20 de fev. de 2019

QUESTÕES DE CONCURSO - LEI DE DROGAS (LEI 11.343/2006)

Lei de Drogas – Lei nº 11.343/06

1- MPE-PR 2019 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Considerando os crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei n. 11.343/06), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:

I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária.

II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses.

III – Em caso de reincidência, a pena de prestação de serviços comunitários e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.

IV - Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 

  a) Todas as alternativas estão corretas.
  b) Todas as alternativas estão incorretas.
  c) Apenas a alternativa II está incorreta.
  d) Apenas as alternativas III e IV estão incorretas. 
  e) Apenas as alternativas I e II estão incorretas. 

Comentário
I- incorreta. 
Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

II- incorreta. 
Art. 28, § 3º  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

III- correta. 
Art. 28, § 4º  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

IV- correta. 
Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

-----------------------
2- MPE-PR 2019 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Considerando o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:

I - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, inciso I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. 

II - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

III - É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

IV - A causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006 tem natureza objetiva, devendo haver portanto comprovação de mercancia a menos de duzentos metros da respectiva entidade de ensino. 

  a) Todas as alternativas estão corretas.
  b) Apenas a alternativa I está correta. 
  c) Apenas a alternativa II está incorreta.
  d) Apenas a alternativa III está correta.
  e) Apenas a alternativa IV está incorreta. 

Comentário
I- correto. SÚMULA 607 STJ - A majorante do tráfico transnacional de drogas (Lei 11.343/2006, art. 40, I) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

II- correto. SÚMULA 587 STJ - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual

III- correto. SÚMULA 501 STJ - É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006 desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/1976 sendo vedada a combinação de leis.

IV- incorreto. Não há na jurisprudência estipulação de distância. 

STJ: - O acórdão recorrido reconheceu a incidência da majorante em comento com lastro em fundamentação idônea, por considerar que a distância de 350 metros entre o estabelecimento de ensino e o local em que os fatos ocorreram justificam sua aplicação, concluindo, ainda, que o acusado valia-se da movimentação do local para empreender o tráfico de drogas. Modificar o entendimento do Tribunal local e afastar o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343 /06 implica, sem dúvidas, revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do mandamus. Precedentes. (HC 405365 SP)

TJ-RS: Afastamento da majorante prevista no artigo 40 , inciso III , da Lei nº 11.343 /06, pelo fato de que a distância entre a residência do acusado e o estabelecimento de ensino referido da denúncia não caracteriza o termo imediações conforme disposto na citada norma penal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70075835298, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ingo Wolfgang Sarlet, Julgado em 20/03/2018).

-----------------------
3- VUNESP 2018 TJ-SP JUIZ
Quanto à prescrição, é correto afirmar que

  a) a decisão de pronúncia é causa interruptiva da prescrição, salvo se o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
  b) em se tratando de continuação delitiva comum ou concurso formal perfeito de crimes, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo decorrente do sistema da exasperação penal.
  c) em se tratando de “posse de droga para consumo pessoal”, previsto no artigo 28, da Lei n° 11.343/2006, os lapsos prescricionais tanto da pretensão punitiva quanto da executória são de 2 (dois) anos, reduzidos da metade se o agente, ao tempo do crime, era menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
  d) depois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação ou improvido seu recurso, a prescrição retroativa ou superveniente regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados em lei, os quais são aumentados de 1/3 (um terço), em caso de reincidência.

Comentário
a) SÚMULA 497 STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

b) SÚMULA 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

c) correto. Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

d) O aumento de 1/3 pela reincidência incide apenas na prescrição da pretensão executória, não se aplica o aumento em caso de prescrição em abstrato, retroativa ou superveniente.  
SÚMULA 220 STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

-----------------------
4- VUNESP 2018 TJ-SP JUIZ
Considerando-se a legislação penal especial, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

  a) Os crimes tipificados na Lei de Tortura são doutrinariamente classificados como comuns, porque não demandam sujeito ativo próprio ou especial.
  b) A penalidade de multa reparatória, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, consiste no pagamento mediante depósito judicial em favor da vítima ou seus sucessores de quantia calculada na forma do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime, não podendo seu valor ser superior ao prejuízo demonstrado no processo.
  c) Para a majoração da pena no tráfico transnacional ou entre estados da federação, é necessária a efetiva transposição de fronteiras, sendo insuficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico internacional ou interestadual. 
  d) O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido não subsistirá se demonstrado inequivocamente que ela estava desmuniciada.

