1-
CESPE 2018 PGE-PE PROCURADOR DO ESTADO
No
dia em que completou vinte e cinco anos e um mês de tempo de
contribuição ao RGPS na condição de segurada empregada, Maria
sofreu acidente de trabalho, o que a incapacitou permanentemente para
o exercício de atividades laborais. Nesses vinte e cinco anos e um
mês, não houve interrupção no tempo contributivo.
Considerando
essa situação hipotética e o entendimento dos tribunais
superiores, assinale a opção correta.
a)
Maria terá direito à aposentadoria especial.
b) O
benefício garantido a Maria pela legislação previdenciária nesse
caso independe de carência.
c) Pelo
fato de a incapacidade ter sido provocada por acidente de trabalho,
será garantido a Maria o acréscimo de 25% do valor do benefício a
ser recebido.
d) Maria
terá o prazo decadencial de cinco anos para ajuizamento de ação
previdenciária em caso de indeferimento da concessão do benefício
pela previdência social.
e) Caso
recupere sua capacidade para o trabalho, Maria poderá retornar à
ativa, sem prejuízo de recebimento do benefício em gozo.
Comentário
Lei
8.213/91
a) Art.
57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a
carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito
a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e
cinco) anos, conforme dispuser a lei.
b) certo.
Art.
26. Independe de carência a concessão das
seguintes prestações:
I
- pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e
auxílio-acidente;
II
- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de
acidente de qualquer natureza ou causa e de doença
profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que,
após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e
afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da
Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de
acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação,
deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e
gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III
- os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos
segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV
- serviço social;
V
- reabilitação profissional.
VI
– salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora
avulsa e empregada doméstica.
c) Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
d) Art.
103. É de dez anos o prazo de
decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado
ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício,
a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da
primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar
conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito
administrativo.
e) Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
I
- quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados
da data do início da aposentadoria por invalidez ou do
auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o
benefício cessará:
a)
de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à
função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da
legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o
certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
b)
após tantos meses quantos forem os anos de duração do
auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais
segurados;
II
- quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do
inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o
exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a
aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
a)
no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que
for verificada a recuperação da capacidade;
b)
com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de
6 (seis) meses;
c)
com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual
período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará
definitivamente.
-----------------------
2-
TRF2 2017 JUIZ FEDERAL
Analise
as assertivas e, ao final, marque a opção correta:
1-
É permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na
qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime
próprio de previdência.
II-
Quando o óbito do segurado, casado há mais de 2 (dois) anos, ocorre
depois de vertidas mais de 18 (dezoito) contribuições mensais, a
pensão em favor da viúva, que conta 35 anos de idade, será devida
por prazo indeterminado.
III-
Nos pedidos de benefício de prestação continuada regulados pela
Lei n° 8.742/93 (LOAS), para adequada valoração dos fatores
ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam a
participação da pessoa com deficiência na sociedade é necessária
a avaliação por assistente social ou outras providências aptas a
revelar a efetiva condição vivida pelo requerente no meio social.
a)
Apenas as assertivas II e III estão corretas.
b)
Apenas a assertiva III está correta.
c)
Todas estão corretas.
d)
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
e)
Apenas as assertivas I e III estão corretas
Comentário
I- errado.
CF- Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao
regime geral de previdência social, na qualidade de segurado
facultativo, de pessoa participante de regime próprio de
previdência.
II- errado. Art. 77, §2º, V, c, 4.
Lei
8.213/91-
Art.
77, § 2º O direito à percepção de cada cota
individual cessará:
V
- para cônjuge ou companheiro:
b)
em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha
vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a
união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos
antes do óbito do segurado;
c)
transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a
idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito
ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e
pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união
estável:
1)
3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2)
6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de
idade;
3)
10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de
idade;
4)
15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5)
20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três)
anos de idade;
6)
vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
III- certo. Súmula
80 TNU: Nos
pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em
vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos
fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na
participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária
a realização de avaliação social por assistente social ou outras
providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio
social pelo requerente.
-----------------------
3-
CESPE 2016 INSS ANALISTA
O
RGPS tem como princípio a universalidade de cobertura, o que
significa que os segurados vinculados a esse regime e seus
dependentes têm direito aos mesmos benefícios e serviços.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
Há benefícios que são devidos apenas aos segurados, benefícios
que são devidos apenas aos dependentes e benefícios que são
devidos aos dois.
