13 de jun. de 2018

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: PENA DE MULTA

Pena de Multa

1- CESPE 2017 TRE-BA ANALISTA JUDICIÁRIO
Depois de finalizado o devido processo legal, um indivíduo foi condenado à pena concreta mínima de um ano de reclusão e de dez dias-multa por ter praticado crime de estelionato.
- De acordo com o Código Penal e com o entendimento dos tribunais superiores, nesse caso é permitido ao juiz, na sentença condenatória,

  a) converter a pena de reclusão aplicada em duas penas restritivas de direitos, sendo uma de prestação de serviços comunitários e outra de prestação pecuniária.
  b) estabelecer prestação de serviços comunitários como condição do regime aberto.
  c) aplicar o regime aberto, ainda que o condenado seja reincidente.
  d) estabelecer regime mais severo que o permitido em lei, ainda que a pena base tenha se mantido no mínimo legal.
  e) converter a pena de reclusão aplicada em uma pena de multa.

Comentário
a) Art. 44, § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

b) O juízo que sentenciou pode aplicar a prestação de serviços à comunidade no momento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o que não pode é fazer a substituição como condição especial para o cumprimento da sanção penal em regime aberto.

Súmula 493  STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. 

c) Art. 33, §2º, c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

d) Súmula 440 STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. 

e) correto. Não incide a aplicação do §1º, do art. 171, do CP, porque o enunciado deixa evidente que a condenação foi à pena de reclusão e multa, sendo que o privilégio permite que o juiz deixe de aplicar essas duas cumulativamente e aplique apenas a pena de multa. No caso em tela incide o art. 44, §2º, do CP. 

Art. 44, § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
       Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
        § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

Furto
Art. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

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2- FCC 2015 TJ-PI JUIZ
A pena de multa,

  a) obsta a suspensão condicional da pena, ainda que a única aplicada em condenação anterior.
  b) não pode substituir pena privativa de liberdade inferior a um ano, se reincidente o condenado.
  c) deve receber o mesmo acréscimo imposto à pena privativa de liberdade no caso de concurso formal perfeito de infrações.
  d) não pode substituir isoladamente pena privativa de liberdade, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, apenas se condenado o agente pelo crime de lesão corporal.
  e) prescreve em três anos se aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade de dez meses de reclusão.

Comentário
a) Art. 77, § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

b) Art. 44, § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

§ 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

c) Multas no concurso de crimes
        Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

d) não há ressalvas quanto ao tipo de crime praticado, sendo vedado a substituição de pena pelo pagamento de multa.

LMP- Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

e) correto. Art. 109, VI c/c art. 114, II, ambos do CP.

Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
        I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
        II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

Art. 109, VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

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3- VUNESP 2015 PREF. DE SUZANO-SP PROCURADOR
Assinale a alternativa correta.

  a) As penas privativas de liberdade podem ser substituídas por penas restritivas de direitos, desde que preenchidos requisitos determinados pelo Código Penal. Caso o condenado seja reincidente, o juiz não poderá, em nenhuma hipótese, aplicar a substituição.
  b) Ao agente que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se, de acordo com esse entendimento, será sempre aplicada a medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial.
  c) Revogado o livramento condicional, quando a revogação resultar de condenação por crime anterior ao benefício, não se desconta da pena o tempo em que esteve solto o condenado.
  d) A pena de multa será fixada pelo juiz na sentença e calculada em dias-multa. Não poderá ser inferior a 10 (dez) e nem superior a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. O valor do dia-multa não poderá ser inferior a um trigésimo do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato.
  e) O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos, sendo permitida a unificação das penas, apenas uma vez, caso o agente seja condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a esse limite.

Comentário
a) Art. 44, § 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

b) o erro da assertiva está em afirmar que será sempre aplicada a medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial. Aos semi-imputáveis a pena pode ser reduzida de um a dois terços. 

inimputável: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

semi-imputável: Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

c) Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

d) correto. 

Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. 
        § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
        § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

e) Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. 
        § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
        § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.

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4- CESPE 2015 AGU ADVOGADO DA UNIÃO
Um servidor público, concursado e estável, praticou crime de corrupção passiva e foi condenado definitivamente ao cumprimento de pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de multa.

A pena de multa, que poderia ser fixada em percentual do proveito econômico obtido com a prática do crime, ou do prejuízo causado à administração, terá de ser executada pela procuradoria da fazenda, na vara de execuções fiscais.
 Certo Errado

Comentário
Errado. 
A pena de multa, que poderia ser fixada em percentual do proveito econômico obtido com a prática do crime, ou do prejuízo causado à administração (errado), terá de ser executada pela procuradoria da fazenda, na vara de execuções fiscais (correto).

Súmula 521 STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

perda de bens e valores: Art. 45, § 3º A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime. 

pena de multa: Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. 
        § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
       § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.

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5- FCC 2015 TJ-SC JUIZ
O critério judicial legalmente estabelecido para a fixação da pena pecuniária, na Parte Geral do Código Penal, vincula o juiz à observância, preponderantemente quanto
  a) aos danos sociais provocados pelo crime. 
  b) à situação econômica do réu. 
  c) à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente e aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime. 
  d) à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente e ao prejuízo sofrido pela vítima.
  e) às consequências do crime para a vítima. 

Comentário
Letra 'b' correta. 