Comentário
a) a Lei dos Crimes de Torturas, em seu art. 1º, traz crimes comuns e próprios. 

Lei 9.455/97- 
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (crime comum)
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (crime próprio - tortura castigo)

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (crime próprio - omissão na apuração da tortura)

b) correto. CTB- Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.
        § 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.

c) SÚMULA 607 STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (Lei 11.343/2006, art. 40, I) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

d) STF: 2. O tipo penal do art. 14 , da Lei nº 10.826 /03, ao prever as condutas de portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, contempla crime de mera conduta, sendo suficiente a ação de portar ilegalmente a arma de fogo, ainda que desmuniciada. (HC 95073 MS). 

-----------------------
5- CESPE 2018 PC-PE DELEGADO 
Situação hipotética: Em um mesmo contexto fático, um cidadão foi preso em flagrante por manter em depósito grande variedade de drogas, entre elas, cocaína, maconha, haxixe e crack, todas para fins de mercancia. Foram apreendidos também maquinários para o preparo de drogas, entre eles, uma balança digital e uma serra portátil. 

Assertiva
: Nessa situação, afastada a existência de contextos autônomos entre as condutas delitivas, o crime será único.
 Certo Errado

Comentário
Certo. 

Incidência do P. da Consunção: 
TJ-RS: POSSE DE MAQUINÁRIO DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS. O tipo descrito no artigo 34 da Lei de Drogas é de natureza subsidiária, razão pela qual deve ficar absorvido pelo crime de tráfico, salvo quando não caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. Doutrina. No caso em exame, a balança de precisão descrita no primeiro fato delituoso foi localizada no quarto da ré, juntamente com a cocaína. Assim, trata-se de crime único, visto que presente a relação causal entre as duas condutas, com base no princípio da consunção. De mais a mais, entendo que a apreensão de uma balança de precisão não pode ser considerada como posse de maquinário, nos termos do que descreve o artigo 34 da Lei de Drogas. Isso porque referido instrumento integra e caracteriza a prática do delito de tráfico, não se prestando à configuração do crime autônomo de posse de maquinário. Precedente. (Apelação Crime Nº 70077807774, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 26/07/2018)

Não Incidência do P. da Consunção: 
STJ: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO DELITO PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. PRECEDENTES. 1. O princípio da consunção resolve o conflito aparente de normas penais quando um delito menos grave é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro mais danoso. Nessas situações, o agente apenas será responsabilizado pelo último crime. Para tanto, porém, imprescindível a constatação do nexo de dependência entre as condutas a fim de que ocorra a absorção da menos lesiva pela mais nociva. Doutrina. 2. O crime descrito no 34 da Lei n. 11.343 /2006 busca coibir a produção de entorpecentes, enquanto a norma incriminadora do tráfico de estupefacientes possui como objetivo obstar a disseminação dos materiais tóxicos. Sendo assim, nos termos da orientação jurisprudencial desta Casa, necessário avaliar, para fins de incidência do princípio da consunção, a concreta lesividade dos instrumentos destinados à fabricação, preparação ou transformação dos entorpecentes. Precedentes. 3. Na espécie, os condenados, além de terem em depósito certa quantidade de entorpecentes para fins de mercancia, armazenavam, em significativa escala, maquinários e utensílios - balanças, tachos e substâncias para mistura, com peso total, conforme auto de apreensão, de dezenove quilogramas - que não se destinavam somente à preparação dos estupefaciente encontrados no momento da prisão dos réus, compondo, para além disso, laboratório que funcionava de forma autônoma, proporcionando a preparação de número muito maior de substâncias estupefacientes. Desse modo, inviável a incidência do princípio da consunção, porquanto evidenciada a independência entre as condutas, ou seja, a fabricação ou transformação dos materiais tóxicos não operou como meio necessário para o crime de tráfico de entorpecentes. 4. Habeas corpus denegado. (HC 349524 SP)

-----------------------
6- CESPE 2018 PF PERITO CRIMINAL
Em um aeroporto no Rio de Janeiro, enquanto estava na fila para check-in de um voo com destino a um país sul-americano, Fábio, maior e capaz, foi preso em flagrante delito por estar levando consigo três quilos de crack. Nessa situação, ainda que não esteja consumada a transposição de fronteiras, Fábio responderá por tráfico transnacional de drogas e a comprovação da destinação internacional da droga levará a um aumento da pena de um sexto a dois terços.
 Certo Errado

Comentário
Certo. 

Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

SÚMULA 607 STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (Lei 11.343/2006, art. 40, I) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o DF;

SÚMULA 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

-----------------------
7- CESPE 2018 PF DELEGADO FEDERAL
Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio ficará sujeito às mesmas penas imputadas àquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente.
 Certo Errado

Comentário
Errado. 

Primeira situação - Para consumo pessoal
Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Segunda situação - Para consumo dos relacionamentos
Art. 33, § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

-----------------------
8- CESPE 2018 PF DELEGADO FEDERAL
Em diligência com o objetivo de combater o tráfico internacional de entorpecentes, policiais federais localizaram uma plantação de maconha, onde encontraram equipamentos utilizados para embalar a droga. No local, foram apreendidos dinheiro e veículos e foram presas cinco pessoas que se encontravam na posse dos bens e cuidavam da plantação.

Nessa situação hipotética, independentemente de autorização judicial, a autoridade policial deverá proceder de forma a garantir a imediata destruição da plantação — que poderá ser queimada —, devendo preservar apenas quantidade suficiente da droga para a realização de perícia.
 Certo Errado

Comentário
Certo. 

Destruição de plantações ilícitas: não precisa de autorização judicial.

Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

Destruição de drogas com flagrante: precisa de autorização judicial. 15 dias

Art. 50, § 3º  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

Art. 50, § 4º  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

Destruição das drogas sem flagrante: não precisa de autorização judicial. 30 dias. 

Art. 50-A.  A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50.

-----------------------
9- FCC 2018 CÂM. LEG. DO DF TÉCNICO LEGISLATIVO
Considerando o que dispõe a Lei no 11.343/2006 que, dentre outras funções, instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas,

  a) não é considerado crime de tráfico de drogas a conduta daquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.
  b) não é considerado crime a conduta do agente que consente que outrem utilize local ou bem de que tenha a propriedade, de forma gratuita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas, tratando-se de mera infração civil-administrativa.
  c) não é crime a condução de embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, ainda que exponha a dano potencial a incolumidade de outrem, tratando-se de mera infração civil-administrativa.
  d) não é crime a conduta de quem induz, instiga ou auxilia alguém ao uso indevido de droga, tratando-se de mera contravenção penal.
  e) é isento de pena o agente que, em razão da dependência, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Comentário
a) tráfico de menor potencial ofensivo.
Art. 33, § 3º  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

b) Art. 33, § 1º  Nas mesmas penas incorre quem:
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

c) Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

Parágrafo único.  As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

d) Art. 33, § 2º  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

e) correto. Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

-----------------------
10- CESPE 2018 PF DELEGADO FEDERAL
Em diligência com o objetivo de combater o tráfico internacional de entorpecentes, policiais federais localizaram uma plantação de maconha, onde encontraram equipamentos utilizados para embalar a droga. No local, foram apreendidos dinheiro e veículos e foram presas cinco pessoas que se encontravam na posse dos bens e cuidavam da plantação.

Nessa situação hipotética, havendo indícios suficientes da existência de outros bens adquiridos pelos indivíduos presos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, a autoridade policial deverá imediatamente apreender esses bens, ainda que eles estejam na posse de terceiros, devendo, ainda, determinar às autoridades supervisoras do Banco Central do Brasil o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias em nome desses indivíduos presos.
 Certo Errado

Comentário
Errado. 

Art. 60.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

§ 1º  Decretadas quaisquer das medidas previstas neste artigo, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente ou requeira a produção de provas acerca da origem lícita do produto, bem ou valor objeto da decisão.

§ 2º  Provada a origem lícita do produto, bem ou valor, o juiz decidirá pela sua liberação.

§ 3º  Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.

§ 4º  A ordem de apreensão ou seqüestro de bens, direitos ou valores poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata possa comprometer as investigações.