Lei
8.213/91
Art.
18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as
seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos
decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e
serviços:
I
- quanto ao segurado:
a)
aposentadoria por invalidez;
b)
aposentadoria por idade;
c)
aposentadoria por tempo de contribuição;
d)
aposentadoria especial;
e)
auxílio-doença;
f)
salário-família;
g)
salário-maternidade;
h)
auxílio-acidente;
II
- quanto ao dependente:
a)
pensão por morte;
b)
auxílio-reclusão;
III
- quanto ao segurado e dependente:
b)
serviço social;
c)
reabilitação profissional.
-----------------------
4-
TRT21 2015 JUIZ DO TRABALHO
O
Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes
prestações, entre outras, expressas em benefícios e serviços:
a)
Aposentadoria por invalidez, seguro-desemprego, salário família,
auxílio-doença e auxílio-acidente.
b)
Seguro desemprego, auxílio-acidente, salário-maternidade, salário
família e auxílio-doença.
c)
Pecúlios, auxílio-doença, salário família, auxílio-acidente e
salário-maternidade.
d)
Seguro desemprego, auxílio-doença, salário-família,
salário-maternidade e aposentadoria especial.
e)
Auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário
família e reabilitação profissional.
Comentário
a) Aposentadoria
por invalidez, seguro-desemprego,
salário família, auxílio-doença e auxílio-acidente.
b)
c)
d)
e) correto. Auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário família e reabilitação profissional.
- 04
aposentadorias: invalidez, idade, tempo de contribuição e
especial
- 03
auxílios: doença, acidente e reclusão.
- 02
salários: família e maternidade.
- 01
pensão: morte.
- 02
serviços: social e reabilitação profissional.
-----------------------
5-
CESPE 2015 TRF5 JUIZ FEDERAL
As
prestações ofertadas pelo RGPS são genericamente chamadas de
benefícios e serviços. No que se refere a essas prestações,
assinale a opção correta.
a)
Caso trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com
empresa ou equiparado, e opte por contribuir com alíquota reduzida,
o segurado contribuinte individual poderá se aposentar por tempo de
contribuição, mas, não, por idade.
b)
O aposentado pelo RGPS que, apesar de ter-se aposentado, permanecer
em atividade sujeita a esse regime não terá direito ao
salário-família, ainda que cumpra os requisitos para tanto.
c)
Terá direito ao benefício de auxílio-acidente o contribuinte
individual que for vítima de acidente de trabalho
d)
O deputado federal vinculado ao RGPS que for vítima de acidente de
trabalho não terá direito ao benefício de auxílio-acidente
e)
Há prestações que se destinam apenas aos segurados; outras, apenas
a seus dependentes; e um terceiro grupo de prestações, destinadas
tanto àqueles quanto a estes beneficiários do RGPS.
Comentário
a) Art.
18, § 3º O segurado contribuinte individual,
que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com
empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que
contribuam na forma do § 2º do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de
julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de
contribuição.
b) Art. 18, § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
c) quem tem direito ao auxílio-acidente: segurado especial, empregado, doméstico e avulso.
Art.
18, § 1º Somente poderão beneficiar-se do
auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII
do art. 11 desta Lei.
Art.
11,
I
- como empregado: (...)
II
- como empregado doméstico: aquele que presta
serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito
residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
VI
- como trabalhador avulso: quem presta, a diversas
empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou
rural definidos no Regulamento;
VII
– como segurado especial: a pessoa física
residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo
a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda
que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
(...)
d) Art.
18, § 1º Somente poderão beneficiar-se do
auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII
do art. 11 desta Lei.
Art.
11,
I
- como empregado:
j)
o exercente de mandato eletivo federal, estadual
ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de
previdência social;
e) correto. Art. 18, I, II, III.
-----------------------
6-
CESPE 2015 DPU DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL
É
vedada a cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o
benefício da aposentadoria por invalidez, uma vez que ambos os casos
apresentam pressupostos fáticos e fatos geradores análogos.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
Súmula
36 TNU: Não há vedação legal à cumulação da pensão por
morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por
invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores
distintos. (a pensão por morte se recebe porque é dependente
e a aposentadoria por invalidez se recebe por ser segurado)
Art.
