1-
CESPE 2018 EMAP ANALISTA PORTUÁRIO
A
previdência privada, ou previdência complementar, é um sistema de
caráter compulsório em que se acumulam recursos para a garantia de
renda mensal futura.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
Lei
8.213/91
Art.
2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e
objetivos:
VII
- previdência complementar facultativa, custeada
por contribuição adicional;
-----------------------
2-
CESPE 2018 EMAP ANALISTA PORTUÁRIO
Existem
duas modalidades de plano de previdência privada: a entidade aberta
de previdência complementar (EAPC), também chamada de fundo de
pensão, que pode ser contratada por qualquer pessoa; e a entidade
fechada de previdência complementar (EFPC), destinada a grupos
específicos, tais como empregados de uma empresa.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
EFPC:
são os fundos de pensão (sem fins lucrativos).
EAPC:
com fins lucrativos.
-----------------------
3- CESPE
2018 EMAP ANALISTA PORTUÁRIO
Tanto
patrocinadores quanto instituidores poderão criar planos de
benefícios de entidades fechadas, sendo facultada, em ambos os
casos, a previsão dos institutos do resgate e da portabilidade
nesses planos.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
- previdência
complementar aberta: portabilidade e resgate.
- previdência complementar fechada: benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio.
-----------------------
4-
CESPE 2018 STJ ANALISTA JUDICIÁRIO
Na
previdência complementar fechada, mediante o exercício da
portabilidade, é possível ao participante, transferir, de uma
entidade a outra, o direito acumulado, ainda que no curso do vínculo
de emprego com o patrocinador.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
LC
109/2001
Art.
14, § 1º Não será admitida a portabilidade na inexistência
de cessação do vínculo empregatício do participante com o
patrocinador.
Art. 27, § 2º É vedado, no caso de portabilidade:
I
- que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob
qualquer forma; e
II
- a transferência de recursos entre participantes.
-----------------------
5-
IBADE 2017 IPERON-RO ANALISTA
Lucas
é brasileiro e trabalha para a União, no exterior, em organismo
internacional no qual o Brasil é membro efetivo, não sendo segurado
na forma da legislação vigente do país do domicílio. Neste caso,
Lucas é segurado:
a) de Regime Próprio de Previdência.
b) obrigatório
da Previdência Social.
c) facultativo
da Previdência Social.
d) de
Regime de Previdência Complementar.
e) de
Regime de Previdência Suplementar.
Comentário
Letra
'b' certa.
Lei
8.213/91
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I
- como empregado:
e)
o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em
organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil
seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se
segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
V - como contribuinte individual:
e)
o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial
internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá
domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de
previdência social;
-----------------------
6-
FCC 2017 TRT21 ANALISTA JUDICIÁRIO
Conforme
legislação que regula a Previdência Complementar, as entidades
fechadas de previdência complementar terão estrutura mínima
composta por
a) conselho deliberativo, diretoria-executiva e conselho fiscal.
b)
diretoria-executiva, conselho de administração e conselho fiscal.
c)
diretoria-executiva, conselho fiscal e conselho consultivo.
d)
conselho deliberativo, conselho consultivo e conselho de
administração.
e)
diretoria-executiva, conselho fiscal e diretoria financeira.
Comentário
Letra
LC
109/2001
Art.
35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta
por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
-----------------------
7-
FCC 2017 TRF5 ANALISTA JUDICIÁRIO
De
acordo com a Lei Complementar n° 109/2001, com relação aos planos
de benefícios instituídos por entidades abertas, considere:
I. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser coletivos, sendo que nesses casos terão por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.
II. É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.
III. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, exceto para plano de benefício de entidade fechada, sendo que a portabilidade caracteriza resgate.
IV. É vedado, no caso de portabilidade: que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e a transferência de recursos entre participantes.
Está correto o que se afirma APENAS em
a)
II e IV.
b)
I, II e III.
c)
I, II e IV.
d)
III e IV.
e)
I e III.
Comentário
LC
109/2001
I- certo.
Art.