-----------------------
11- FUMARC 2018 PC-MG DELEGADO
Considerando exclusivamente o disposto na Lei nº 11.343/06 acerca do procedimento de destruição de drogas apreendidas no curso de investigações, é CORRETO afirmar:

  a) Nos termos da Lei nº 11.343/06, a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da determinação judicial.
  b) Na hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas apreendidas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, levando em consideração a necessária determinação judicial para a destruição.
  c) Na hipótese de ocorrência de prisão em flagrante, a Lei nº 11.343/06 estabelece que a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
  d) A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

Comentário
a) apreensão de drogas sem ocorrer prisão em flagrante, a incineração será feita pela autoridade judiciária no prazo máximo de 30 dias contado da data da apreensão. 

Art. 50-A.  A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50. (não precisa de determinação judicial). 

b) correto. Art. 50, § 3º  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

§ 4º  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

c) Art. 50, § 4º  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

d) Art. 50-A.  A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50.

Em Plantações: Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

-----------------------
12- FCC 2018 DPE-RS DEFENSOR PÚBLICO
Mévio, primário, foi condenado pela prática do delito de associação ao tráfico, tipificado no artigo 35, caput, da Lei n° 11.343/2006, a expiar a pena privativa de liberdade de 04 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. De acordo com a Lei de Drogas e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Mévio deverá cumprir para obter a progressão de regime e o livramento condicional, respectivamente:  

  a) 1/6 e 1/3 da pena.  
  b) 3/5 e 1/2 da pena. 
  c) 1/6 e 2/3 da pena. 
  d) 3/5 e 2/3 da pena. 
  e) 2/5 e 1/3 da pena. 

Comentário
Letra 'c' correta. O crime de associação ao tráfico não é equiparado a hediondo, então a progressão de regime se dará, no caso, com o cumprimento de 1/6 da pena. No entanto, o livramento condicional se dará com o cumprimento de 2/3 da pena, por força do art. 44 da Lei 11.343/2006. 

Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

-----------------------
13- TRF3 2018 JUIZ FEDERAL
Relativamente ao crime de tráfico transnacional de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) e considerando a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar que:

  a) Não é possível a concessão de liberdade provisória por se tratar de crime equiparado a hediondo.
  b) É vedada a conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos. 
  c) A fixação do regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade deve observar apenas as regras previstas nos artigos 33 e 59 do Código Penal.
  d) A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

Comentário
a) STF: 1. O artigo 44 da Lei 11.343 /06  que veda a concessão de liberdade provisória ao indivíduo preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de entorpecentes  foi declarado inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 97.256, Relator o Ministro Ayres Britto, sessão de 10 de maio de 2012. Naquela ocasião, o Pleno desta Corte decidiu que o referido dispositivo afronta os princípios da presunção de não culpabilidade e da dignidade humana, determinando, todavia, o retorno dos autos ao juízo de origem para que fosse apreciada a existência, ou não, dos requisitos da prisão preventiva, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal. (HC 119554 SP)

b) STF: 1. O Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33 , § 4º , e 44 , caput, da Lei n. 11.343 /2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes (HC 97.256, Rel. Min. Ayres Britto, sessão de julgamento de 1º.9.2010, Informativo/STF 598). 

c) correto. CP- Art. 33, § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

d) STF
"o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda" (HC n.º 118.533/MS , julgado em 23.6.2016), 

-----------------------
14- CESPE 2017 DPU DEFENSOR PÚBLICO
Segundo o entendimento do STJ, em eventual condenação, o juiz sentenciante não poderá aplicar ao réu a causa de aumento de pena relativa ao tráfico de entorpecentes em transporte público, se o acusado tiver feito uso desse transporte apenas para conduzir, de forma oculta, droga para comercialização em outro ambiente, diverso do transporte público.
 Certo Errado

Comentário
Certo. 
Informativo 547 - STJ: A utilização de transporte público com a única finalidade de levar a droga ao destino, de forma oculta, sem o intuito de disseminá-la entre os passageiros ou frequentadores do local, não implica a incidência da causa de aumento de pena do inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006.  

Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

-----------------------
15- VUNESP 2017 DPE-RO DEFENSOR PÚBLICO
Considere as duas descrições fáticas que seguem: “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga” e “oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem”.

É correto afirmar que 
  a) apesar de serem ambas criminalmente tipificadas, as respectivas penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário e não integre organização criminosa.
  b) ambas são condutas criminalmente tipificadas, às quais não se cominam penas restritivas de liberdade.
  c) ambas são condutas criminalmente tipificadas e a primeira é mais gravemente apenada que a segunda. 
  d) a primeira delas é conduta criminalmente tipificada, mas a segunda não.
  e) ambas são condutas equiparadas ao tráfico ilícito de entorpecentes, inclusive no que concerne às penas.

