1-
MPE-PR 2019 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Considerando
os crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei n. 11.343/06), analise as
assertivas abaixo e assinale a alternativa:
I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária.
II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses.
III – Em caso de reincidência, a pena de prestação de serviços comunitários e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.
IV - Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
a) Todas as alternativas estão corretas.
b)
Todas as alternativas estão incorretas.
c)
Apenas a alternativa II está incorreta.
d)
Apenas as alternativas III e IV estão incorretas.
e)
Apenas as alternativas I e II estão incorretas.
Comentário
I- incorreta.
Art.
28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou
trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às
seguintes penas:
I
- advertência sobre os efeitos das drogas;
II
- prestação de serviços à comunidade;
III
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
II- incorreta.
Art.
28, § 3º As penas previstas nos incisos II e III do
caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5
(cinco) meses.
III- correta.
Art.
28, § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas
nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo
prazo máximo de 10 (dez) meses.
IV- correta.
Art.
30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução
das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o
disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
-----------------------
2- MPE-PR
2019 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Considerando
o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, analise as
assertivas abaixo e assinale a alternativa:
I - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, inciso I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
II - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
III - É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
IV - A causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006 tem natureza objetiva, devendo haver portanto comprovação de mercancia a menos de duzentos metros da respectiva entidade de ensino.
a) Todas as alternativas estão corretas.
b)
Apenas a alternativa I está correta.
c)
Apenas a alternativa II está incorreta.
d)
Apenas a alternativa III está correta.
e)
Apenas a alternativa IV está incorreta.
Comentário
I- correto. SÚMULA
607 STJ - A majorante do tráfico transnacional de drogas (Lei
11.343/2006, art. 40, I) configura-se com a prova da destinação
internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição
de fronteiras.
II- correto. SÚMULA
587 STJ - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da
Lei 11.343/2006 é desnecessária a efetiva transposição de
fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a
demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico
interestadual
III- correto. SÚMULA 501 STJ - É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006 desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/1976 sendo vedada a combinação de leis.
IV- incorreto. Não há na jurisprudência estipulação de distância.
STJ: - O acórdão recorrido reconheceu a incidência da majorante em comento com lastro em fundamentação idônea, por considerar que a distância de 350 metros entre o estabelecimento de ensino e o local em que os fatos ocorreram justificam sua aplicação, concluindo, ainda, que o acusado valia-se da movimentação do local para empreender o tráfico de drogas. Modificar o entendimento do Tribunal local e afastar o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343 /06 implica, sem dúvidas, revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do mandamus. Precedentes. (HC 405365 SP)
TJ-RS: Afastamento da majorante prevista no artigo 40 , inciso III , da Lei nº 11.343 /06, pelo fato de que a distância entre a residência do acusado e o estabelecimento de ensino referido da denúncia não caracteriza o termo imediações conforme disposto na citada norma penal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70075835298, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ingo Wolfgang Sarlet, Julgado em 20/03/2018).
-----------------------
3-
VUNESP 2018 TJ-SP JUIZ
Quanto
à prescrição, é correto afirmar que
a) a decisão de pronúncia é causa interruptiva da prescrição, salvo se o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
b) em
se tratando de continuação delitiva comum ou concurso formal
perfeito de crimes, a prescrição regula-se pela pena imposta na
sentença, computando-se o acréscimo decorrente do sistema da
exasperação penal.
c) em
se tratando de “posse de droga para consumo pessoal”, previsto no
artigo 28, da Lei n° 11.343/2006, os lapsos prescricionais tanto da
pretensão punitiva quanto da executória são de 2 (dois) anos,
reduzidos da metade se o agente, ao tempo do crime, era menor de 21
(vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta)
anos.
d) depois
de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação
ou improvido seu recurso, a prescrição retroativa ou superveniente
regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados em lei,
os quais são aumentados de 1/3 (um terço), em caso de reincidência.
Comentário
a) SÚMULA
497 STJ: A
pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o
Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
b) SÚMULA 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
c) correto. Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
d) O aumento de 1/3 pela reincidência incide apenas na prescrição da pretensão executória, não se aplica o aumento em caso de prescrição em abstrato, retroativa ou superveniente.
SÚMULA
220 STJ: A
reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão
punitiva.
