13 de jun. de 2018

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: MEDIDAS DE SEGURANÇA

Medidas de Segurança

1- CESPE 2017 DPE-AC DEFENSOR PÚBLICO
A respeito das medidas de segurança e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, assinale a opção correta.

  a) São vedadas a internação compulsória psiquiátrica e a medida de segurança de internação em caráter cautelar, de modo a impedir o vínculo institucional antes da decisão final do processo.
  b) As internações psiquiátricas, em qualquer uma de suas modalidades, deve ter prazo determinado, e as medidas de segurança devem durar, no mínimo, de um a três anos.
  c) As medidas de segurança, em razão da natureza e da finalidade, não se submetem ao instituto da extinção de punibilidade.
  d) A internação compulsória somente pode ser determinada pelo juiz em instituições com características asilares, sendo vedada a inserção dessa modalidade de internação em hospitais de custódia e de tratamento psiquiátrico.
  e) As internações psiquiátricas, em qualquer uma de suas modalidades, somente serão permitidas se demonstrada a insuficiência dos recursos extra-hospitalares. 

Comentário
a) Lei 10.216/01
Art. 6º, Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

b) Lei 10.216/01
Art. 8º, § 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

CP- Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

c) Art. 96, Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

d) Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.

Lei 10.216/01
Art. 4º, § 3º É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º.

e) correto. 
Lei 10.216/01
Art. 4º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

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2- FCC 2017 POLITEC-AP PERITO MÉDICO
Estabelece a Lei de Execução Penal que, durante a execução da pena, sobrevindo doença mental no condenado, 

  a) poderá ter a pena diminuída de 1/3 a 2/3. 
  b) terá a sua pena substituída por medida de segurança. 
  c) será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. 
  d) terá o restante da pena remida e deverá submeter-se a tratamento psiquiátrico ambulatorial. 
  e) deverá ser submetido a perícia médico-legal para apurar a sua periculosidade. 

Comentário
Letra 'c' correta. LEP- Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

Art. 108 da LEP x Art. 183 da LEP

O condenado a quem sobrevier doença mental deverá inicialmente ser internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, nos moldes do art. 108 da LEP. Caso a enfermidade não tenha apresentado melhoras e o quadro se tornou irreversível, a pena será substituída por medida de segurança, e seguirá nos moldes do art. 183 da LEP e art. 97, §1º, do CP. 

Art. 108 da LEP
- doença mental passageira.
- medida de segurança reversível.
- tempo de internação computado como cumprimento de pena.
- transcorrido o prazo do cumprimento de pena enquanto internado, considera-se extinta pelo seu cumprimento.

Art. 183 da LEP: Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança. 

- doença mental permanente. 
- medida de segurança irreversível.
- tempo de internação não é computado como cumprimento de pena.
- deve ser fixado prazo mínimo da internação, que varia de 1 a 3 anos. 

Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

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3- FCC 2017 POLITEC-AP PERITO MÉDICO
Sobre medida de segurança, é correto afirmar: 

  a) Ainda que esteja demonstrada a ocorrência de legítima defesa, é possível a aplicação da medida de segurança ao agente inimputável, em razão de seu elevado grau de periculosidade. 
  b) A aplicação da medida de segurança somente é possível aos agentes inimputáveis, nunca aos semi-imputáveis, pois a estes caberá apenas a aplicação da pena diminuída de 1/3 a 2/3. 
  c) A internação, ou tratamento ambulatorial, serão por tempo determinado, fixado entre 1 e 3 anos, no máximo. 
  d) Uma vez eleito o tratamento ambulatorial, não poderá ser determinada a internação do agente. 
  e) A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução. 

