.
  d) a não interposição de recurso por parte do Ministério Público impede o recebimento de recurso apresentado pelo assistente da acusação.
  e) sobre a decisão que aprecia a unificação de penas cabe recurso com efeito meramente devolutivo.

Comentário
a) correto
Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

b) Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário. (Jusbrasil)

Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursos, antes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido. (Jusbrasil)

c) Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:

V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);

d) STJ: ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AGIR. LEGITIMIDADE PARA RECORRER NA AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer quando o Ministério Público abstiver-se de fazê-lo ou quando o seu recurso for parcial, não abrangendo a totalidade das questões discutidas (REsp 828.418/AL, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ 23/4/07). 2. Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para apreciação dos embargos declaratórios opostos pelo assistente de acusação. (REsp 1104049 RS 2008/0264765-1)

Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

e) LEP- Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

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5- CONSULPLAN 2018 TJ-MG JUIZ
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.

I. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do Juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação.

II. Da decisão que denegar a apelação ou julgá-la deserta é cabível carta testemunhável, que será requerida ao diretor de secretaria ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, devendo o requerente indicar as peças do processo que deverão ser trasladadas.

III. O Código de Processo Penal não prevê expressamente a legitimidade do Ministério Público para impetração de habeas corpus, sendo esta decorrente de sua atuação como custos legis.

IV. A falta ou a nulidade da citação fica sanada quando o réu comparece antes de o ato consumar-se, mesmo que o faça, expressamente, para o único fim de arguir a falta ou a nulidade.

A partir da análise, conclui-se que está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
  a) I, II, III e IV.
  b) I, apenas.
  c) III, apenas.
  d) I e IV, apenas.

Comentário
I- correto. Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

II- errado. Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:
I - da decisão que denegar o recurso;
II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

Art. 640.  A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

III- errado. Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

IV- correto. Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

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6- FCC 2018 DPE-AM DEFENSOR PÚBLICO
Ao disciplinar os recursos em geral, estabelece o Código de Processo Penal que

  a) a carta testemunhável somente terá efeito suspensivo quando o relator deferir o efeito ativo. 
  b) caberá recurso, em sentido estrito, da decisão que denegar a apelação interposta pela Defensoria Pública, quando tiver atuado somente na fase recursal.
  c) o recurso, em sentido estrito, poderá ser interposto em 5 dias pelo Advogado constituído e em 10 dias pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público.
  d) o protesto por novo Júri é recurso exclusivo da defesa, salvo quando a pena for superior a 20 anos, hipótese em que deverá ser interposto, de ofício, pelo presidente do Tribunal do Júri.
  e) serão voluntários, excetuando-se da sentença que conceder habeas corpus e da que absolver o réu na audiência de instrução preliminar, do procedimento do Tribunal do Júri, com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, quando deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz.

Comentário
a) Art. 646.  A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.

b) cabe RESE independente do momento processual de atuação da defensoria pública. 

c) 1. Tendo sido interposta apelação criminal após o quinquídio legal, é de ser reconhecida a intempestividade do referido recurso, porque o Ministério Público, em matéria criminal, não tem prazo em dobro para recorrer. (...) (TJ-MA - RSE: 0283132012 MA 0020882-20.2006.8.10.0001, Relator: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, Data de Julgamento: 24/06/2013, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 26/06/2013)

d) protesto por novo juri foi revogado pela Lei 11.689/2008.

e) correto. 
Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

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7- NUCEPI 2018 PC-PI DELEGADO
De acordo com a legislação processual penal caberá recurso, no sentido estrito da decisão, despacho ou sentença 

  a) quando o juiz de primeira instância concluir pela competência do juízo;
  b) que julgar procedentes as exceções, salvo a de impedimento;
  c) que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, não conceder liberdade provisória ou não relaxar a prisão em flagrante;
  d) que não receber a denúncia ou a queixa;
  e) quando o magistrado em sua sentença tenha decidido pela quebra da metade do valor da fiança prestada.

Comentário
Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
 I - que não receber a denúncia ou a queixa; (Letra d. Correto)
 II - que concluir pela incompetência do juízo; (Letra a)
 III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; (Letra b)
 V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Letra c)
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor; (Letra e)

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8- MPE-MS 2018 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Leia os enunciados a seguir.