-----------------------
4- VUNESP
2018 TJ-SP JUIZ
Considerando-se
a legislação penal especial, em consonância com a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa
correta.
a) Os crimes tipificados na Lei de Tortura são doutrinariamente classificados como comuns, porque não demandam sujeito ativo próprio ou especial.
b) A
penalidade de multa reparatória, prevista no Código de Trânsito
Brasileiro, consiste no pagamento mediante depósito judicial em
favor da vítima ou seus sucessores de quantia calculada na forma do
Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do
crime, não podendo seu valor ser superior ao prejuízo demonstrado
no processo.
c) Para
a majoração da pena no tráfico transnacional ou entre estados da
federação, é necessária a efetiva transposição de fronteiras,
sendo insuficiente a demonstração inequívoca da intenção de
realizar o tráfico internacional ou interestadual.
d) O
crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido não
subsistirá se demonstrado inequivocamente que ela estava
desmuniciada.
Comentário
a) a
Lei dos Crimes de Torturas, em seu art. 1º, traz crimes comuns e
próprios.
Lei
9.455/97-
Art.
1º Constitui crime de tortura:
I
- constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça,
causando-lhe sofrimento físico ou mental: (crime comum)
a)
com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima
ou de terceira pessoa;
b)
para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c)
em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (crime próprio - tortura castigo)
Pena
- reclusão, de dois a oito anos.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (crime próprio - omissão na apuração da tortura)
b) correto. CTB- Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.
§
1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do
prejuízo demonstrado no processo.
c) SÚMULA 607 STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (Lei 11.343/2006, art. 40, I) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
d) STF: 2. O tipo penal do art. 14 , da Lei nº 10.826 /03, ao prever as condutas de portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, contempla crime de mera conduta, sendo suficiente a ação de portar ilegalmente a arma de fogo, ainda que desmuniciada. (HC 95073 MS).
-----------------------
5-
CESPE 2018 PC-PE DELEGADO
Situação
hipotética: Em um mesmo contexto fático, um cidadão foi
preso em flagrante por manter em depósito grande variedade de
drogas, entre elas, cocaína, maconha, haxixe e crack, todas para
fins de mercancia. Foram apreendidos também maquinários para o
preparo de drogas, entre eles, uma balança digital e uma serra
portátil.
Assertiva: Nessa situação, afastada a existência de contextos autônomos entre as condutas delitivas, o crime será único.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
Incidência do P. da Consunção:
TJ-RS: POSSE
DE MAQUINÁRIO DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS. O tipo descrito
no artigo 34 da Lei de Drogas é de natureza subsidiária, razão
pela qual deve ficar absorvido pelo crime de tráfico, salvo quando
não caracterizada a existência de contextos autônomos e
coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma
distinta. Doutrina. No caso em exame, a balança de precisão
descrita no primeiro fato delituoso foi localizada no quarto da ré,
juntamente com a cocaína. Assim, trata-se de crime único, visto que
presente a relação causal entre as duas condutas, com base no
princípio da consunção. De mais a mais, entendo que a apreensão
de uma balança de precisão não pode ser considerada como posse de
maquinário, nos termos do que descreve o artigo 34 da Lei de Drogas.
Isso porque referido instrumento integra e caracteriza a prática do
delito de tráfico, não se prestando à configuração do crime
autônomo de posse de maquinário. Precedente. (Apelação Crime
Nº 70077807774, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 26/07/2018)
Não Incidência do P. da Consunção:
STJ: PEDIDO
DE ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO DELITO PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA
CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. PRECEDENTES. 1. O
princípio da consunção resolve o conflito aparente de normas
penais quando um delito menos grave é meio necessário ou
normal fase de preparação ou execução de outro mais danoso.
Nessas situações, o agente apenas será responsabilizado pelo
último crime. Para tanto, porém, imprescindível a constatação do
nexo de dependência entre as condutas a fim de que ocorra a
absorção da menos lesiva pela mais nociva. Doutrina. 2. O
crime descrito no 34 da Lei n. 11.343 /2006 busca coibir a
produção de entorpecentes, enquanto a norma incriminadora do
tráfico de estupefacientes possui como objetivo obstar a
disseminação dos materiais tóxicos. Sendo assim, nos termos
da orientação jurisprudencial desta Casa, necessário avaliar,
para fins de incidência do princípio da consunção, a
concreta lesividade dos instrumentos destinados à fabricação,
preparação ou transformação dos entorpecentes. Precedentes. 3.