124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o
recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência
Social:
I
- aposentadoria e auxílio-doença;
II
- mais de uma aposentadoria;
III
- aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV
- salário-maternidade e auxílio-doença;
V
- mais de um auxílio-acidente;
VI
- mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado
o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo
único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com
qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social,
exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
-----------------------
7-
FCC 2015 TRT6 JUIZ DO TRABALHO
Com
exceção da existência de direito adquirido, NÃO é permitido o
recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência
Social:
I.
Aposentadoria e abono de permanência em serviço.
II.
Salário-maternidade e auxílio-doença.
III.
Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o
direito de opção pela mais vantajosa.
IV.
Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada
da Previdência Social, exceto pensão por morte ou
auxílio-acidente.
Tendo
por fundamento o substrato acima, está correto o que consta em
a)
I, II e III, apenas.
b)
I, II, III e IV.
c)
III e IV, apenas.
d)
IV, apenas.
e)
I e II, apenas.
Comentário
Letra
'b' certa. Art. 124 da Lei 8.213/91.
-----------------------
8-
FEPESE 2014 PGE-SC PROCURADOR DO ESTADO
Acerca
da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, assinale a alternativa correta.
a)
Em qualquer caso, independe de período de carência a concessão de
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
b)
Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da
satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do
trabalho ou durante este, o empregado não é considerado no
exercício do trabalho.
c)
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que
permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não
fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência
do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à
reabilitação profissional, quando empregado
d)
Considera-se agravação ou complicação de acidente do trabalho a
lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se
superponha às consequências do anterior.
e)
Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou
do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o
exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação
compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo
para este efeito o que ocorrer por último.
Comentário
a) Art.
25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de
Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência,
ressalvado o disposto no art. 26:
I
- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze)
contribuições mensais;
II
- aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e
aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
III
- salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e
VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o
disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.
b) Art.
21, § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou
por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no
local do trabalho ou durante este, o
empregado é considerado no exercício do trabalho.
c) correto. Art. 18, § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
d) Art. 21, § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.
e) Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
-----------------------
9-
TRF2 2014 JUIZ FEDERAL
Quanto
aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social oriundos da
incapacidade do segurado, assinale a opção correta:
a)
O julgador, quando não reconhecer a incapacidade do requerente para
a sua atividade habitual, pode conceder o benefício julgando as
condições pessoais e sociais.
b)
É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante
período em que houve exercício de atividade remunerada pelo
segurado, uma vez comprovado que o segurado estava realmente incapaz
para as atividades habituais na época em que trabalhou.
c)
Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez
quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso
do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inclusive
nos casos de agravamento da doença.
d)
Compete à Justiça Federal processar e julgar os casos relativos a
auxílio-doença por acidente de trabalho nas situações em que há
agravamento da doença por fato não decorrente do serviço antes
desempenhado.
e)
Se a prova pericial indicar que a incapacidade já existia em data
anterior à do requerimento administrativo, deve aquela ser
considerada como data de início do benefício.
Comentário
a) súmula
77 TNU: O julgador não é obrigado a analisar as condições
pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do
requerente para a sua atividade habitual.
b) certo. súmula 72 TNU: É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.
c) Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Parágrafo
único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar
ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da
lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a
incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa
doença ou lesão.
d) CF- Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I
- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública
federal forem interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de
trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do
Trabalho;
e) súmula 72 TNU: Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial.
-----------------------
10-
IADES 2014 FUNPRESP-EXE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
A
previdência social no Brasil está organizada sob a forma de Regime
Geral. Em relação a esse tema, assinale a alternativa correta.
a)
O Regime Geral da Previdência Social não possui caráter
contributivo.
b)
O Regime Geral da Previdência Social não é de filiação
obrigatória.
c)
A proteção à maternidade e à gestante não é atendida pelo
Regime Geral.
d)
O Regime Geral da Previdência Social no Brasil assegura o
salário-família e o auxílio-reclusão para os dependentes dos
segurados de baixa renda.
e)
A proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário é
assegurada pelo Regime Geral da Previdência Social.
Comentário
a) O
Regime Geral da Previdência Social não possui
caráter contributivo.
b) O Regime Geral da Previdência Social
c) A proteção à maternidade e à gestante
d) certo.