I. A condenação criminal transitada em julgado, enquanto perdurarem seus efeitos, independente de fundamentação na sentença a respeito, acarreta a suspensão dos direitos políticos do condenado, ainda que se trate de contravenção penal.

II. A condenação criminal transitada em julgado, por crime culposo, obsta o processo de naturalização do estrangeiro.

III. Na hipótese de emendatio libelli por interpretação diferente, ocorrendo modificação de competência do juízo, este não poderá proceder ao juízo de condenação ou de absolvição, devendo ter sua fundamentação restrita à tipificação do crime, podendo haver impugnação por meio de apelação.

IV. A decisão do juiz em dar vista ao Ministério Público para fins de aditamento quando constatar a possibilidade de nova definição jurídica do fato desafia recurso em sentido estrito.

Assinale a alternativa correta.
  a) Somente os itens I e III estão corretos. 
  b) Somente os itens II e IV estão corretos.
  c) Somente os itens III e IV estão corretos. 
  d) Somente os itens I e II estão corretos. 
  e) Nenhum item está correto.

Comentário
I- correto. 
CF- Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

II- correto. 
Lei 13.445/17
Art. 65.  Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

III- errado. 
Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
§ 1º  Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.
§ 2º  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

IV- errado. A doutrina entende que cabe apelação, pois o rol de cabimento de RESE é taxativo.

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9- UERR 2018 SETRABES AGENTE SÓCIO-ORIENTADOR
Sobre os recursos no processo penal, é correto afirmar:

  a) O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias. 
  b) Em geral, o prazo para interposição do Recurso em Sentido estrito é de 05 (cinco) dias. 
  c) Não cabe apelação das sentenças definitivas de condenação. 
  d) O Recurso em Sentido Estrito possui efeito devolutivo amplo.
  e) A apelação tem efeito restrito podendo serem discutidas apenas questões de fato do processo.

Comentário
Letra 'b' correta. 

Embargos de Declaração (Procedimento Ordinário e Sumário):
PRAZO DE 2 dias e interrompem o prazo para outros Recursos.

Embargos de Declaração no JECRIM:
Prazo de 5 dias. No Caso do JECRIM suspendem o prazo para outros Recursos.

APELAÇÃO: (5--8--8--3)
Entrar com o Recurso: 5 dias.
Razões: 8 dias
Contrarrazões: 8 dias
Razões Assistente de Acusação: 3 dias.
Entrar com Recurso competência do JECRIM: 10 dias.

CARTA TESTEMUNHAL
Entrar com o Recurso48 horas após ter sido negado o Recurso

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (5--2--2)
Entrar com Recurso: 5 DIAS.
Razões : 2 Dias
Contrarrazões: 2 Dias
OBS.: DA DECISÃO QUE INCLUI OU EXCLUI JURADO20 DIAS p/ INTERPOR

Embargos Infringentes10 dias

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10- CESPE 2018 DPE-PE DEFENSOR PÚBLICO
Assinale a opção que apresenta a medida judicial cabível contra a decisão que, reconhecendo a ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar a ação penal, deixa de receber a denúncia e extingue a punibilidade em face da decadência.
  a) correição parcial
  b) apelação
  c) carta testemunhável
  d) recurso em sentido estrito 
  e) recurso de ofício

Comentário
Letra 'd' gabarito. 
Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

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11- CESPE 2017 TRF5 JUIZ FEDERAL
O recurso cabível da decisão que revoga medida cautelar diversa da prisão é

  a) o agravo de instrumento.
  b) a carta testemunhável.
  c) o agravo interno.
  d) a apelação. 
  e) o recurso em sentido estrito.

Comentário
Letra 'e' gabarito. 

STJ: RECURSO ESPECIAL. ART. 299, CAPUT, DO CP. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão que impõe à parte medida cautelar diversa da prisão não amplia o rol taxativo previsto no inciso V do art. 581 do CPP; cabe, portanto, por interpretação extensiva, a interposição de recurso em sentido estrito. 2. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1575297 SC 2015/0321621-2, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 09/05/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2017)






(q. 23)
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Referências 
QCONCURSOS. Questões de ConcursoQConcursos. Disponível em: <https://www2.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-penal/recursos-criminais/recurso-em-sentido-estrito> Acesso em: 16 jun 2019

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