1-
CESPE 2017 DPE-AC DEFENSOR PÚBLICO
A
respeito das medidas de segurança e dos direitos das pessoas
portadoras de transtornos mentais, assinale a opção correta.
a)
São vedadas a internação compulsória psiquiátrica e a medida de
segurança de internação em caráter cautelar, de modo a impedir o
vínculo institucional antes da decisão final do processo.
b) As
internações psiquiátricas, em qualquer uma de suas modalidades,
deve ter prazo determinado, e as medidas de segurança devem durar,
no mínimo, de um a três anos.
c) As
medidas de segurança, em razão da natureza e da finalidade, não se
submetem ao instituto da extinção de punibilidade.
d) A
internação compulsória somente pode ser determinada pelo juiz em
instituições com características asilares, sendo vedada a inserção
dessa modalidade de internação em hospitais de custódia e de
tratamento psiquiátrico.
e) As
internações psiquiátricas, em qualquer uma de suas modalidades,
somente serão permitidas se demonstrada a insuficiência dos
recursos extra-hospitalares.
Comentário
a) Lei
10.216/01-
Art.
6º, Parágrafo
único. São considerados os seguintes tipos de internação
psiquiátrica:
I
- internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do
usuário;
II
- internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento
do usuário e a pedido de terceiro; e
III
- internação compulsória: aquela determinada pela
Justiça.
b) Lei 10.216/01-
Art.
8º, § 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá,
no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério
Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no
qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado
quando da respectiva alta.
CP-
Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial,
será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não
for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de
periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três)
anos.
c) Art.
96, Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não
se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
d) Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.
Lei
10.216/01-
Art.
4º, § 3º É vedada a internação de
pacientes portadores de transtornos mentais em instituições
com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos
recursos mencionados no § 2º e que não assegurem aos pacientes os
direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º.
e) correto.
Lei
10.216/01-
Art.
4º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será
indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem
insuficientes.
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2-
FCC 2017 POLITEC-AP PERITO MÉDICO
Estabelece
a Lei de Execução Penal que, durante a execução da pena,
sobrevindo doença mental no condenado,
a)
poderá ter a pena diminuída de 1/3 a 2/3.
b)
terá a sua pena substituída por medida de segurança.
c)
será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
d) terá
o restante da pena remida e deverá submeter-se a tratamento
psiquiátrico ambulatorial.
e)
deverá ser submetido a perícia médico-legal para apurar a sua
periculosidade.
Comentário
Letra
'c' correta. LEP- Art. 108. O condenado a quem sobrevier
doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico.
Art.
108 da LEP x Art. 183 da LEP
O
condenado a quem sobrevier doença mental deverá inicialmente ser
internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico,
nos moldes do art. 108 da LEP. Caso a enfermidade não tenha
apresentado melhoras e o quadro se tornou irreversível, a pena será
substituída por medida de segurança, e seguirá nos moldes do art.
183 da LEP e art. 97, §1º, do CP.
Art.
108 da LEP:
-
doença mental passageira.
-
medida de segurança reversível.
-
tempo de internação computado como cumprimento de pena.
-
transcorrido o prazo do cumprimento de pena enquanto internado,
considera-se extinta pelo seu cumprimento.
Art.
183 da LEP: Art. 183. Quando, no curso da execução
da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou
perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do
Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade
administrativa, poderá determinar a substituição da pena por
medida de segurança.
-
doença mental permanente.
- medida
de segurança irreversível.
-
tempo de internação não é computado como cumprimento de pena.
-
deve ser fixado prazo mínimo da internação, que varia de 1 a 3
anos.
Art.
97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será
por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada,
mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo
mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
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3- FCC
2017 POLITEC-AP PERITO MÉDICO
Sobre
medida de segurança, é correto afirmar:
a) Ainda
que esteja demonstrada a ocorrência de legítima defesa, é possível
a aplicação da medida de segurança ao agente inimputável, em
razão de seu elevado grau de periculosidade.
b) A
aplicação da medida de segurança somente é possível aos agentes
inimputáveis, nunca aos semi-imputáveis, pois a estes caberá
apenas a aplicação da pena diminuída de 1/3 a 2/3.
c) A
internação, ou tratamento ambulatorial, serão por tempo
determinado, fixado entre 1 e 3 anos, no máximo.
d) Uma
vez eleito o tratamento ambulatorial, não poderá ser determinada a
internação do agente.
e) A
perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e
deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o
determinar o juiz da execução.
Comentário
a) STJ: 4.
Havendo tese defensiva relativa à excludente de ilicitude prevista
no art. 23 do Código Penal (legítima defesa), não deve
subsistir a sentença que absolveu sumariamente o paciente e
aplicou-lhe medida de segurança, em face de sua inimputabilidade,
por ser esta tese mais gravosa que aquela outra. (STJ - HC:
99649 MG 2008/0021722-4, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,
Data de Julgamento: 17/06/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de
Publicação: DJe 02/08/2010)
b) Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável
Art.
98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e
necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena
privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou
tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três)
anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.
