9 de jun. de 2018

QUESTÕES DE CONCURSO - D. PENAL: REINCIDÊNCIA

Reincidência

1- FCC 2018 DPE-AP DEFENSOR PÚBLICO
Com base no entendimento dos tribunais superiores, considere as seguintes assertivas sobre a reincidência: 

I. Crimes eleitorais, por serem equiparados a crimes políticos após a CF/88, não geram reincidência. 

II. Condenação transitada em julgado pelo porte de entorpecentes para consumo (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) gera reincidência.

III. Para o cálculo de período depurador de cinco anos, computa-se o período de 
sursis, mas não o de livramento condicional.

IV. É considerada como marco interruptivo da prescrição da pretensão executória na data do trânsito em julgado do novo delito e não na data de seu cometimento.

V. Para fazer prova da reincidência não é necessário certidão, sendo suficiente a informação constante da folha de antecedentes.

Está correto o que se afirma APENAS em
  a) I e IV. 
  b) I, II e IV.
  c) III, IV e V.
  d) III e V.
  e) II e V.

Comentário
I- falso. O crime eleitoral é espécie de crime comum e gera reincidência, não se aplicando o disposto no art. 64, II, do CP, o qual aduz que 'para efeito de reincidência não se consideram os crimes militares próprios e políticos'.

TRE-GO
: III - O crime eleitoral é espécie de crime comum, não se aplicando, para efeitos de reincidência, o artigo 64 , II , do Código Penal . Precedentes do STF e TSE. 

II- correto.
TJ-SC: 1 - Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, alinhado ao posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na questão de ordem no RE n. 430.105/RJ, a condenação definitiva anterior pela prática da conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, gera reincidência, porquanto essa conduta foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas , mas não descriminalizada (abolitio criminis). (APL 00014784720138240033 Itajaí 0001478-47.2013.8.24.0033)

III- falso. 
Art. 64 - Para efeito de reincidência:
        I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

IV- falso. 
STJ: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REINCIDÊNCIA. DATA DA PRÁTICA DO NOVO CRIME. INTERRUPÇÃO. Nos termos do art. 117 , VI , do CP , a reincidência, como março interruptivo da prescrição executória, verifica-se na data da prática do novo crime, independentemente do trânsito em julgado da condenação. Habeas corpus denegado. (HC 80546 SP 2007/0074810-8). 

V- correto. 
TJ-MT: “[...] A Folha de Antecedentes Criminais, desde que contenha a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, autoriza o reconhecimento da reincidência penal, por se tratar de documento oficial, que goza de fé pública. [...].” (TJMT, AP nº 39311/2011) (Ap 82223/2014, DES. MARCOS MACHADO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 22/10/2014, Publicado no DJE 28/10/2014)

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2- FCC 2018 DPE-AM DEFENSOR PÚBLICO
Os antecedentes criminais 

  a) podem ser considerados negativamente na aplicação da pena com o registro de atos infracionais, vedando-se, contudo, para efeitos de reincidência.  
  b) podem aumentar a pena-base acima do mínimo legal com o registro decorrente da aceitação de transação penal pelo acusado. 
  c) podem ser verificados a partir da existência de ações penais em curso, mas não de inquéritos policiais na mesma condição.  
  d) podem ser considerados para fins de cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 
  e) constituem circunstância agravante que incide com a regular certidão comprobatória de condenação anterior. 

Comentário
a) STJ: Se os atos infracionais não servem, por óbvio, como antecedentes penais e muito menos para firmar reincidência (porque tais conceitos implicam a ideia de "crime" anterior), não podem ser ignorados para aferir a personalidade e eventual risco que sua liberdade plena representa para terceiros.(RHC 73.121/MS, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)

b) TJ-DF: 2. Registro de aceitação de transação penal proposta pelo Ministério Público não pode ser utilizada como maus antecedentes para fins de elevação da pena-base. (APR 20140112016346)

c) Súmula 444 STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

d) correto.

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
        I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
        II – o réu não for reincidente em crime doloso;
        III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

e) os antecedentes criminais são analisados quando da primeira fase da dosimetria, de acordo com o art. 59 do CP. 

Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
        I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;
        II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
        III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
        IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

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3- FCC 2017 TRF5 ANALISTA JUDICIÁRIO
Analise as proposições abaixo.

I. Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é permitido a substituição da prisão por multa.

II. A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva do Ministério Público.

III. A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

IV. A imposição do regime de cumprimento mais severo, do que a pena aplicada permitir, exige motivação idônea.

Está correto o que se afirma APENAS em
 
  a) III e IV.  
  b) I e III. 
  c) II e IV. 
  d) II e III.
  e) I e IV. 

Comentário
I- falso. Súmula 171 STJ: Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso à substituição da prisão por multa. 

II- falso. Súmula 521 STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

III- correto. Súmula 241 STJ
IV- correto. Súmula 719 STJ

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4- CESPE 2017 DPE-AC DEFENSOR PÚBLICO
São efeitos da reincidência

I. o aumento do prazo da prescrição executória.

II. o impedimento da concessão do livramento condicional em razão da prática de crime de qualquer natureza.

III. o impedimento do início de cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto para crimes de qualquer natureza.

IV. a interrupção do curso da prescrição.

Estão certos apenas os itens
  a) I e II.
  b) I e IV.
  c) II e III.
  d) I, III e IV.
  e) II, III e IV.

Comentário
I- correto. 
Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

II- falso. 
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
        II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

III- falso. Súmula 269 STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

IV- correto. 
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 
        I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
        II - pela pronúncia;
        III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
        IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
        V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
        VI - pela reincidência. 

EFEITOS PENAIS DA REINCIDÊNCIA

1. Agrava a pena privativa de liberdade;

2. Impede a substituição da privativa por restritiva de direitos se reincidente em crime doloso

3. Impede a substituiçao da privativa por pena de multa;

4. Impede a concessão de sursis, quando por crime doloso;

5. Aumenta o prazo para obter o livramento condicional;

6. Impede o livramento condicional quando reincidência específica nos hediondos;

7. Interrompe a prescrição da pretensão executória;

8. Aumenta o prazo da prescrição da pretensão executória;

9. Revogação obrigatória do sursis, se condenado por crime doloso;

10. Revoga o livramento em caso de condenação a pena privativa;

11. Revoga a reabilitação quando o agente é condenado a pena diversa de multa;

12. Impede o privilégio no furto e estelionato;

13. Obriga o agente a iniciar no regime fechado (reclusão) e semiaberto (detenção).

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5- FCC 2017 DPE-RS ANALISTA
Quanto à aplicação da pena

  a) na condenação pelo tráfico, entende o Supremo Tribunal Federal que a maior quantidade de drogas pode incrementar a pena-base, sem prejuízo de adiante igualmente fundamentar o indeferimento do redutor legal específico de pena disposto para a situação do chamado tráfico privilegiado (artigo 33, § 4°, da Lei n° 11.343/2006).
  b) entendem o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça ser impossível aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos em condenações por tráfico de drogas. 
  c) em condenação por crime cometido com violência doméstica, em princípio é cabível aplicar a multa isolada quando a pena final for de até seis meses de detenção e desde que satisfeitos os demais pressupostos e requisitos legais para a substituição.
  d) não há reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de transitar em julgado uma sentença que, no Brasil, o tenha definitivamente condenado por um crime, mas, diversamente, verifica-se, no entanto, a reincidência quando o agente pratica um crime depois de passar em julgado uma sentença que, no Brasil, o tenha condenado por uma contravenção. 
  e) segundo o Superior Tribunal de Justiça, praticando um roubo com adolescente inimputável desde antes já moralmente corrompido, o agente poderá ser condenado em concurso de crimes. 

