20 de abr. de 2019

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO II

Dos Efeitos da Condenação

1- MPE-PR 2019 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em relação aos efeitos da condenação dispostos no Código Penal, assinale a alternativa incorreta:

  a) Um dos efeitos da condenação é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
  b) Um dos efeitos da condenação é a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
  c) Um dos efeitos da condenação é a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a dois anos, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
  d) Um dos efeitos da condenação é a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado.
  e)  Um dos efeitos da condenação é a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. 

Comentário
a) Art. 91 - São efeitos da condenação: 
        I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; 

b) Art. 91 - São efeitos da condenação:
        II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
        a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

        b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

c) gabarito. 
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
       I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
        a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

d) Art. 92 - São também efeitos da condenação:
       II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;

e) Art. 92 - São também efeitos da condenação:
        III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. 

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2- FCC 2018 CÂ. LEGISLATIVA DO DF PROCURADO LEGISLATIVO
O efeito da condenação de

  a) tornar certa a obrigação de indenizar independe do dano causado pelo crime, mas depende de expressa motivação nos crimes dolosos. 
  b) perda em favor do Estado da Federação do produto do crime depende de motivação declarada na sentença, pois não é um efeito automático. 
  c) perda de bens e valores pode ser decretado mesmo quando o proveito ou produto do crime forem encontrados no Brasil. 
  d) incapacidade para o exercício da tutela ou curatela ocorre em casos de crimes dolosos punidos com detenção quando praticados contra o tutelado ou curatelado. 
  e) perda de cargo público ocorre em qualquer crime quando aplicada pena privativa de liberdade superior a 4 anos, se expressamente motivada na sentença. 

Comentário
Além do efeito principal da sentença condenatória de fixar a pena, há outras consequências como efeitos dessa condenação, as quais são tidas como efeitos secundários, arrolados nos arts. 91 e 92 do Código Penal e referidos como efeitos genéricos e específicos, respectivamente. 

O art. 91 trata dos efeitos genéricos (trata sobre coisas, bens e valores), que, como regra, não há necessidade deles serem declarados expressamente pelo juiz quando dada a sentença condenatória, pois são automáticos. O art. 92 trata dos efeitos específicos (trata sobre pessoas), estes necessitam ser descritos na sentença, pois não são automáticos.

a) efeito genérico, não depende de motivação expressa.
Art. 91 - São efeitos da condenação: 
        I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

b) efeito genérico, não depende de motivação expressa.
Art. 91 - São efeitos da condenação: 
        II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
        b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

c) se o proveito ou produto do crime for encontrado no Brasil, não há porque decretar a perda de bens e valores, pois o proveito ou o produto serão apreendidos. 

Art. 91, § 1º  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

d) Art. 92 - São também efeitos da condenação:
       II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;

e) correto. Efeito específico, precisa de motivação expressa na sentença. 

Art. 92 - São também efeitos da condenação:
       I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
        b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
        Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

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3- CESPE 2017 DPE-AL DEFENSOR PÚBLICO
Constitui efeito extrapenal secundário específico da condenação a
(questão desatualizada)

  a) proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, licença ou autorização do poder público.
  b) declaração de incapacidade para o exercício do pátrio poder, em caso de crime doloso sujeito à pena de reclusão cometido contra filho.
  c) suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, pelo tempo da pena imposta.
  d) proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
  e) proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo, nos casos de crimes praticados com violação de dever funcional.

Comentário
Além do efeito principal da sentença condenatória de fixar a pena, há outras consequências como efeitos dessa condenação, as quais são tidas como efeitos secundários, arrolados nos arts. 91 e 92 do Código Penal e referidos como efeitos genéricos e específicos, respectivamente. 

O art. 91 trata dos efeitos genéricos, que, como regra, não há necessidade deles serem declarados expressamente pelo juiz quando dada a sentença condenatória, pois são automáticos. O art. 92 trata dos efeitos específicos, estes necessitam ser descritos na sentença, pois não são automáticos.

b) correto.
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
       I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
        a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
        b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

       II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; 

       II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;  (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

        III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

        Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

a, c, d, e)
Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são: 

        I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; (letra 'e' incorreta)

        II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; (letra 'a' incorreta)

        III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. (letra 'c' incorreta)

        IV – proibição de freqüentar determinados lugares. 

        V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. (letra 'd' incorreta)

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4- QUADRIX 2016 CRO-PR PROCURADOR JURÍDICO
Analise as afirmativas a seguir, relacionadas aos efeitos da condenação penal.

I. Além de seus efeitos penais, a sentença proferida em processo criminal pode gerar outros efeitos, a exemplo de tornar certa a obrigação de reparar o dano causado pelo crime, ou mesmo fazer com que o condenado venha a perder eventual função pública.

II. A sentença penal condenatória com trânsito em julgado evidencia, quando possível, o dano causado pelo agente mediante a prática de sua conduta típica, e gera para a vítima um título executivo judicial.

III. Um dos efeitos da condenação penal é a perda, em favor da União, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

IV. Se alguém, dolosamente, utilizar seu automóvel para causar lesão na vítima, um dos efeitos da condenação penal será a perda do veículo em favor da União.

Está correto o que se afirma em:
  a) I e II, somente.
  b) II e III, somente.
  c) I, II e IV, somente.
  d) I, II e III, somente. 
  e) I, III e IV, somente. 

Comentário
I- correto.
Art. 91 - São efeitos da condenação: 
        I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; 

 Art. 92 - São também efeitos da condenação:
       I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (...)

II- correto. 
NCPC- 
Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

III- correto. 
Art. 91 - São efeitos da condenação:
        II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

        b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

IV- errado. 
Art. 91 - São efeitos da condenação:

        I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; 

        II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

        a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

        b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

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5- FCC 2016 PREF. DE CAMPINAS-SP PROCURADOR
A perda do cargo ou função pública, como efeito da condenação criminal, ocorrerá quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 

  a) quatro anos, nos crimes praticados com abuso de poder, violação de dever para com a Administração pública ou contra a probidade administrativa. 
  b) seis meses, nos crimes praticados com violação de dever para com a Administração pública. 
  c) três anos independentemente da natureza do bem lesado. 
  d) cinco anos e somente na hipótese de crimes dolosos. 
  e) um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração pública ou por tempo superior a quatro anos nos demais casos. 

Comentário
Letra 'e' correta. 
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
       I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

        a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

        b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos

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6- FCC 2015 
Um Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual, que praticou crime sem violação de dever para com a Administração pública e sem abuso de poder, foi condenado a pena privativa de liberdade em 3 anos. O Magistrado, como efeito da condenação, determinou a perda do cargo do funcionário, que ingressou medida para ser reintegrado ao cargo. Neste caso, o funcionário

  a) poderá ser reintegrado, pois a ausência de previsão de tal efeito impede a perda do cargo.
  b) poderá ser reintegrado, pois a condenação por crime comum é inferior a 4 anos.
  c) poderá ser reintegrado, pois o efeito da condenação será aplicado na esfera administrativa.
  d) não poderá ser reintegrado, pois o patamar de condenação sofrida depende de autorização administrativa.
  e) não poderá ser reintegrado, pois a perda do cargo é efeito de condenação facultativo do Magistrado.

Comentário
Letra 'b' correta. 

Art. 92 - São também efeitos da condenação:

       I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

        a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

        b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.






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Referências 
QCONCURSOS. Questões de ConcursoQConcursos. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/efeitos-da-condenacao> Acesso em: 20 abr 2019

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