1-
CESPE 2017 TRE-BA ANALISTA JUDICIÁRIO
Depois
de finalizado o devido processo legal, um indivíduo foi condenado à
pena concreta mínima de um ano de reclusão e de dez dias-multa por
ter praticado crime de estelionato.
-
De acordo com o Código Penal e com o entendimento dos tribunais
superiores, nesse caso é permitido ao juiz, na sentença
condenatória,
a) converter
a pena de reclusão aplicada em duas penas restritivas de direitos,
sendo uma de prestação de serviços comunitários e outra de
prestação pecuniária.
b) estabelecer
prestação de serviços comunitários como condição do regime
aberto.
c)
aplicar o regime aberto, ainda que o condenado seja reincidente.
d) estabelecer
regime mais severo que o permitido em lei, ainda que a pena base
tenha se mantido no mínimo legal.
e)
converter a pena de reclusão aplicada em uma pena de multa.
Comentário
a) Art.
44, § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a
substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de
direitos; se
superior a um ano,
a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena
restritiva de direitos e multa ou
por duas restritivas de direitos.
b) O
juízo que sentenciou pode aplicar a prestação de serviços à
comunidade no momento da substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos, o que não pode é fazer a
substituição como condição especial para o cumprimento da sanção
penal em regime aberto.
Súmula
493 STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva
(art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
c) Art.
33, §2º, c) o condenado não
reincidente,
cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o
início, cumpri-la em regime aberto.
d) Súmula
440 STJ: Fixada
a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime
prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção
imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
e) correto.
Não incide a aplicação do §1º, do art. 171, do CP, porque o
enunciado deixa evidente que a condenação foi à pena de
reclusão e multa,
sendo que o privilégio permite que o juiz deixe de aplicar essas
duas cumulativamente e aplique apenas a pena de multa. No caso em
tela incide o art. 44, §2º, do CP.
Art.
44, § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a
substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de
direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode
ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por
duas restritivas de direitos.
Estelionato
Art.
171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena
- reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a
dez contos de réis.
§
1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o
prejuízo, o
juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
Furto
Art.
155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a
coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de
detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou
aplicar somente a
pena de multa.
-----------------------
2-
FCC 2015 TJ-PI JUIZ
A
pena de multa,
a)
obsta a suspensão condicional da pena, ainda que a única aplicada
em condenação anterior.
b)
não pode substituir pena privativa de liberdade inferior a um ano,
se reincidente o condenado.
c)
deve receber o mesmo acréscimo imposto à pena privativa de
liberdade no caso de concurso formal perfeito de infrações.
d)
não pode substituir isoladamente pena privativa de liberdade, nos
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, apenas se
condenado o agente pelo crime de lesão corporal.
e)
prescreve em três anos se aplicada cumulativamente com pena
privativa de liberdade de dez meses de reclusão.
Comentário
a) Art.
77, § 1º - A condenação anterior a pena de multa não
impede a concessão do benefício.
b) Art. 44, § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
§
3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a
substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida
seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha
operado em virtude da prática do mesmo crime.
c) Multas no concurso de crimes
Art.
72 - No concurso de crimes, as penas de multa são
aplicadas distinta e integralmente.
d) não há ressalvas quanto ao tipo de crime praticado, sendo vedado a substituição de pena pelo pagamento de multa.
LMP- Art.
17. É vedada a aplicação, nos casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou
outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena
que implique o pagamento isolado de multa.
e) correto. Art. 109, VI c/c art. 114, II, ambos do CP.
Art.
114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I
- em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II
- no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de
liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada
ou cumulativamente aplicada.
Art.
109, VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a
1 (um) ano.
-----------------------
3-
VUNESP 2015 PREF. DE SUZANO-SP PROCURADOR
Assinale
a alternativa correta.
a)
As penas privativas de liberdade podem ser substituídas por penas
restritivas de direitos, desde que preenchidos requisitos
determinados pelo Código Penal. Caso o condenado seja reincidente, o
juiz não poderá, em nenhuma hipótese, aplicar a substituição.
b)
Ao agente que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente
capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se, de
acordo com esse entendimento, será sempre aplicada a medida de
segurança consistente em tratamento ambulatorial.
c)
Revogado o livramento condicional, quando a revogação resultar de
condenação por crime anterior ao benefício, não se desconta da
pena o tempo em que esteve solto o condenado.
d)
A pena de multa será fixada pelo juiz na sentença e calculada em
dias-multa. Não poderá ser inferior a 10 (dez) e nem superior a 360
(trezentos e sessenta) dias-multa. O valor do dia-multa não poderá
ser inferior a um trigésimo do maior salário-mínimo mensal vigente
ao tempo do fato.
e)
O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode
ser superior a 30 anos, sendo permitida a unificação das penas,
apenas uma vez, caso o agente seja condenado a penas privativas de
liberdade cuja soma seja superior a esse limite.
