1-
FUNDEP 2018 MPE-MG PROMOTOR DE JUSTIÇA
Avalie
as afirmações abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
a) A
revogação da suspensão condicional da pena é facultativa no caso
de ser o agente irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por
contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de
direitos.
b) De
acordo com o art. 92, do Código Penal, a inabilitação para dirigir
veículo automotor, quando utilizado como meio para a prática de
crime doloso, é efeito automático da condenação.
c) Extinta
a punibilidade do agente, não se lhe imporá medida de segurança,
mas é possível a subsistência daquela que já houver sido imposta.
d) Se
o Tribunal do Júri desclassifica o crime para outro de competência
do Juiz singular, a pronúncia não pode ser considerada como marco
interruptivo da prescrição.
Comentário
a) correto.
Art. 81, § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o
condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é
irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção,
a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
b) o art. 91 trata dos efeitos genéricos, que, como regra, não há necessidade deles serem declarados expressamente pelo juiz quando dada a sentença condenatória, pois são automáticos. O art. 92 trata dos efeitos específicos, estes necessitam ser descritos na sentença, pois não são automáticos.
Art.
92 - São também efeitos da condenação:
III
- a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio
para a prática de crime doloso.
Parágrafo
único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos,
devendo ser motivadamente declarados
na sentença.
c) Art. 96, Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
d) Súmula 191 STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o tribunal do júri venha a desclassificar o crime.
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2-
VUNESP 2018 TJ-SP JUIZ
A
pena restritiva de direitos (CP, arts. 43 a 48)
a) na
modalidade perda de bens e valores pertencentes ao condenado,
dar-se-á em favor da vítima.
b) na
modalidade prestação de serviços, pode ser substitutiva de
qualquer pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos.
c) admite
exclusivamente as modalidades de prestação pecuniária, perda de
bens e valores, limitação de fim de semana e prestação de serviço
à comunidade ou entidade pública.
d) converte-se
em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento
injustificado da restrição imposta.
e)
só pode ser aplicada a condenados primários.
Comentário
a) Art.
45, § 3º A perda de bens e valores pertencentes aos condenados
dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do
Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o
que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento
obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do
crime.
b) a pena de prestação de serviços não pode ser substitutiva às condenações inferiores a 6 meses de privação de liberdade, nos moldes do art. 46, do CP.
Art.
46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação
da liberdade.
c) Art.
43. As penas restritivas de direitos são:
I
- prestação pecuniária;
II
- perda de bens e valores;
IV
- prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V
- interdição
temporária de direitos;
VI
- limitação de fim de semana.
d) correto. Art. 44, § 4º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
e) Art. 44, § 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
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3-
FCC 2018 PGE-TO PROCURADOR DO ESTADO
Na
hipótese de um servidor público patrocinar, direta ou
indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando
causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato,
cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário,
a) o
agente terá praticado crime de advocacia administrativa, previsto no
art. 321, do Código Penal.
b) em
razão do crime ser de menor potencial ofensivo, são cabíveis a
transação penal e a suspensão condicional do processo.
c)
o delito praticado é punível tanto na modalidade dolosa como na
culposa.
d) a
instauração de licitação é mero exaurimento do crime, não sendo
obrigatória a sua ocorrência para a consumação do crime.
e)
o delito praticado é punível com reclusão.
Comentário
a) o
crime praticado está previsto na Lei 8.666/93, sendo que
lei especial prevalece em detrimento da geral.
Art.
91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado
perante a Administração, dando causa à instauração de licitação
ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser
decretada pelo Poder Judiciário:
Pena
- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
CP- Advocacia
administrativa
Art.
321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante
a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena
- detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo
único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena
- detenção, de três meses a um ano, além da multa.
b) correto.
Lei
9.099/95
- menor
potencial ofensivo: Art.
61. Consideram-se infrações penais de menor potencial
ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os
crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos,
cumulada ou não com multa.
- sursis:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou
inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério
Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do
processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja
sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime,
presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão
condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
- transação
penal: Art. 76. Havendo representação ou tratando-se
de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de
arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação
imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada
na proposta.
c) apenas
há a forma dolosa.
d) o tipo penal determina dar causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, ou seja, necessário que seja instaurada a licitação.
e) regime apenas de detenção.
