1-
CESPE 2019 TJ-PR JUIZ
Paulo
requereu o cumprimento provisório da sentença que condenou Fernando
a lhe pagar a quantia de cinquenta mil reais em uma demanda que
tramitou pelo procedimento comum. À petição em que requereu o
início do cumprimento de sentença, Paulo juntou cópia da decisão
exequenda, certidão de interposição do recurso de Fernando não
dotado de efeito suspensivo e outros documentos necessários ao
cumprimento. Ele, ainda, requereu ao juízo no qual o título foi
formado que:
• o cumprimento de sentença fosse remetido ao juízo da localidade onde Fernando possui bens;
• fossem
fixados honorários para a fase de cumprimento de sentença;
• fosse
imposta multa por eventual inadimplemento de Fernando;
• dispensassem-no
do pagamento de caução, em razão da sua situação de necessidade,
que foi demonstrada.
Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que
a) o pedido de remessa à localidade onde Fernando possui bens deve ser rejeitado, porque o cumprimento de sentença é de competência exclusiva do juízo que profere a sentença.
b)
não cabe o arbitramento de honorários na fase de cumprimento
provisório da sentença, porque essa fase processual é um ato
facultativo de Paulo.
c)
Fernando poderá depositar o referido valor com o único intuito de
evitar a incidência da multa, ato que não será tido como
incompatível com o recurso interposto por ele.
d) Paulo
poderá ser dispensado do pagamento de caução apenas se tiver
firmado com Fernando negócio processual com essa finalidade e
devidamente homologado pelo juízo competente.
Comentário
a) Art.
522. O cumprimento provisório da sentença será requerido por
petição dirigida ao juízo competente.
Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
I
- os tribunais, nas causas de sua competência originária;
II
- o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
III
- o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal
condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de
acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Parágrafo
único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá
optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo
juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou
pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer
ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será
solicitada ao juízo de origem.
b) Art. 520, § 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§
1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução,
resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
c) correto.
Art. 520, § 3º Se o executado comparecer tempestivamente e
depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não
será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.
d) Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:
I
- o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua
origem;
II
- o credor demonstrar situação de necessidade;
III
– pender o agravo do art. 1.042;
IV
- a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância
com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do
Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão
proferido no julgamento de casos repetitivos.
Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.
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2-
NC-UFPR 2019 ITAIPU BINACIONAL PROFISSIONAL DE DIREITO
Sobre
o cumprimento de sentença estrangeira, identifique como verdadeiras
(V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
1. ( ) A decisão interlocutória estrangeira não poderá ser executada no Brasil.
2. ( ) A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias.
3. ( ) É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.
4. ( ) A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias é de competência derivada do Superior Tribunal de Justiça.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
a)
V – V – F – V.
b)
F – F – V – V.
c)
V – F – V – F.
d)
F – V – F – V.
e)
F – V – V – F.
Comentário
1- falso. Art.
960. § 1º A decisão interlocutória
estrangeira poderá ser
executada no Brasil por meio de carta rogatória.
2- verdadeiro. Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.
3- verdadeiro. Art. 961. § 1º É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.
4- falso. CF/88- Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I
- processar e julgar, originariamente:
i)
a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de
exequatur às cartas rogatórias;
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3-
FCC 2018 MPE-PE ANALISTA MINISTERIAL
Paulo
ajuizou ação de cobrança contra Fernanda, que foi citada por
edital e não contestou o pedido, tornando-se revel e vindo a ser
condenada ao pagamento da quantia de 100 mil reais. Iniciada a fase
de cumprimento de sentença,
a) Fernanda deverá ser intimada para pagar o valor da condenação pelo Diário da Justiça.
b) Fernanda
deverá ser intimada para pagar o valor da condenação por carta com
aviso de recebimento, salvo se residir em edifício de apartamentos.
c) Fernanda
deverá ser intimada para pagar o valor da condenação por Oficial
de Justiça, acrescido de multa de 15% sobre o valor da condenação.
d)
Fernanda deverá ser intimada, por edital, para pagar o valor da
condenação.
e) dispensa-se
a intimação de Fernanda para o pagamento do valor da condenação,
porquanto revel na fase de conhecimento, salvo se relativa ou
absolutamente incapaz.