Comentário
a) Art.
44, § 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá
aplicar a substituição, desde que, em face de condenação
anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência
não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
b) o erro da assertiva está em afirmar que será sempre aplicada a medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial. Aos semi-imputáveis a pena pode ser reduzida de um a dois terços.
- inimputável: Art.
26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação
ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito
do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- semi-imputável:
Art. 26, Parágrafo único - A
pena pode ser reduzida de um a dois terços,
se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por
desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente
capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento.
c) Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
d) correto.
Art.
49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da
quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no
mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta)
dias-multa.
§
1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser
inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao
tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
§
2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos
índices de correção monetária.
e) Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.
§
1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade
cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas
para atender ao limite máximo deste artigo.
§
2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do
cumprimento da pena, far-se-á
nova unificação,
desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.
-----------------------
4-
CESPE 2015 AGU ADVOGADO DA UNIÃO
Um
servidor público, concursado e estável, praticou crime de corrupção
passiva e foi condenado definitivamente ao cumprimento de pena
privativa de liberdade de seis anos de reclusão, em regime
semiaberto, bem como ao pagamento de multa.
A
pena de multa, que poderia ser fixada em percentual do proveito
econômico obtido com a prática do crime, ou do prejuízo causado à
administração, terá de ser executada pela procuradoria da fazenda,
na vara de execuções fiscais.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
A
pena de multa, que poderia ser fixada em percentual do proveito
econômico obtido com a prática do crime, ou do prejuízo causado à
administração (errado),
terá de ser executada pela procuradoria da fazenda, na vara de
execuções fiscais (correto).
Súmula
521 STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa
pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva
da Procuradoria da Fazenda Pública.
- perda
de bens e valores: Art. 45, § 3º A perda de bens e
valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a
legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e
seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do
prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por
terceiro, em conseqüência da prática do crime.
- pena
de multa: Art. 49 - A pena de multa consiste no
pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e
calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo,
de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
§
1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser
inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao
tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
Art.
60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender,
principalmente, à situação econômica do réu.
§
1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar
que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora
aplicada no máximo.
-----------------------
5-
FCC 2015 TJ-SC JUIZ
O
critério judicial legalmente estabelecido para a fixação da pena
pecuniária, na Parte Geral do Código Penal, vincula o juiz à
observância, preponderantemente quanto
a)
aos danos sociais provocados pelo crime.
b)
à situação econômica do réu.
c)
à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à
personalidade do agente e aos motivos, às circunstâncias e
consequências do crime.
d)
à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à
personalidade do agente e ao prejuízo sofrido pela vítima.
e)
às consequências do crime para a vítima.
Comentário
Letra
'b' correta.
PENA
DE MULTA: art. 49 ss
- beneficiário:
Fundo Penitenciário Nacional
- valor:
10 a 360 dias-multa.
- dia-multa:
de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do
fato, até 5 (cinco) vezes esse salário.
- conversão:
não admite a conversão em pena restritiva de liberdade. Caso não
seja paga, vita título executivo judicial.
-
não é uma pena restritiva de direitos.
PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA: art. 45, §1º
- beneficiário: a
vítima ou seus dependentes ou a entidade pública ou privada com
destinação social.
- valor: 1
a 360 salários mínimos. Valor que pode ser deduzido de eventual
condenação.
- conversão: admite
a conversão em pena restritiva de liberdade, pois é uma
pena restritiva de direitos.
-----------------------
6-
FUNIVERSA 2015 PC-DF DELEGADO
Acerca
das penas pecuniárias, assinale a alternativa correta.
a)
A pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença
condenatória, será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe
as normas da legislação relativa à dívida ativa da fazenda
pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e
suspensivas da prescrição.
b)
Caso sobrevenha doença mental ao condenado, há reflexos em relação
à pena privativa de liberdade que lhe tenha sido cominada, mas não
à pena de multa aplicada pelo juiz.
c)
É imprescritível a pena de multa, conforme expressa disposição do
CP que, por sua vez, é reflexo do princípio constitucional da
intranscendência.
d)
Para fins de fixação da pena de multa, a quantidade de dias-multa
será fixada pelo juiz conforme as condições financeiras do
condenado.
e)
O juiz poderá deixar de aplicar a pena de multa, ainda que prevista
como preceito secundário, se observar que o condenado não tem
condições de pagá-la.
Comentário
a) correto. Art.
