4 de dez. de 2018

OAB - 2011.3 - VI - Segunda Fase - Direito Penal (RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE)

FGV - 2011.3 - OAB - VI Exame de Ordem Unificado - Segunda Fase - Direito Penal

(Prova aplicada em 25/03/2012)

No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade.

Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.

Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em razão de José Alves ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia, você é procurado pela família do preso, sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.

Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso  concreto acima, na qualidade de advogado de José Alves, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu cliente, questionando, em juízo, eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial, alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso.





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Modelo da peça:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...

José Alves, nacionalidade, estado civil, profissão, nascido em ..., RG..., CPF..., residente e domiciliado no endereço ..., através de seu advogado infra-assinado, com procuração em anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com base no art. 5º, LXV, da Constituição Federal de 1988 e art. 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 


IDOS FATOS

No dia 10.03.2011, José Alves estava dirigindo o seu carro após beber 01 litro de vinho. Na ocasião, policiais militares que estavam a procura de um indivíduo foragido, abordaram o requerente, sendo que este saiu de seu carro com forte odor de álcool e trôpego, oportunidade que os policiais lhe compeliram a realizar o exame de alcoolemia, onde constatou-se a concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008. 

No entanto, no Auto de Prisão em Flagrante, foi negado ao requerente o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares. A sua prisão não fora comunicada ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública, além de que os seus familiares não conseguiam lhe ver, mesmo após ter passado dois dias da lavratura do Auto. 

II- DO DIREITO

a) Do princípio da não autoincriminação

Os policiais compeliram o requerente a realizar o teste de alcoolemia. No entanto, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O ato policial de compelir o requerente a realizar o teste de alcoolemia viola o princípio da não autoincriminação compulsória, previsto no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal de 1988. 

Além de previsão constitucional, o princípio da não autoincriminação está previsto no Pacto de São José da Costa Rica. Forçar o indivíduo a produzir prova contra si, viola o decreto 678/92, em seu art. 8, 2, 'g'. 

Logo, o auto de prisão em flagrante é nulo e a prisão deve ser relaxada.

b) Da prova ilícita 

O exame de alcoolemia produzido foi obtido através de uma colheita forçada, o que torna prova ilícita, significando violação ao preceito constitucional contido no art. 5º, inciso LVI, que aduz que são inadmissíveis provas obtidas por meios ilícitos, além de violação ao art. 157, do Código de Processo Penal. 

Logo, tratando-se de prova que foi obtida por meio ilícito, o teste de alcoolemia não pode servir de fundamento para a prisão do requerente, o que torna a prisão ilegal. 

c) Da comunicação da prisão

A autoridade policial não comunicou imediatamente a prisão do requerente ao juízo competente e nem a sua família, o que viola os termos do art. 5º, LXII, da Constituição Federal/88 e os termos do art. 306, caput, do Código de Processo Penal. 

Além disso, o delegado não encaminhou os autos à Defensoria Pública, violando a determinação do art. 306, §1º, do Código de Processo Penal, que exige o encaminhamento dos autos em até 24 horas após a realização da prisão, caso o autuado não informe o nome de seu advogado. 

Logo, o auto de prisão em flagrante é nulo, devendo a prisão ser relaxada. 

d) Do direito do preso de entrevistar-se com seu advogado e da assistência da família

O delegado negou ao requerente o direito de entrevistar-se com seu advogado, além de negar também o contato com seus familiares, sendo que é assegurado pela Constituição Federal/88, em seu art. 5º, LXIII, o direito do preso de ter assistência familiar e de entrevistar-se com seu advogado.

Negar ao preso comunicação com seu defensor, além de violar preceitos constitucionais, viola também aquilo previsto no art. 8, 2, 'd', do Decreto 678/92, que garante o direito do indivíduo de comunicar-se livremente com seu defensor. 

Logo, o auto de prisão em flagrante é nulo, impondo-se o relaxamento da prisão em flagrante.


III- DOS PEDIDOS

Diante do exposto, tendo em vista que a prisão é ilegal por violar normas constitucionais e infraconstitucionais, requer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com a consequente expedição do alvará de soltura, por medida de Justiça. 

Nestes termos, 
Pede deferimento
Local..., data...
Advogado. OAB n....

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