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4-
FCC 2018 DPE-AM DEFENSOR PÚBLICO
A
pena restritiva de direitos
a) pode
substituir a privativa de liberdade em caso de reincidente em crime
culposo, salvo se a pena for superior a quatro anos.
b) de
limitação de fim de semana é vedada para crimes patrimoniais e
contra a administração pública.
c) de
prestação pecuniária é indisponível e por isso não pode
consistir em prestação de outra natureza mesmo com concordância da
vítima.
d) de
prestação de serviço à comunidade pode ser cumprida em tempo
menor do que a pena privativa de liberdade substituída, se esta for
superior a um ano.
e) pode
ser cumulada com medida de segurança na modalidade de tratamento
ambulatorial, pois não implica em restrição da liberdade.
Comentário
a) tratando-se
de crime culposo não importa a pena aplicada.
Art.
44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as
privativas de liberdade, quando:
I
– aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos
e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa
ou, qualquer
que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
b) não há tal previsão.
Limitação
de fim de semana
Art.
48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de
permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em
casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
c) Art. 45, § 1º A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
§
2º No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do
beneficiário, a
prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra
natureza.
d) correto. Art. 46, § 4º Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada
e) é adotado o sistema vicariante/unitário, não sendo permitido a cumulação simultânea de penalidades de tais natureza.
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5- FCC
2018 DPE-AM DEFENSOR PÚBLICO
Na
execução das penas restritivas de direitos, é correto afirmar:
a) Inexiste
poder disciplinar de autoridade administrativa, pois não é cumprida
em ambiente prisional.
b) É
vedada ao juiz da execução a modificação da forma de cumprimento
da prestação de serviço à comunidade sob pena de violação da
coisa julgada.
c) O
condenado que não for encontrado para iniciar o cumprimento terá a
pena convertida em privativa de liberdade em regime fechado.
d) O
descumprimento ou retardo no cumprimento é punido sob o regime da
conversão em pena privativa de liberdade, pois não existe falta
grave nessa forma de pena.
e) Sobrevindo
condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, a
conversão da pena não é obrigatória.
Comentário
a) LEP- Art.
48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder
disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que
estiver sujeito o condenado.
b) LEP- Art. 148. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.
c) a conversão não será necessariamente para o regime fechado. Seguirá os moldes do disposto na seção relativa as penas restritivas de direitos do CP.
LEP- Art.
181. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de
liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do
Código Penal.
§
1º A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida
quando o condenado:
b)
não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que
deva prestar serviço;
d) LEP- Art.
181. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de
liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do
Código Penal.
§
1º A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida
quando o condenado:
a)
não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou
desatender a intimação por edital;
b)
não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que
deva prestar serviço;
c)
recusar-se, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi
imposto;
d) praticar
falta grave;
e)
sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade,
cuja execução não tenha sido suspensa.
e) correto. CP- Art. 44, § 5º Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
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6- FCC
2017 DPE-PR DEFENSOR PÚBLICO
Lucila
cumpria regularmente pena restritiva de direito, consistente em
prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos, quando
sobreveio, aos autos da execução penal, condenação definitiva à
pena privativa de liberdade cujo regime inicial era fechado. Diante
disso, o juízo da execução decidiu pela conversão da pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade.
A
decisão judicial
a) está
correta porque há incompatibilidade de cumprimento simultâneo das
penas restritiva de direitos e privativa de liberdade, sendo válida
a conversão da pena alternativa.
b) merece
reforma porque há compatibilidade de cumprimento simultâneo das
penas restritiva de direitos e privativa de liberdade, sendo inválida
a conversão da pena alternativa.
c) está
correta porque a pena privativa de liberdade em regime inicial
fechado deve prevalecer sobre a pena restritiva de direitos.
d) merece
reforma porque o Juízo da execução deveria promover a suspensão
da pena restritiva de direitos, cujo cumprimento seria exigível
quando Lucila estivesse no regime aberto.
e) está
correta porque qualquer condenação superveniente torna obrigatória
a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de
liberdade.
Comentário
Letra
'b'correta. A pena restritiva de direito era de prestação
pecuniária, sendo possível deixar de aplicara conversão,
pois possível ao condenado cumprir a pena substitutiva
anterior.
Art.
44, § 5º Sobrevindo condenação a pena privativa de
liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá
sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao
condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
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7-
FUNDAÇÃO LA SALLE 2017 SUSEPE-RS AGENTE PENITENCIÁRIO
A
pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá
ser convertida em restritiva de direitos, desde que:
I-
o condenado a esteja cumprindo em regime aberto, em razão de
reincidência.
