11 de jun. de 2018

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL - CONCURSO DE PESSOAS: AUTORIA, COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO

Autoria, Coautoria e Participação

1- MPE-PR 2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre autoria e participação, assinale a alternativa incorreta: 

  a) O autor mediato pode utilizar, como instrumento para a prática do crime, por exemplo, imputável em erro de tipo, imputável em erro de proibição, imputável em inexigibilidade de comportamento diverso ou inimputável. 
  b) A moderna teoria do domínio do fato, também denominada teoria objetivo-subjetiva, integra critérios objetivos e subjetivos para definir as categorias de autor e partícipe do tipo de injusto.
  c) O excesso praticado por pessoa utilizada como instrumento para a prática do crime, não é atribuível ao autor mediato, por ausência de controle deste sobre o excesso do instrumento.
  d) A e B combinam a prática do crime de furto, mas durante a execução A se excede em relação ao dolo comum e emprega violência contra a vítima, praticando o crime de roubo: se tal resultado era previsível, B responde pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (CP, art. 155, § 4º, inciso IV), com causa de aumento de pena.
  e) A e B, em decisão comum, praticam o crime de roubo contra C, pai de B: a relação de parentesco entre B e C, conhecida previamente por A, determina a responsabilidade de ambos – A e B – por prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes (CP, art. 157, § 2º, inciso II), com a agravante de ter sido cometido contra ascendente. 

Comentário
Letra 'e' correta. C (pai de B) é uma circunstância subjetiva do fato praticado, não integrando o crime de roubo em sua essência, ou seja, não é elementar do delito. Sendo assim, A não terá a pena agravada (art. 61, II, e), pois tal agravante aplica-se apenas a B.

Quando da análise de um crime, deve-se verificar as elementares e as circunstâncias do delito para que se determine sobre a autoria na hipótese de haver concurso de agentes.

As elementares integram o tipo penal em sua essência ('alguém' no homicídio). As circunstâncias são como dados acessórios que agravam ou diminuem a pena ('torpeza' no homicídio). 

Se ausente a elementar de um crime o fato se torna atípico, ou há cometimento de delito diverso. À exemplo, o infanticídio tem como circunstância elementar 'o próprio filho'. Se a mãe, logo após o parto em estado puerperal, mata outra criança que não seja o próprio filho incorre em homicídio, pois se retirar tal elementar o crime cometido é outro. Sendo assim, aquele que coopera com o autor de infanticídio também pratica infanticídio.

De outro lado, há as circunstâncias objetivas e subjetivas. 

Se a circunstância for objetiva, relativa ao fato, ela se estende a todos os agentes do fato que dela tenham conhecimento. Exemplo: Pedro manda Tício matar Mévio. Se Tício lhe diz que matará com asfixia (art. 121, §º, III) e Pedro concorda, Pedro também responde pelo homicídio qualificado. 

Se a circunstância for de natureza subjetiva, de caráter pessoal, ela não se estende a todos os agentes do delito, ainda que todos saibam da sua existência. 

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2- CESPE 2015 TJ-DFT TÉCNICO JUDICIÁRIO
Caracteriza-se a autoria colateral na hipótese de dois agentes, imputáveis, cada um deles desconhecendo a conduta do outro, praticarem atos convergentes para a produção de um delito a que ambos visem, mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles.
 Certo Errado

Comentário
Certo. 
autoria incerta: sabe-se que os agentes participaram do crime, mas não se descobriu quem de fato produziu o resultado. 

autoria colateral: vários agentes executam o fato sem que haja nenhum vínculo subjetivo entre eles. 

 autoria sucessiva: o crime tem início com um agente, sendo que um outro resolve também participar, ou seja, alguém ofende o mesmo bem jurídico anteriormente afetado por outra pessoa. Ex.: Art. 138, § 1.º - quem propala ou divulga a calúnia precedente, sabendo falsa a imputação.

autoria desconhecida: os autores do delito não são conhecidos. 

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3- CESPE 2015 TJ-DFT ANALISTA JUDICIÁRIO
Idealizada por Welzel e Roxin e considerada objetivo-subjetiva, a teoria do domínio do fato diferencia autoria de participação em função da prática dos atos executórios do delito.
 Certo Errado

Comentário
Errado. Para a teoria do domínio do fato (quem tem natureza objetivo-subjetiva), autor é aquele tem o domínio do fato, o controle da situação, ou seja, o mandante pode ser considerado autor, ainda que não execute o delito. O autor pode executar o núcleo do tipo como pode ter o controle do fato. Assim, esta teoria considera mandante e partícipe iguais. 

teoria restritiva é a adotada pelo Código Penal, que estabelece que autor é aquele que executa a conduta descrita no tipo penal, enquanto partícipe concorre de uma forma acessória. Assim, para a teoria restritiva, a diferença entre autor e partícipe está em função dos atos executórios do delito. Esta teoria tem caráter objetivo, pois leva em conta apenas os atos executórios do delito. Exceção à essa regra é a teoria do domínio do fato, quando o mandante também é considerado autor, que tem como por exemplo, o marido que manda o pistoleiro matar a mulher também responderá como autor de homicídio. 

teoria unitária determina todos que tiveram participação no crime são autores, e receberão a mesma pena.

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4- CESPE 2015 TRE-MT ANALISTA JUDICIÁRIO
No tocante a aplicação da pena, concurso de crimes e causas de exclusão de ilicitude e de culpabilidade, assinale a opção correta.

  a) A legítima defesa sucessiva é inadmissível como causa excludente de ilicitude da conduta.
  b) A coação física irresistível configura causa excludente da culpabilidade.
  c) No que se refere ao concurso de pessoas, configuram exceções à teoria dualista a previsão expressa de conduta de cada concorrente em tipo penal autônomo e a cooperação dolosamente distinta.
  d) Conforme o STJ, aquele que, ao juiz, admite a autoria de um crime, ainda que alegue, em seu favor, a existência de causa excludente de ilicitude, pode se beneficiar da atenuante genérica relativa à confissão espontânea.
  e) De acordo com a jurisprudência do STJ, em se tratando de delitos ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas, não se admite a continuidade delitiva.