26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas
poderão ser:
I
- individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou
II
- coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios
previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou
indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.
II- certo.
Art.
26, § 6º É vedada à entidade aberta a contratação de plano
coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular,
em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.
III- errado.
Art.
27. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios
fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o
direito à portabilidade, inclusive para plano de benefício
de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas
técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente.
§
1º A portabilidade não caracteriza resgate.
IV- certo.
Art.
27, § 2º É vedado, no caso de portabilidade:
I
- que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob
qualquer forma; e
II
- a transferência de recursos entre participantes.
-----------------------
8-
CESPE 2016 PGE-AM PROCURADOR DO ESTADO
A
previdência complementar privada é de caráter facultativo, possui
natureza jurídica contratual sui generis e é organizada de forma
autônoma relativamente ao regime geral de previdência social.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
CF- Art.
202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de
previdência social, será facultativo, baseado na constituição de
reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei
complementar.
-----------------------
9-
CESPE 2016 FUNPREPS-JUD ANALISTA
Define-se
portabilidade como a faculdade de o participante de plano de
benefícios de entidade de previdência complementar fechada
transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito
acumulado para outro plano de benefícios de caráter previdenciário
operado por entidade de previdência complementar ou sociedade
seguradora autorizada a operar o referido plano.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
LC
109/2001
Art.
14, II - portabilidade do direito acumulado pelo participante
para outro plano;
-----------------------
10-
CESPE 2016 TCE-PA AUDITOR
É
competência privativa da União legislar sobre previdência social,
sendo, portanto, vedado aos estados e ao Distrito Federal legislar
sobre essa matéria.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
- Seguridade
Social: competência privativa da União
- Previdência Social: competência concorrente da União, aos Estados e ao Distrito Federal.
-----------------------
11-
FCC 2016 PGE-MT PROCURADOR DO ESTADO
Quanto
aos regimes de previdência social previstos na Constituição
Federal do Brasil, é correto afirmar:
a) No Regime Próprio da Previdência Social é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvados exclusivamente os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.
b) Os
beneficiários do Regime Geral da Previdência Social serão
aposentados compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
c) É
permitido o aporte de recursos a entidade de previdência privada
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios na qualidade de
patrocinador, situação na qual a sua contribuição normal poderá
exceder em até 50% a do segurado.
d) O
Regime de Previdência Privada terá caráter complementar e será
organizado de forma vinculada ao Regime Geral de Previdência Social,
observando o aspecto contributivo, a filiação obrigatória, e a
preservação do equilíbrio financeiro e atuarial
e) A
compensação financeira entre os regimes recompõe o equilíbrio
atuarial dos regimes de previdência, havendo permissivo
constitucional para que, em caso de aposentadoria, seja assegurada a
contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração
pública e na atividade privada, rural e urbana.
Comentário
a) RPPS:
Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios
diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo
regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em
leis complementares, os casos de servidores:
I-
portadores de deficiência;
II-
que exerçam atividades de risco;
III-
cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física
RGPS: Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
b) Lei .8213/91- Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
- Aposentadoria Compulsória no RPPS: 75 anos, homem ou mulher
- Aposentadoria
Compulsória no RGPS: 70 anos homem e 65 anos mulher
c) Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
d) Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
e) correto. Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
-----------------------
12-
CESPE 2016 TCE-SC AUDITOR FISCAL
A
previdência social compreende tanto os regimes públicos — regime
geral de previdência social (RGPS) e regime próprio de previdência
social (RPPS) — como o regime privado — regime de previdência
complementar (RPC). Acerca desse assunto, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Maria, servidora pública federal desde 2004, ocupante de cargo efetivo na autarquia Y, é filiada obrigatória do RPPS e possui, ainda, plano de benefício complementar administrado pela fundação X — entidade fechada de previdência complementar patrocinada pela autarquia Y.