Art.
26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois
terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou
por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era
inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.
c) Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
d) Art. 97, § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.
e) correto. Art. 97, § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.
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4-
IESES 2017 TJ-RO TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
De
acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta:
a) Não
se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal,
ainda que elementares do crime.
b) Considera-se
praticado o crime no momento da ação ou omissão, no todo ou em
parte, bem como quando se produziu ou deveria produzir-se o
resultado.
c) A
extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento
constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a
este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles
impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da
conexão.
d) Tratando-se
de Medida de Segurança, a fixação do período de internação ou
tratamento ambulatorial não comportará tempo determinado,
perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a
cessação de periculosidade. O prazo mínimo, contudo, deverá ser
de 1 (um) a 3 (três) anos.
Comentário
a) Art.
30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter
pessoal, salvo quando elementares do crime.
b) Tempo do crime
Art.
4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou
omissão, ainda
que outro seja o momento do resultado.
c) Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
d) correto. Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
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5-
MPE-PR 2017 2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre
aplicação da pena ou de medida de segurança, assinale a
alternativa correta:
a) O
crime de resistência (CP, art. 329, caput), com pena privativa de
liberdade, abstratamente cominada, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos
de detenção, pode admitir substituição de pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, desde que, fixado o quantum
final de pena, se verifique que o autor não é reincidente, e que as
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe são
favoráveis.
b) O
crime de homicídio qualificado por recurso que dificulte a defesa do
ofendido (CP, art. 121, § 2º, inciso IV – pena: 12 a 30 anos de
reclusão), se praticado na forma privilegiada, pode admitir início
de cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto, desde
que, fixado o quantum final
de pena, se verifique que o autor não é reincidente, e que as
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe são
favoráveis.
c) De
acordo com o Código Penal, no critério trifásico de aplicação da
pena: a culpabilidade, os antecedentes do agente e as consequências
do crime devem ser considerados na 1ª fase; a confissão espontânea,
a reincidência e o arrependimento posterior devem ser considerados
na 2ª fase; a participação de menor importância, a coação moral
resistível e o erro de proibição evitável devem ser considerados
na 3ª fase.
d) Na
sentença condenatória, a fixação do quantum de
pena privativa de liberdade deve observar o critério trifásico de
aplicação da pena, e, diferentemente, a fixação do número de
dias-multa – caso concretamente aplicada em cumulação –,
limita-se à observância das circunstâncias judiciais do art. 59 do
Código Penal e da condição socioeconômica do agente.
e) A
prática do crime de homicídio por inimputável por doença mental
pode contar com sentença de absolvição sumária por reconhecimento
judicial da causa de justificação da legítima defesa, hipótese em
que não haverá aplicação de pena ou de medida de segurança.
Comentário
a) no
crime de resistência há o emprego violência ou ameaça, não
cabendo a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito.
b) Não há incompatibilidade no reconhecimento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, de caráter objetivo, em concomitância ao privilégio no homicídio, de ordem subjetiva. No entanto, aplicado a redução máxima de pena na fração de 1/3, diante da pena-base mínima, referente ao reconhecimento do homicídio privilegiado, tem-se o total de 08 anos, o que inviabiliza o início de cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto. Viabilizaria o regime semi-aberto.
Art.
121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de
relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta
emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz
pode reduzir a pena de um sexto a um
terço.
Art.
33, §2º, b) o condenado não reincidente, cuja pena seja
superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o
princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o arrependimento posterior é considerado na 3ª fase. A coação moram resistível, na 2ª fase.
d) na busca pela quantidade dos dias-multa observa-se o sistema trifásico. Após apurado tal quantidade que se analisa a condição econômica do réu para se chegar ao valor da multa, configurando o sistema bifásico. O erro da questão está em dizer que a fixação do número de dias-multa se limitará à observância das circunstâncias judiciais do art. 59 e da condição socioeconômica do réu, quando na verdade a fixação deve observar todo o critério trifásico previsto no art. 68 do CP.
e) correto.
STJ: 4.
Havendo tese defensiva relativa à excludente de ilicitude prevista
no art. 23 do Código Penal (legítima defesa), não deve
subsistir a sentença que absolveu sumariamente o paciente e
aplicou-lhe medida de segurança, em face de sua inimputabilidade,
por ser esta tese mais gravosa que aquela outra. (STJ
- HC: 99649 MG 2008/0021722-4, Relator: Ministro ARNALDO
ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 17/06/2010, T5 - QUINTA TURMA,
Data de Publicação: DJe 02/08/2010)
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6-
CONSULPLAN 2017 TJ-MG TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
Acerca
das medidas de segurança, assinale a alternativa correta:
a)
As medidas de segurança aplicam-se no caso de prática de
contravenção prevista na Lei nº 3.688/41.
b)
O réu deve ser absolvido e aplicada medida de segurança, caso seja
constatada a inimputabilidade por doença mental superveniente à
prática do fato.
c)
As medidas de segurança de internação ou tratamento ambulatorial,
quanto aos réus inimputáveis, são aplicáveis por prazo
determinado de 01 a 03 anos.
d)
Após a aplicação de medida de segurança de tratamento
ambulatorial poderá ser determinada a internação, no processo de
execução, se o acusado praticar novo crime.
