1- MPE-PR 2019 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em
relação aos efeitos da condenação dispostos no Código Penal,
assinale a alternativa incorreta:
a) Um dos efeitos da condenação é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
b) Um
dos efeitos da condenação é a perda em favor da União, ressalvado
o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou
de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente
com a prática do fato criminoso.
c) Um
dos efeitos da condenação é a perda de cargo, função pública ou
mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo
igual ou superior a dois anos, nos crimes praticados com abuso de
poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
d) Um
dos efeitos da condenação é a incapacidade para o exercício do
poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos
à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do
mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou
contra tutelado ou curatelado.
e) Um
dos efeitos da condenação é a inabilitação para dirigir veículo,
quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
Comentário
a) Art.
91 - São efeitos da condenação:
I
- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
b) Art. 91 - São efeitos da condenação:
II
- a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de
terceiro de boa-fé:
a)
dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo
fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato
ilícito;
b)
do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua
proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
c) gabarito.
Art.
92 - São também efeitos da condenação:
I
- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a)
quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou
superior a um
ano,
nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para
com a Administração Pública;
d) Art. 92 - São também efeitos da condenação:
II
– a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou
da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão
cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar,
contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou
curatelado;
e) Art. 92 - São também efeitos da condenação:
III
- a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio
para a prática de crime doloso.
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2-
FCC 2018 CÂ. LEGISLATIVA DO DF PROCURADO LEGISLATIVO
O
efeito da condenação de
a) tornar certa a obrigação de indenizar independe do dano causado pelo crime, mas depende de expressa motivação nos crimes dolosos.
b)
perda em favor do Estado da Federação do produto do crime depende
de motivação declarada na sentença, pois não é um efeito
automático.
c)
perda de bens e valores pode ser decretado mesmo quando o proveito ou
produto do crime forem encontrados no Brasil.
d)
incapacidade para o exercício da tutela ou curatela ocorre em casos
de crimes dolosos punidos com detenção quando praticados contra o
tutelado ou curatelado.
e)
perda de cargo público ocorre em qualquer crime quando aplicada pena
privativa de liberdade superior a 4 anos, se expressamente motivada
na sentença.
Comentário
Além
do efeito principal da sentença condenatória de fixar a pena, há
outras consequências como efeitos dessa condenação, as quais são
tidas como efeitos secundários, arrolados nos arts. 91 e 92 do
Código Penal e referidos como efeitos genéricos e específicos,
respectivamente.
O
art. 91 trata dos efeitos genéricos (trata sobre coisas,
bens e valores), que, como regra, não há necessidade deles
serem declarados expressamente pelo juiz quando dada a sentença
condenatória, pois são automáticos. O art. 92 trata dos efeitos
específicos (trata sobre pessoas), estes necessitam ser
descritos na sentença, pois não são automáticos.
a) efeito
genérico, não depende de motivação expressa.
Art.
91 - São efeitos da condenação:
I
- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
b) efeito genérico, não depende de motivação expressa.
Art.
91 - São efeitos da condenação:
II
- a perda em favor da
União,
ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
b)
do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua
proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
c) se o proveito ou produto do crime for encontrado no Brasil, não há porque decretar a perda de bens e valores, pois o proveito ou o produto serão apreendidos.
Art. 91, § 1º Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.
d) Art. 92 - São também efeitos da condenação:
II
– a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou
da curatela nos crimes dolosos sujeitos
à pena de reclusão cometidos
contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra
filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;
e) correto. Efeito específico, precisa de motivação expressa na sentença.
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I
- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
b)
quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a
4 (quatro) anos nos demais casos.
Parágrafo
único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos,
devendo ser motivadamente declarados na sentença.
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3- CESPE
2017 DPE-AL DEFENSOR PÚBLICO
Constitui
efeito extrapenal secundário específico da condenação a
(questão
desatualizada)
a) proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, licença ou autorização do poder público.
b) declaração
de incapacidade para o exercício do pátrio poder, em caso de crime
doloso sujeito à pena de reclusão cometido contra filho.
c) suspensão
de autorização ou de habilitação para dirigir veículo, quando
utilizado como meio para a prática de crime doloso, pelo tempo da
pena imposta.
d)
proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame
públicos.
e) proibição
do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de
mandato eletivo, nos casos de crimes praticados com violação de
dever funcional.
Comentário
Além
do efeito principal da sentença condenatória de fixar a pena, há
outras consequências como efeitos dessa condenação, as quais são
tidas como efeitos secundários, arrolados nos arts. 91 e 92 do
Código Penal e referidos como efeitos genéricos e específicos,
respectivamente.