II-
tenha sido cumprido pelo menos 1/2 (metade) da pena.
III-
os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a
conversão recomendável.
IV-
não seja cabível o livramento condicional.
Das
afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?
a)
Apenas I e II.
b)
Apenas II e IV.
c)
Apenas a III.
d)
Apenas a IV.
e)
I, II, III e IV.
Comentário
Letra
'c' correta.
LEP- Art.
180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos,
poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:
I
- o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;
II
- tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;
III
- os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a
conversão recomendável.
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8-
FUNDATEC 2017 SUSEPE-RS
AGENTE PENITENCIÁRIO
Quanto
à suspensão condicional da pena, é correto afirmar que:
a)
Durante o prazo de suspensão, o condenado não ficará sujeito à
observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo
juiz.
b)
A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 anos,
poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja
maior de 70 anos de idade, ou tenha razões de saúde que justifiquem
a suspensão.
c)
O condenado reincidente em crime doloso poderá ter suspensa a
execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois)
anos, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
d)
A suspensão se estende às penas restritivas de direitos e à multa.
e)
A suspensão não poderá ser revogada em nenhuma hipótese.
Comentário
a) Art.
78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará
sujeito à observação e ao cumprimento das condições
estabelecidas pelo juiz.
b) correto. Sursis humanitário.
Art.
77, § 2º A execução da pena privativa de liberdade, não
superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos,
desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões
de saúde justifiquem a suspensão.
c) Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I
- o
condenado não seja reincidente em crime doloso;
II
- a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade
do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a
concessão do benefício;
III
- Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44
deste Código.
d) Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.
e) Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I
- é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
II
- frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não
efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
III
- descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.
§
1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre
qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado,
por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de
liberdade ou restritiva de direitos.
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9-
FCC 2015 TRE-AP ANALISTA JUDICIÁRIO
Sobre
as penas restritivas de direito é certo que
a)
se o condenado for reincidente o juiz não poderá substituir a pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direitos em caso de
nova condenação.
b)
no caso de prestação de serviços à comunidade ou entidades
públicas se a pena substituída for superior a um ano, é facultado
ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo, nunca
inferior a 2/3 da pena privativa de liberdade fixada.
c)
no caso de descumprimento injustificado da pena restritiva de
direitos ela converte-se em privativa de liberdade e, no cálculo da
pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo
cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo
de trinta dias de detenção ou reclusão.
d)
se tratando de prestação pecuniária o valor pago pelo réu não
será deduzido do montante de eventual condenação em ação de
reparação civil, ainda que coincidentes os beneficiários.
e)
a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é
aplicável apenas às condenações superiores a um ano de privação
da liberdade.
Comentário
a) Art.
44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as
privativas de liberdade, quando:
II
– o réu não for reincidente em crime doloso;
§
3º Se
o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição,
desde que, em face de condenação anterior, a medida seja
socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em
virtude da prática do mesmo crime.
b) Art. 46, § 4º Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada
c) correto. Art. 44, § 4º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
d) Art. 45, § 1º A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários
e) Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.
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10-
CESPE 2014 TJ-DFT JUIZ
Com
base em súmulas do STF, STJ e TJDFT, assinale a opção correta.
a) Mesmo
quando a pena base for fixada no mínimo legal, a gravidade abstrata
do delito determinará regime prisional mais gravoso que o cabível
em decorrência da pena aplicada.
b) Ao
réu que responda por crime continuado é vedada a aplicação do
benefício da suspensão condicional do processo.
c) Ainda
que apenas a defesa tenha recorrido de sentença condenatória,
poderá ser aplicada, em segunda instância, medida de segurança.
d) Ao
ser proferida sentença concessiva do perdão judicial, será extinta
a punibilidade do agente, mas subsistirão os efeitos condenatórios
da sentença.
e) O
prazo de prescrição da pretensão punitiva não é afetado pelo
fato de o réu em questão ser reincidente.
Comentário
a) Súmula
440 STJ: Fixada
a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime
prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção
imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
b) Súmula 723 STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
c) Súmula 525 STF: A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
d) Súmula 18 STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória de extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
e) correto. Súmula 220 STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
(q.
40)
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Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. QConcursos.
Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/modalidades-das-penas-restritivas-de-direito>
Acesso em: 14 jun 2018
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