Assertiva:
Nesse caso, a contribuição da autarquia Y para o RPPS não poderá
ser inferior à contribuição devida por Maria e a contribuição
para a previdência complementar não poderá ser superior àquela
devida por Maria.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
- a
contribuição da autarquia Y para o RPPS não poderá ser inferior à
contribuição devida por Maria:
Lei 9.717/98- Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social (RPPS) a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição
Lei 9.717/98- Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social (RPPS) a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição
- a
contribuição para a previdência complementar não poderá ser
superior àquela devida por Maria:
Art.
202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de
previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na
qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma,
sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
-----------------------
13-
CESPE 2016 FUNPRESP-EXE
O
gozo do direito aos benefícios de regime de previdência privada
patrocinada pelo empregador depende da concessão do benefício
correspondente do regime geral de previdência social.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
LC
109/2001- Art. 68, § 2º A concessão de benefício pela
previdência complementar não
depende da
concessão de benefício pelo regime geral de previdência social.
CF- Art.
202. O regime de previdência privada, de caráter complementar
e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral
de previdência social, será facultativo, baseado na
constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e
regulado por lei complementar.
-----------------------
14-
CESPE 2016 FUNPRESP-EXE
Considerando
que Caio seja motorista de ônibus empregado da pessoa jurídica
Ômega, que fornece como benefício contratual trabalhista um plano
de benefícios de entidade patrocinadora de previdência aos seus
empregados, julgue o próximo item, no que se refere aos regimes de
previdência e ao regramento constitucional da previdência
complementar.
Caio
é segurado do regime geral de previdência social e participante de
previdência complementar fechada.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
- Caio
é empregado da empresa: segurado pelo
RGPS.
- a
empresa fornece como benefício contratual trabalhista um plano
de benefícios de entidade patrocinadora de previdência aos
seus empregados: Caio participa do Regime
de Previdência Complementar da empresa.
Obs.: Comentário
de Gabriel C. no qconcursos (Q616102)
↓
- Previdência
Complementar Privada Aberta
É
quando qualquer pessoa pode dela participar, por exemplo, uma criança
que acabou de nascer, o pai dela pode ir ao banco e fazer uma
previdência complementar para esta criança.
-
Previdência Complementar Privada Fechada
É
quando um grupo de pessoas pode participar daquela previdência
complementar, essas pessoas são os empregados de uma determinada
empresa, por exemplo, a PREVI é uma previdência complementar
privada fechada porque só quem pode participar da PREVI são os
empregados do Banco do Brasil, o mesmo ocorre para a PETROS, que são
para os empregados da Petrobrás, a FUNEFI que são os empregados da
Caixa Econômica Federal. Qualquer empresa pode instituir uma
previdência complementar privada fechada para os seus empregados.
-
Previdência Complementar Pública Fechada
A
previdência complementar de natureza pública que trata os §14, §15
e §16 do art. 40 da Constituição Federal é apenas para servidor
público amparado pelo regime próprio.
O
objetivo da Previdência Complementar Pública é como o próprio
nome já diz complementar o regime próprio. Exemplo, a pessoa é
vinculada ao Regime Próprio ai ela acha que a aposentadoria que o
Regime Próprio vai pagar para ela é pouco, com isso ela faz a
adesão a uma previdência complementar pública.
Atualmente
só existe um exemplo de previdência pública para ser citado que é
a FUNPRESP. A FUNPRESP é uma previdência complementar pública que
foi criada pela União, para participar da FUNPRESP você tem que ser
um Servidor Público amparado pelo Regime Próprio, então por isso
que ela é fechada.
-----------------------
15-
CESPE 2016 FUNPRESP-EXE
As
entidades de previdência complementar somente poderão instituir e
operar planos de benefícios se especificamente autorizados pelo
órgão fiscalizador e regulador.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
LC
109/2001- Art. 6º As entidades de previdência complementar
somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os
quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas
pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei
Complementar.
(q.
80)
-----------------------
Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. QConcursos.
Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-previdenciario/regimes-da-previdencia-social/regimes-complementares-de-previdencia-privada-e-publica>
Acesso em: 12 ago 2018
Obrigada por disponibilizar as questões juntamente com os comentários.
ResponderExcluirBem-vinda, Nilda.. Grato tbm!
Excluir