Comentário
a) a legítima defesa sucessiva se dá quando alguém se defende do excesso de legítima defesa, sendo que o excesso se configura como agressão injusta. Assim, é admissível a legítima defesa sucessiva como causa excludente de ilicitude da conduta. 

b) a coação física irresistível configura causa excludente da tipicidade, pois ausente a conduta (dolo/culpa).

c) configuram exceções à teoria dualista monista a previsão expressa de conduta de cada concorrente em tipo penal autônomo e a cooperação dolosamente distinta.

d) correto. Trata-se da confissão qualificada, que se dá quando o agente agrega à confissão teses defensivas ou exculpantes. 

STJ: É assente neste Tribunal Superior o entendimento de que a invocação de excludente de ilicitude não obsta a incidência da atenuante da confissão espontânea. (AgRg no AREsp 210.246/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 01/08/2013)

e) STJ: IV. Não obstante o fato de o reconhecimento da continuidade delitiva não exigir que as condutas tenham sido praticadas no mesmo município, podendo ser admitida quando se tratarem de delitos ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas, na hipótese, os estupros foram praticados em comarcas territorialmente distantes. (HC 206227 RS 2011/0105267-5). 

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5- CESPE 2015 TCE-RN INSPETOR
No concurso de pessoas, o auxílio prestado ao agente, quando não iniciada a execução do crime, é passível de punição.
 Certo Errado

Comentário
Errado. 
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

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6- MPE-SC 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Entretanto, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-a aplicada a pena deste, não cabendo qualquer espécie de aumento.
 Certo Errado

Comentário
Errado. 
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
        § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
        § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

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7- VUNESP 2014 PC-SP DELEGADO
Segundo o conceito restritivo, é autor aquele que

  a) tem o domínio do fato.
  b) realiza a conduta típica descrita na lei.
  c) contribui com alguma causa para o resultado.
  d) age dolosamente na prática do crime.
  e) pratica o fato por interposta pessoa que atua sem culpabilidade.

Comentário
Letra 'b' correta. A teoria restritiva determina que autor é aquele que executa o verbo descrito no tipo penal. 

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8- CESPE 2014 CÂM. DOS DEPUTADOS ANALISTA LEGISLATIVO
A autoria mediata não é admitida nos crimes de mão própria e nos tipos de imprudência.
 Certo Errado

Comentário
Certo. 
STJ: I - Os crimes de mão própria não admitem a autoria mediata. A participação, via induzimento ou instigação, no entanto, é, ressalvadas exceções, plenamente admissível. (REsp 200785 SP 1999/0002822-8)

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9- FCC 2014 METRÔ-SP ADVOGADO 
Joaus, Joseh e Pedrus acertaram, mediante prévio ajuste, a prática de um crime de furto qualificado em residência. Pedrus escolheu a residência e emprestou seu veículo para o transporte dos objetos furtados. Joaus arrombou a porta da residência indicada por Pedrus e entrou. Joseh entrou em seguida. Joaus e Joseh recolheram todos os objetos de valor, colocaram no veículo e fugiram do local. Nesse caso,

  a) Joaus, Joseh e Pedrus foram coautores.
  b) Joaus foi autor, Joseh partícipe e Pedrus autor mediato.
  c) Joaus e Joseh foram partícipes e Pedrus foi autor imediato.
  d) Joaus, Joseh e Pedrus foram autores.
  e) Joaus e Joseh foram coautores e Pedrus partícipe.

Comentário
Letra 'e' correta. O Código Penal Brasileiro adotou a teoria restritiva no que diz respeito ao concurso de agentes. Para esta teoria autor é aquele que executa o verbo do tipo penal, enquanto partícipe é aquele que contribui para a prática do crime sem executar os elementos do tipo. Dessa forma, Joaus e Joseh foram coautores e Pedrus partícipe.

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10- TRF3 2013 JUIZ FEDERAL
Sobre a teoria do domínio do fato, assinale a alternativa incorreta:

  a) A teoria do domínio do fato se limita oferecer critérios para diferenciação do autor e do partícipe, não se propondo a fixar parâmetros sobre a existência de responsabilidade penal.
  b) O domínio do fato pode se apresentar como domínio da ação - autoria mediata - domínio da vontade - autoria imediata - e domínio funcional do fato - coautoria.
  c) A teoria do domínio do fato não se aplica, segundo a doutrina, aos delitos de dever, aos culposos e aos delitos de mão própria.
  d) A ideia de Roxin de domínio do fato através de aparatos organizados de poder entende como autoria mediata o uso de organização verticalmente estruturada e apartada da ordem jurídica para emitir ordens de atividades ilícitas a executores fungíveis, desde que estes não sejam plenamente conscientes da tipicidade ou da ilicitude do ato.
  e) O domínio do fato é uma teoria dualista que se distingue da teoria objetivo-formal de autoria porque indica também como autor aquele que não realiza diretamente o núcleo do tipo penal.

Comentário
Letra 'b' incorreta/gabarito. 
domínio da ação: autoria imediata. 
domínio da vontade: autoria mediata.







(q. 40)
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Referências 
QCONCURSOS. Questões de ConcursoQConcursos. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/concurso-de-pessoas/autoria-e-coautoria> Acesso em: 11 jun 2018

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