7 de dez. de 2018

OAB 2013.2 Adaptado da Questão 2 XI Exame (RECURSO ESPECIAL) - ADAPTADO

FGV - 2013.2 - OAB - XI Exame de Ordem Unificado - Segunda Fase - Direito Penal

(Adaptação da Prova aplicada em 06/10/2013, que foi RESE)

Daniel foi denunciado, processado e condenado pela prática do delito de roubo simples em sua modalidade tentada. A pena fixada pelo magistrado foi de dois anos de reclusão em regime aberto. Todavia, atento às particularidades do caso concreto, o referido magistrado concedeu-lhe o beneficio da suspensão condicional da execução da pena, sendo certo que, na sentença, não fixou nenhuma condição. 

Somente a defesa interpôs recurso de apelação, pleiteando a absolvição de Daniel com base na tese de negativa de autoria e, subsidiariamente, a substituição do beneficio concedido por uma pena restritiva de direitos. 

O Tribunal de Justiça, por sua vez, no julgamento da apelação, de forma unânime, negou provimento aos dois pedidos da defesa e, no acórdão, fixou as condições do sursis, haja vista o fato de que o magistrado a quo deixou de fazê-lo na sentença condenatória.

Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos, elabore o recurso cabível. 




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Modelo da peça:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...

Recurso recorrido n. ...

Daniel, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, com base no art. 105, III, a, da Constituição Federal/88, requerendo seja o recurso recebido e processado, remetendo-se ao Superior Tribunal de Justiça. 


        Nestes termos, 
      
        Pede deferimento,

        Local... Data...

        Advogado, OAB n. ...


EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RECORRENTE: Daniel
RECORRIDO: Ministério Público

Processo n. ...



RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
DOUTA TURMA
EMINENTES MINISTROS


IDOS FATOS

Daniel foi condenado por roubo simples na forma tentada. O magistrado fixou a pena em dois anos de reclusão em regime aberto, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da pena, não sendo fixada nenhuma condição. 

A defesa recorreu com apelação pleiteando a absolvição de Daniel com base na tese de negativa de autoria e, subsidiariamente, a substituição do beneficio concedido por uma pena restritiva de direitos. 

O Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso de apelação, negou, unanimemente, provimento aos dois pedidos da defesa e, no acórdão, contrariou lei federal ao fixar as condições do sursis, sob a alegação que o magistrado a quo deixou de fazê-lo na sentença condenatória.

II- DO DIREITO

O recorrente fora condenado pelo crime de roubo na forma tentada, sendo a ele concedido o sursis da pena. Ocorre que o recorrente, quando do recurso de apelação, teve a sua reprimenda agravada pelo acórdão, pois estabelecidas as condições do sursis que o juiz de piso não fixara, e insta-se ressaltar que a acusação não recorreu da sentença. 

Evidente que os desembargadores, em cristalina reformation in pejus, contrariaram o disposto no art. 617, do Código de Processo Penal, pois não poderia a pena ser agravada quando somente o réu havia apelado da sentença. 

III- DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer seja o presente recurso especial recebido e provido a fim de que seja REFORMADO O ACÓRDÃO, sendo mantida a sentença nos termos estabelecidos pelo juiz e primeira instância. 


Local..., Data...

Advogado. OAB n... 




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Referência
AHMAD, Nidal; SILVA, Ivan Luís Marques da. Passe na OAB: 2ª fase FGV. 2 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 102/105. (completaço / coordenação de Marcelo Hugo da Rocha)

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