31 de mai. de 2018

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: CULPABILIDADE

Culpabilidade

1- CESPE 2018 STM ANALISTA JUDICIÁRIO
A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade, ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.
 Certo Errado

Comentário
Errado. Para excluir a culpabilidade o agente teria que ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

        § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

Causas de Exclusão de Culpabilidade

inimputabilidade
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

inexistência da potencial consciência da ilicitude
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

inexigibilidade de conduta diversa
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

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2- FCC 2017 TRF5 ANALISTA JUDICIÁRIO
A coação moral irresistível 

  a) torna o fato atípico. 
  b) é causa excludente de ilicitude. 
  c) é circunstância que sempre atenua a pena. 
  d) tem o mesmo tratamento legal da coação física irresistível. 
  e) é causa de isenção da pena. 

Comentário
Letra 'e' correta. 

coação moral irresistível: exclui a culpabilidade
coação física irresistível: exclui a tipicidade
coação resistível: atenua a pena

Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

Coação resistível: atenua a pena. 

Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
        III - ter o agente:
        c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

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3- MPE-PR 2017 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sobre culpabilidade, assinale a alternativa incorreta:

  a) O conceito normativo de culpabilidade deslocou os componentes psicológicos para o tipo de injusto, permanecendo a culpabilidade com os componentes normativos do juízo de reprovação e do juízo de exculpação.
  b) O efeito do álcool ou de droga, proveniente de caso fortuito ou de força maior, se determina a incapacidade de culpabilidade na prática de crime, não permite a aplicação de qualquer medida de segurança, e se determina a capacidade relativa de culpabilidade na prática de crime, constitui fator obrigatório de redução de pena. 
  c) A obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico caracteriza situação de exculpação legal, que exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de comportamento diverso, e a obediência a ordem ilegal de superior hierárquico não exclui a culpabilidade, podendo funcionar como causa de diminuição de pena, que reduz a culpabilidade.
  d) A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade, mas a violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, pode privilegiar determinados crimes ou constituir circunstância atenuante de outros.
  e) Segundo a teoria do tipo, que exige coincidência entre capacidade de culpabilidade e realização dolosa ou culposa do tipo de injusto, em situações de actio libera in causa, o dolo ou culpa do agente devem ser aferidos na ação anterior de autocolocação em estado de incapacidade temporária de culpabilidade.

Comentário
Letra 'c' incorreta/gabarito.

c) A obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico caracteriza situação de exculpação legal, que exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de comportamento diverso (certo), e a obediência a ordem ilegal de superior hierárquico não exclui a culpabilidade, podendo funcionar como causa de diminuição de pena, que reduz a culpabilidade (errado. Não é causa de diminuição de pena, é circunstância que atenua a pena). 

O superior hierárquico tem a pena agravada
Agravantes no caso de concurso de pessoas
        Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
        I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
        II - coage ou induz outrem à execução material do crime;
        III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
        IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

O subalterno tem a pena atenuada
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
        III - ter o agente:
        c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

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4- CONSULPLAN 2017 TRF2 TÉCNICO JUDICIÁRIO
O sonambulismo exclui o seguinte elemento do crime: 

  a) Fato típico. 
  b) Punibilidade. 
  c) Culpabilidade. 
  d) Antijuridicidade. 

Comentário
Letra 'a' correta. 

Excluem a tipicidade
- coação física irresistível
- caso fortuito e força maior
- crime impossível
- movimentos reflexos
- insignificância da conduta
- sonambulismo
- erro de tipo inevitável
- adequação social da conduta
- arrependimento eficaz e desistência voluntária: excluem a tipicidade do crime do dolo inicial, permitindo a punição pelos atos já praticados, que podem ser de um tipo penal distinto. 

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5- FCC 2015 TJ-SE JUIZ
A, cidadão americano, vem para o Brasil em férias, trazendo alguns cigarros de maconha. Está ciente que mesmo em seu país o consumo da substância não é amplamente permitido, mas, como possui câncer em fase avançada, possui receita médica emitida por especialista americano para utilizar substâncias que possuam THC. Ao passar pelo controle policial do aeroporto, é detido pelo crime de tráfico de drogas. Nesta situação, é possível alegar que A encontrava-se em situação de erro de:

  a) tipo.
  b) tipo permissivo.
  c) proibição direto.
  d) proibição indireto.
  e) tipo indireto.