O art. 91 trata dos efeitos genéricos, que, como regra, não há necessidade deles serem declarados expressamente pelo juiz quando dada a sentença condenatória, pois são automáticos. O art. 92 trata dos efeitos específicos, estes necessitam ser descritos na sentença, pois não são automáticos.
b) correto.
Art.
92 - São também efeitos da condenação:
I
- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a)
quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou
superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou
violação de dever para com a Administração Pública;
b)
quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a
4 (quatro) anos nos demais casos.
II -
II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)
III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
Parágrafo
único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos,
devendo ser motivadamente declarados na sentença.
a, c, d, e)
Art.
47 - As penas de interdição temporária de direitos são:
I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; (letra 'e' incorreta)
II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; (letra 'a' incorreta)
III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. (letra 'c' incorreta)
IV – proibição de freqüentar determinados lugares.
V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. (letra 'd' incorreta)
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4-
QUADRIX 2016 CRO-PR PROCURADOR JURÍDICO
Analise
as afirmativas a seguir, relacionadas aos efeitos da condenação
penal.
I.
Além de seus efeitos penais, a sentença proferida em processo
criminal pode gerar outros efeitos, a exemplo de tornar certa a
obrigação de reparar o dano causado pelo crime, ou mesmo fazer com
que o condenado venha a perder eventual função pública.
II.
A sentença penal condenatória com trânsito em julgado evidencia,
quando possível, o dano causado pelo agente mediante a prática de
sua conduta típica, e gera para a vítima um título executivo
judicial.
III.
Um dos efeitos da condenação penal é a perda, em favor da União,
do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua
proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
IV.
Se alguém, dolosamente, utilizar seu automóvel para causar lesão
na vítima, um dos efeitos da condenação penal será a perda do
veículo em favor da União.
Está
correto o que se afirma em:
a)
I e II, somente.
b)
II e III, somente.
c)
I, II e IV, somente.
d)
I, II e III, somente.
e)
I, III e IV, somente.
Comentário
I- correto.
Art.
91 - São efeitos da condenação:
I
- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
Art.
92 - São também efeitos da condenação:
I
- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (...)
II- correto.
NCPC-
Art.
515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento
dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
VI
- a sentença penal condenatória transitada em julgado;
III- correto.
Art.
91 - São efeitos da condenação:
II
- a perda em favor da União, ressalvado
o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
b)
do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua
proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
IV- errado.
Art.
91 - São efeitos da condenação:
I
- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II
- a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de
terceiro de boa-fé:
a)
dos instrumentos do crime, desde
que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou
detenção constitua fato ilícito;
b)
do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua
proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
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5-
FCC 2016 PREF. DE CAMPINAS-SP PROCURADOR
A
perda do cargo ou função pública, como efeito da condenação
criminal, ocorrerá quando aplicada pena privativa de liberdade por
tempo superior a
a)
quatro anos, nos crimes praticados com abuso de poder, violação de
dever para com a Administração pública ou contra a probidade
administrativa.
b)
seis meses, nos crimes praticados com violação de dever para com a
Administração pública.
c)
três anos independentemente da natureza do bem lesado.
d)
cinco anos e somente na hipótese de crimes dolosos.
e)
um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de
dever para com a Administração pública ou por tempo superior a
quatro anos nos demais casos.
Comentário
Letra
'e' correta.
Art.
92 - São também efeitos da condenação:
I
- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a)
quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou
superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou
violação de dever para com a Administração Pública;
b)
quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a
4 (quatro) anos nos demais casos
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6-
FCC 2015
Um
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual, que praticou
crime sem violação de dever para com a Administração pública e
sem abuso de poder, foi condenado a pena privativa de liberdade em 3
anos. O Magistrado, como efeito da condenação, determinou a perda
do cargo do funcionário, que ingressou medida para ser reintegrado
ao cargo. Neste caso, o funcionário
a)
poderá ser reintegrado, pois a ausência de previsão de tal efeito
impede a perda do cargo.
b)
poderá ser reintegrado, pois a condenação por crime comum é
inferior a 4 anos.
c)
poderá ser reintegrado, pois o efeito da condenação será aplicado
na esfera administrativa.
d)
não poderá ser reintegrado, pois o patamar de condenação sofrida
depende de autorização administrativa.
e)
não poderá ser reintegrado, pois a perda do cargo é efeito de
condenação facultativo do Magistrado.
Comentário
Letra
'b' correta.
Art.
92 - São também efeitos da condenação:
I
- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a)
quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou
superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou
violação de dever para com a Administração Pública;
b)
quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a
4 (quatro) anos nos demais casos.
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Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. QConcursos. Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/efeitos-da-condenacao>
Acesso em: 20 abr 2019
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