Comentário
Letra 'c' correta.
Art. 33, § 2º  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3º  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

-----------------------
16- IDECAN 2017 SEJUC-RN AGENTE PENITENCIÁRIO
Nos processos por crimes de tráfico de drogas, oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de ______ dias.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

  a) 5 
  b) 10 
  c) 15 
  d) 30 

Comentário
Letra 'b' correta. 
Art. 54.  Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:
I - requerer o arquivamento;
II - requisitar as diligências que entender necessárias;
III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 3º  Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.

§ 4º  Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.

§ 5º  Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.

Art. 56, § 2º A audiência a que se refere o caput deste artigo será realizada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da denúncia, salvo se determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas, quando se realizará em 90 (noventa) dias.

Art. 58.  Encerrados os debates, proferirá o juiz sentença de imediato, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.

-----------------------
17- VUNESP 2017 TJ-SP JUIZ
No que concerne à lei de drogas, é correto afirmar que

  a) o emprego de arma de fogo constitui causa de aumento da pena no crime de tráfico, não configurando majorante, porém, o concurso de pessoas.
  b) constitui crime a associação de três ou mais pessoas para o fim de, reiteradamente ou não, financiar ou custear o tráfico de drogas.
  c) a prescrição no crime de posse de droga para consumo pessoal ocorre no menor prazo previsto no Código Penal para as penas privativas de liberdade.
  d) é isento de pena o agente que, em razão de dependência, era, ao tempo da ação ou da omissão relacionada, com exclusividade, a crimes de drogas, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Comentário
a) correto. O art. 40 não traz como majorante o concurso de pessoas. 

Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

b) Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

c) Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

CP- Art. 109, VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

d) não há exclusividade a crimes de drogas, a isenção incide para qualquer crime. 

Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

-----------------------
18- IBFC 2017 POLÍCIA CIENTÍFICA-PR PERITO CRIMINAL
De acordo com a Lei de Tóxicos, n° 11.343/2006, analise as seguintes afirmativas a respeito das atividades de atenção e de reinserção social de usuários ou dependentes de drogas.

I. Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeitos da lei n° 11.343/2006, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

II. Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeitos da lei n° 11.343/2006, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.

III. As instituições da sociedade civil, com ou sem fins lucrativos, com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social, que atendam usuários ou dependentes de drogas poderão receber recursos do Funad, condicionados à sua disponibilidade orçamentária e financeira.

Assinale a alternativa correta.

  a) Estão corretas todas as afirmativas
  b) Estão corretas apenas as afirmativas I e II
  c) Estão corretas apenas as afirmativas II e III
  d) Estão corretas apenas as afirmativas I e III
  e) Nenhuma das afirmativas está correta

Comentário
I- falso. Art. 21.  Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

II- falso. Art. 20.  Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.

III- falso. Art. 25.  As instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social, que atendam usuários ou dependentes de drogas poderão receber recursos do Funad, condicionados à sua disponibilidade orçamentária e financeira.

-----------------------
19- CESPE 2017 PC-GO DELEGADO
Considerando o disposto na Lei n.º 11.343/2006 e o posicionamento jurisprudencial e doutrinário dominantes sobre a matéria regida por essa lei, assinale a opção correta. 

  a) Em processo de tráfico internacional de drogas, basta a primariedade para a aplicação da redução da pena.
  b) Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial ou da aplicação de regime penitenciário mais brando.
  c) É vedada à autoridade policial a destruição de plantações ilícitas de substâncias entorpecentes antes da realização de laudo pericial definitivo, por perito oficial, no local do plantio.
  d) Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.
  e) O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional.

Comentário
a) Art. 33, § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

b) Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

c) Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

d) correto. Entendimento STF. 

Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

e) STJ: "para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343 /2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa" ( AgRg no HC 661.393/SP , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe 28/6/2021. Grifamos e editamos)





(q. 100)
-----------------------
Referências 
QCONCURSOS. Questões de ConcursoQConcursos. Disponível em: <https://www2.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/legislacao-penal-especial/lei-de-toxicos-lei-n-11-343-de-2006> Acesso em: 20 fev 2019

Nenhum comentário:

Postar um comentário