Na espécie, os condenados, além de terem em depósito certa
quantidade de entorpecentes para fins de mercancia, armazenavam,
em significativa escala, maquinários e utensílios - balanças,
tachos e substâncias para mistura, com peso total, conforme
auto de apreensão, de dezenove quilogramas - que não se destinavam
somente à preparação dos estupefaciente encontrados no
momento da prisão dos réus, compondo, para além disso, laboratório
que funcionava de forma autônoma, proporcionando a preparação
de número muito maior de substâncias estupefacientes. Desse modo,
inviável a incidência do princípio da consunção, porquanto
evidenciada a independência entre as condutas, ou seja, a fabricação
ou transformação dos materiais tóxicos não operou como meio
necessário para o crime de tráfico de entorpecentes. 4.
Habeas corpus denegado. (HC 349524 SP)
-----------------------
6-
CESPE 2018 PF PERITO CRIMINAL
Em
um aeroporto no Rio de Janeiro, enquanto estava na fila para check-in
de um voo com destino a um país sul-americano, Fábio, maior e
capaz, foi preso em flagrante delito por estar levando consigo três
quilos de crack. Nessa situação, ainda que não esteja consumada a
transposição de fronteiras, Fábio responderá por tráfico
transnacional de drogas e a comprovação da destinação
internacional da droga levará a um aumento da pena de um sexto a
dois terços.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I
- a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido
e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do
delito;
SÚMULA 607 STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (Lei 11.343/2006, art. 40, I) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
V
- caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre
estes e o DF;
SÚMULA 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
-----------------------
7- CESPE
2018 PF DELEGADO FEDERAL
Aquele
que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio
ficará sujeito às mesmas penas imputadas àquele que adquirir,
transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos,
ainda que gratuitamente.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
- Primeira situação - Para consumo pessoal:
Art.
28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou
trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às
seguintes penas:
I
- advertência sobre os efeitos das drogas;
II
- prestação de serviços à comunidade;
III
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
- Segunda situação - Para consumo dos relacionamentos
Art.
33, § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de
lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena
- detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700
(setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das
penas previstas no art. 28.
-----------------------
8- CESPE
2018 PF DELEGADO FEDERAL
Em
diligência com o objetivo de combater o tráfico internacional de
entorpecentes, policiais federais localizaram uma plantação de
maconha, onde encontraram equipamentos utilizados para embalar a
droga. No local, foram apreendidos dinheiro e veículos e foram
presas cinco pessoas que se encontravam na posse dos bens e cuidavam
da plantação.
Nessa situação hipotética, independentemente de autorização judicial, a autoridade policial deverá proceder de forma a garantir a imediata destruição da plantação — que poderá ser queimada —, devendo preservar apenas quantidade suficiente da droga para a realização de perícia.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
- Destruição de plantações ilícitas: não precisa de autorização judicial.
Art.
32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas
pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá
quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de
levantamento das condições encontradas, com a delimitação do
local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da
prova.
- Destruição de drogas com flagrante: precisa de autorização judicial. 15 dias
Art.
50, § 3º Recebida cópia do auto de prisão em
flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a
regularidade formal do laudo de constatação e determinará a
destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária
à realização do laudo definitivo.
Art. 50, § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
- Destruição das drogas sem flagrante: não precisa de autorização judicial. 30 dias.
Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50.
-----------------------
9-
FCC 2018 CÂM. LEG. DO DF TÉCNICO LEGISLATIVO
Considerando
o que dispõe a Lei no 11.343/2006 que, dentre outras funções,
instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas,
a) não é considerado crime de tráfico de drogas a conduta daquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.
b) não
é considerado crime a conduta do agente que consente que outrem
utilize local ou bem de que tenha a propriedade, de forma gratuita,
sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas, tratando-se de mera
infração civil-administrativa.
c) não
é crime a condução de embarcação ou aeronave após o consumo de
drogas, ainda que exponha a dano potencial a incolumidade de outrem,
tratando-se de mera infração civil-administrativa.
d) não
é crime a conduta de quem induz, instiga ou auxilia alguém ao uso
indevido de droga, tratando-se de mera contravenção penal.
e) é
isento de pena o agente que, em razão da dependência, era, ao tempo
da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal
praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do
fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Comentário
a) tráfico
de menor potencial ofensivo.
Art.
33, § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de
lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
b) Art. 33, § 1º Nas mesmas penas incorre quem:
III
- utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade,
posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem
dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico
ilícito de drogas.
c) Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.
Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.
d) Art. 33, § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
e) correto. Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
-----------------------
10- CESPE
2018 PF DELEGADO FEDERAL
Em
diligência com o objetivo de combater o tráfico internacional de
entorpecentes, policiais federais localizaram uma plantação de
maconha, onde encontraram equipamentos utilizados para embalar a
droga. No local, foram apreendidos dinheiro e veículos e foram
presas cinco pessoas que se encontravam na posse dos bens e cuidavam
da plantação.
Nessa situação hipotética, havendo indícios suficientes da existência de outros bens adquiridos pelos indivíduos presos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, a autoridade policial deverá imediatamente apreender esses bens, ainda que eles estejam na posse de terceiros, devendo, ainda, determinar às autoridades supervisoras do Banco Central do Brasil o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias em nome desses indivíduos presos.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
§ 1º Decretadas quaisquer das medidas previstas neste artigo, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente ou requeira a produção de provas acerca da origem lícita do produto, bem ou valor objeto da decisão.
§ 2º Provada a origem lícita do produto, bem ou valor, o juiz decidirá pela sua liberação.
§ 3º Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.
§
4º A ordem de apreensão ou seqüestro de bens, direitos ou
valores poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público,
quando a sua execução imediata possa comprometer as investigações.
-----------------------
11-
FUMARC 2018 PC-MG DELEGADO
Considerando
exclusivamente o disposto na Lei nº 11.343/06 acerca do procedimento
de destruição de drogas apreendidas no curso de investigações, é
CORRETO afirmar:
a) Nos termos da Lei nº 11.343/06, a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da determinação judicial.
b) Na
hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06
estabelece que a destruição das drogas apreendidas será executada
pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias,
na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária,
levando em consideração a necessária determinação judicial para
a destruição.
c) Na
hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06
estabelece que a destruição das drogas será executada pelo
delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, sem
necessidade de presença do Ministério Público e da autoridade
sanitária, guardando-se amostra necessária à realização do laudo
definitivo.
d) A
destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em
flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, contados da data da apreensão, guardando-se amostra
necessária à realização do laudo definitivo.
Comentário
a) apreensão de drogas sem ocorrer prisão em flagrante, a incineração será feita pela autoridade judiciária no prazo máximo de 30 dias contado da data da apreensão.
Art.
50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de
prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão,
guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo,
aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do
art. 50. (não precisa de determinação judicial).
b) correto. Art. 50, § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
c) Art. 50, § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
d) Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50.
Em Plantações: Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
-----------------------
12-
FCC 2018 DPE-RS DEFENSOR PÚBLICO
Mévio,
primário, foi condenado pela prática do delito de associação ao
tráfico, tipificado no artigo 35, caput, da Lei n° 11.343/2006, a
expiar a pena privativa de liberdade de 04 anos e 02 meses de
reclusão, em regime inicial semiaberto. De acordo com a Lei de
Drogas e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
Mévio deverá cumprir para obter a progressão de regime e o
livramento condicional, respectivamente:
a) 1/6 e 1/3 da pena.
b)
3/5 e 1/2 da pena.
c)
1/6 e 2/3 da pena.
d)
3/5 e 2/3 da pena.
e)
2/5 e 1/3 da pena.
Comentário
Letra
'c' correta. O crime de associação ao tráfico não é equiparado a
hediondo, então a progressão de regime se dará, no caso, com o
cumprimento de 1/6 da pena. No entanto, o livramento condicional se
dará com o cumprimento de 2/3 da pena, por força do art. 44 da Lei
11.343/2006.
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena
- reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700
(setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo
único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á
o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena,
vedada sua concessão ao reincidente específico.
-----------------------
13-
TRF3 2018 JUIZ FEDERAL
Relativamente
ao crime de tráfico transnacional de drogas (art. 33 da Lei nº
11.343/2006) e considerando a atual jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é CORRETO
afirmar que:
a) Não é possível a concessão de liberdade provisória por se tratar de crime equiparado a hediondo.
b) É
vedada a conversão da pena privativa de liberdade em penas
restritivas de direitos.
c) A
fixação do regime inicial para cumprimento da pena privativa de
liberdade deve observar apenas as regras previstas nos artigos 33 e
59 do Código Penal.
d) A
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §
4º, da Lei nº 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de
tráfico de drogas.