PENA DE MULTA: art. 49 ss

beneficiário: Fundo Penitenciário Nacional
valor: 10 a 360 dias-multa. 
dia-multa: de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, até 5 (cinco) vezes esse salário.
conversão: não admite a conversão em pena restritiva de liberdade. Caso não seja paga, vita título executivo judicial.
- não é uma pena restritiva de direitos.

PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: art. 45, §1º

beneficiário:  a vítima ou seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social.
valor: 1 a 360 salários mínimos. Valor que pode ser deduzido de eventual condenação.
conversão: admite a conversão em pena restritiva de liberdade, pois é uma pena restritiva de direitos. 

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6- FUNIVERSA 2015 PC-DF DELEGADO
Acerca das penas pecuniárias, assinale a alternativa correta.

  a) A pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da fazenda pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
  b) Caso sobrevenha doença mental ao condenado, há reflexos em relação à pena privativa de liberdade que lhe tenha sido cominada, mas não à pena de multa aplicada pelo juiz.
  c) É imprescritível a pena de multa, conforme expressa disposição do CP que, por sua vez, é reflexo do princípio constitucional da intranscendência.
  d) Para fins de fixação da pena de multa, a quantidade de dias-multa será fixada pelo juiz conforme as condições financeiras do condenado.
  e) O juiz poderá deixar de aplicar a pena de multa, ainda que prevista como preceito secundário, se observar que o condenado não tem condições de pagá-la.

Comentário
a) correto. Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

b) Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.

c) Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
        I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; 
        II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

d) o valor dos dias-multa que é fixado com base na condição financeira do réu. A quantidade de dias-multa é fixada de acordo com as circunstâncias judiciais.

e) TRF5: - EM FACE DO PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL, NÃO PODE O JUIZ SINGULAR DEIXAR DE APLICAR PENA DE MULTA, SOB O FUNDAMENTO DO ESTADO DE POBREZA DO RÉU, QUANDO O CÓDIGO PENAL PREVÊ SUA COMINAÇÃO CUMULADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (TRF-5 - ACR: 898 PE 93.05.43799-0, Relator: Desembargador Federal Francisco Falcão, Data de Julgamento: 20/10/1994, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ DATA-11/11/1994 PÁGINA-64956).

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7- FCC 2015 TJ-PE JUIZ
A pena de multa

  a) prescreve em três anos, quando for a única cominada ou aplicada.
  b) pode substituir, ainda que isoladamente, a pena privativa de liberdade nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  c) é fixada em salários mínimos, considerada a situação econômica do réu.
  d) pode substituir pena privativa de liberdade e ser aplicada em conjunto com restritiva de direitos, na condenação superior a 1 (um) ano, se presentes os requisitos legais.
  e) obsta a concessão do sursis, se a única aplicada em condenação anterior.

Comentário
a) Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 
        I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
        II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

b) LMP- Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

c) a multa é calculada em dias-multa, não em salário mínimo. O valor do dia-multa que é fixado com base no salário mínimo.

Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

d) correto. Art. 44, § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 

e) Súmula 499 STF: Não obsta à concessão do "sursis" condenação anterior à pena de multa.

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8- FCC 2014 DPE-PB DEFENSOR PÚBLICO
Tratando-se de crime único, praticado sob conduta também única, e considerando o valor do salário mínimo de R$ 724,00, a pena de multa máxima que pode ser fixada com base nos critérios da parte geral do Código Penal é de

  a) R$ 7.240,00.
  b) R$ 260.640,00.
  c) R$ 1.303.200,00.
  d) R$ 3.909.600,00.
  e) R$ 39.096.000,00.

Comentário
Letra 'd' correta. 
Art. 49, §1º e §2º c/c art. 60, §1º, ambos do CP. 

Art. 49-  A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

§ 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

Art. 60, § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.

passo 1: 724,00 x 5 = 3.620 (valor máximo aplicado)

passo 2: 3.620 x 360 = 1.303,200 (valor máximo aplicado x máximo de dias-multa)

passo 3: 1.303,200 x 3 = 3.909,600 (valor máximo aplicado x máximo de dias-multa x 3)

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9- IESES 2014 TJ-MS TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
São penas restritivas de direito: 
I. Prestação pecuniária e perda de bens e valores. 
II. Multa. 
III. Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas. 
IV. Interdição temporária de direitos. 

A sequência correta é:
  a) Apenas a assertiva III está correta.
  b) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
  c) Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
  d) Apenas as assertivas I e II estão corretas.

Comentário
Letra 'b' correta. 
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
        I - prestação pecuniária; 
        II - perda de bens e valores;        
        IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 
        V - interdição temporária de direitos; 
        VI - limitação de fim de semana.

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10- AROEIRA 2014 PC-TO DELEGADO 
A pena de multa consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Essa pena deve ser paga ao:

  a) Fundo Penitenciário, sendo, no mínimo, de dez e, no máximo, de trezentos e sessenta dias-multa.
  b) Conselho Penitenciário, sendo, no mínimo, de trinta e, no máximo, de trezentos e sessenta e cinco dias-multa.
  c) Conselho da Comunidade, sendo, no mínimo, de cinquenta e, no máximo, de quinhentos dias-multa. 
  d) Fundo de Amparo ao Trabalhador, sendo, no mínimo, de vinte e, no máximo, de duzentos dias-multa.

Comentário
Letra 'a' correta. 
multa: 10 a 360 dias-multa.
prestação pecuniária: 1 a 360 salários-mínimos.

Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.







(q. 20)
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Referências 
QCONCURSOS. Questões de ConcursoQConcursos. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/pena-de-multa> Acesso em: 13 jun 2018

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