Comentário
Letra
'd' correta.
Art. 513, § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;
III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos
IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
§ 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
§ 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
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4-
VUNESP 2018 TJ-SP JUIZ
Quando
a sentença contiver condenação ilíquida ao pagamento de quantia,
a) será inviável ao credor promover o cumprimento de sentença, ainda que parte da decisão seja líquida.
b) terá
lugar liquidação por cálculo, caso o credor não apresente o
demonstrativo do débito atualizado.
c)
terá lugar o arbitramento, se assim exigir a natureza do objeto da
liquidação.
d) a
decisão será inválida porque a condenação deve ser sempre
líquida, ainda que o pedido do autor seja genérico.
Comentário
a) Art.
509, § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e
outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a
execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
b) o próprio credor deve apresentar a planilha e promover o cumprimento de sentença.
Art. 509, § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.
c) liquidação de sentença existe por arbitramento (quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação) ou pelo procedimento comum (quando houver necessidade de alegar e provar fato novo).
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
d) Art. 491. Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:
I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido;
II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, seguir-se-á a apuração do valor devido por liquidação.
§ 2º O disposto no caput também se aplica quando o acórdão alterar a sentença.
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5-
FEPESE 2018 PGE-SC PROCURADOR DO ESTADO
Em
relação ao cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade
de obrigação de pagar quantia, é correto afirmar:
a) Para que se inicie o cumprimento de sentença, há necessidade de requerimento do credor.
b) Ocorrendo
o pagamento integral e voluntário no prazo de 15 dias após a
intimação do requerimento do credor, o valor dos honorários
advocatícios será reduzido pela metade.
c) Em
caso de sentença impugnada por recurso sem efeito suspensivo, o
cumprimento provisório de sentença ocorrerá exatamente da mesma
forma que o definitivo.
d) O
prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença
decorrente de obrigação de pagar quantia fluirá em conjunto com o
prazo para pagamento voluntário da obrigação.
e) Na
impugnação, o devedor poderá, dentre outras matérias, opor
qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, ainda que
anterior à decisão que reconheceu a obrigação em discussão.
Comentário
a) correto. Art.
523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em
liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o
cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do
exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo
de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
b) - cumprimento
de sentença: Art.
523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em
liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o
cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do
exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo
de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (fase de cumprimento de sentença. No caso do executado pagar o débito integralmente, não há condenação em honorários)
- fase de conhecimento: Art. 90, § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. (refere-se à fase de conhecimento)
- título executivo extrajudicial: Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§
1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor
dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. (refere-se
à título executivo extrajudicial)
c) o cumprimento provisório de sentença não ocorrerá exatamente da mesma forma que o definitivo, pois se sujeita a certos regimes:
Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;
II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;
III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;
IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
d) primeiro corre o prazo para o pagamento voluntário da obrigação (art. 523, caput). Transcorrido este prazo (de 15 dias), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
e) Art.
525, § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
I
- falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o
processo correu à revelia;
II
- ilegitimidade de parte;
III
- inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV
- penhora incorreta ou avaliação errônea;
V
- excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
VI
- incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VII
- qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como
pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde
que supervenientes à sentença.
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6-
VUNESP 2018 MPE-SP ANALISTA MINISTERIAL
Assinale
a alternativa correta a respeito do procedimento de cumprimento da
sentença, disciplinado no Código de Processo Civil.
a) A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
b)
A decisão judicial transitada em julgado não poderá ser levada a
protesto.
c) A
decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer
natureza é título executivo extrajudicial.
d) O
cumprimento da sentença poderá ser promovido em face do fiador, do
coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase
de conhecimento.
e) Há
um procedimento especial e benéfico à Fazenda Pública para o caso
de cumprimento de sentença que impõe ao ente público o pagamento
de quantia certa ou a obrigação de fazer, não fazer e entregar
coisa.
Comentário
a) correto.