Comentário
a) STF: 1. O
artigo 44 da Lei 11.343 /06 que veda a concessão de liberdade
provisória ao indivíduo preso em flagrante pela prática do
crime de tráfico de entorpecentes foi declarado
inconstitucional pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC
97.256, Relator o Ministro Ayres Britto, sessão de 10 de maio de
2012. Naquela ocasião, o Pleno desta Corte decidiu que o
referido dispositivo afronta os princípios da presunção de não
culpabilidade e da dignidade humana, determinando, todavia, o
retorno dos autos ao juízo de origem para que fosse apreciada a
existência, ou não, dos requisitos da prisão preventiva, à
luz do artigo 312 do Código de Processo Penal. (HC 119554 SP)
b) STF: 1. O Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33 , § 4º , e 44 , caput, da Lei n. 11.343 /2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes (HC 97.256, Rel. Min. Ayres Britto, sessão de julgamento de 1º.9.2010, Informativo/STF 598).
c) correto. CP- Art. 33, § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.
d) STF: "o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda" (HC n.º 118.533/MS , julgado em 23.6.2016),
-----------------------
14-
CESPE 2017 DPU DEFENSOR PÚBLICO
Segundo
o entendimento do STJ, em eventual condenação, o juiz sentenciante
não poderá aplicar ao réu a causa de aumento de pena relativa ao
tráfico de entorpecentes em transporte público, se o acusado tiver
feito uso desse transporte apenas para conduzir, de forma oculta,
droga para comercialização em outro ambiente, diverso do transporte
público.
Certo
Errado
Comentário
Certo.
Informativo
547 - STJ: A
utilização de transporte público com a única finalidade de levar
a droga ao destino, de forma oculta, sem o intuito de disseminá-la
entre os passageiros ou frequentadores do local, não implica a
incidência da causa de aumento de pena do inciso III do artigo 40 da
Lei 11.343/2006.
Art.
40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são
aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I
- a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido
e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do
delito;
II
- o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou
no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou
vigilância;
III
- a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações
de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes
de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas,
ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se
realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços
de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de
unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
IV
- o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego
de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou
coletiva;
V
- caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre
estes e o Distrito Federal;
VI
- sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou
a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a
capacidade de entendimento e determinação;
VII
- o agente financiar ou custear a prática do crime.
-----------------------
15-
VUNESP 2017 DPE-RO DEFENSOR PÚBLICO
Considere
as duas descrições fáticas que seguem: “induzir, instigar ou
auxiliar alguém ao uso indevido de droga” e “oferecer droga,
eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu
relacionamento, para juntos a consumirem”.
É
correto afirmar que
a) apesar
de serem ambas criminalmente tipificadas, as respectivas penas
poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente
seja primário e não integre organização criminosa.
b) ambas
são condutas criminalmente tipificadas, às quais não se cominam
penas restritivas de liberdade.
c) ambas
são condutas criminalmente tipificadas e a primeira é mais
gravemente apenada que a segunda.
d) a
primeira delas é conduta criminalmente tipificada, mas a segunda
não.
e) ambas
são condutas equiparadas ao tráfico ilícito de entorpecentes,
inclusive no que concerne às penas.
Comentário
Letra
'c' correta.
Art.
33, § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso
indevido de droga:
Pena
- detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100
(cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
§
3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a
pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena
- detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento
de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem
prejuízo das penas previstas no art. 28.
-----------------------
16-
IDECAN 2017 SEJUC-RN AGENTE PENITENCIÁRIO
“Nos
processos por crimes de tráfico de drogas, oferecida a denúncia, o
juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa
prévia, por escrito, no prazo de ______ dias.” Assinale a
alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
a)
5
b)
10
c)
15
d)
30
Comentário
Letra
'b' correta.
Art.
54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de
Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação,
dar-se-á vista ao Ministério Público para, no
prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes
providências:
I
- requerer o arquivamento;
II
- requisitar as diligências que entender necessárias;
III
- oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer
as demais provas que entender pertinentes.
Art.
55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação
do acusado para oferecer defesa prévia, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
§
3º Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz
nomeará defensor para oferecê-la em 10
(dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.
§
4º Apresentada a defesa, o juiz decidirá
em 5 (cinco) dias.
§
5º Se entender imprescindível, o juiz, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação
do preso, realização de diligências, exames e perícias.
Art.