Comentário
a) STJ: 4. Havendo tese defensiva relativa à excludente de ilicitude prevista no art. 23 do Código Penal (legítima defesa), não deve subsistir a sentença que absolveu sumariamente o paciente e aplicou-lhe medida de segurança, em face de sua inimputabilidade, por ser esta tese mais gravosa que aquela outra. (STJ - HC: 99649 MG 2008/0021722-4, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 17/06/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2010)

b) Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável
        Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

c) Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

d) Art. 97, § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos. 

e) correto. Art. 97, § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

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4- IESES 2017 TJ-RO TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta:

  a) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime. 
  b) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como quando se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 
  c) A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 
  d) Tratando-se de Medida de Segurança, a fixação do período de internação ou tratamento ambulatorial não comportará tempo determinado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo, contudo, deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

Comentário
a) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

b) Tempo do crime
        Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

c) Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

d) correto. Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

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5- MPE-PR 2017 2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre aplicação da pena ou de medida de segurança, assinale a alternativa correta: 

  a) O crime de resistência (CP, art. 329, caput), com pena privativa de liberdade, abstratamente cominada, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos de detenção, pode admitir substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que, fixado o quantum final de pena, se verifique que o autor não é reincidente, e que as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe são favoráveis.
  b) O crime de homicídio qualificado por recurso que dificulte a defesa do ofendido (CP, art. 121, § 2º, inciso IV – pena: 12 a 30 anos de reclusão), se praticado na forma privilegiada, pode admitir início de cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto, desde que, fixado o quantum final de pena, se verifique que o autor não é reincidente, e que as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe são favoráveis.
  c) De acordo com o Código Penal, no critério trifásico de aplicação da pena: a culpabilidade, os antecedentes do agente e as consequências do crime devem ser considerados na 1ª fase; a confissão espontânea, a reincidência e o arrependimento posterior devem ser considerados na 2ª fase; a participação de menor importância, a coação moral resistível e o erro de proibição evitável devem ser considerados na 3ª fase.
  d) Na sentença condenatória, a fixação do quantum de pena privativa de liberdade deve observar o critério trifásico de aplicação da pena, e, diferentemente, a fixação do número de dias-multa – caso concretamente aplicada em cumulação –, limita-se à observância das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e da condição socioeconômica do agente.
  e) A prática do crime de homicídio por inimputável por doença mental pode contar com sentença de absolvição sumária por reconhecimento judicial da causa de justificação da legítima defesa, hipótese em que não haverá aplicação de pena ou de medida de segurança. 

Comentário
a) no crime de resistência há o emprego violência ou ameaça, não cabendo a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

b)  Não há incompatibilidade no reconhecimento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, de caráter objetivo, em concomitância ao privilégio no homicídio, de ordem subjetiva. No entanto, aplicado a redução máxima de pena na fração de 1/3, diante da pena-base mínima, referente ao reconhecimento do homicídio privilegiado, tem-se o total de 08 anos, o que inviabiliza o início de cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto. Viabilizaria o regime semi-aberto.

Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço

Art. 33, §2º, b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

c) o arrependimento posterior é considerado na 3ª fase. A coação moram resistível, na 2ª fase. 

d) na busca pela quantidade dos dias-multa observa-se o sistema trifásico. Após apurado tal quantidade que se analisa a condição econômica do réu para se chegar ao valor da multa, configurando o sistema bifásico. O erro da questão está em dizer que a fixação do número de dias-multa se limitará à observância das circunstâncias judiciais do art. 59 e da condição socioeconômica do réu, quando na verdade a fixação deve observar todo o critério trifásico previsto no art. 68 do CP. 

e) correto. 
STJ: 4. Havendo tese defensiva relativa à excludente de ilicitude prevista no art. 23 do Código Penal (legítima defesa), não deve subsistir a sentença que absolveu sumariamente o paciente e aplicou-lhe medida de segurança, em face de sua inimputabilidade, por ser esta tese mais gravosa que aquela outra. (STJ - HC: 99649 MG 2008/0021722-4, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 17/06/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2010)

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6- CONSULPLAN 2017 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Acerca das medidas de segurança, assinale a alternativa correta: 

  a) As medidas de segurança aplicam-se no caso de prática de contravenção prevista na Lei nº 3.688/41. 
  b) O réu deve ser absolvido e aplicada medida de segurança, caso seja constatada a inimputabilidade por doença mental superveniente à prática do fato.  
  c) As medidas de segurança de internação ou tratamento ambulatorial, quanto aos réus inimputáveis, são aplicáveis por prazo determinado de 01 a 03 anos.  
  d) Após a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial poderá ser determinada a internação, no processo de execução, se o acusado praticar novo crime. 