Art. 515, § 2º A autocomposição judicial pode envolver
sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que
não tenha sido deduzida em juízo.
b) Art.
517. A decisão judicial transitada em julgado poderá
ser levada a protesto,
nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento
voluntário previsto no art. 523.
c) Art.
515. São títulos
executivos judiciais,
cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste
Título:
I
- as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a
exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não
fazer ou de entregar coisa;
II
- a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III
- a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial
de qualquer natureza;
IV
- o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao
inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou
universal;
V
- o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos
ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI
- a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII
- a sentença arbitral;
VIII
- a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de
Justiça;
IX
- a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão
do exequatur à carta rogatória pelo Superior
Tribunal de Justiça;
d) Art. 513, § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
e) Art.
534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública
o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...)
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7-
FGV 2018 AL-RO ANALISTA LEGISLATIVO
Acerca
do cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar
quantia em face da Fazenda Pública, assinale a afirmativa correta.
a) A Fazenda Pública será citada na pessoa de seu representante judicial, para o cumprimento de sentença.
b) A
Fazenda Pública poderá ofertar impugnação ao cumprimento de
sentença, no prazo de 15 dias.
c) Caso
não seja cumprida a obrigação no prazo de 15 dias da ciência do
cumprimento da sentença, incidirá multa de 10% sobre o total do
débito.
d) Não
incidirão honorários de execução nos cumprimentos de sentença,
em face da Fazenda Pública.
e) Tratando-se
de impugnação parcial ao cumprimento de sentença, a parte não
questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Comentário
CAPÍTULO
V
DO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO
DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA
a) Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)
b) Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)
c) Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Art. 523, § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
d) Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
§ 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
e) correto. Art. 535, § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
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8-
VUNESP 2018 UNICAMP PROCURADOR
A
Fazenda Pública Municipal foi condenada ao pagamento de uma
indenização por danos materiais e morais a favor de Nicanor das
Dores, sendo que tal decisão encontra-se transitada em julgado.
Nicanor pretende receber o valor da condenação. Nesse caso, é
certo afirmar:
a) caso
a executada, intimada para pagamento em quinze dias, não o faça,
deverá pagar o saldo executado com multa de dez por cento além dos
honorários de advogado.
b) a
intimação para pagamento do saldo executado deverá ser feita
exclusivamente por oficial de justiça, e para ser válida deve ser
recebida pelo representante legal da executada.
c) uma
vez intimado, deverá o representante legal da executada apresentar
embargos à execução, que tramitarão em autos apartados,
necessariamente a eles atribuído o efeito suspensivo.
d) inerte
a executada após a intimação, ou, caso as razões de sua defesa
sejam rejeitadas, se de pequeno valor a obrigação exequenda, deverá
ser realizado o pagamento em dois meses contados da entrega da
requisição, mediante depósito em agência oficial mais próxima da
residência do exequente.
e) se
além de Nicanor houvesse outro exequente, deveria ser apresentado um
único demonstrativo de crédito, sendo que não há nesse caso
qualquer limitação para o caso do litisconsórcio ativo.
Comentário
a) Art.
534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se
aplica à Fazenda Pública.
Art. 523, § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
b) Art. 269, § 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
Art.
270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por
meio eletrônico, na forma da lei.
c) Art.
535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu
representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)
d) correto.
Art.
535, § 3º Não
impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:
I
- expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal
competente, precatório em favor do exequente, observando-se o
disposto na Constituição Federal;
II
- por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente
público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de
pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da
entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco
oficial mais próxima da residência do exequente.
e) Art. 534, § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 113.
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9-
FGV 2018 TJ-SC OFICIAL DE JUSTIÇA
Manoel
foi condenado, por sentença judicial transitada em julgado, a pagar
prestação alimentícia de um salário mínimo em favor de seu filho
incapaz, Joaquim. Após ficar inadimplente por 3 meses, foi requerido
o cumprimento da sentença no mesmo processo.