Comentário
a) correto. DEL.
3.688. Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas
de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio
local.
b) Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.
c) Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
d) Art. 97, § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.
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7-
FCC 2017 DPE-PR DEFENSOR PÚBLICO
Sobre
as medidas de segurança e sua execução, é correto afirmar que
a) não
é possível a realização de exame de cessação de periculosidade
no curso do prazo mínimo de duração da medida de segurança.
b)
as condições da liberação condicional são as mesmas da
desinternação condicional.
c) é
prescindível a característica hospitalar do estabelecimento em que
se executa a medida de segurança detentiva.
d) a
execução das medidas de segurança independe de trânsito em
julgado da sentença absolutória imprópria.
e) não
há prazo legal para que seja retomado o tratamento ambulatorial caso
o liberado condicional apresente fato indicativo de persistência da
chamada periculosidade.
Comentário
a) CP- Art.
97, § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá
o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for
necessária para fins curativos.
LEP- Art.
176. Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração
da medida de segurança, poderá o Juiz da execução, diante de
requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado,
seu procurador ou defensor, ordenar o exame para que se verifique a
cessação da periculosidade, procedendo-se nos termos do artigo
anterior.
b) correto. Art. 178 da LEP c/c art. 97, §3º do CP.
Art.
97, § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre
condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o
agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de
persistência de sua periculosidade.
Art.
178. Nas hipóteses de desinternação ou de liberação (artigo 97,
§ 3º, do Código Penal), aplicar-se-á o disposto nos artigos 132 e
133 desta Lei.
Art.
132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que
fica subordinado o livramento.
§
1º Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações
seguintes:
a)
obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para
o trabalho;
b)
comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;
c)
não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem
prévia autorização deste.
§
2° Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras
obrigações, as seguintes:
a)
não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade
incumbida da observação cautelar e de proteção;
b)
recolher-se à habitação em hora fixada;
c)
não freqüentar determinados lugares.
Art.
133. Se for permitido ao liberado residir fora da comarca do Juízo
da execução, remeter-se-á cópia da sentença do livramento ao
Juízo do lugar para onde ele se houver transferido e à autoridade
incumbida da observação cautelar e de proteção.
c) Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.
d) LEP- Art. 171. Transitada em julgado a sentença que aplicar medida de segurança, será ordenada a expedição de guia para a execução.
Art.
172. Ninguém será internado em Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento
ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a
guia expedida pela autoridade judiciária.
e) Art. 97, § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
-----------------------
8-
CESPE 2015 TJ-DFT ANALISTA JUDICIÁRIO
Segundo
o entendimento pacificado do STJ, a execução de medida de segurança
perdurará enquanto não cessar a periculosidade do inimputável,
sujeitando-se, independentemente do delito, ao tempo máximo de
duração de trinta anos.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
Súmula
527 STJ: O tempo de duração da medida de segurança não
deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao
delito praticado.
STF:
30 anos.
-----------------------
9-
CONSULPLAN 2015 TJ-MG TITULAR
DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
"Em
2012, Tício, contando com 20 anos de idade, teve conjunção carnal
com Malévola, que contava com 13 anos de idade. Tício foi
denunciado e, no curso do processo, confessou os fatos. O auto de
corpo de delito comprovou a conjunção carnal. O exame de insanidade
mental revelou que Tício, por doença mental, era, ao tempo do ato,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato." A
sanção penal, aplicada dois anos após os fatos, foi
a)
pena de reclusão.
b)
pena de detenção.
c)
medida de segurança consistente em internação em hospital de
custódia e tratamento psiquiátrico.
d)
medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial.
Comentário
Letra
'c' correta.
- reclusão: internação
em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
- detenção: tratamento
ambulatorial.
Art.
96. As medidas de segurança são:
I
- Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico
ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;
II
- sujeição a tratamento ambulatorial.
Art.
97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação
(art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com
detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
-----------------------
10-
FCC 2015 TJ-PE JUIZ
No
que concerne às medidas de segurança, é correto afirmar que
a)
a desinternação será sempre condicional, podendo ser restabelecida
a situação anterior antes do decurso de um ano.
b)
a internação só pode ocorrer em hospital de custódia e tratamento
psiquiátrico.
c)
imposto o tratamento ambulatorial, não é possível posterior
determinação de internação.
d)
a liberação do tratamento ambulatorial é sempre definitiva e leva
à extinção da pena.
e)
a internação deve ser fixada por prazo determinado, entre um e três
anos.
Comentário
a) correto. Art.
97, § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre
condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o
agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de
persistência de sua periculosidade.
b) Art. 96. As medidas de segurança são:
I
- Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou,
à falta, em outro estabelecimento adequado;
c) Art. 96, § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.
d) Art. 97, § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
e) Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
(q.
20)
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Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. QConcursos.
Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/medida-de-seguranca>
Acesso em: 13 jun 2018
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