Comentário
a) TJ-GO: Segundo entendimento do STF, firmado em recurso julgado sob o regime de repercussão geral, nos crimes abrangidos pela Lei n. 11.343 /06, a natureza e a quantidade de droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do sistema trifásico, sob pena de incorrer em bis in idem. (APR 03773121320148090179)

b) STF: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS: POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei n. 11.343 /2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes (HC 97.256, Informativo/STF 598). 2. Ordem concedida. (HC 104590 MG)

c) LMP: Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

d) LCP: Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

e) ECA: Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Súmula 500 STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

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6- CESPE 2017 TRE-BA ANALISTA JUDICIÁRIO
Depois de finalizado o devido processo legal, um indivíduo foi condenado à pena concreta mínima de um ano de reclusão e de dez dias-multa por ter praticado crime de estelionato.
- De acordo com o Código Penal e com o entendimento dos tribunais superiores, nesse caso é permitido ao juiz, na sentença condenatória,

  a) converter a pena de reclusão aplicada em duas penas restritivas de direitos, sendo uma de prestação de serviços comunitários e outra de prestação pecuniária.
  b) estabelecer prestação de serviços comunitários como condição do regime aberto.
  c) aplicar o regime aberto, ainda que o condenado seja reincidente.
  d) estabelecer regime mais severo que o permitido em lei, ainda que a pena base tenha se mantido no mínimo legal.
  e) converter a pena de reclusão aplicada em uma pena de multa.

Comentário
a) Art. 44, § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

b) O juízo que sentenciou pode aplicar a prestação de serviços à comunidade no momento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o que não pode é fazer a substituição como condição especial para o cumprimento da sanção penal em regime aberto.

Súmula 493  STJ
: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. 

c) Art. 33, §2º, c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

d) Súmula 440 STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. 

e) correto. Não incide a aplicação do §1º, do art. 171, do CP, porque o enunciado deixa evidente que a condenação foi à pena de reclusão e multa, sendo que o privilégio permite que o juiz deixe de aplicar essas duas cumulativamente e aplique apenas a pena de multa. No caso em tela incide o art. 44, §2º, do CP. 

Art. 44, § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
       Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
        § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

Furto
Art. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

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7- MPE-RS 2017 SECRETÁRIO DE DILIGÊNCIAS
De acordo com o Código Penal Brasileiro, com referência às penas, assinale a alternativa correta. 

  a) Constitui circunstância agravante a prática de crime por motivo fútil ou torpe. 
  b) A pena de reclusão deve ser cumprida apenas em regime fechado e a de detenção, em regime semiaberto ou aberto. 
  c) A pena privativa de liberdade nunca será substituída por pena restritiva de direitos se o condenado for reincidente.  
  d) Considera-se reincidente o agente que comete novo crime antes de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 
  e) O desconhecimento da lei é inescusável, razão pela qual não constitui circunstância atenuante da pena. 

Comentário
a) correto. 
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
        II - ter o agente cometido o crime:
        a) por motivo fútil ou torpe;

b) Reclusão e detenção
        Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

c) Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 
        II – o réu não for reincidente em crime doloso;

d) Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

Art. 64 - Para efeito de reincidência:
        I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

e) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

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8- FCC 2016 DPE-ES DEFENSOR PÚBLICO
A reincidência

  a) pode conduzir à revogação, de ofício, da reabilitação.
  b) impede o reconhecimento das chamadas figuras privilegiadas dos delitos de furto, apropriação indébita, lesão corporal, estelionato e receptação.
  c) aumenta o prazo para a progressão de regime no caso de condenação por crime hediondo e interrompe o curso da prescrição da pretensão punitiva.
  d) aumenta o prazo para o livramento condicional no caso de condenação por crime comum e sempre impede a concessão da suspensão condicional da pena.
  e) não obsta a adoção do regime prisional semiaberto, desde que favoráveis as circunstâncias judiciais e a pena, necessariamente, seja inferior a quatro anos.

Comentário
a) correto. Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.

b) na lesão corporal não há o impedimento em relação ao delito privilegiado. 

Art. 129, § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

c) aumenta o prazo para a progressão de regime no caso de condenação por crime hediondo (correto) e interrompe o curso da prescrição da pretensão punitiva (errado).

Lei 8.072/90
Art. 2º, § 2º  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

Causas interruptivas da prescrição
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
        VI - pela reincidência. 

STJ: A reincidência, conforme dispõe o art. 117, VI, do Código Penal, interrompe a prescrição. Assim sendo, réu condenado, com trânsito em julgado, por roubo, à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, que comete novo delito da mesma natureza, tem o prazo da prescrição executória interrompido. (HC 19763 MG 2001/0192370-4). 

d) aumenta o prazo para o livramento condicional no caso de condenação por crime comum doloso e sempre impede a concessão da suspensão condicional da pena (errado, pois se a condenação for por pena de multa não impede a concessão do sursis penal).

Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
        II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

Art. 77, § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

e) a pena não necessariamente precisa ser inferior a 04 anos, pode ser igual. 

Súmula 269 STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

Art. 33, §2º, c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

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9- VUNESP 2015 MPE-SP ANALISTA DE PROMOTORIA
No momento da fixação da pena, deverá o juiz

  a) relegar a fixação do regime inicial da pena, depois de fixado o seu quantum, para o juiz da execução, a quem compete fiscalizá-la
  b) remeter os autos à Fazenda Pública para cálculo, fixação e cobrança da pena de multa, posto tratar-se de dívida de valor.
  c) seguir o critério trifásico da aplicação da pena que é dividido em: pena base, circunstâncias atenuantes e agravantes e qualificadoras do delito.
  d) considerar a menoridade relativa do agente na segunda fase do cálculo da pena (circunstâncias atenuantes e agravantes).
  e) considerar a reincidência do agente na primeira fase do cálculo, no momento da análise dos seus antecedentes.

Comentário
a) Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
        III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

b) Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
        II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

c) Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

d) correto. 
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

        I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

e) Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
        I - a reincidência;

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10- FCC 2013 MPE-SE ANALISTA
Excluídas as situações normativas do Art. 64 do Código Penal, não é tecnicamente reincidente o agente que, nessa ordem sucessiva, tenha cometido no Brasil ilícitos 
penais com a natureza de 

  a) crime doloso e crime culposo. 
  b) crime em geral e contravenção penal. 
  c) contravenção penal e crime em geral. 
  d) contravenção penal e contravenção penal. 
  e) crime culposo e crime doloso.

Comentário
Letra 'c' correta. 

crime + crime: gera reincidência
crime + contravenção: gera reincidência
contravenção + contravenção: gera reincidência
contravenção + crime: não gera reincidência

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11- MPDFT 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Indique a assertiva CORRETA entre os itens seguintes: 

  a) A teoria da prevenção especial negativa tem por finalidade essencial evitar a reincidência do agente. 
  b) Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior se, entre a data do trânsito em julgado e a infração posterior, tiver decorrido período de tempo superior a 05 (cinco) anos. 
  c) A teor do artigo 68 do Código Penal, que estabelece o sistema trifásico de aplicação da pena, é possível a compensação de circunstâncias judiciais com circunstâncias legais. 
  d) A detração de que trata o Código Penal não se aplica à medida de segurança, sendo inviável o cômputo de internação provisória para antecipação da liberação ou da realização do exame de averiguação de periculosidade. 
  e) O critério para dosar-se o aumento de pena no crime continuado é o do maior ou menor grau de reprovação da conduta ao agente.

Comentário
a) correto. 
prevenção especial negativa: finalidade de evitar a reincidência
prevenção especial positiva: finalidade de ressocializar

b) Art. 64 - Para efeito de reincidência:
        I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

c) não se compensa as circunstâncias judiciais com as legais porque elas fazem parte de fases distintas da dosimetria, sendo que cada fase é independente da outra. 

1ª fase: circunstâncias judiciais. 
2ª fase: circunstâncias legais.
3ª fase: causas de aumento e diminuição.

d) Detração
        Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

e) STJ: O número de infrações constitui critério fundamental para efeito do aumento punitivo no crime continuado. (HC 32371 RJ 2003/0226112-3)

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12- MPE-PR 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA
Segundo entendimentos sumulados do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta:

  a) A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva; 
  b) Em caso de desclassificação do crime de homicídio para o de lesões corporais pelo Tribunal do Júri, a decisão de pronúncia deixa de ser considerada causa interruptiva da prescrição; 
  c) É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base; 
  d) A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório; 
  e) É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

Comentário
a) Súmula 220 STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

b) incorreta/gabarito. 

Súmula 191 STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o tribunal do júri venha a desclassificar o crime

c) Súmula 444 STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

d) Súmula 18 STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

e) Súmula 493 STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.








(q. 40)
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Referências 
QCONCURSOS. Questões de ConcursoQConcursos. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-penal/penas-privativas-de-liberdade/reincidencia> Acesso em: 09 jun 2018

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