-
Nesse cenário, Manoel será:
a) intimado
para oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, sob pena
de protesto do pronunciamento judicial e prisão civil;
b) citado
para pagar o débito em 15 dias, provar que já pagou ou justificar a
impossibilidade do pagamento, sob pena de multa e de honorários
advocatícios de 10%;
c) intimado
para pagar o débito em 3 dias, provar que já pagou ou justificar a
impossibilidade do pagamento, sob pena de protesto do pronunciamento
judicial e prisão civil;
d) citado
para oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto
do pronunciamento judicial e prisão civil;
e) intimado
para pagar o débito em 48 horas, provar que já pagou ou justificar
a impossibilidade do pagamento, sob pena de prisão civil.
Comentário
Letra
'c' correta.
Art.
528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de
prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe
alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o
executado pessoalmente para, em 3 (três) dias,
pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
efetuá-lo.
§
1º Caso o executado, no prazo referido no caput, não
efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente
justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará
protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o
disposto no art. 517.
§
2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade
absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
§
3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento
judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de
1 (um) a 3 (três) meses.
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10-
VUNESP 2018 PREF. DE SOROCABA-SP PROCURADOR
A
respeito da execução contra a Fazenda Pública, assinale a
alternativa correta.
a)
Intimada a Fazenda Pública, não ocorrendo a concordância com a
execução ou a apresentação de impugnação em até 15 dias, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento do valor executado.
b)
O pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo
de 3 (três) meses contados da entrega da requisição, mediante
depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência
do exequente.
c)
Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela
executada não poderá ser, desde logo, objeto de cumprimento, em
razão da vedação de expedição de precatório complementar.
d)
Poderá a Fazenda Pública alegar em impugnação de sentença a
inexigibilidade do título executivo judicial fundado em lei
considerada inconstitucional, antes ou depois do trânsito em julgado
da decisão exequenda, pelo Supremo Tribunal Federal.
e)
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a
Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não
tenha sido impugnada.
Comentário
a) Art.
534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se
aplica à Fazenda Pública.
Art. 523, § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
b) Art. 535, § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:
I
- expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal
competente, precatório em favor do exequente, observando-se o
disposto na Constituição Federal;
II
- por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente
público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de
pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois)
meses contado da entrega da requisição, mediante depósito
na agência de banco oficial mais próxima da residência do
exequente.
c) Art. 535, § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
d) Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
III
- inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
§
5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo,
considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título
executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em
aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo
Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição
Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
§
7º A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve
ter sido proferida antes do trânsito em julgado da
decisão exequenda.
§
8º Se a decisão referida no § 5º for
proferida após o trânsito em julgado
da decisão exequenda, caberá ação rescisória,
cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
e) correto. Art.
85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença
contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório,
desde que não tenha sido impugnada.
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11-
CESPE 2018 EMAP ANALISTA PORTUÁRIO
Situação
hipotética: Ao ser demandado em uma ação de conhecimento de
obrigação de pagar, Pedro foi validamente citado por edital, tendo
sido sua defesa patrocinada pela curadoria de ausentes da defensoria
pública local, que apresentou contestação por negativa geral. A
sentença julgou a ação procedente e, após o trânsito desta em
julgado, a parte autora iniciou a fase de cumprimento da sentença.
Assertiva:
Nessa situação, é desnecessária nova intimação de Pedro para
cumprir a sentença, bastando, para dar continuidade ao processo, a
intimação da curadoria de ausentes.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
Pedro deve ser citado por carta com AR ou por Edital.
Art.
513, § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:
I
- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído
nos autos;
II
- por carta com aviso de recebimento, quando representado
pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído
nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;
III
- por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não
tiver procurador constituído nos autos
IV
- por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver
sido revel na fase de conhecimento.