56, § 2º A audiência a que se refere o caput
deste artigo será realizada dentro dos 30 (trinta)
dias seguintes ao recebimento da denúncia, salvo se
determinada a realização de avaliação para atestar dependência
de drogas, quando se realizará em 90 (noventa) dias.
Art.
58. Encerrados os debates, proferirá o juiz
sentença de imediato, ou o fará em 10 (dez) dias,
ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
-----------------------
17-
VUNESP 2017 TJ-SP JUIZ
No
que concerne à lei de drogas, é correto afirmar que
a) o
emprego de arma de fogo constitui causa de aumento da pena no crime
de tráfico, não configurando majorante, porém, o concurso de
pessoas.
b) constitui
crime a associação de três ou mais pessoas para o fim de,
reiteradamente ou não, financiar ou custear o tráfico de drogas.
c) a
prescrição no crime de posse de droga para consumo pessoal ocorre
no menor prazo previsto no Código Penal para as penas privativas de
liberdade.
d) é
isento de pena o agente que, em razão de dependência, era, ao tempo
da ação ou da omissão relacionada, com exclusividade, a crimes de
drogas, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Comentário
a) correto.
O art. 40 não traz como majorante o concurso de pessoas.
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;
VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.
b) Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena
- reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700
(setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
c) Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
CP-
Art. 109, VI - em 3 (três) anos, se o máximo da
pena é inferior a 1 (um) ano.
d) não há exclusividade a crimes de drogas, a isenção incide para qualquer crime.
Art.
45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência,
ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de
droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer
que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se
de acordo com esse entendimento.
-----------------------
18-
IBFC 2017 POLÍCIA
CIENTÍFICA-PR PERITO CRIMINAL
De
acordo com a Lei de Tóxicos, n° 11.343/2006, analise as seguintes
afirmativas a respeito das atividades de atenção e de reinserção
social de usuários ou dependentes de drogas.
I.
Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas
e respectivos familiares, para efeitos da lei n° 11.343/2006,
aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes
sociais.
II.
Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do
dependente de drogas e respectivos familiares, para efeitos da lei n°
11.343/2006, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à
redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.
III.
As instituições da sociedade civil, com ou sem fins lucrativos, com
atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social,
que atendam usuários ou dependentes de drogas poderão receber
recursos do Funad, condicionados à sua disponibilidade orçamentária
e financeira.
Assinale
a alternativa correta.
a)
Estão corretas todas as afirmativas
b)
Estão corretas apenas as afirmativas I e II
c)
Estão corretas apenas as afirmativas II e III
d)
Estão corretas apenas as afirmativas I e III
e)
Nenhuma das afirmativas está correta
Comentário
I- falso. Art.
21. Constituem atividades de reinserção social do
usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para
efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou
reintegração em redes sociais.
II- falso. Art. 20. Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.
III- falso. Art. 25. As instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social, que atendam usuários ou dependentes de drogas poderão receber recursos do Funad, condicionados à sua disponibilidade orçamentária e financeira.
-----------------------
19-
CESPE 2017 PC-GO DELEGADO
Considerando
o disposto na Lei n.º 11.343/2006 e o posicionamento jurisprudencial
e doutrinário dominantes sobre a matéria regida por essa lei,
assinale a opção correta.
a) Em
processo de tráfico internacional de drogas, basta a primariedade
para a aplicação da redução da pena.
b) Dado
o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que
colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser
concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial
ou da aplicação de regime penitenciário mais brando.
c) É
vedada à autoridade policial a destruição de plantações ilícitas
de substâncias entorpecentes antes da realização de laudo pericial
definitivo, por perito oficial, no local do plantio.
d) Para
a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito
de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem
efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.
e) O
crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união
dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional.
Comentário
a) Art. 33, § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
b) Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
c) Art.
32. As plantações ilícitas serão imediatamente
destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A,
que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo
lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a
delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a
preservação da prova.
d) correto. Entendimento STF.
Art.
40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são
aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I
- a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido
e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do
delito;
e) STJ: "para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343 /2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa" ( AgRg no HC 661.393/SP , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe 28/6/2021. Grifamos e editamos)
(q.
100)
-----------------------
Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. QConcursos.
Disponível em:
<https://www2.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/legislacao-penal-especial/lei-de-toxicos-lei-n-11-343-de-2006>
Acesso em: 20 fev 2019
Nenhum comentário:
Postar um comentário