Comentário
Letra 'd' correta. 

erro de tipo: o erro de tipo essencial recai sobre elementos constitutivos do tipo legal e exclui o dolo e a culpa, se inevitável. Se evitável, exclui apenas o dolo, e pune o agente no caso de previsão de crime culposo. 
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

erro de tipo permissivo: ocorre quando o agente supõe estar atuando sob o amparo de situação de fato que, se existente, tornaria a ação legítima.
Descriminantes putativas

        Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

erro de proibição direto: o agente age sem saber que sua conduta é típica. 

erro de proibição indireto: Ocorre erro de proibição indireto quando o autor, em que pese ter conhecimento da existência de norma proibitiva, acredita que no seu caso específico, o fato está justificado. Ou seja, "o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão de ilicitude. Ex: o agente sabe que o porte de arma de fogo é crime, mas explica que, ao portá-la, acreditava estar agindo sob o manto de uma discriminante, qual seja, a legítima defesa" (TJ-PR Valter Ressel).

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6- CESPE 2018 ABIN OFICIAL DE INTELIGÊNCIA
Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena.
 Certo Errado

Comentário
Certo. 
Inimputáveis
        Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

Redução de pena
        Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

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7-  CESPE 2018 PC-MA INVESTIGADOR DE POLÍCIA
A prática de crime em decorrência de coação moral irresistível configura

  a) inexigibilidade de conduta diversa.
  b) excludente de antijuridicidade.
  c) inimputabilidade penal.
  d) circunstância atenuante de pena. 
  e) atipicidade da conduta.

Comentário
Letra 'a' correta. 
A coação moral irresistível e a obediência hierárquica excluem a culpabilidade (a coação física irresistível exclui a tipicidade), pois nessas situações não se pode exigir do sujeito conduta diversa.  

Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

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8- CESPE 2015 TJ-DFT ANALISTA JUDICIÁRIO
Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.
- Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.
 Certo Errado

Comentário
Errado. 
Critério biopsicológico
a) biológico: existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; 
b) psicológico: ausência, no momento da prática do crime, de compreensão do caráter ilícito do fato e da possibilidade de comportar-se de acordo com esse entendimento.

O laudo pericial vai apontar possui a doença ('bio') e se tinha ou não a capacidade de entender a ilicitude de sua ação ('psicológico'). O diagnóstico não deve apenas concluir o aspecto psicológico, deve apontar, também, o aspecto da enfermidade (bio'). 

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9- CESPE 2015 TJ-DFT ANALISTA JUDICIÁRIO
Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.
- Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo e volitivo) e o elemento cronológico.
 Certo Errado

Comentário
Errado. Não há a avaliação do elemento cronológico.

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10- CESPE 2015 AGU ADVOGADO
Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue o item que se segue.
O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.
 Certo Errado

Comentário
Certo. 

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11- MPE-SP 2015 PROMOTOR DE JUSTIÇA
actio libera in causa se caracteriza:

  a) quando o agente, nos limites do livre arbítrio que rege a conduta humana, pratica o crime de forma livre e consciente.
  b) quando o agente, por impossibilidade de conhecer a ilicitude de sua conduta, pratica fato tipificado como crime.
  c) quando o agente, em estado de embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que enseja a diminuição de pena, pratica fato definido como crime.
  d) quando o agente, em estado de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, que enseja isenção de pena, pratica fato definido como crime.
  e) quando o agente comete o crime em estado de embriaguez não proveniente de caso fortuito ou força maior.

Comentário
Letra 'e' correta. Conforme a teoria da actio libera in causa, o uso voluntário de substância entorpecente antes do cometimento do crime não afasta a imputabilidade penal. 

- A actio libera in causa está prevista no art. 28, II, do CP:

Embriaguez
        Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 
        II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

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12- FUNDEP 2018 MPE-MG PROMOTOR DE JUSTIÇA
Assinale a alternativa INCORRETA:

  a) A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  b) O Direito Penal brasileiro adotou a teoria limitada da culpabilidade, que trata o error sobre os pressupostos fáticos de uma justificante como erro de proibição indireto.  
  c) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos, sendo, contudo, admitidos na culpa imprópria.
  d) O agente que dispara um tiro contra outrem, mas que, arrependido, leva a vítima para o hospital, vindo ela a falecer em decorrência de uma infecção hospitalar, responde por homicídio consumado.

Comentário
Letra 'b' incorreta/gabarito.
b) O Direito Penal brasileiro adotou a teoria limitada da culpabilidade, que trata o error sobre os pressupostos fáticos de uma justificante como erro de proibição indireto erro de tipo permissivo.
Descriminantes putativas
        Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

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13- CESPE 2018 STM ANALISTA JUDIDICIÁRIO
O erro de proibição evitável exclui a culpabilidade.
 Certo Errado

Comentário
Errado. 

Erro sobre a ilicitude do fato
        Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

erro de proibição evitável: diminui de 1/6 a 1/3.
erro de proibição inevitável: isenta de pena.

Erro sobre elementos do tipo
        Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

erro de tipo evitável: pune-se a culpa, se prevista em lei.
erro de tipo inevitável: exclui o dolo e a culpa. 

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14- FCC 2017 TJ-SC JUIZ
Um cidadão americano residente no Estado da Califórnia, onde o uso medicinal de Cannabis é permitido, vem ao Brasil para um período de férias em Santa Catarina e traz em sua bagagem uma certa quantidade da substância, conforme sua receita médica. Ao ser revistado no aeroporto é preso pelo delito de tráfico internacional de drogas. Neste caso, considerando-se que seja possível a não imputação do crime, seria possível alegar erro de 

  a) proibição indireto. 
  b) tipo permissivo. 
  c) proibição direto. 
  d) tipo. 
  e) subsunção.

Comentário
Letra 'a' correta. Trata-se de erro de proibição indireto.

erro de proibição indireto: Ocorre erro de proibição indireto quando o autor, em que pese ter conhecimento da existência de norma proibitiva, acredita que no seu caso específico, o fato está justificado. Ou seja, "o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão de ilicitude. Ex: o agente sabe que o porte de arma de fogo é crime, mas explica que, ao portá-la, acreditava estar agindo sob o manto de uma discriminante, qual seja, a legítima defesa" (TJ-PR Valter Ressel).

No erro de proibição indireto, o agente sabe da ilicitude, mas acredita está amparado por alguma excludente de ilicitude. O autor erra sobre a existência ou os limites da norma permissiva (existência: como exemplo, o agente imagina que existe legítima defesa de honra; limites: como exemplo, o agente imagina que pode matar quem lhe empurra). 

No erro de proibição direto, o agente desconhece a ilicitude. O erro do autor recai sobre a norma proibitiva.

No erro de proibição mandamental, o erro do autor recai sobre o mandamento (norma impositiva) contido nos crimes omissivos impróprios. O agente, em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente pensa que pode deixar de agir para impedir o resultado, quando na verdade ele tinha o dever de agir (art. 13, §2º, a, b, c). 

Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
        a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 
        b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 
        c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

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15- FCC 2015 DPE-MA DEFENSOR PÚBLICO
Se o agente oferece propina a um empregado de uma sociedade de economia mista, supondo ser funcionário de empresa privada com interesse exclusivamente particular, incide em

  a) erro sobre a pessoa.
  b) descriminante putativa.
  c) erro de tipo.
  d) erro sobre a ilicitude do fato inevitável.
  e) erro sobre a ilicitude do fato evitável.

Comentário
Letra 'c' correta. Trata-se de erro de tipo, pois o erro do autor recaiu sobre uma elementar do tipo penal (funcionário público), pensou ser funcionário de empresa particular e lhe ofereceu propina, mas era funcionário público, e praticou crime de corrupção ativa sem dolo. Como não há prevista a culpa, o fato é atípico. 

Corrupção ativa
        Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
        Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

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16- FCC 2015 TJ-PE JUIZ
Em matéria de erro, correto afirmar que

  a) o erro sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade, por não exigibilidade de conduta diversa
  b) o erro sobre elemento constitutivo do tipo penal não exclui a possibilidade de punição por crime culposo.
  c) o erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena.
  d) o erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui a culpabilidade.
  e) o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se as condições ou qualidades da vítima, e não as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

Comentário
a) o erro sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade, por potencial consciência da ilicitude. A inexibilidade de conduta diversa trata-se de coação moral irresistível e obediência hierárquica. 

b) correto. 

c) o erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto a um terço.

d) o erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui o dolo.

e) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.







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Referências 
QCONCURSOS. Questões de ConcursoQConcursos. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/culpabilidade> Acesso em: 31 mai 2018

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