51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será
considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da
legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive
no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
b) Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.
c) Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I
- em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou
aplicada;
II
- no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de
liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada
ou cumulativamente aplicada.
d) o valor dos dias-multa que é fixado com base na condição financeira do réu. A quantidade de dias-multa é fixada de acordo com as circunstâncias judiciais.
e) TRF5: - EM FACE DO PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL, NÃO PODE O JUIZ SINGULAR DEIXAR DE APLICAR PENA DE MULTA, SOB O FUNDAMENTO DO ESTADO DE POBREZA DO RÉU, QUANDO O CÓDIGO PENAL PREVÊ SUA COMINAÇÃO CUMULADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (TRF-5 - ACR: 898 PE 93.05.43799-0, Relator: Desembargador Federal Francisco Falcão, Data de Julgamento: 20/10/1994, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ DATA-11/11/1994 PÁGINA-64956).
-----------------------
7-
FCC 2015 TJ-PE JUIZ
A
pena de multa
a)
prescreve em três anos, quando for a única cominada ou aplicada.
b)
pode substituir, ainda que isoladamente, a pena privativa de
liberdade nos casos de violência doméstica e familiar contra a
mulher.
c)
é fixada em salários mínimos, considerada a situação econômica
do réu.
d)
pode substituir pena privativa de liberdade e ser aplicada em
conjunto com restritiva de direitos, na condenação superior a 1
(um) ano, se presentes os requisitos legais.
e)
obsta a concessão do sursis, se a única aplicada em condenação
anterior.
Comentário
a) Art.
114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I
- em
2 (dois) anos,
quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II
- no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de
liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada
ou cumulativamente aplicada.
b) LMP- Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
c) a multa é calculada em dias-multa, não em salário mínimo. O valor do dia-multa que é fixado com base no salário mínimo.
Art.
49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da
quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa.
Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e
sessenta) dias-multa.
d) correto. Art. 44, § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
e) Súmula 499 STF: Não obsta à concessão do "sursis" condenação anterior à pena de multa.
-----------------------
8-
FCC 2014 DPE-PB DEFENSOR PÚBLICO
Tratando-se
de crime único, praticado sob conduta também única, e considerando
o valor do salário mínimo de R$ 724,00, a pena de multa máxima que
pode ser fixada com base nos critérios da parte geral do Código
Penal é de
a)
R$ 7.240,00.
b)
R$ 260.640,00.
c)
R$ 1.303.200,00.
d)
R$ 3.909.600,00.
e)
R$ 39.096.000,00.
Comentário
Letra
'd' correta.
Art.
49, §1º e §2º c/c art. 60, §1º, ambos do CP.
Art.
49- A pena de multa consiste no pagamento ao fundo
penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em
dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360
(trezentos e sessenta) dias-multa.
§
1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser
inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao
tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
Art.
60, § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz
considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é
ineficaz, embora aplicada no máximo.
- passo
1: 724,00 x 5 = 3.620 (valor máximo aplicado)
- passo
2: 3.620 x
360 = 1.303,200 (valor máximo aplicado x máximo de dias-multa)
- passo
3:
1.303,200 x 3 = 3.909,600 (valor
máximo aplicado x máximo de dias-multa x 3)
-----------------------
9-
IESES 2014 TJ-MS TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS
São
penas restritivas de direito:
I.
Prestação pecuniária e perda de bens e valores.
II.
Multa.
III.
Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
IV.
Interdição temporária de direitos.
A
sequência correta é:
a)
Apenas a assertiva III está correta.
b)
Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
c)
Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
d)
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Comentário
Letra
'b' correta.
Art.
43. As penas restritivas de direitos são:
I
- prestação pecuniária;
II
- perda de bens e valores;
IV
- prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V
- interdição temporária de direitos;
VI
- limitação de fim de semana.
-----------------------
10-
AROEIRA 2014 PC-TO DELEGADO
A
pena de multa consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e
calculada em dias-multa. Essa pena deve ser paga ao:
a)
Fundo Penitenciário, sendo, no mínimo, de dez e, no máximo, de
trezentos e sessenta dias-multa.
b)
Conselho Penitenciário, sendo, no mínimo, de trinta e, no máximo,
de trezentos e sessenta e cinco dias-multa.
c)
Conselho da Comunidade, sendo, no mínimo, de cinquenta e, no máximo,
de quinhentos dias-multa.
d)
Fundo de Amparo ao Trabalhador, sendo, no mínimo, de vinte e, no
máximo, de duzentos dias-multa.
Comentário
Letra
'a' correta.
- multa:
10 a 360 dias-multa.
- prestação
pecuniária: 1 a 360 salários-mínimos.
Art.
49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da
quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no
mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta)
dias-multa.
(q.
20)
-----------------------
Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. QConcursos.
Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/pena-de-multa>
Acesso em: 13 jun 2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário