1-
MPE-PR 2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre
autoria e participação, assinale a alternativa incorreta:
a) O
autor mediato pode utilizar, como instrumento para a prática do
crime, por exemplo, imputável em erro de tipo, imputável em erro de
proibição, imputável em inexigibilidade de comportamento diverso
ou inimputável.
b) A
moderna teoria do domínio do fato, também denominada teoria
objetivo-subjetiva, integra critérios objetivos e subjetivos para
definir as categorias de autor e partícipe do tipo de injusto.
c) O
excesso praticado por pessoa utilizada como instrumento para a
prática do crime, não é atribuível ao autor mediato, por ausência
de controle deste sobre o excesso do instrumento.
d) A e B combinam
a prática do crime de furto, mas durante a execução A se
excede em relação ao dolo comum e emprega violência contra a
vítima, praticando o crime de roubo: se tal resultado era
previsível, B responde
pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (CP, art.
155, § 4º, inciso IV), com causa de aumento de pena.
e) A e B,
em decisão comum, praticam o crime de roubo contra C,
pai de B:
a relação de parentesco entre B e C,
conhecida previamente por A,
determina a responsabilidade de ambos – A e B –
por prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes (CP,
art. 157, § 2º, inciso II), com a agravante de ter sido cometido
contra ascendente.
Comentário
Letra
'e' correta. C (pai de B) é uma
circunstância subjetiva do fato praticado, não integrando o crime
de roubo em sua essência, ou seja, não é elementar do delito.
Sendo assim, A não terá a pena agravada (art. 61,
II, e), pois tal agravante aplica-se apenas a B.
Quando
da análise de um crime, deve-se verificar as elementares e as
circunstâncias do delito para que se determine sobre a autoria na
hipótese de haver concurso de agentes.
As
elementares integram o tipo penal em sua essência ('alguém' no
homicídio). As circunstâncias são como dados acessórios que
agravam ou diminuem a pena ('torpeza' no homicídio).
Se
ausente a elementar de um crime o fato se torna atípico, ou há
cometimento de delito diverso. À exemplo, o infanticídio tem como
circunstância elementar 'o próprio filho'. Se a mãe, logo após o
parto em estado puerperal, mata outra criança que não seja o
próprio filho incorre em homicídio, pois se retirar tal elementar o
crime cometido é outro. Sendo assim, aquele que coopera com o autor
de infanticídio também pratica infanticídio.
De
outro lado, há as circunstâncias objetivas e subjetivas.
Se
a circunstância for objetiva, relativa ao fato, ela se estende a
todos os agentes do fato que dela tenham conhecimento. Exemplo: Pedro
manda Tício matar Mévio. Se Tício lhe diz que matará com asfixia
(art. 121, §º, III) e Pedro concorda, Pedro também responde pelo
homicídio qualificado.
Se
a circunstância for de natureza subjetiva, de caráter pessoal, ela
não se estende a todos os agentes do delito, ainda que todos saibam
da sua existência.
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2-
CESPE 2015 TJ-DFT TÉCNICO JUDICIÁRIO
Caracteriza-se
a autoria colateral na hipótese de dois agentes, imputáveis, cada
um deles desconhecendo a conduta do outro, praticarem atos
convergentes para a produção de um delito a que ambos visem, mas o
resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
- autoria incerta:
sabe-se que os agentes participaram do crime, mas não se descobriu
quem de fato produziu o resultado.
- autoria colateral: vários agentes executam o fato sem que haja nenhum vínculo subjetivo entre eles.
- autoria sucessiva:
o crime tem início com um agente, sendo que um outro resolve também
participar, ou seja, alguém ofende o mesmo bem jurídico
anteriormente afetado por outra pessoa. Ex.: Art. 138, § 1.º -
quem propala ou divulga a calúnia precedente, sabendo falsa a
imputação.
- autoria desconhecida: os autores do delito não são conhecidos.
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3- CESPE
2015 TJ-DFT ANALISTA JUDICIÁRIO
Idealizada
por Welzel e Roxin e considerada objetivo-subjetiva, a teoria do
domínio do fato diferencia autoria de participação em função da
prática dos atos executórios do delito.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
Para a teoria do domínio do fato (quem tem natureza
objetivo-subjetiva), autor é aquele tem o domínio do fato, o
controle da situação, ou seja, o mandante pode ser considerado
autor, ainda que não execute o delito. O autor pode executar o
núcleo do tipo como pode ter o controle do fato. Assim, esta
teoria considera mandante e partícipe iguais.
A teoria
restritiva é a adotada pelo Código Penal, que estabelece
que autor é aquele que executa a conduta descrita no tipo penal,
enquanto partícipe concorre de uma forma acessória. Assim, para a
teoria restritiva, a diferença entre autor e partícipe está em
função dos atos executórios do delito. Esta teoria tem caráter
objetivo, pois leva em conta apenas os atos executórios do delito.
Exceção à essa regra é a teoria do domínio do fato, quando o
mandante também é considerado autor, que tem como por exemplo, o
marido que manda o pistoleiro matar a mulher também responderá como
autor de homicídio.
A teoria
unitária determina todos que tiveram participação no
crime são autores, e receberão a mesma pena.
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4-
CESPE 2015 TRE-MT ANALISTA JUDICIÁRIO
No
tocante a aplicação da pena, concurso de crimes e causas de
exclusão de ilicitude e de culpabilidade, assinale a opção
correta.
a)
A legítima defesa sucessiva é inadmissível como causa excludente
de ilicitude da conduta.
b)
A coação física irresistível configura causa excludente da
culpabilidade.
c)
No que se refere ao concurso de pessoas, configuram exceções à
teoria dualista a previsão expressa de conduta de cada concorrente
em tipo penal autônomo e a cooperação dolosamente distinta.
d)
Conforme o STJ, aquele que, ao juiz, admite a autoria de um crime,
ainda que alegue, em seu favor, a existência de causa excludente de
ilicitude, pode se beneficiar da atenuante genérica relativa à
confissão espontânea.
e)
De acordo com a jurisprudência do STJ, em se tratando de delitos
ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas, não se admite a
continuidade delitiva.
Comentário
a) a
legítima defesa sucessiva se dá quando alguém se defende do
excesso de legítima defesa, sendo que o excesso se configura como
agressão injusta. Assim, é admissível a legítima
defesa sucessiva como causa excludente de ilicitude da conduta.
b) a
coação física irresistível configura causa excludente da
tipicidade, pois ausente a conduta (dolo/culpa).
c) configuram exceções à teoria
d) correto. Trata-se da confissão qualificada, que se dá quando o agente agrega à confissão teses defensivas ou exculpantes.
STJ: É
assente neste Tribunal Superior o entendimento de que a
invocação de excludente de ilicitude não obsta a incidência
da atenuante da confissão espontânea.
(AgRg no AREsp 210.246/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, SEXTA TURMA, DJe 01/08/2013)
e) STJ: IV. Não obstante o fato de o reconhecimento da continuidade delitiva não exigir que as condutas tenham sido praticadas no mesmo município, podendo ser admitida quando se tratarem de delitos ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas, na hipótese, os estupros foram praticados em comarcas territorialmente distantes. (HC 206227 RS 2011/0105267-5).
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5-
CESPE 2015 TCE-RN INSPETOR
No
concurso de pessoas, o auxílio prestado ao agente, quando não
iniciada a execução do crime, é passível de punição.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
Art.
31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo
disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime
não chega, pelo menos, a ser tentado.
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6-
MPE-SC 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Quem,
de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este
cominadas, na medida de sua culpabilidade. Entretanto, se algum dos
concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-a aplicada
a pena deste, não cabendo qualquer espécie de aumento.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
Art.
29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a
este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§
1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser
diminuída de um sexto a um terço.
§
2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,
ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa
pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível
o resultado mais grave.
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7-
VUNESP 2014 PC-SP DELEGADO
Segundo
o conceito restritivo, é autor aquele que
a)
tem o domínio do fato.
b)
realiza a conduta típica descrita na lei.
c)
contribui com alguma causa para o resultado.
d)
age dolosamente na prática do crime.
e)
pratica o fato por interposta pessoa que atua sem culpabilidade.
Comentário
Letra
'b' correta. A teoria restritiva determina que autor é aquele que
executa o verbo descrito no tipo penal.
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8-
CESPE 2014 CÂM. DOS DEPUTADOS ANALISTA LEGISLATIVO
A
autoria mediata não é admitida nos crimes de mão própria e nos
tipos de imprudência.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
STJ: I
- Os crimes de mão própria não admitem a autoria mediata. A
participação, via induzimento ou instigação, no entanto, é,
ressalvadas exceções, plenamente admissível. (REsp 200785 SP
1999/0002822-8)
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9-
FCC 2014 METRÔ-SP ADVOGADO
Joaus,
Joseh e Pedrus acertaram, mediante prévio ajuste, a prática de um
crime de furto qualificado em residência. Pedrus escolheu a
residência e emprestou seu veículo para o transporte dos objetos
furtados. Joaus arrombou a porta da residência indicada por Pedrus e
entrou. Joseh entrou em seguida. Joaus e Joseh recolheram todos os
objetos de valor, colocaram no veículo e fugiram do local. Nesse
caso,
a)
Joaus, Joseh e Pedrus foram coautores.
b)
Joaus foi autor, Joseh partícipe e Pedrus autor mediato.
c)
Joaus e Joseh foram partícipes e Pedrus foi autor imediato.
d)
Joaus, Joseh e Pedrus foram autores.
e)
Joaus e Joseh foram coautores e Pedrus partícipe.
Comentário
Letra
'e' correta. O Código Penal Brasileiro adotou a teoria
restritiva no
que diz respeito ao concurso de agentes. Para esta teoria autor é
aquele que executa o verbo do tipo penal, enquanto partícipe é
aquele que contribui para a prática do crime sem executar os
elementos do tipo. Dessa forma, Joaus e Joseh foram coautores e
Pedrus partícipe.
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10-
TRF3 2013 JUIZ FEDERAL
Sobre
a teoria do domínio do fato, assinale a alternativa incorreta:
a)
A teoria do domínio do fato se limita oferecer critérios para
diferenciação do autor e do partícipe, não se propondo a fixar
parâmetros sobre a existência de responsabilidade penal.
b)
O domínio do fato pode se apresentar como domínio da ação -
autoria mediata - domínio da vontade - autoria imediata - e domínio
funcional do fato - coautoria.
c)
A teoria do domínio do fato não se aplica, segundo a doutrina, aos
delitos de dever, aos culposos e aos delitos de mão própria.
d)
A ideia de Roxin de domínio do fato através de aparatos organizados
de poder entende como autoria mediata o uso de organização
verticalmente estruturada e apartada da ordem jurídica para emitir
ordens de atividades ilícitas a executores fungíveis, desde que
estes não sejam plenamente conscientes da tipicidade ou da ilicitude
do ato.
e)
O domínio do fato é uma teoria dualista que se distingue da teoria
objetivo-formal de autoria porque indica também como autor aquele
que não realiza diretamente o núcleo do tipo penal.
Comentário
Letra
'b' incorreta/gabarito.
- domínio
da ação:
autoria imediata.
- domínio
da vontade: autoria mediata.
(q.
40)
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Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. QConcursos.
Disponível em:
<https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/concurso-de-pessoas/autoria-e-coautoria>
Acesso em: 11 jun 2018
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