CF- Art.
201. A previdência social será organizada sob a forma de regime
geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I
- cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade
avançada;
II
- proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III
- proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV
- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos
segurados de baixa renda;
V
- pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou
companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
e) A proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário não é assegurada pelo RGPS.
-----------------------
11-
FCC 2014 PREF. DE FORTALEZA-CE PROCURADOR
A
concessão das seguintes prestações da Previdência Social,
independem de carência:
I.
Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e
auxílio-acidente.
II.
Serviço social.
III.
Reabilitação profissional.
IV.
Salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa
e empregada doméstica.
Está
correto o que consta em
a)
I, II, III e IV.
b)
I e II, apenas.
c)
I e III, apenas.
d)
II, III e IV, apenas.
e)
II e IV, apenas.
Comentário
Letra
'a' correta.
Lei
8.213/91
Art.
26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I
- pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e
auxílio-acidente;
II
- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de
acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou
do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao
RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas
em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência
Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios
de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator
que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento
particularizado;
III
- os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos
segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV
- serviço social;
V
- reabilitação profissional.
VI
– salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora
avulsa e empregada doméstica.
-----------------------
12-
CESPE 2013 MTE AUDITOR
É
permitido que o segurado do RGPS receba conjuntamente os benefícios
de aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença
acidentário, desde que estes decorram de diferentes contingências.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
Art.
124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o
recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência
Social:
I
- aposentadoria e auxílio-doença;
II
- mais de uma aposentadoria;
III
- aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV
- salário-maternidade e auxílio-doença;
V
- mais de um auxílio-acidente;
VI
- mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado
o direito de opção pela mais vantajosa.
-----------------------
13- CESPE
2013 MTE AUDITOR
Na
data do reajustamento, o valor dos benefícios do RGPS não poderá
exceder o limite máximo do salário-de-benefício, respeitados os
direitos adquiridos, salvo no caso da aposentadoria por invalidez,
quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra
pessoa, situação em que o valor será acrescido de 25%, ainda que o
valor da aposentadoria atinja o limite máximo.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
Lei
8.213/91
Art.
41-A, § 1º Nenhum benefício reajustado poderá exceder o
limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento,
respeitados os direitos adquiridos.
Art.
45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar
da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%
(vinte e cinco por cento).
Parágrafo
único. O acréscimo de que trata este artigo:
a)
será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite
máximo legal;
b)
será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for
reajustado;
c)
cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor
da pensão.
-----------------------
14-
TRF3 2013 JUIZ FEDERAL
Dentre
as proposições que se seguem, assinale a correta, levando-se em
consideração a legislação de regência, em sua redação atual,
bem como a jurisprudência dominante:
I
- O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS - que
continue ou volte a trabalhar não tem direito a receber
cumulativamente o benefício de auxílio-doença, mesmo que após se
aposentar tenha cumprido nova carência para esse beneficio e os
demais requisitos legais.
II
- O aposentado por tempo de contribuição pelo Regime Geral de
Previdência Social - RGPS - que continue ou volte a trabalhar tem
direito a receber cumulativamente o benefício de aposentadoria por
idade, desde que já tenha cumprido nova carência de 15 anos e o
requisito etário.
III
- A viúva que já recebe pensão previdenciária deixada por cônjuge
ou companheiro tem direito ao recebimento cumulativo de outra pensão
previdenciária decorrente da morte de filho solteiro que vivia sob o
mesmo teto e a auxiliava nas despesas do lar, desde que comprove a
qualidade de segurado do de cujus e a dependência
econômica, já que esta não necessita ser exclusiva.
IV
- A viúva que já recebe pensão previdenciária deixada por cônjuge
ou companheiro e venha a se casar novamente, ou viver em união
estável, tem direito ao recebimento cumulativo de outra pensão
previdenciária decorrente da morte de seu segundo marido ou
companheiro, desde que comprove a qualidade de segurado do de
cujus e a dependência econômica, já que esta não
necessita ser exclusiva.