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12- INSTITUTO
AOCP 2018 TRT1 ANALISTA JUDICIÁRIO
Marlene
ajuizou ação de indenização por danos morais contra Salete, sendo
que seu pedido foi julgado procedente, condenando a ré em dez mil
reais. Transitada em julgado a sentença, Salete não realizou o
pagamento, mesmo diante de intimação solicitada por Marlene para
que viesse a cumprir sua obrigação definida em sentença. Diante da
inadimplência, Marlene requereu a instauração da fase de
cumprimento de sentença visando forçar o cumprimento da obrigação
definida pelo título judicial. De acordo com o Código de Processo
Civil de 2015, quanto ao procedimento de Cumprimento de Sentença Por
Quantia Certa, assinale a alternativa correta.
a) Caso
Salete realize impugnação ao cumprimento de sentença manejado por
Marlene, não poderá ela se valer de pedido de suspensão do
cumprimento de sentença, visto que o Código de Processo Civil de
2015 veda tal possibilidade.
b) Caso
Salete realize impugnação ao cumprimento de sentença manejado por
Marlene, limitando sua alegação a excesso de execução sem
apresentar memória de cálculo do valor que entende devido, sua
impugnação sofrerá rejeição liminar.
c) Para
que possa Marlene manejar seu cumprimento de sentença, poderá ela
realizar a mera alegação do valor que se entende devido, sendo tal
ato suficiente para basear o pedido de instauração do cumprimento
de sentença de pagamento de quantia, cabendo ao alegado devedor
discutir o valor, caso equivocado.
d) Caso
Salete verifique a possibilidade e interesse de manejo de impugnação
ao cumprimento de sentença, será ela obrigada a realizar a garantia
do juízo, sendo aceitas tanto a caução quanto eventual penhora já
realizada nos autos.
e) Caso
Salete verifique a possibilidade e interesse de manejo de impugnação
ao cumprimento de sentença, terá ela o prazo de 15 (quinze) dias
para tanto, contados da intimação para cumprir a sentença.
Comentário
a) Art.
525, § 6º A apresentação de impugnação não impede a
prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo
o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo
com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe
efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o
prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar
ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
b) correto.
Art.
525, § 4º
Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução,
pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á
declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
§
5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não
apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente
rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento,
ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não
examinará a alegação de excesso de execução.
c) Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: (...)
d) a impugnação não depende de garantia em juízo.
Art.
525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
e) Art.
523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em
liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o
cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do
exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo
de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Art.
525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
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13-
FCC 2018 DPE-RS DEFENSOR PÚBLICO
João,
capaz, com 19 anos de idade, decide propor cumprimento da sentença
que fixa alimentos contra seu genitor, que nunca pagou os alimentos
fixados quando do divórcio. Em caso de ajuizamento da ação,
a) considerada
a maioridade de João, apenas é possível a proposição de
cumprimento de sentença para cobrar as últimas três parcelas
alimentares vencidas.
b) considerada
a maioridade de João, não é possível que o genitor tenha sua
liberdade restringida em razão da dívida alimentar.
c) o
cumprimento de sentença deverá ser limitado às prestações
vencidas e inadimplidas nos últimos dois anos.
d) o
cumprimento de sentença poderá abranger todas as parcelas vencidas
e inadimplidas.
e) o
divórcio dos pais de João é relevante para definição do termo
inicial da contagem do prazo prescricional.
Comentário
Letra
'd' correta. João é capaz, pois maior de idade e não está mais
sujeito ao poder familiar. A prescrição não corre enquanto durar o
poder familiar, o que significa que para João a prescrição começa
a correr a partir do momento em que ele completar 18 anos de idade.
Assim, como João tem 19 anos, ele pode cobrar todas as parcelas
vencidas e inadimplidas.
CC-
Art.
197. Não corre a prescrição:
I
- entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II
- entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III
- entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante
a tutela ou curatela.
Art.
1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
Art.
206. Prescreve:
§
2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a
partir da data em que se vencerem.
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14-
TRF3 2018 JUIZ FEDERAL
No
cumprimento de sentença, afigura-se CORRETO afirmar que:
a) A
decisão judicial sujeita a recurso desprovido de efeito suspensivo
poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para
pagamento.
b) É
título executivo judicial a decisão homologatória da
autocomposição judicial, sendo que essa última pode versar relação
jurídica que não tenha sido deduzida em juízo, desde que se limite
aos sujeitos já presentes no processo.
c) O
cumprimento provisório, a ser realizado da mesma forma que o
definitivo, corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, e
será iniciado mediante prestação de caução.
d) Em
se tratando de quantia certa, não ocorrendo o pagamento voluntário
no prazo legal, o débito será acrescido de multa e de honorários
advocatícios, ambos no percentual de dez por cento (10%) cada.