Comentário
a) correto. DEL. 3.688. Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local.

b) Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

c) Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

d) Art. 97, § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

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7- FCC 2017 DPE-PR DEFENSOR PÚBLICO
Sobre as medidas de segurança e sua execução, é correto afirmar que
  a) não é possível a realização de exame de cessação de periculosidade no curso do prazo mínimo de duração da medida de segurança. 
  b) as condições da liberação condicional são as mesmas da desinternação condicional.
  c) é prescindível a característica hospitalar do estabelecimento em que se executa a medida de segurança detentiva. 
  d) a execução das medidas de segurança independe de trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria. 
  e) não há prazo legal para que seja retomado o tratamento ambulatorial caso o liberado condicional apresente fato indicativo de persistência da chamada periculosidade. 

Comentário
a) CP- Art. 97, § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

LEP- Art. 176. Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o Juiz da execução, diante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade, procedendo-se nos termos do artigo anterior.

b) correto. Art. 178 da LEP c/c art. 97, §3º do CP. 

Art. 97, § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

Art. 178. Nas hipóteses de desinternação ou de liberação (artigo 97, § 3º, do Código Penal), aplicar-se-á o disposto nos artigos 132 e 133 desta Lei.

Art. 132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.
§ 1º Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes:
a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;
b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;
c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.
§ 2° Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes:
a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;
b) recolher-se à habitação em hora fixada;
c) não freqüentar determinados lugares.

Art. 133. Se for permitido ao liberado residir fora da comarca do Juízo da execução, remeter-se-á cópia da sentença do livramento ao Juízo do lugar para onde ele se houver transferido e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção.

c) Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.

d) LEP- Art. 171. Transitada em julgado a sentença que aplicar medida de segurança, será ordenada a expedição de guia para a execução.

Art. 172. Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.

e) Art. 97, § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

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8- CESPE 2015 TJ-DFT ANALISTA JUDICIÁRIO
Segundo o entendimento pacificado do STJ, a execução de medida de segurança perdurará enquanto não cessar a periculosidade do inimputável, sujeitando-se, independentemente do delito, ao tempo máximo de duração de trinta anos.
 Certo Errado

Comentário
Errado. 
Súmula 527 STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

STF: 30 anos.

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9- CONSULPLAN 2015 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
"Em 2012, Tício, contando com 20 anos de idade, teve conjunção carnal com Malévola, que contava com 13 anos de idade. Tício foi denunciado e, no curso do processo, confessou os fatos. O auto de corpo de delito comprovou a conjunção carnal. O exame de insanidade mental revelou que Tício, por doença mental, era, ao tempo do ato, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato." A sanção penal, aplicada dois anos após os fatos, foi

  a) pena de reclusão. 
  b) pena de detenção.  
  c) medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.  
  d) medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial.  

Comentário
Letra 'c' correta. 

reclusão: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.  
detenção: tratamento ambulatorial.

Art. 96. As medidas de segurança são: 
        I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 
        II - sujeição a tratamento ambulatorial.

Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

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10- FCC 2015 TJ-PE JUIZ
No que concerne às medidas de segurança, é correto afirmar que

  a) a desinternação será sempre condicional, podendo ser restabelecida a situação anterior antes do decurso de um ano.
  b) a internação só pode ocorrer em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
  c) imposto o tratamento ambulatorial, não é possível posterior determinação de internação.
  d) a liberação do tratamento ambulatorial é sempre definitiva e leva à extinção da pena.
  e) a internação deve ser fixada por prazo determinado, entre um e três anos.

Comentário
a) correto. Art. 97, § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

b) Art. 96. As medidas de segurança são: 
        I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado

c) Art. 96, § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

d) Art. 97, § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

e) Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.








(q. 20)
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Referências 
QCONCURSOS. Questões de ConcursoQConcursos. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/medida-de-seguranca> Acesso em: 13 jun 2018

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