V
- O auxílio-doença pode ser concedido cumulativamente com o
benefício de salário-maternidade à segurada que à época do
parto, adoção ou guarda para fins de adoção, encontrava-se
temporariamente incapacitada para o trabalho, uma vez que possuem
fundamentos diversos.
a)
os enunciados I, II e III estão corretos;
b)
os enunciados I, II, IV e V estão corretos;
c)
os enunciados I e III estão corretos;
d)
os enunciados III e IV estão corretos;
e)
os enunciados IV e V estão corretos.
Comentário
I- certo. Art.
124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o
recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência
Social:
I
- aposentadoria e auxílio-doença;
II- errado. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
II
- mais de uma aposentadoria;
III- certo. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
VI
- mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro,
ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
IV- errado. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
VI
- mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado
o direito de opção pela mais vantajosa.
V- errado. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
IV
- salário-maternidade e auxílio-doença;
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15-
CESPE 2013 DPE-RR DEFENSOR PÚBLICO
Em
relação aos benefícios previdenciários do RGPS, assinale a opção
correta.
a)
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido,
quando for o caso, o período de carência exigido por lei, ficar
incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por
mais de dez dias consecutivos.
b)
É vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer
aposentadoria.
c)
A concessão de aposentadoria por invalidez depende da verificação
da condição de incapacidade do segurado mediante exame
médico-pericial a cargo da assistência social, podendo o segurado,
às suas expensas, fazer-se acompanhar, durante a avaliação, de
médico de sua confiança.
d)
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a
carência exigida por lei, completar sessenta anos de idade, se
homem, e cinquenta e cinco anos, se mulher.
e)
A aposentadoria especial será devida aos segurados que trabalhem há
dez, quinze ou vinte anos, conforme a atividade realizada, em
condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade
física.
Comentário
a) Art.
59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo
cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta
Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade
habitual por mais de 15
(quinze) dias
consecutivos.
b) correto. Art.
31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o
salário-de-contribuição, para fins de cálculo do
salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que
couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.
Art.
86, § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia
seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de
qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada
sua acumulação com qualquer aposentadoria.
c) Art. 42, § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
d) Art.
48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida
a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e
cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
e) Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
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16-
CESPE 2013 SEGER-ES
ANALISTA EXECUTIVO
Com
base nas normas que regulam os benefícios do RGPS, assinale a opção
correta.
a)
O segurado em gozo de auxílio-doença e insuscetível de recuperação
para sua atividade habitual deverá submeter-se a processo de
reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, e o
auxílio-doença não cessará até que o segurado seja considerado
habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a
subsistência ou, quando considerado não recuperável, for
aposentado por invalidez.
b)
Uma vez cumprida a carência exigida, a aposentadoria especial será
devida ao empregado que tiver trabalhado sujeito a condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante
quinze, vinte ou vinte e cinco anos, e que, na data do requerimento
do benefício, conte com, no mínimo, cinquenta e cinco anos de
idade, se homem, e cinquenta anos de idade, se mulher.
c)
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a
carência exigida, será devida, sem ressalvas, ao segurado que,
estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz
e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que
lhe garanta a subsistência, ainda que a incapacidade decorra de
doença ou lesão anterior à sua filiação ao RGPS.
d)
Só será concedida a pensão por morte aos dependentes de segurado
que, antes de falecer, já esteja aposentado.
e)
Os dependentes de segurado de baixa renda aposentado que for
recolhido à prisão terão direito a auxílio-reclusão, nas mesmas
condições da pensão por morte.
Comentário
a) correto.
Art. 62. O
segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação
para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de
reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
Parágrafo
único. O benefício a que se refere o caput deste artigo será
mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o
desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando
considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.
b) Não há limite de idade se foi alcançado o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria especial. Uma vez cumprida a carência exigida, a aposentadoria especial será devida ao empregado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos
Art.
57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a
carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito
a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos,
conforme dispuser a lei.
c) Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§
1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da
verificação da condição de incapacidade mediante exame
médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado,
às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
§
2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao
filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá
direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a
incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa
doença ou lesão.
d) Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I
- do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;
II
- do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso
anterior;
III
- da decisão judicial, no caso de morte presumida.
e) Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
(q.
40)
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Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. QConcursos.
Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-previdenciario/regime-geral-de-previdencia-social-rgps/beneficios-e-servicos-do-rgps>
Acesso em: 12 ago 2018
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