Comentário
a) Art.
517. A decisão judicial transitada
em julgado poderá
ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o
prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
b) Art.
515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento
dar-se-á de acordo com os artigos
previstos neste Título:
II
- a decisão homologatória de autocomposição judicial;
§
2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao
processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido
deduzida em juízo.
c) o
cumprimento de sentença não precisa ser iniciado mediante prestação
de caução.
Art.
520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por
recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma
forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
(...)
I
- corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se
obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o
executado haja sofrido;
IV
- o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que
importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de
outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao
executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de
plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
Art.
521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser
dispensada nos casos em que:
I
- o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua
origem;
II
- o credor demonstrar situação de necessidade;
III
– pender o agravo do art. 1.042;
IV
- a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância
com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do
Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão
proferido no julgamento de casos repetitivos.
d) correto. Art.
523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em
liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o
cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do
exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo
de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§
1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento.
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15-
VUNESP 2018 PGE-SP PROCURADOR DO ESTADO
A
decisão do Supremo Tribunal Federal que considera inconstitucional
lei na qual se baseou, como único fundamento, uma sentença
condenatória da Fazenda Pública proferida em outro processo, torna
a) inexistente
o título judicial que se formou, desde que a decisão tenha sido
tomada em controle concentrado. Esse argumento pode ser arguido nos
embargos da Fazenda, durante a execução civil, se a decisão que se
pretende rescindir ainda não transitou em julgado.
b) inexigível
a obrigação contida no título judicial que se formou, desde que a
decisão do Supremo tenha sido proferida em sede de controle difuso.
Esse argumento pode ser arguido na impugnação da Fazenda, durante o
cumprimento de sentença, se a decisão que se pretende rever ainda
não transitou em julgado, e em ação anulatória, se já ocorreu o
trânsito.
c) inválido
o título judicial que se formou, mesmo que a decisão tenha sido
tomada em controle difuso ou concentrado. Esse argumento pode ser
arguido na impugnação, durante a fase de cumprimento de sentença
ou no processo de execução, mas não em ação rescisória.
d) inexigível
a obrigação contida no título judicial que se formou, desde que a
decisão tenha sido tomada em controle concentrado. Esse argumento
pode ser utilizado na impugnação da Fazenda, durante a fase de
cumprimento de sentença, mas, se a decisão que condenou a Fazenda
transitou em julgado, não é cabível ação rescisória com esse
fundamento.
e) inexigível
a obrigação contida no título judicial que se formou, mesmo que
essa decisão tenha sido tomada em controle concentrado ou difuso de
constitucionalidade. Esse argumento pode ser utilizado na impugnação
da Fazenda, durante a fase de cumprimento de sentença, se ainda não
ocorreu o trânsito em julgado, ou em ação rescisória, se isso já
ocorreu.
Comentário
Letra
'e' correta.
Art.
535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu
representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, podendo arguir:
III
- inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
§
5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo,
considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título
executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em
aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo
Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição
Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
§
7º A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve
ter sido proferida antes do trânsito em julgado da
decisão exequenda.
§
8º Se a decisão referida no § 5º for
proferida após o trânsito em julgado
da decisão exequenda, caberá ação rescisória,
cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
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16-
CESPE 2018 PGM-AM PROCURADOR
A
execução de título executivo judicial se dá em fase processual
posterior à sua formação, denominada processo de execução.
Certo
Errado
Comentário
Errado.
- título
executivo judicial: cumprimento de sentença (processo
sincrético).
- título
executivo extrajudicial: processo de execução.
(q.
20)
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Referências
QCONCURSOS. Questões
de Concurso. QConcursos.
Disponível em:
<https://www2.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-civil-novo-codigo-de-processo-civil-cpc-2015/cumprimento-de-sentenca>
Acesso em: 15 abr 2019
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